Edital Reitoria nº 36/2020
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EDITAL Nº 36/REITORIA/2020
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 92/2020, nº 107/2020 e nº 113/2020)
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profª. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão discente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado.
1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas até 20 (vinte) vagas para ingresso no primeiro semestre de 2021.
2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.3 O(a) candidato(a) com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão on line e deverão ser realizadas no período de 01 de setembro a 30 de outubro de 2020 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao e atender as seguintes etapas:
1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.
2ª etapa - pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito. Após, efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento, e um dia para confirmação pelo cartão) o sistema enviará para o e-mail cadastrado na etapa anterior a confirmação do pagamento. Caso não receba o link poderá logar no seu "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso que está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a última etapa.
3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:
I - para candidatos brasileiros:
a) cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;
b) cópia do diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
II - para candidatos estrangeiros:
a) cópia do passaporte;
b) cópia do diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
c) cópia do histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
d) formulário de inscrição (Anexo I).
Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente, exceto o formulário de inscrição. Solicita-se que o candidato proceda com a conferência de toda a documentação inserida, antes de avançar para a próxima etapa.
4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.
5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".
Observação: O processo de inscrição on line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento, sendo necessário estar logado em Minha Uno (seu usuário e senha), e em seguida ir para a página do curso no site e clicar em inscrever-se, sendo redirecionado para a última etapa.
3.2 Concluintes do curso de graduação deverão apresentar documento que comprove que o candidato está cursando o último semestre do curso de Graduação, com previsão de data de colação de grau. Caso sejam
aprovados no processo seletivo, deverão comprovar a conclusão do curso de graduação no ato da matrícula, conforme item 3.4.
3.3 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Certidão de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.
3.4 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese dos itens 3.2 e 3.3, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.
3.5 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao no dia 09 de novembro de 2020, até as 17 horas.
4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 10 de novembro de 2020, até as 17 horas.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 11 de novembro de 2020, a partir das 16 horas no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
5 DA SELEÇÃO
5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por Comissão de Seleção composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
5.2 O processo seletivo para ingresso no Programa será composto por duas etapas:
5.2.1 PRIMEIRA ETAPA:
Questão dissertativa (classificatória);
Análise do Currículo Lattes (classificatória);
Proposta de Pesquisa (classificatória).
5.2.1.1 A questão dissertativa (classificatória) será realizada no dia 20 de novembro de 2020 com início às 8h30 e duração de até 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.2.1.1.1 A questão dissertativa é uma prova em que o candidato deverá dissertar sobre o tema Tecnologia e gestão da inovação a partir das seguintes bibliografias:
a) OCDE. Manual de Oslo: Diretrizes para Coleta e interpretação de dados sobre inovação. 3. ed. FINEP: Brasília, 2005.
b) ETZKOWITZ, Henry. Hélice Tríplice - Universidade - Indústria - Governo. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.
5.2.1.1.2 A redação deve conter, no máximo, 03 (três) páginas, sendo espaço simples e fonte Times New Roman, tamanho 12. Recomenda-se que a redação possua o tema delimitado pelo aluno com base na bibliografia selecionada. Também é recomendável que inclua e articule, em sua estrutura, a coerência argumentativa em relação ao tema proposto: Tecnologia e gestão da inovação.
5.2.1.1.3 Não será permitido o ingresso após o início da prova.
5.2.1.1.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio, nem a utilização de quaisquer equipamentos eletrônicos.
5.2.1.1.5 Após a correção, será atribuída nota entre 0 (zero) a 10 (dez), e serão levados em consideração os seguintes critérios na avaliação: correlação e coerência argumentatativa da redação em relação ao tema proposto: Tecnologia e gestão da inovação.
5.2.1.2 A análise do Currículo se fará pelo Currículo Lattes documentado e Formulário de Pontuação (Anexo II) - classificatória
5.2.1.2.1 O Formulário de Pontuação do Currículo Lattes (Anexo III) deverá ser preenchido pelo candidato, documentado e entregue juntamente com o Currículo Lattes, no período de 10 a 20 de novembro de 2020.
5.2.1.2.2 É de responsabilidade do candidato ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) e entregar a cópia do Currículo Lattes e o Formulário de Pontuação (Anexo III) para análise, devidamente preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, incluindo aqueles referentes às titulações, numerados na sequência e em conformidade com o Formulário de Pontuação. Os candidatos que não atenderem as exigências descritas neste item não terão seus currículos analisados, sendo atribuída nota zero nessa etapa do processo de seleção.
