Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 35/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 35/REITORIA/2020

(Vide prorrogação dada pelas Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 93/2020, nº 109/2020 e nº 116/2020)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2021.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2020 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais e atender as seguintes etapas:

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após, efetivar o pagamento (caso optar pelo

pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento, e um dia para confirmação pelo cartão) o sistema enviará para o e-mail cadastrado na etapa anterior a confirmação do pagamento. Caso não receba o link poderá logar no seu "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso que está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a última etapa.

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - para candidatos brasileiros:

a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

c) cópia do histórico escolar e do curso de Graduação;

d) formulário de inscrição e carta de aceite do(a) orientador(a) (Anexo I).

II - para candidatos estrangeiros:

a) cópia do passaporte;

b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

d) formulário de inscrição e carta de aceite do(a) orientador(a) (Anexo I).

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente, exceto o formulário de inscrição. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, antes de avançar para a próxima etapa.

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento, sendo necessário estar logado em Minha Uno (seu usuário e senha), e em seguida ir para a página do curso no site e clicar em inscrever-se, sendo redirecionado para a última etapa.

3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.

3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais no dia 09 de novembro de 2020, até as 17 horas.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 10 de novembro de 2020, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de novembro de 2020, a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5 DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.2 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por duas etapas:

5.3 PRIMEIRA ETAPA: análise do Currículo Lattes (classificatória)

5.3.1 Será feita a análise do Currículo Lattes por meio do Formulário de Pontuação estruturado pelo Programa (Anexo II), preenchido e documentado, que deverá ser entregue por meio do anexo de arquivo pdf contendo, nessa ordem: currículo lattes e documentos comprobatórios seguindo a ordem do formulário de pontuação

5.3.2 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo II) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 10 a 27 de novembro de 2020, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.3.3 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq

(http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e do Formulário de Pontuação (Anexo II) preenchido e contendo cópia de todos os documentos comprobatórios anexados e seguindo a ordem apresentada neste anexo, separados pelas subcategorias dispostas. A cópia do currículo lattes, formulário de pontuação e documentos comprobatórios devem ser entregues em documento único (pdf). Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados. Ao final, será atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme formulário de pontuação.

5.3.4 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação. O candidato que não entregar o formulário, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

5.4 SEGUNDA ETAPA: apresentação da proposta de pesquisa e entrevista (classificatória)

5.4.1 Cada candidato fará a apresentação de sua proposta de pesquisa e será avaliado e entrevistado por banca composta pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais.

5.4.2 A proposta de pesquisa deverá ser redigida em fonte Times, tamanho 12, espaçamento 1,5, contendo no máximo 2 (duas) páginas e deve contemplar, de maneira sintetizada: tema, justificativa, objetivos e metodologia. A entrega da proposta de pesquisa deve ser em pdf, no período de 10 a 27 de novembro de 2020, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.

5.4.3 Cada candidato terá até 5 (cinco) minutos para a apresentação do seu projeto. O candidato pode utilizar recursos visuais (apresentação de Power Point ou similar) para a apresentação. O candidato que não respeitar o tempo previsto, para mais ou para menos, terá o desconto de 0,1 (zero vírgula um) pontos por minuto.

5.4.4 Ao final da apresentação de sua proposta, o candidato será entrevistado pela banca avaliadora. A banca avaliadora terá até 15 minutos para entrevistar cada candidato.

5.4.5 A avaliação da apresentação da proposta de pesquisa seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da proposta.

5.4.6 Para cada apresentação da proposta, a nota final será a média aritmética simples (de 0 a 10) das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.

5.4.7 A apresentação da proposta de pesquisa e entrevista tem previsão de ocorrer entre os dias 7 a 11 dezembro de 2020 por meio de tecnologia remota (Google Meet).

5.4.8 Os horários individuais da apresentação da proposta de pesquisa e entrevista que será realizada de forma remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações, no dia 02 de dezembro de 2020, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

5.4.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó. A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA

6.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais o certificado de proficiência em língua inglesa.

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final do processo seletivo, uma nota geral será atribuída a cada candidato

considerando os seguintes pesos:

Currículo Lattes: peso 5,0 (cinco vírgula zero);

Proposta de pesquisa: peso 1,0 (um vírgula zero);

Entrevista: peso 4,0 (quatro vírgula zero).

7.2 A média ponderada mínima para o candidato ser aceito no Programa é 6,0 (seis).

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com divulgação da média final, será publicada até o dia 15 de dezembro de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 6,0 (seis).

