Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 36/2026

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 36/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 280 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 273 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 269 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 234 /2026)

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 200 /2026)

INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DISCENTE PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE DOUTORADO ACADÊMICO.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado Acadêmico.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado Acadêmico.

1.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 O(a) candidato(a) fica ciente de que as aulas ocorrerão de maneira presencial. O Programa poderá introduzir, na sua organização pedagógica e curricular, a oferta de componentes curriculares à distância, em conformidade com o Regimento Geral da Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó.

2. DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 9 (nove) vagas distribuídas por orientador (conforme Quadro 3) para ingresso no curso de Doutorado no segundo semestre de 2026.

2.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos(as) candidatos(as) no Processo Seletivo e às vagas disponibilizadas por orientador.

2.3 O(a) candidato(a) com deficiência (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br), os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico ou autodeclaração e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 08 de abril a 03 de junho de 2026 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do(a) candidato(a) acessar o sistema online de inscrição no endereço: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude

3.1.1 A documentação solicitada neste edital para a efetivação da inscrição deverá ser anexada no sistema online até as 23h59 minutos do dia 03 de junho de 2026. É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos solicitados sejam anexados no sistema online de inscrição até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.1.2 Para a efetivação da inscrição, o candidato deverá obrigatoriamente cumprir as etapas abaixo:

1ª ETAPA: preenchimento dos campos "Meus Dados": preencher todos os campos das abas "Dados Pessoais" e "Endereço" e clicar em continuar.

2ª ETAPA: pagamento da inscrição: selecionar uma das formas de parcelamento, e em seguida selecionar uma das formas de pagamento da inscrição e clicar em continuar para abrir a opção de impressão do boleto bancário ou pagamento via cartão de crédito e/ou débito ou PIX. Após o(a) candidato(a) realizar o pagamento, o sistema precisa de um período de três dias para que ocorra a efetivação do pagamento por boleto bancário e um dia para efetivação do pagamento por cartão. Após a compensação do pagamento, o(a) candidato(a) poderá logar em "Minha Uno" e em seguida, ir para a página do curso no qual está se inscrevendo no site, e clicar em "inscrever-se", sendo redirecionado para a próxima etapa.

3ª ETAPA: anexar documentos: dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema online de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

I - Para candidatos(as) brasileiros(as) :

a) Cópia da cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

c) Cópia do histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes.

I - Para candidatos(as) estrangeiros(as) :

a) Cópia do passaporte;

b) Cópia do diploma do curso de Mestrado emitido pela instituição de origem;

c) Cópia do histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente.

Observação: Caso já tenha se inscrito em outro processo de seleção para este Programa, o sistema anexa os documentos inseridos anteriormente. Solicita-se que o(a) candidato(a) proceda com a conferência de toda a documentação inserida, e substitua os documentos, caso seja necessário, antes de avançar para a próxima etapa, pois não poderá retornar.

4ª ETAPA: identificação institucional: o(a) candidato(a) deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª ETAPA: finalizar a inscrição: ao chegar nessa etapa a inscrição foi finalizada.

Observação: Uma vez finalizado o processo de inscrição online não será permitido alteração ou edição.

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de mestrado esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia autenticada da Declaração de Conclusão do Curso de Mestrado, atestando que o(a)candidato(a) aguarda a emissão do diploma, emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem ou ata de defesa pública de dissertação de Mestrado. Neste caso, e no prazo previsto no presente edital para realização da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar o diploma de conclusão do curso de mestrado expedido pela instituição de origem, sob pena de perda da vaga e não realização da matrícula.

3. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). Todas as etapas do processo seletivo podem ser monitoradas por meio do acesso à página do Programa: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude no dia 10 de junho de 2026.

4.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 11 de junho de 2026, até as 17 horas.

4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 12 de junho de 2026, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude

5. DA SELEÇÃO

5.1 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde e todas as etapas se darão de maneira remota (online).

