Edital Reitoria nº 36/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa PIBITI/CNPq, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.
EDITAL Nº 36/REITORIA/2019
(Vide Termo Aditivo nº 2 /2020)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 84/2019)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 64/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Pesquisa do Programa PIBITI/CNPq, com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente edital a oferta de Bolsas de Pesquisa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação pelo período de 12 (doze) meses, com vigência de 01/08/2019 a 31/07/2020 concedidas com recursos oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
1.1 Após a divulgação do número de cotas pelo CNPq será feita pela Unochapecó a implantação das mesmas no sistema do CNPq, de acordo com critérios de classificação descritos no item 6 deste edital.
2 DOS OBJETIVOS DO PIBITI/CNPq
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI/CNPq) visa estimular os alunos do ensino técnico e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, tendo como objetivos:
a) contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
b) contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País;
c) incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação;
d) possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação;
e) estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos do ensino técnico e superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação;
f) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os alunos
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq e será concedida em 12 (doze) parcelas.
3.1.2 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 163 /CONSUN/2017.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa poderá receber até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação, cujo aluno bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até dia 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado até 20 de novembro de 2020 em casos de participação do professor-orientador ou do aluno em eventos para apresentação de trabalhos vinculados ao projeto de pesquisa e/ou publicação em periódicos (tradução; submissão).
3.3.5 Ficam vedadas a realização de compras diretas pelo bolsista ou pelo professor-orientador, sem a ciência e autorização da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBITI/CNPq:
4.1.1 Ser professor doutor titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Até a data limite para inscrição de projetos neste edital, não ter restrições ou pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 06 (seis);
4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2019 o último período do seu curso;
4.2.5 Não possuir nenhuma outra bolsa de iniciação científica/pesquisa, sendo vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, congêneres;
4.2.6 Não possuir vínculo empregatício.
4.2.7 Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2.8 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.
4.3 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788 /2008.
4.4 Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não obrigatório durante a vigência da bolsa.
4.5 Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IT com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 17h do dia 31 de maio de 2019, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
5.1.1 Projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido. (Excluído pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;
b) introdução e justificativa (deverá conter o referencial teórico e/ou revisão bibliográfica. Problema de pesquisa e sua relevância) - máximo 4 (quatro) páginas;
c) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
d) materiais e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
e) cronograma de execução (representado no formato de quadro);
f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 800,00). Este deverá estar relacionado diretamente as atividades a serem desenvolvidas no projeto;
g) referências;
h) plano detalhado de trabalho do bolsista.
5.2.1 Na falta de um dos itens acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.
5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes de cada grande área do conhecimento do CNPq, sendo 01 (um) membro do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq (nomeado pela Portaria Nº 123/PRÓ-PEG/2018) e 01 (um) consultor ad hoc, sendo que a nota do projeto será a média entre as duas avaliações.
6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo.
6.3 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 7 (sete) para composição da nota final da proposta.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta:
___________________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%) |
|=====================================|=====================================|
|I - Referencial téorico e/ou revisão| 30|
|bibliográfica. Problema de pesquisa e| |
|sua relevância. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|II - Clareza na apresentação dos| 20|
|objetivos do projeto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|III - Adequação dos materiais e| 20|
|métodos aos objetivos do projeto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|IV - Exequibilidade do projeto de| 10|
|acordo com o cronograma proposto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|V - Adequação do orçamento às| 10|
|necessidades do projeto. | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|VI - Coerência do plano de trabalho| 10|
|do bolsista com os objetivos da| |
|iniciação científica | |
|_____________________________________|_____________________________________| 6.4 A avaliação da produção intelectual (científica) do professor-orientador será realizada por meio do Sistema de Avaliação da Produção Institucional (SAPI),sendo que, para fins deste edital, serão consideradas as produções documentadas no sistema, equivalentes aos anos de2015, 2016, 2017 e 2018.
6.5 A nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 3 (três) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferidae atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
a) o número de propostas a serem implantadas (contempladas com bolsa) dependerá do resultado do CNPq, conforme item 1 deste edital.
b) a classificação das propostas não garante os benefícios previstos no item 3 deste edital, que se darão de acordo com o número de cotas aprovadas pelo CNPq.