5.2.1.2.3 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada e corrigida pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.
5.2.1.2.4 Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou na Área de concentração da formação do candidato de 2013-2016. Artigos que não possuírem Qualis serão classificados no menor estrato.
5.2.1.2.5 Livros e capítulos de livros que não possuírem Qualis serão avaliados no menor estrato.
5.2.1.2.6 A entrega do Currículo Lattes com o Formulário de Pontuação (Anexo III) com as cópias das comprovações deverá ser realizada no período de 10 a 20 de novembro de 2020, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.2.1.3 Proposta de Pesquisa (Anexo III) - classificatória
5.2.1.3.1 A análise da Proposta de Pesquisa (Anexo II) será feita pela Comissão de Seleção, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, e seguirá os critérios elencados no Anexo II.
5.2.1.3.2 A entrega da Proposta de Pesquisa deverá ser realizada no período de 10 a 20 de novembro de 2020, e se dará por meio do acesso ao formulário disponível no Google Forms, com as orientações a serem fornecidas quando da homologação das inscrições.
5.2.1.3.3 Ao final da primeira etapa do processo seletivo, após fechamento das notas, serão classificados os 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação para a etapa de entrevista.
5.2.1.3.4 O resultado dos 30 (trinta) candidatos com a maior pontuação será publicado assim que todas as etapas sejam corrigidas, no dia 27 de novembro de 2020, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao, com o respectivo cronograma das entrevistas.
5.2.1.3.5 A Proposta de Pesquisa será exclusiva para o processo seletivo discente, não necessariamente será o projeto desenvolvido pelo estudante durante o mestrado.
5.2.2 SEGUNDA ETAPA
Entrevista (classificatória) - em articulação com a proposta de pesquisa
5.2.2.1 Cada candidato será entrevistado por banca composta pela Comissão de Seleção Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação.
5.2.2.2 A banca avaliadora terá até 20 (vinte) minutos para entrevistar cada candidato.
5.2.2.3 A entrevista seguirá os seguintes critérios: clareza na apresentação, poder de arguição, uso adequado do tempo disponível, domínio dos temas e ideias que dão sustentação aos objetivos da Proposta de Pesquisa, entre outros critérios cabíveis para a avaliação da defesa de uma Proposta de Pesquisa.
5.2.2.4 Para a entrevista, a nota final será a média aritmética simples, de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção, excluindo-se a maior e a menor nota.
5.2.2.5 Os horários individuais das entrevistas serão publicados, no dia 27 de novembro de 2020, até as 17 horas, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e
Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao com as devidas orientações.
5.2.2.6 As entrevistas tem previsão de ocorrer entre os dias 01 a 04 de dezembro de 2020.
5.2.2.7 A entrevista será exclusiva para o processo seletivo discente, não sendo obrigatoriamente o projeto que será desenvolvido pelo estudante durante o mestrado. A critério do orientador e em comum acordo com o estudante, poderá ser dado continuidade a pesquisa proposta pelo estudante ou o tema poderá ser alterado.
5.3 A entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência (Google meet) nas datas previstas no edital, de acordo com os horários estabelecidos na publicação (horário de Brasília-DF), devendo o candidato manifestar-se até 72 horas antes da entrevista por meio do e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br. A Comissão de Seleção avaliará a solicitação feita pelo candidato emitindo parecer sobre esta possibilidade. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam ou dificultem a realização da entrevista por meio de videoconferência.
6 DA PONTUAÇÃO
6.1 Durante a primeira etapa do processo seletivo, uma nota será atribuída a cada candidato
considerando os seguintes pesos:
Currículo Lattes: peso 4,0 (quatro vírgula zero);
Proposta de Pesquisa: peso 2,0 (dois vírgula zero);
Questão dissertativa: peso 4,0 (quatro vírgula zero).
6.2 Durante a segunda etapa do processo seletivo, será atribuída uma nota da entrevista com peso 10,0 (dez).
6.3 A nota final será uma média aritmética entre a primeira e a segunda etapa.
6.4 Os candidatos que não atingirem a nota final 6,0 (seis) serão considerados desclassificados.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a divulgação da média final, será publicada até o dia 11 de dezembro de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
7.2 Serão considerados classificados no processo seletivo os 30 (trinta) candidatos com as maiores notas finais, tendo em vista as duas etapas de seleção, ou seja, 20 (vinte) aprovados e 10 (dez) suplentes.