5.2 A submissão dos documentos previstas nesta fase do processo seletivo deverá ser realizada de maneira online, por meio do e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br, com o seguinte enunciado (no campo "assunto"): Inscrição para o Processo Seletivo, em nível de Doutorado. O processo seletivo para ingresso no PPGCS será constituído por quatro etapas:

5.2.1 1ª ETAPA: envio de documentos (etapa eliminatória): Consiste na submissão online, no período de 12 a 26 de junho de 2026, dos seguintes documentos:

I - Currículo Lattes: Uma versão atualizada do Currículo Lattes, deverá ser submetida no formato pdf;

II - Ficha de Avaliação do currículo Lattes: A Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I deste edital) deve ser preenchida pelo(a) candidato(o) e submetida, juntamente com os documentos comprobatórios, em um único documento no formato pdf, contemplando os anos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026.

III - Projeto de pesquisa: O projeto de pesquisa deverá ser elaborado de acordo com as orientações detalhadas no item 5.2.3 deste edital.

IV - Comprovante de proficiência em Língua Inglesa: O(a) candidato(a) deverá submeter a declaração ou certificação de proficiente em língua inglesa. A não submissão do comprovante de proficiência válido, implicará na eliminação do(a) candidato(a). Para validação do comprovante de proficiência em língua inglesa, será considerado o disposto no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde,

Art. 22,

§5º,

§6º e Parágrafo Único, conforme segue:

a) O exame de proficiência pode ser prestado na Unochapecó ou em outra instituição devidamente credenciada para tal finalidade nos órgãos reguladores;

b) A proficiência deve ser comprovada por meio de certificado de aprovação ou de proficiência emitidos por instituições reconhecidas e dentro de seus respectivos prazos de validade;

c) A validade para testes de proficiência de línguas estrangeiras, cujo prazo não esteja determinado no documento, será de oito anos.

V - Declaração de aceite do orientador: a carta de aceite (Anexo II) deverá estar devidamente preenchida e assinada pelo professor orientador.

VI - A não submissão de qualquer um dos documentos referidos nas alíneas I, II, III, IV e V, implicará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

5.2.2 2ª ETAPA: análise do Currículo Lattes (etapa classificatória): A análise do Currículo Lattes será realizada com base na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I deste edital) preenchida e documentada.

I - É de responsabilidade do(a) candidato(a) ter o Currículo Lattes atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) quando da inscrição no processo seletivo.

II - A pontuação preenchida pelo(a) candidato(a) será revisada e corrigida pela comissão de seleção do PPGCS, de acordo com os comprovantes apresentados, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes . Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

III - A avaliação da produção intelectual, referente ao 5 da ficha de avaliação do currículo Lattes (Anexo I), "Produção Intelectual - Artigos Científicos", será realizada de maneira ponderada e normalizada,

considerando a pontuação obtida por cada candidato(a). Será atribuída nota 10 (dez) ao candidato com maior pontuação nesse quesito. A menor pontuação na produção intelectual em artigos científicos, desde que igual ou superior a 1 (um) ponto, receberá nota 5 (cinco). As demais notas serão distribuídas de maneira linear entre os valores mínimo e máximo, proporcionalmente à pontuação obtida pelos(as) candidatos(as).

IV - A avaliação do currículo também será realizada de maneira ponderada, sendo atribuída a nota 10 ao currículo com maior pontuação e nota cinco ao currículo com menor pontuação, e as demais notas distribuídas de maneira linear.

V - O candidato que não entregar a Ficha de avaliação, bem como as cópias comprobatórias, receberá nota zero nesta etapa.

5.2.3 3ª ETAPA: análise do projeto de pesquisa (etapa eliminatória): Para ser aprovado nesta etapa, o projeto de pesquisa deverá alcançar uma nota mínima de 7,0 (sete, vírgula zero).

I - O projeto de pesquisa deverá versar sobre um dos temas relacionados à linha de pesquisa e temática de pesquisa do orientador de interesse (Quadro 3), para as quais o(a) candidato(a) obteve a declaração de aceite de orientação (Anexo II).

