Edital Reitoria nº 35/2026
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.
EDITAL Nº 35/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 280 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 273 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 251 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 230 /2026)
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 198 /2026)
INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM EDUCAÇÃO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Mestrado Acadêmico.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Mestrado Acadêmico.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
1.3 O candidato fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no segundo semestre de 2026.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 07 de abril a 03 de junho de 2026 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao
3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema online até as 23h59 minutos do dia 03 de junho de 2026. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:
1ª ETAPA: preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª ETAPA: pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Após o candidato realizar o pagamento, haverá um período de três dias para que, junto ao sistema, ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o candidato poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.
3ª ETAPA: anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação.
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente.
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.
4ª ETAPA: identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª ETAPA: finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.
Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada à apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 Não será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.6 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao no dia 10 de junho de 2026.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 11 de junho de 2026, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao
5. DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá 03 (três) etapas.
5.2. 1ª ETAPA: prova escrita (etapa eliminatória).
5.2.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa e será realizada com a identificação do candidato pelo número do CPF. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 5.2.7.
5.2.2 A prova escrita será realizada no dia 17 de junho de 2026 com início às 08h30min e duração de até 3 (três) horas, em Laboratório de Informática localizado na Unochapecó, Campus de Chapecó, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.2.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.
5.2.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.
5.2.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).
5.2.6 O resultado da prova escrita será publicado no dia 29 de junho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.2.7 Referências indicadas:
NÓVOA, A. Formação de professores: Uma terceira revolução?. Educação, Sociedade & Culturas, Porto, Portugal, v. 67, p. 1-14. 2024. DOI: https://doi.org/10.24840/esc.vi67.777
LIMA, C.B, SERRANO, A. Inteligência Artificial Generativa e ChatGPT: uma investigação sobre seu potencial na Educação. Transinformação, v. 36, e2410839, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/2318-0889202436e2410839
CANDAU, Vera Maria. Diferenças, educação intercultural e decolonialidade: temas insurgentes. Rev. Espaço do Currículo (online), João Pessoa, v.13, n. Especial, p. 678-686, dez, 2020. DOI: https://doi.org/10.22478/ufpb.1983-1579.2020v13nEspecia1.54949
GADELHA, Sylvio. Educação, neoliberalismo, democracia e política: dilemas e desafios que se nos apresentam em nossa contemporaneidade. EccoS - Rev. Cient, São Paulo, nº 71, p. 1-22 e27604, out./dez. 2024. DOI: https://doi.org/10.5585/eccos.n71.27604
5.3 2ª ETAPA: análise do Currículo Lattes (etapa classificatória).
5.3.1 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I deste edital), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no período de 29 de junho a 06 de julho de 2026, somente pelos candidatos aprovados na prova escrita, por meio do e-mail: ppge@unochapeco.edu.br, com o título "Currículo Lattes e Formulário para Avaliação e o nome do candidato".
5.3.1.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do Currículo Lattes e do Formulário para Avaliação da Prova de Títulos (Anexo I) preenchido e contendo todos os documentos comprobatórios em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.
5.3.1.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.3.1.3 O currículo será pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez).
5.4 3ª ETAPA: entrevista (etapa classificatória).
5.4.1 A entrevista será realizada no período de 06 a 08 de julho de 2026.
5.4.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.
5.4.3 Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).
5.4.4 Os dias e horários para a entrevista individual, que será realizada de maneira remota, de acordo com as normas do presente edital, serão publicados, com as devidas orientações no dia 29 de junho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao
5.4.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do candidato, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.
5.4.6 A Instituição também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.
6. DA PONTUAÇÃO
6.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,
considerando os seguintes pesos:
6.1.1 Quadro 1. Itens de avaliação do processo seletivo e respectivos pesos.
Aspecto avaliado Peso
Prova Escrita 5,0
Currículo Lattes 1,5
Entrevista 3,5
6.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 Quadro 2. O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Inscrições 08 de abril a 03 de junho de 2026
Homologação das inscrições 10 de junho de 2026
Prova Escrita 17 de junho de 2026
Divulgação do resultado da prova escrita e cronograma das entrevistas 29 de junho de 2026
Entrega do Currículo Lattes, Formulário de Avaliação da Prova de Títulos e comprovações 29 de junho a 06 de julho de 2026
Entrevistas 06 a 08 de julho de 2026
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 14 de julho de 2026
Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2026
8. DO RESULTADO FINAL
8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 14 de julho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao
8.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.
8.3 Os 20 (vinte) candidatos melhores classificados no processo seletivo (média final igual ou superior a 7,0) comporão o quadro discente. Havendo mais de 20 (vinte) candidatos que obtenham a média de sete pontos, mas não tenham média maior da obtida pelos melhores classificados, esses serão considerados suplentes, podendo ser chamados, caso haja vagas remanescentes, conforme ordem de classificação.
8.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppge@unochapeco.edu.br
9. DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até três dias úteis.
10. DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período 03 a 14 de agosto de 2026, no sistema online de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.