8.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na avaliação do currículo lattes

8.4 As vagas para o curso serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo, observado o limite de vagas disponibilizadas neste Edital.

8.5 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DO CRONOGRAMA

10.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 01 de setembro a 30 de outubro de 2020

Divulgação da homologação das inscrições 09 de novembro de 2020

Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 10 a 27 de novembro de 2020

Entrega da Proposta de Pesquisa 10 a 27 de novembro de 2020

Divulgação do cronograma de apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 02 de dezembro de 2020

Apresentação da proposta de pesquisa e entrevista 07 a 11 de dezembro de 2020

Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 15 de dezembro de 2020

Matrículas dos candidatos aprovados 08 a 19 de fevereiro de 2021

11 DA MATRÍCULA

11.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 08 a 19 de fevereiro de 2021 em das úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.

11.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:

11.2.1 Para classificados brasileiros:

I - cédula de identidade (RG) e CPF;

II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;

III - histórico escolar do curso de Graduação;

IV - certidão de nascimento ou casamento;

V - título eleitoral;

VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

11.2.2 Para classificados estrangeiros:

I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf

II - Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;

IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

V - comprovante de residência atualizado.

11.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

11.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

11.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

11.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

11.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.

12 DO INVESTIMENTO

12.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

Matrícula: R$ 2.270.51;

a) 35 parcelas de R$ 1.492.05;

b) 29 parcelas de R$ 1.800.75;

c) 23 parcelas de R$ 2.270.51.

12.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

13 DAS BOLSAS DE ESTUDO

13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais poderá contar com bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 022/C.GESTOR/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3744.pdf

Portaria nº 068/PRÓ-ADM/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3762.pdf

13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em

instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

13.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

13.5 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais e de fomento serão distribuídas em conformidade com as políticas vigentes, conforme item 13.1.

13.6 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

13.7 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 15 de dezembro de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

14 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*

14.1 Linha 1 - Dinâmicas Socioambientais e Biodiversidade

Essa linha de pesquisa tem como objetivo estudar a biodiversidade e os conflitos socioambientais decorrentes dos projetos de desenvolvimento, uso e ocupação do solo e alteração da paisagem ao longo do tempo, assim como o manejo, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Essas questões são inerentes às dinâmicas econômico - ecológicas e sociais da região de atuação do Programa de Pós - Graduação em Ciências Ambientais, tendo-se em conta as inter-relações entre os espaços local, regional e global. Esta linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Diversidade, manejo e conservação de fauna e flora nos biomas do Sul do Brasil; Dinâmicas ecológicas e conflitos ambientais no Oeste de Santa Catarina.

14.1.1 Docentes Orientadores

Profª. Arlene Anélia Renk - arlene@unochapeco.edu.br

Dra. em Antropologia Social (UFRJ)

Profª. Carolina Riviera Duarte Maluche Baretta - carolmaluche@unochapeco.edu.br

Dra. em Agronomia (USP)

Prof. Junir Antonio Lutinski - junir@unochapeco.edu.br

Dr. em Biodiversidade Animal (UFSM)

Profª. Mirian Carbonera - mirianc@unochapeco.edu.br

Dra. em Arqueologia (USP)

Prof. Renan de Souza Rezende - renan.rezende30@unochapeco.edu.br

Dr. em Ecologia (UFSC)

Profª. Silvana Terezinha Winckler - silvanaw@unochapeco.edu.br

Dra. em Direito (Universidad de Barcelona, Espanha)

14.2 Linha 2 - Tecnologias Ambientais

A linha de pesquisa de Tecnologias Ambientais está direcionada à produção de conhecimento científico e tecnológico para o desenvolvimento e aprimoramento de processos e materiais com potencial aplicação ambiental. Os projetos temáticos têm como objetivo a caracterização do efeito e a redução de passivos ambientais, bem como a valoração dos resíduos industriais. Os temas também estão direcionados ao estudo de plantas para a bioprospeccão de princípios ativos. A linha de pesquisa está estruturada nos seguintes Projetos Temáticos: Detecção e monitoramento de riscos em sistemas ambientais; Atividade biológica e química de produtos naturais; Materiais e sistemas com aplicação ambiental.