II - O projeto de pesquisa deverá ser escrito em folha formato A4, excluindo a capa, com margens esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm, espaçamento entre linhas de 1,5, fonte Times New Roman 12 . As páginas deverão ser numeradas no canto superior direito (exceto a capa).

III - O projeto de pesquisa deverá conter capa (com indicação do nome da universidade, do programa e do curso para o qual será submetido o projeto, incluindo o nome do(a) candidato(a), o título do projeto, a linha de pesquisa e o nome do orientador), introdução (contemplando tema, problema de pesquisa e justificativa - até duas páginas), objetivos (geral e específicos em uma página separada), metodologia (até quatro páginas), cronograma (uma página) e referências.

IV - Para citações, seguir a ABNT NBR 10520. Para Referências, seguir a ABNT NBR 6023. Para Projeto de Pesquisa, seguir a ABNT NBR 15287.

V - À análise do projeto de pesquisa será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo aprovados para a próxima etapa até 4 (quatro) projetos por orientador(a), ou seja, os quatro primeiros classificados

considerando a nota do projeto de pesquisa.

VI - O resultado dos aprovados no projeto de pesquisa será publicado juntamente com a publicação do cronograma de entrevistas no dia 03 de julho de 2026.

5.2.3.1 Avaliação do projeto de pesquisa

Para avaliação do projeto de pesquisa serão adotados os seguintes critérios:

a) Adequação do tema do projeto de pesquisa à linha de pesquisa e à temática de pesquisa do(a) orientador(a) detalhada no quadro 3 (Peso = 1,0);

b) Adequação da proposta metodológica aos objetivos do estudo e ao problema de pesquisa proposto (Peso = 4,0);

c) Consistência teórico-científica (Peso = 4,0);

d) Uso adequado da norma culta da língua portuguesa e da formatação solicitada (Peso = 1,0).

5.2.4 4ª ETAPA: entrevista e defesa do projeto (etapa classificatória): A entrevista será realizada de maneira remota (online), no período de 13 a 16 de julho de 2026, de acordo com as normas do presente edital e das orientações a serem fornecidas quando da divulgação do cronograma de entrevistas no dia 03 de julho de 2026, publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude

A entrevista compreenderá a apresentação e defesa oral do projeto de pesquisa, seguida de arguição pela banca examinadora.

I - Cada candidato(a) será entrevistado(a) individualmente pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde;

II - Cada candidato(a) terá cinco minutos para apresentar de maneira resumida o seu projeto de pesquisa, seguido da arguição da banca examinadora;

III - A comissão de seleção avaliará o domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (considerando tema, objetivos e os aspectos metodológicos) e o planejamento pessoal do(a) candidato(a) (econômico, disponibilidade de tempo e condições para dedicação às atividades do curso) para atender as demandas do curso de doutorado. Para gerar a nota da entrevista serão atribuídas notas de zero a dez para cada um dos seguintes itens: domínio do tema proposto pelo(a) candidato(a) no projeto de pesquisa (Peso = 5,0) e ao planejamento pessoal do(a) candidato(a) (Peso de 5,0).

IV - À entrevista será conferida nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) o atendimento aos encaminhamentos neste edital, sendo que a Unochapecó não se responsabilizará por quaisquer problemas técnicos de apresentação de material, acesso à internet, instabilidade da rede de internet ou por problemas de desempenho do provedor do(a) candidato(a), bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente da Unochapecó.

5.4 A Unochapecó também não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil, ou falhas nos equipamentos dos candidatos.

6. DA PONTUAÇÃO

6.1 Ao final do processo seletivo,

considerando as etapas avaliativas classificatórias (currículo, projeto e entrevista), será atribuída uma nota geral a cada candidato(a) conforme o Quadro 1.