7.3 Em caso de empate na média final será considerado aprovado o candidato com a maior nota na primeira etapa de avaliação.
7.4 O candidato poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir: Inscrições 01 de setembro a 30 de outubro de 2020
Divulgação da homologação das inscrições 09 de novembro de 2020
Realização da questão dissertativa 20 de novembro de 2020
Entrega do Currículo Lattes e Formulário de Pontuação 10 a 20 de novembro de 2020
Entrega da Proposta de Pesquisa 10 a 20 de novembro de 2020
Resultado da 1ª Etapa e Cronograma de Entrevistas 27 de novembro de 2020
Entrevistas 01 a 04 de dezembro de 2020
Divulgação do resultado final do processo seletivo Até 11 de dezembro de 2020
Matrículas dos candidatos aprovados 08 a 19 de fevereiro de 2021
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da questão dissertativa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão;
9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.
9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 08 a 19 de fevereiro de 2021, em dias úteis, no horário das 8h às 21h, na Central de Relacionamento, localizada no Bloco A da Unochapecó, Campus de Chapecó.
10.2 Para a efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação da cópia dos seguintes documentos:
10.2.1 Para classificados brasileiros:
I - cédula de identidade (RG) e CPF;
II - diploma do curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação;
III - histórico escolar do curso de Graduação;
IV - certidão de nascimento ou casamento;
V - título eleitoral;
VI - quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);
VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;
IX - comprovante de residência atualizado.
10.2.2 Para classificados estrangeiros:
I - passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas cpf/servicos/copy_of_inscricao-no-cpf
II - Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;
III - diploma do curso de Graduação emitido pelo seu país de origem;
IV - histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;
V - comprovante de residência atualizado.
10.3 Se o candidato classificado for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.
10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.
10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.
10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).
10.7 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato suplente, se houver.
11 DO INVESTIMENTO
11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:
Matrícula: R$ 2.342,60;
a) 35 parcelas de R$ 1.540,18;
b) 29 parcelas de R$ 1.858,18;
c) 23 parcelas de R$ 2.342,60.
11.2 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
11.3 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).
11.4 A primeira parcela de mensalidade terá vencimento em 10/04/2021 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
12 DAS BOLSAS DE ESTUDO
12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação poderá contar neste processo seletivo com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:
Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3478.pdf
Portaria nº 068/PRÓ-ADM/2018, disponível em:
https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3767.pdf
12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Informação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem a normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.
12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo candidato aprovado, mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.
12.4 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.
12.5 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas institucionais serão distribuídas em conformidade com as políticas institucionais vigentes, conforme item 12.1.
12.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada até o dia 11 de dezembro de 2020 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: https://www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
13 DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
13.1 A partir da matrícula, o estudante dispõe de 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação o certificado de proficiência em língua inglesa.
14 DAS PARCERIAS
14.1 Serão ofertadas até dez bolsas para parceria Unochapecó-Empresa, na qual cada uma das partes (aluno matriculado/Unochapecó/Empresa) se responsabilizará por 1/3 (um terço) do valor da mensalidade.
14.2 Para concorrer as bolsas, o candidato aprovado e já matriculado, deverá entregar requerimento na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu acompanhado da proposta de pesquisa a ser desenvolvida na empresa, bem como autorização de responsável pela empresa para a realização do projeto.
14.3 O requerimento será analisado pela Coordenação do Programa levando-se em consideração a proposta de pesquisa realizado pelo estudante atenda às necessidades ou uma demanda da empresa, e que esteja articulada com uma das linhas de pesquisa do programa, cabendo a Coordenação decidir pela aprovação ou não da bolsa.
14.4 O resultado da avaliação será dirigido ao candidato via e-mail.
14.5 Na hipótese de aprovação, deverá ser firmado documento específico de compromisso entre a empresa, estudante e Unochapecó.
14.6 As bolsas da parceria Unochapecó-Empresa não serão cumulativas com as bolsas de estudos previstas no item 12 do presente edital.