14.2.1 Docentes Orientadores

Profª. Anna Maria Siebel - anna.siebel@unochapeco.edu.br

Dra. em Biologia Celular e Molecular (PUC/RS)

Prof. Jacir Dal Magro - jacir@unochapeco.edu.br

Dr. em Química (UFSC)

Prof. José Vladimir de Oliveira - vladimiroliveira@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFRJ)

Profª. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br

Dra. em Engenharia Química (UFSC)

Profª. Liz Girardi Müller - lizmuller@unochapeco.edu.br

Dra. em Ciências Farmacêuticas (UFRG)

Prof. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br

Dr. em Engenharia Química (UFSC)

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgca@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais: www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais

15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/cienciasambientais a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis para a turma 2021.

15.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.

15.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-

se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2021 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, em nível de mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 31 de agosto de 2020.

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e CARTA DE ACEITE DO(A) orientador(a)*

*Este

ANEXO ÚNICO, que compreende o formulário de inscrição e a carta de aceite do(a) orientador(a), deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema

on line de inscrições. DADOS REFERENTES AO CANDIDATO

Nome completo:

Endereço completo:

Telefone(s):

Naturalidade: Nacionalidade:

Data de Nascimento: CPF:

Cédula de Identidade nº : Órgão Expedidor:

Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se sim, informar o nome do curso:

Passaporte/DNI (para estrangeiros):

ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL

Possui vínculo empregatício? () Sim () Não

Cargo ou função:

Nome da Instituição:

NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não

*Se sim, informar qual atendimento:

DADOS COMPLEMENTARES

Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Temática de pesquisa de interesse:

CARTA DE ACEITE DO(A) ORIENTADOR(A)*

Eu, professor(a) orientador(a) .... declaro que me disponho para uma possível orientação do(a) candidato(a) ...., nos temas propostos, na linha de pesquisa .... no desenvolvimento da sua dissertação no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (PPGCA), em nível de mestrado.

Saliento que a disponibilidade na orientação depende da aprovação no Processo Seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.

...

Assinatura do(a) Professor(a) Orientador(a)

*A carta de aceite do(a) orientador(a) faz parte do fomulário de inscrição.

Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 035/REITORIA/2020.

_________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO

ITENS QUE PONTUAM NA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2016 a 2020)*. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Pontuação Candidato Pontuação (Comissão de Seleção)

1) Atividade profissional na área de Ciências Ambientais e/ou áreas correlatas 0,10 por ano (máximo 0,5 ponto)

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares

Na condição de discente do curso

a. duração: até 10 horas 0,1 por curso (máximo 0,5 ponto)

b. acima de 10 horas 0,2 por curso (máximo 0,6 ponto)

Na condição de docente do curso 0,5 por curso (máximo 1 ponto)

3) Participação em eventos científicos 0,2 por evento (máximo 1 ponto)

4) Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,3 por trabalho (máximo 1,5 pontos)

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,3 por evento (máximo 0,9 ponto)

Publicações

6) Resumos simples publicados em anais 0,3 por resumo (máximo 1,2 pontos)

7) Resumos expandidos publicados em anais 0,4 por resumo (máximo 1,2 pontos)

8) Trabalhos completos publicados em anais 0,5 por trabalho (máximo 2 pontos)

9) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial**

a) Qualis A1 5 por artigo

b) Qualis A2 4,5 por artigo

b) Qualis B1 3 por artigo

c) Qualis B2 e B3 1,5 por artigo

d) Qualis B4, B5 e C 1 por artigo

d) Artigo sem Qualis, com ISSN 0,7 por artigo

10) Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,5 por texto (máximo 1 ponto)

11) Livros publicados

a) coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 3 pontos por capítulo

b) autor/coautor de livro 5 pontos por livro

12) Autoria e coautoria em projetos de pesquisa 0,3 por projeto (máximo 1,5 pontos)

13) Estágio extracurricular na área e/ou monitoria 0,3 por estágio (máximo 1,5 pontos)

14) Bolsista de iniciação científica e extensão (PIBIC, FAPE, outros) 0,5 por semestre

15) Aluno de iniciação científica voluntário*** 0,3 por semestre

16) Pós-Graduação (especialização, residência, mestrado, etc) 1,5 por curso (máximo 1,5 pontos)

17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,3 por orientação (máximo 1,5 pontos)

19) Participação em bancas avaliadoras 0,15 por banca (máximo 0,6)

20) Aprovação em concurso público na área de formação 0,5 por concurso (máximo 1 ponto)

21) Patente depositada ou Registro de patente 5 por patente

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área de Ciências Ambientais de 2013-2016.

***Os certificados devem ser emitidos pela Coordenação do Curso ou Área/Departamento a qual o orientador está vinculado.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 116/2020 de 15/12/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 109/2020 de 01/12/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 93/2020 de 09/11/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.