Edital Reitoria nº 35/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.
EDITAL Nº 35/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 83/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 63/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente edital a oferta de Bolsas de Iniciação Científica Júnior por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 01/08/2019 a 31/07/2020, concedidas com recursos oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para alunos das seguintes escolas:
a) EEB Tancredo de Almeida Neves, estabelecida na Rua Corruíra, 1055, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina;
b) EEB Prof. Valesca Carmen Resk Parizotto, estabelecida na Rua Guimarães Rosa, 270, Bairro Jardim América, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina.
1.2 As escolas deverão designar professores tutores dos alunos, para acompanhar os projetos nas atividades realizadas na escola em relação à pesquisa. Esta designação do professor tutor deverá ser comunicada por escrito ao professor-orientador.
1.3 Após a divulgação do número de cotas pelo CNPq, será feita pela Unochapecó a implantação das mesmas no sistema do CNPq, de acordo com critérios de classificação descritos no item 6 deste edital.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC-EM/CNPq
O PIBIC-EM/CNPq visa despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre alunos do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq e será concedida em 12 (doze) parcelas.
3.1.2 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber o valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica júnior, cujo aluno bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até dia 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado até 20 de novembro de 2020 em casos de participação do professor-orientador ou do aluno em eventos para apresentação de trabalhos vinculados ao projeto de pesquisa e/ou publicação em periódicos (tradução; submissão).
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 31/03/2021 para os projetos que não finalizaram. A prorrogação aplica-se apenas para aqueles projetos que não enviaram o relatório final das atividades devido a pandemia da COVID-19. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
3.3.5 Ficam vedadas a realização de compras diretas pelo bolsista ou pelo professor-orientador, sem a ciência e autorização da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC-EM/CNPq:
4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional das escolas citadas no subitem 1.1 deste edital;
4.2.2 Não estar cursando em 2019 o último ano do ensino fundamental, médio ou profissional;
4.2.3 Estar desvinculado do mercado de trabalho;
4.2.4 Possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
4.2.5 Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2.6 Possuir disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 17h do dia 31 de maio de 2019, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
5.1.1 Projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido. (Excluído pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;
c) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) cronograma de execução (representado no formato de quadro);
f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 800,00). Este deverá estar relacionado diretamente as atividades a serem desenvolvidas no projeto;
f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 400,00). Este deverá estar relacionado diretamente as atividades a serem desenvolvidas no projeto; (Excluído pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
g) referências;
h) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.2.1 Na falta de um dos itens acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), nomeado pela Portaria Nº 122/PRÓ-PEG/2018.
6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:
___________________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%) |
|=====================================|=====================================|
|I - Referencial téorico e/ou revisão| 30|
|bibliográfica. Problema de pesquisa e| |
|sua relevância. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|II - Clareza na apresentação dos| 20|
|objetivos do projeto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|III - Adequação dos materiais e| 20|
|métodos aos objetivos do projeto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|IV - Exequibilidade do projeto de| 10|
|acordo com o cronograma proposto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|V - Adequação do orçamento às| 10|
|necessidades do projeto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|VI - Coerência do plano de trabalho| 10|
|do bolsista com os objetivos da| |
|iniciação científica | |
|_____________________________________|_____________________________________|
6.4 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI),sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de2015, 2016, 2017 e 2018.
6.5 A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
a) o número de propostas a serem implantadas (contempladas com bolsa) dependerá do resultado do CNPq, conforme item 1 deste edital;
b) a classificação das propostas não garante os benefícios previstos no item 3 deste edital, que se darão de acordo com o número de cotas aprovadas pelo CNPq.
7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 12/07/2019, através do sistema minha uno do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:
a) histórico escolar do aluno;
b) comprovante de frequência do aluno do ano letivo corrente;
c) espelho do currículo lattes do estudante;
d) declaração do aluno atestando disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
e) ficha de inscrição de bolsista (anexo II);
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 12/07/2019.