10.2. Para a efetivação da matrícula, o candidato aprovado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
I - Para brasileiros:
a) Cédula de identidade (RG) e CPF;
b) Diploma do curso de Graduação;
c) Histórico escolar do curso de Graduação;
d) Certidão de nascimento ou casamento;
e) Título eleitoral;
f) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
g) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
h) Comprovante de residência atualizado.
II - Para estrangeiros:
a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;
d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
e) Comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11. DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
11.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação o certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).
12 . DO INVESTIMENTO
12.1 O investimento se dará conforme abaixo:
- Matrícula: R$ 500,00;
a) 24 parcelas de R$ 2.950,00;
b) 36 parcelas de R$ 2.262,00.
12.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.
12.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
12.4 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
12.5 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/10/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
13. DAS BOLSAS DE ESTUDO
13.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação poderá contar com bolsas de estudos:
a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);
c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudos institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Portaria nº 480 /Reitoria/2025
https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/5sU6391V3C.pdf
Resolução nº 012/C.Gestor/2024
https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/09-04-202520:23_Regulamento%20bolsas%20de%20estudos%20Programas%20stricto%20sensu.pdf
13.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
13.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
13.4 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.
13.5 O candidato contemplado com a bolsa Social Unochapecó deverá encaminhar a autodeclaração assinada de que está apto(a) ao acesso à bolsa prevista no art. 2º., da Portaria nº 480 /Reitoria/2025, indicada neste edital. A autodeclaração deverá ser encaminhada para o e-mail: ppge@unochapeco.edu.br no período destinado à realização da matrícula, conforme item 10 deste edital.
13.6 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
13.7 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.
13.8 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme item 13.1.
14. DAS LINHAS DE PESQUISA
14.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens anteriores.
14.1.1 Linha 1: Formação de professores, currículo e práticas pedagógicas
Ementa: Formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos.
Processos pedagógicos e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Escola e universidade no contemporâneo.
Propósito: Investigar a formação inicial e continuada de professores que atuam em diferentes etapas e modalidades da educação básica à educação superior. Nessa direção, problematiza as políticas curriculares e suas implicações nos contextos formativos. Para tal, toma como referência, as práticas pedagógicas e suas dimensões sociais, históricas, ambientais, curriculares, éticas, políticas e epistemológicas. Além disso, o grupo procura analisar criticamente a escola e universidade no contemporâneo.
Sub-áreas:
Educação básica
Educação superior
Educação ambiental
Processos pedagógicos
Políticas curriculares
Epistemes
Educação e inovação
14.1.2 Quadro 3. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 1.
Professor(a) Contato
Prof.ª Carla Rosane Paz Arruda Teo Dra. em Ciência de Alimentos (UEL) carlateo@unochapeco.edu.br
Prof.ª Daniela Leal Dra. em Educação - Psicologia da Educação (PUC-SP) daniela.leal@unochapeco.edu.br
Prof. Diego Orgel Dal Bosco Almeida Dr. em História (PUC/RS) diegodalbosco@unochapeco.edu.br
Prof. Ivo Dickmann Dr. em Educação (UFPR) educador.ivo@unochapeco.edu.br
Prof.ª Marilandi Maria Mascarello Vieira Dra. em Educação nas Ciências (UNIJUÍ) mariland@unochapeco.edu.br
Prof. Odilon Luiz Poli Dr. em Educação (UNICAMP) odilon@unochapeco.edu.br
14.2.1 Linha 2 - Diversidade, interculturalidade e educação inclusiva
Ementa: Educação na interface com a diversidade, a interculturalidade e a inclusão,
considerando os movimentos sociais e migratórios, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Propósito: Investigar problemáticas relacionadas à educação na interface com a diversidade, com a interculturalidade e a inclusão,
considerando os movimentos sociais e migratórios, a decolonialidade, a educação especial, a cultura indígena, a diversidade religiosa, as linguagens e as infâncias.
Sub-áreas:
Educação e movimentos migratórios
Educação e movimentos sociais
Decolonialidade e educação intercultural
Educação especial
Educação e cultura indígena
Educação e diversidade religiosa
Educação e infâncias
14.2.2 Quadro 4. Professores orientadores da Linha de Pesquisa 2.
Professor(a) Contato
Prof.ª Claudia Battestin Dra. em Educação (UFPel) battestin@unochapeco.edu.br
Prof. Leonel Piovezana Dr. em Desenvolvimento Regional (UNISC) leonel@unochapeco.edu.br
Prof.ª Márcia Luíza Pit Dal Magro Dra. em Psicologia (UFSC) mapit@unochapeco.edu.br
Prof. Martin Kuhn Dra. em Educação (UNIJUÍ) martin.kuhn@unochapeco.edu.br
Prof.ª Tania Mara Zancanaro Pieczkowski Dra. em Educação (UFSM) taniazp@unochapeco.edu.br
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao
15.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2026 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, em nível de Mestrado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:
a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;
c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;
d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor;
e) o titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Unochapecó.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó, 07 de abril de 2026.
ANEXO I - FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Orientação: serão considerados para a avaliação somente os títulos que constam no quadro e tenham documentos comprobatórios em anexo, devidamente numerados e relacionados, relativos às atividades dos últimos 5 anos (2021 a 2025).
