Edital Reitoria nº 35/2018
EDITAL Nº 35/REITORIA/2018
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa PIBIC/FAPE, custeadas pelo Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó, em consonância com a Política de Pesquisa da Unochapecó.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a oferta de até 60 (sessenta) Bolsas de Pesquisa de Iniciação Científica pelo período de 12 (doze) meses com vigência de 01/08/2018 a 31/07/2019, concedidas com recursos oriundos do Fundo de Apoio à Pesquisa da Unochapecó.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC/FAPE
O PIBIC/FAPE é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica financiado com recursos do Fundo de Apoio a Pesquisa da Unochapecó, que visa motivar o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os alunos de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, possibilitando a participação de alunos em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação, e possibilitar o acesso e a integração do aluno à cultura científica;
d) estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
e) estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
f) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, em 12 (doze) parcelas, a serem abatidas em títulos devidos e disponíveis na situação financeira do aluno. A execução das baixas será primeiramente efetuada no título do mês atual e posterior em títulos vencidos.
3.1.2 Na hipótese do bolsista possuir outra bolsa (estudos, pesquisa, extensão, esporte, etc..) ou seja beneficiário do FIES, a soma das bolsas e benefícios não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do valor da parcela da semestralidade.
3.1.3 Em nenhuma hipótese será pago valor em espécie ao bolsista.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /2017 /CONSUN.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /2017 /CONSUN.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 20 de novembro de 2019.
3.3.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC/FAPE:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos;
4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);
4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2018 o último período do seu curso;
4.2.5 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.
4.2.6 É permitida a cumulação da bolsa PIBIC/FAPE com bolsas próprias da Unochapecó e/ou financiamentos (FIES/CredIES), ficando limitada a 100% (cem por cento) do valor da semestralidade, nos termos do item 3, deste edital.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até as 23h59 do dia 28 de maio de 2018, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido.
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa: contendo o número do edital, área e sub-área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa stricto sensu, indicar também o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) introdução - máximo 02 (duas) páginas;
c) justificativa (problema da pesquisa e contextualização teórica do tema) - máximo de 02 páginas;
d) objetivos: geral e específicos - máximo 01 (uma) página;
e) material e métodos - máximo 04 (quatro) páginas;
f) cronograma de execução;
g) orçamento (limitado até o valor de R$ 800,00);
h) referencial bibliográfico;
i) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes de cada grande área do conhecimento do CNPq, sendo 01 (um) membro do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/FAPE (nomeado pela Portaria Nº 8 /2018 /PRÓ-PEG) e 01 (um) consultor ad hoc, sendo que a nota do projeto será a média entre as duas avaliações.
6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.
6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo,
considerando a média aritmética das duas avaliações.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:
_______________________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%) |
|================================================================|==============|
|I - Apresentação de referencial teórico consistente, atualizado| 15|
|e contextualizado com o tema do projeto proposto. | |
|----------------------------------------------------------------|--------------|
|II - Justificativa científica dentro de um contexto que| 20|
|justifique o projeto de pesquisa. | |
|----------------------------------------------------------------|--------------|
|III - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. | 25|
|----------------------------------------------------------------|--------------|
|IV - Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto. | 20|
|----------------------------------------------------------------|--------------|
|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma| 10|
|proposto. | |
|----------------------------------------------------------------|--------------|
|VI - Adequação dos itens solicitados no orçamento às| 10|
|necessidades do projeto. | |
|________________________________________________________________|______________| 6.4 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,
considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015, 2016 e 2017 (anexo II), obedecendo aos seguintes critérios:
a) cada proponente deverá indicar no anexo II, até 2 (duas) áreas de avaliação do Qualis/CAPES para estratificar os artigos publicados em periódicos científicos. Se o artigo estiver estratificado nas duas áreas escolhidas será pontuado na de maior classificação;
b) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;
c) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas;
d) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
_________________________________________________________
| pontuação atinginda |
| ------------------------- X 10 = nota da produção |
| maior pontuação na tabela |
|_________________________________________________________| 7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até a 22/06/2018, através do sistema minha uno do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:
a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno no minha uno);
b) atestado de matrícula do aluno, referente ao segundo semestre de 2018;
c) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
d) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 18/07/2018.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 22/06/2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
_______________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=================================================|=============================|
|Inscrição das propostas (Exclusivamente via|A partir do dia 21/05/2018 |
|internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |
|Projetos") | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Data limite de recebimento de propostas|Até às 23h59 do dia|
|(Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno,|28/05/2018 |
|aba "Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Divulgação do resultado |Até 18/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Encaminhamento de recursos administrativos |Até dois dias úteis após a|
| |divulgação dos resultados |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 18/06 até as 23h59 do dia|
| |22/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 30/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso|Mês de Julho |
|* Haverá confirmação por e-mail | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa |01/08/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio do relatório parcial |28/02/2019 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Término da pesquisa e envio do relatório final |31/07/2019 |
|_________________________________________________|_____________________________|
_______________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=================================================|=============================|
|Divulgação do resultado |Até 25/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Encaminhamento de recursos administrativos |Até às 17h do dia 27/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 27 a 29/06/2018 (23h59) |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 03/07/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso|Mês de Julho |
|*Haverá confirmação por e-mail | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa |01/08/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio do relatório parcial |28/02/2019 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Término da pesquisa e envio do relatório final |31/07/2019 |
|_________________________________________________|_____________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)
_______________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=================================================|=============================|
|Divulgação do resultado |Até 26/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Encaminhamento de recursos administrativos |Até às 17h do dia 27/06/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 27 a 29/06/2018 (23h59) |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 03/07/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso|Mês de Julho |
|*Haverá confirmação por e-mail | |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa |01/08/2018 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Envio do relatório parcial |28/02/2019 |
|-------------------------------------------------|-----------------------------|
|Término da pesquisa e envio do relatório final |31/07/2019 |
|_________________________________________________|_____________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2019, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de julho de 2019, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2019, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó
9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde),via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347 /2014 /VICE-EPE.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.
9.9 Citar o apoio da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O professor-orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista podendo indicar um novo aluno para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição.
9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.12 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 21 de fevereiro de 2019 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 24 de julho de 2019 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2019.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 18 de julho de 2018, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver à Unochapecó em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de maio de 2018
Prof. Leonel Piovezana
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
Prof. José Alexandre De Toni
Pró-Reitor de Administração
Download: Anexo - Edital nº 35/2018 - Unochapeco-SC
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 35/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 3/2018 de 13/04/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.