6.1.1 Quadro 1. Etapas do processo seletivo e os respectivos pesos.

Aspecto avaliado Peso

Projeto de pesquisa 3,0

Currículo Lattes 3,0

Entrevista e defesa do projeto de pesquisa 4,0

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja média final for igual ou superior a 7,0 (sete, vírgula zero), no limite das vagas disponíveis.

6.3 Em caso de empate na média final, serão adotados os seguintes critérios, nesta ordem:

a) maior pontuação no currículo Lattes;

b) maior nota no projeto de pesquisa;

c) maior nota na entrevista;

d) maior idade.

7. CRONOGRAMA

7.1 Quadro 2. Cronograma do processo seletivo.

Etapa do Processo Data ou Período

Inscrições 08 de abril a 03 de junho de 2026

Homologação das inscrições 10 de junho de 2026

Entrega do projeto de pesquisa, do Currículo Lattes, da Ficha de Avaliação e do comprovante de proficiência via e-mail 12 a 26 de junho de 2026

Divulgação do resultado da análise do projeto de pesquisa e do cronograma de entrevistas 03 de julho de 2026

Entrevistas 13 a 16 de julho de 2026

Divulgação do resultado do processo seletivo Até 31 de julho de 2026

Matrículas dos candidatos aprovados 03 a 14 de agosto de 2026

8. DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos aprovados por orientador e respectivos suplentes do processo seletivo será publicada até o dia 31 de julho de 2026 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude

8.2 O(a) candidato(a) poderá solicitar seu desempenho nas etapas do processo seletivo previstas neste edital, após a divulgação do resultado final, somente pelo e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br.

9. DOS RECURSOS

9.1 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso do resultado da avaliação do projeto de pesquisa e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do(a) candidato(a) e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 03 a 14 de agosto de 2026, no sistema online de matrículas, com as informações contempladas na portaria de classificação.

10.2 Para a efetivação da matrícula, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

I - Para brasileiros:

a) Cédula de identidade (RG) e CPF;

b) Diploma do curso de Graduação;

c) Histórico escolar do curso de Graduação;

d) Diploma do curso de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

e) Histórico escolar do de Mestrado emitido por programa recomendado pela Capes;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Título eleitoral;

h) Comprovação de quitação com o serviço militar (para o sexo masculino);

i) Comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

j) Comprovante de residência atualizado.

II - Para estrangeiros:

a) Passaporte e CPF que poderá ser solicitado junto ao endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

b) Registro Nacional Migratório (RNM) e/ou protocolo de solicitação;

c) Diploma do curso de Graduação emitido pela instituição de origem;

d) Histórico escolar do curso de Graduação ou documento equivalente;

e) Diploma do curso de Mestrado emitido pelo seu país de origem;

f) Histórico escolar do curso de Mestrado ou documento equivalente;

g) Comprovante de residência atualizado.

10.3 Se o(a) candidato(a) classificado(a) for egresso da Unochapecó não há necessidade de apresentar o diploma do curso de graduação/mestrado, histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação. Caso não tenha ocorrido alteração, somente deverá apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório (RNM) ou do protocolo de solicitação, e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro, na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.5 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir.

10.6 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.7 O(a) candidato(a) que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga e será substituído pelo(a) candidato(a) suplente, se houver.

11. DO INVESTIMENTO

11.1 O valor do investimento se dará conforme abaixo:

- Matrícula: R$ 500,00;

a) 48 parcelas de R$ 2.950,00.

11.2 A matrícula poderá ser parcelada em até 03 (três) vezes.

11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

11.5 A primeira parcela da mensalidade terá vencimento em 10/10/2026 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

12 . DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde poderá ofertar bolsas de estudos:

a) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc/Capes), obedecendo o previsto na Portaria nº 149, de 1º de agosto de 2017, condicionada ao efetivo repasse dos recursos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

b) da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc);

c) do Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com bolsas de estudos institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Portaria nº 480 /Reitoria/2025

https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/5sU6391V3C.pdf

Resolução nº 012/C.Gestor/2024

https://api-cms.uno.edu.br/storage/persistent-archives/09-04-202519:35_Regulamento%20bolsas%20de%20estudos%20Programas%20stricto%20sensu.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, verificando e registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas institucionais vigentes, Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo. Não havendo a comprovação ou cumprimento dos requisitos, as bolsas serão redistribuídas, observados os critérios previstos na legislação vigente e normativas institucionais.