1. Identificação do candidato
Nome:
CPF:
Celular: Endereço:
Área de Concentração: Educação
CRITÉRIOS PONTUAÇÃO
I - FORMAÇÃO ACADÊMICA Máximo 25 pontos
1.Outra* Graduação (2 pontos por curso até o máximo de 4 pontos)
2. Especialização (1,5 pontos por curso até o máximo de 3 pontos)
3. Outro** Mestrado (3 pontos por curso)
4. Bolsas de: Iniciação Científica, Extensão ou em projetos de licenciatura (1 ponto por ano)
5. Participação em outros projetos como voluntário (0,5 pontos por ano)
6. Disciplinas isoladas em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e/ou doutorado) - 0,5 pontos por disciplina
7. Outras atividades formativas nos últimos 5 anos (extensão, cursos, estágios extracurriculares, eventos científicos): Até 20 horas (0,10 pontos) De 21 a 40 (0,20 pontos) De 41 a 80 (0,30 pontos) De 81 a 120 (0,40 pontos) Acima de 120 (0,50 pontos)
II - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (será pontuado neste campo a produção dos últimos 5 anos) Máximo 50 pontos
8. Publicação de livro autoral (acadêmico e com conselho editorial) será avaliado pelo Qualis Capes, e a pontuação atribuída será: L1 - 10 L2 - 9 L3 - 8 L4 - 7 OBS: Livros acadêmicos e com conselho editorial não avaliados pela Capes valerão 5 pontos cada.
9. Publicação de capítulo de livro acadêmico, verbete, apresentação, prefácio, posfácio (2,0 pontos por produto até 10 pontos).
10. Organização de livro ou anais de evento científico (2,5 pontos)
11. Publicações de artigos científicos ou resenhas em periódicos Qualis A1 - 10 pontos por produto Qualis A2 - 9 pontos por produto Qualis A3 - 8 pontos por produto Qualis A4 - 7 pontos por produto Qualis B1 - 6 pontos por produto Qualis B2 - 5 pontos por produto Qualis B3 - 4 pontos por produto Qualis B4 - 3 pontos por produto Qualis B5 - 2 pontos por produto Sem qualis - 1 pontos por produto Artigos publicados em revistas ou jornais, sem corpo editorial ou em sites de divulgação - 0,5 pontos por produto
12. Publicação em anais de congressos (até o máximo de 10 pontos no total deste item) Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional ou internacional - 2,5 pontos por produto Trabalho completo publicado em anais de evento científico local ou regional - 2,0 pontos por produto Manuais técnicos ou similares (não inclui folder) - 2 pontos por produto Produção artística, cultural, curadoria - 2 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico nacional ou internacional - 1 pontos por produto Resumos publicados em anais/ livro resumo de evento científico local ou regional - 0,5 ponto por produto
13. Atuação como orientador ou coorientador de trabalhos na graduação ou pós-graduação, incluindo iniciação científica - 1,5 pontos por trabalho (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
14. Participação em Projetos de Pesquisa desenvolvidos por grupos de pesquisa cadastrados no CNPq - 1 ponto por projeto (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
15. Participação em banca examinadora para trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização - 0,5 pontos por banca (até o máximo de 10 pontos no total deste item)
16. Participação em evento científico (apresentação de trabalhos, ouvinte, parecerista) - 0,2 por evento.
17. Produção técnica. 2 pontos por produto.
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Máximo 25 pontos
18. Docência na Educação Básica (2 pontos por ano)
19. Docência na Graduação (3 pontos por ano)
20. Docência na Pós-Graduação (3 pontos por ano)
21. Gestão na Educação Básica ou Ensino Superior (3 pontos por ano)
22. Participação em cursos, oficinas ou outros: * Ministrante Palestra (0,20 pontos por evento) Cursos até 8 horas (0,40 pontos por evento) Cursos de 9 a 20 horas (0,60 pontos por evento) Cursos de 21 a 40 horas (0,80 pontos por evento) Cursos com mais de 40 horas (1,0 pontos por evento) * Organizador (0,30 pontos por evento)
23. Participação em banca examinadora de processo seletivo /concurso público - 0,5 ponto por banca
24. Atuação em Revistas Científicas (bolsistas, comitê editorial, voluntário, parecerista ad hoc, outros). 0,5 por participação.
TOTAL
*Pontua apenas se tiver cursado dois ou mais cursos de graduação;
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOTA
De 01 a 09 2,0
de 10 a 19 pontos 3,0
20 a 29 pontos 4,0
de 30 a 39 pontos 5,0
de 40 a 49 pontos 6,0
de 50 a 59 pontos 7,0
de 60 a 69 pontos 8,0
de 70 a 79 pontos 8,5
de 80 a 89 pontos 9,0
de 90 a 95 pontos 9,5
De 96 a 100 pontos 10,0
Nota final:
**Pontua apenas se tiver mais de um curso de Mestrado.
TABELA DE CONVERSÃO DO TOTAL DE PONTOS EM NOTAS
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
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