15 DAS LINHAS DE PESQUISA E DO CORPO DOCENTE*
15.1 Tecnologia e Gestão da Inovação no Ambiente Construído
Esta linha de pesquisa está focada nas implicações da tecnologia e do conhecimento científico para os processos de inovação, modernização e desenvolvimento, valorizando a gestão, produtos, técnicas e processos no ambiente construído. Ela contempla estudos que têm por objetivo: desenvolver estudos e soluções com uso de aspectos matemáticos, computacionais e experimentais visando avaliar o projeto, fabricação, execução e manutenção relacionadas à construção civil; avaliar a sustentabilidade das construções e a compatibilização das soluções de projeto; identificar os impactos diretos e indiretos da implantação de inovações tecnológicas nas diversas funções da empresa, tais como produção e segurança do trabalho; propor novos materiais e componentes, tecnologias construtivas e procedimentos para análise e verificação de desempenho estrutural; diagnosticar impactos relativos ao crescimento urbano e propor soluções para os resíduos de construções tendo como foco a sustentabilidade ambiental.
15.1.1 Docentes Orientadores
Prof. Claudio Alcides Jacoski - claudio@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)
Prof. Eduardo Roberto Batiston - erbatiston@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Civil (UFSC)
Prof. Marcelo Fabiano Costella - costella@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFRGS)
Prof. Sílvio Edmundo Pilz - silvio@unochapeco.edu.br
Me. em Engenharia (UFRGS)
15.2 Tecnologia e Gestão da Inovação em Materiais e Processos
Esta linha de pesquisa abrange temáticas inovadoras na área de materiais. Aborda estudos que relacionam propriedades, estruturas e processamentos de materiais. São investigados, aprimorados e propostos novos processos de transformação e de aplicação, bem como de reciclagem dos materiais. Os projetos são concebidos e realizados com ênfase no desenvolvimento de novos materiais e com vistas a novos potenciais de aplicações tecnológicas, bem como para o aprimoramento dos processos de obtenção e aplicação em novos produtos e em segmentos industriais. A linha de pesquisa está organizada em projetos temáticos: i) Reciclagem e reaproveitamento de materiais; ii) Tecnologia de materiais poliméricos e processos de transformação e iii) Materiaismultifuncionais e aplicações.
Professores
15.2.1 Docentes Orientadores
Prof. Gustavo Lopes Colpani - g_colpani@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
Profª. Josiane Maria Muneron de Mello - josimello@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia Química (UFSC)
Prof. Luciano Luiz Silva - lucianols@unochapeco.edu.br
Dr. em Química (UFSC)
Prof. Márcio Antônio Fiori - fiori@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia Química (UFSC)
15.3 Tecnologia e Gestão da Inovação na Agrotecnologia
Esta linha se propõe a estudar as temáticas pertinentes à agrotecnologia, que engloba toda a cadeia produtiva, desde as grandes indústrias de beneficiamento de alimentos até o agricultor familiar (inclui a criação de frangos, suínos, bovinos, etc) que demanda conhecimento técnico de diferentes áreas do conhecimento. No sentido de pesquisar, gestionar e coordenar ações no campo da inovação relacionado à agrotecnologia, esta linha de pesquisa objetiva: gerar conhecimento e tecnologia para aumento da competitividade e qualidade dos produtos e processos agroindústrias explorando aspectos regionais do desenvolvimento; geração de novos produtos e métodos de produção no agronegócio; propor soluções para a sustentabilidade do agronegócio com foco no deslocamento da produção primária para produção industrializada baseada na tecnologia e inovação; utilização da tecnologia limpa como ferramenta para minimização e valorização de resíduos agroindustriais, geração de novos produtos e melhoria contínua que envolve toda a organização.
15.3.1 Docentes Orientadores
Prof. Cristiano Reschke Lajús - clajus@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UPF)
Profª. Francieli Dalcanton - fdalcanton@unochapeco.edu.br
Dra. em Engenharia de Alimentos (UFSC)
Prof. Gean Lopes da Luz - geanluz@unochapeco.edu.br
Dr. em Agronomia (UFSM)
Prof. Rodrigo Barichello - rodrigo.b@unochapeco.edu.br
Dr. em Engenharia de Produção (UFSC)
*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgti@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação: www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao
16.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no site www.unochapeco.edu.br/tecnologiaeinovacao a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital
16.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
16.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do candidato no processo seletivo, da classificação do candidato e do número de vagas disponíveis.
16.5 O candidato aprovado e classificado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, deverá desenvolver a sua pesquisa de acordo com as linhas de pesquisa do programa, em comum acordo com o seu orientador.
16.6 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2021 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de mestrado, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.