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
___________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=====================================|=====================================|
|Inscrição das propostas|A partir do dia 06/05/2019 |
|(Exclusivamente via internet -| |
|Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |
|Projetos") | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Data limite de recebimento de|Até as 17h do dia 31/05/2019 |
|propostas (Exclusivamente via| |
|internet - Sistema Minha Uno, aba| |
|"Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado |Até 01/07/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Encaminhamento de recursos|Até um dia útil após a divulgação dos|
|administrativos |resultados |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 02 a 12/07/2019 (até as 17h) |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 22/07/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 29 a 31/07/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Início da execução do projeto de|01/08/2019 |
|pesquisa | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Envio do relatório parcial |28/02/2020 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Término da pesquisa e envio do|31/07/2020 |
|relatório final | |
|_____________________________________|_____________________________________|
8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no dia 02/07/2019, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração dorelatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica júnior.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista, devendo constar o nome do professor tutor da escola;
9.4.2 Até 31 de julho de 2020, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa, devendo constar o nome do professor tutor da escola;
9.4.2 Até 31 de março de 2021 realizar o envio relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa; (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
9.4.3 Até 20 de novembro de 2020, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.
9.4.3 Até 31 de março de 2021, enviar o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde) via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/VICE-EPE/2014.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.
9.8 Devido a suspensão das atividades dos projetos de iniciação científica em decorrência da pandemia do COVID-19, o prazo para a submissão e apresentação no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão realizado pela Unochapecó, poderá ser postergado para o ano de 2021. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2020)
9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O professor-orientador deverá prever junto à Escola, a realização de uma atividade (palestra, oficina, etc.) durante a vigência do projeto, conforme contato a ser estabelecido com a Direção e o professor tutor da Escola.
9.11 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.
9.12 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.13 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitosautoraisdo proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
9.14 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.15 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar no mínimo 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 21 de fevereiro de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas.
10.4.2 Até 24 de julho de 2020 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.
10.7 Estar desvinculado do mercado de trabalho.
10.8 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq dia 12 de julho de 2019, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado.
10.9 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil até dia 01 de agosto de 2019, para fins de recebimento da bolsa.
10.10 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321.8117 ou junto ao Setor de Bolsas e Financiamentos por meio do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8252 ou presencialmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 21h30.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de maio de 2019.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu, __________________________________________________, CPF_________________________, aluno(a) do curso de ensino médio da Escola ________________________________________________________________________________, declaro que disponho de no mínimo 08 (oito) horas semanais para atuar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital N. 035/Reitoria/2019 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________.
___________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
___________________________________
Pai, Mãe e/ou Responsável
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA
MODALIDADE PIBIC-EM/CNPq
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
1. Professor-orientador do projeto:
Nome Completo: ________________________________ CPF: ______________________________
1.2 Bolsista PIBIC-EM:
Nome Completo: ________________________________ Data Nascimento: __________________
CPF: ______________________ E-mail: _______________________________________________
Endereço Residencial: ________________________ Bairro: ____________ CEP: __________
Cidade/UF: ___________________________________ Fone para contato: _________________
Escola de Ensino Médio: ___________________________________________________________
1.3 Pai/Mãe e/ou responsável pelo Bolsista: (preencher caso o bolsista seja menor de idade)
Nome Completo: ________________________________ CPF: ______________________________
Fone para contato: ____________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto:___________________________________________________________________
Área do Conhecimento (CNPq):
( ) Ciências Agrárias
( ) Ciências Biológicas
( ) Ciências Exatas e da Terra
( ) Ciências da Saúde
( ) Ciências Humanas
( ) Ciências Sociais e Aplicadas
( ) Engenharias
( ) Linguística, Letras e Artes
( ) Outras Sub-área do conhecimento (CNPq):__________________________________________
Declaramos conhecer e concordar para todos os efeitos e consequência de direito, com Edital N. 035/Reitoria/2019, de Bolsas pela Modalidade PIBIC-EM/CNPq e com as normas gerais de concessão de recursos da bolsa PIBIC-EM/CNPq e assumimos o compromisso de cumpri-las.
Chapecó (SC), ____ de ____________________ de __________
_____________________________
Bolsista
_____________________________
Pai, Mãe e/ou Responsável
_____________________________
Professor-orientador do projeto:
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 35/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 83/2019 de 22/07/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 63/2019 de 28/06/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.