7. DA SELEÇÃO DO BOLSISTA E ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO
7.1 Caberá ao professor-orientador selecionar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste edital e enviar até o dia 12/07/2019, através do sistema minha uno do Professor, aba "envio de projetos", a seguinte documentação:
a) histórico escolar do aluno (disponível no perfil do aluno no minha uno). Em casos em que o aluno é estudante do primeiro semestre do curso de graduação, deverá apresentar o histórico escolar do ensino médio.
b) atestado de matrícula do aluno, referente ao primeiro semestre de 2019;
c) espelho do currículo lattes do estudante;
d) declaração do aluno atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
e) para alunos em estágio não obrigatório, anexar a declaração conjunta do supervisor do estágio, do orientador da pesquisa e do aluno, de que a realização do estágio não afetará às atividades acadêmicas e de pesquisa do aluno.
7.2 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 12/07/2019.
8 DOS PRAZOS
8.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma:
___________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|=====================================|=====================================|
|Inscrição das propostas|A partir do dia 06/05/2019 |
|(Exclusivamente via internet -| |
|Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |
|Projetos") | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Data limite de recebimento de|Até as 17h do dia 31/05/2019 |
|propostas (Exclusivamente via| |
|internet - Sistema Minha Uno, aba| |
|"Envio de Projetos") | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado |Até 01/07/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Encaminhamento de recursos|Até um dia útil após a divulgação dos|
|administrativos |resultados |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Envio da documentação do bolsista |De 02 a 12/07/2019 (até as 17h) |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado final |Até 22/07/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 29 a 31/07/2019 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Início da execução do projeto de|01/08/2019 |
|pesquisa | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Envio do relatório parcial |28/02/2020 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Término da pesquisa e envio do|31/07/2020 |
|relatório final | |
|_____________________________________|_____________________________________| 8.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no dia 02/07/2019, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Selecionar para bolsista, aluno com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse.
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório parcial, relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc.
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de pesquisa.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 28 de fevereiro de 2020, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de julho de 2020, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2020, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.
9.5 Submeter ao Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base nas Resoluções nº 466/2012 e nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde) via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/VICE-EPE/2014.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.
9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
9.10 O bolsista poderá ser substituído no projeto decorridos 3 (três meses) da aprovação da proposta e somente uma única vez durante a vigência da bolsa. Em casos excepcionais, será avaliado pela comissão de bolsas.
9.11 Nãoépermitidoaoprofessor-orientadorrepassaraoutroprofessoraorientação do bolsista.
9.12 Na hipótese de desligamento do professor da instituição, a orientação do projeto será repassada a outro professor para a finalização, sem qualquer ônus, resguardando-se os direitosautoraisdo proponente do projeto até a data do término da orientação, bem como as diretrizes do projeto apresentado.
9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do aluno bolsista:
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 21 de fevereiro de 2020 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 24 de julho de 2020 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2020.
10.7 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 12 de julho de 2019 contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.8 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil até dia 01 de agosto de 2019, para fins de recebimento da bolsa.
10.9 Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa.
10.10 Receber apenas esta modalidade de bolsa de iniciação científica/pesquisa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, congêneres.
10.11 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas de pesquisa aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o aluno bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.5 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
11.6 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321.8117 ou junto ao Setor de Bolsas e Financiamentos por meio do e-mail bolsas@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8252 ou presencialmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 21h30.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 06 de maio de 2019.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, aluno(a) do curso de ______________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa de Bolsas de Iniciação Científica (PIBITI/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital N. 036/Reitoria/2019 da Unochapecó.
Além disso, declaro estar regularmente matriculado (a) no segundo semestre de 2019 no curso de graduação em ________________________da Unochapecó e cursando no mínimo 10 (dez) créditos.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________.
___________________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 36/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Termo Aditivo nº 2/2020 de 26/02/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 84/2019 de 22/07/2019 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 64/2019 de 28/06/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.