16.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.
16.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 31 de agosto de 2020.
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO* DADOS REFERENTES AO CANDIDATO
Nome completo:
Endereço completo:
Naturalidade: Nacionalidade:
Data de nascimento: CPF:
Cédula de Identidade nº : Órgão expedidor:
Passaporte (para estrangeiros): Telefone:
Egresso Unochapecó: () Sim* () Não *Se egresso da Unochapecó informar o nome do curso:
ATIVIDADE PROFISSIONAL OU SITUAÇÃO FUNCIONAL
Possui vínculo empregatício? () Sim () Não
Cargo ou função:
Nome da instituição:
Carga horária:
NECESSITA DE ATENDIMENTO ESPECIAL? () Sim* () Não
*Se sim, informar qual atendimento:
DADOS COMPLEMENTARES
Tempo disponível para dedicação ao curso (horas semanais): Linha de Pesquisa no Programa: Provável Orientador: Tema de interesse:
*Esse formulário deverá ser anexado com os demais documentos exigidos no sistema on line de inscrições, em conformidade com o item 3, das inscrições.
Declaro que li e estou de acordo com as normas do Edital nº 036/Reitoria/2020.
_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO ii - FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES
Relativo às atividades dos últimos 5 anos (2016 a 2020). As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não documentados não serão considerados. Critérios Valor de cada item Valor máximo Total
1) Atividade profissional na sua área de formação (por ano) 1,0 5,0
2) Participação em cursos técnico-científicos: soma total em horas: ______ (0,2 Para Cada 20 horas de participação) 0,2 4,0
3) Ministrar em cursos técnico-científicos: total de cursos ministrado de no mínimo 4 horas: ______ (0,5 para cada Curso***) 0,5 5,0
4) Participação em eventos científicos (ouvinte) 0,2 2,0
5) Publicação de Resumo em Anais de Evento Científico 0,1 1,0
6) Publicação de Resumo Expandido em Anais de Evento Científico 0,2 2,0
7) Publicação de Trabalhos Completo em Anais de Evento Científico 0,5 5,0
8) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial Qualis A1, A2 2,0 12,0
Qualis B1, B2, 1,5 7,5
Qualis B3, B4, B4, B5, 1,0 5,0
C, Sem Qualis, com ISSN 0,5 2,5
9.1) Patentes 2,0 8,0
9.2) Registro de software 2,0 8,0
9.3) Registro de produtos ou processos 1,0 5,0
10)Textos em jornais e revistas, boletins, informes ou circulares técnicas publicadas 0,1 1,0
11) Livros publicados Coordenador/organizador/ Autor/co-autor de Livro 1,5 3,0
Autor/co-autor de
Capítulo (max. dois cap. por livro) 0,5 2,0
12) Estágio curricular não obrigatório na área (cada 20hs) 0,1 0,6
13) Bolsista de iniciação científica (PIBIC, FAPE, Extensão, outros) por ano 2,0 6,0
14) Pesquisador voluntário, monitoria por ano 0,5 2,0
15) Pós-Graduação lato sensu (especialização) em andamento (por semestre) 0,25 1,0
16) Pós-Graduação lato sensu (especialização) concluída 1,0 3,0
17) Orientações de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 0,2 2,0
18) Orientações de Trabalho de Iniciação Científica 0,2 1,0
19) Participação em Bancas Avaliadoras 0,2 2,0
20) Participação em Grupos de Pesquisa 0,2 0,4
21) Produção técnica* (por item) Prestação de serviço (consultoria, assessoria, projetos, laudos etc.) Presidente ou Membro de Comitê Organizador de Evento Presidente ou Membro de Comitê Científico de Evento Palestrante ou moderador em evento (inferior a 4h cada) 0,2 3,0
22) Prêmios científicos 0,5 1,0
TOTAL DE PONTOS 100
*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.
**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar ou Área de Origem 2013-2016, sendo considerado a maior nota.
*** Cursos certificados e vinculados a instituições e entidades.
ANEXO III - PROPOSTA DE PESQUISA* CPF:
Linha de pesquisa:
Temática de pesquisa:
Justificativa e relevância da pesquisa proposta
Principais procedimentos metodológicos propostos
Potencial de Inovação:
*A proposta de pesquisa deverá conter no máximo 2 (duas) páginas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 113/2020 de 11/12/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 107/2020 de 27/11/2020 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 92/2020 de 09/11/2020 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.