12.3 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado à realização da matrícula pelo(a) candidato(a) aprovado(a), mediante assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, comprovação documental do cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de cada modalidade de bolsa de estudo, previstas na legislação vigente e normativas institucionais, e posterior assinatura do termo de compromisso de bolsista.

12.4 O(a) candidato(a) contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de agências de fomento.

12.5 O candidato contemplado com a bolsa Social Unochapecó deverá encaminhar a autodeclaração assinada de que está apto(a) ao acesso à bolsa prevista no art. 2º., da Portaria nº 480 /Reitoria/2025, indicada neste edital. A autodeclaração deverá ser encaminhada para o e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br no período destinado à realização da matrícula, conforme item 10 deste edital.

12.6 As modalidades de bolsa de estudo não contemplam o valor da matrícula, devendo o estudante selecionado arcar com o pagamento.

12.7 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo de agência de fomento está condicionado ao repasse efetivo dos recursos pelas agências de fomento.

12.8 A aprovação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo não garante a concessão de bolsa de estudos. As bolsas serão distribuídas em conformidade com as normativas vigentes, conforme destacado no item 12.1.

13. DAS LINHAS DE PESQUISA

13.1 O PPGCS conta com três linhas de pesquisa detalhadas a seguir.

13.1.1 Envelhecimento Humano e Saúde: Desenvolve pesquisas de caráter interdisciplinar sobre o envelhecimento humano e a saúde do idoso. Estuda temáticas voltadas às políticas e práticas de promoção da saúde, prevenção e tratamento de enfermidades, condições de vida e de saúde, intervenções e tecnologias para um envelhecimento saudável. Palavras-chave: Idoso, Atividade física, Terapia por exercício, Gerontotecnologia.

13.1.2 Saúde e Ambiente: Desenvolve pesquisa básica e aplicada, de caráter interdisciplinar, sobre as relações entre saúde e ambiente. Estuda, na perspectiva da saúde única, temáticas pertinentes às vulnerabilidades, vigilância em saúde, arboviroses, bioprospecção e farmacologia e toxicologia de produtos naturais e sintéticos. Palavras-chave: Determinantes sociais de saúde, Controle de vetores, Mudanças climáticas, Processos farmacológicos.

13.1.3 Trabalho e Saúde: Desenvolve pesquisas no âmbito das relações entre trabalho e saúde. Estuda, por meio de abordagens interdisciplinares, temáticas relacionadas aos processos de trabalho, práticas profissionais e saúde do trabalhador, fomentando a produção científica e tecnológica. Palavras-chave: Saúde ocupacional, Saúde mental, Qualidade de vida no trabalho, Tecnologia biomédica.

14. DOS ORIENTADORES, TEMÁTICAS E VAGAS

14.1 As vagas serão disponibilizadas por orientador, devendo o(a) candidato(a) solicitar a declaração de aceite de orientação (Anexo II).

14.2 O(a) candidato(a) concorre a(s) vaga(s) para o(a) orientador(a) que emitiu a declaração de aceite de orientação.

14.3 Caso o(a) candidato(a) não seja aprovado para a(s) vaga(s) do(a) orientador(a) indicado, excepcionalmente, poderá ser indicado para outro(a) orientador(a) com afinidade para a temática de pesquisa.

14.4 A indicação ficará condicionada a ordem de classificação do(a) candidato(a) entre os suplentes de todo o processo seletivo (nota final) e ao aceite do(a) candidato(a) e do orientador com disponibilidade da vaga.

14.5 O(a) candidato(a) que aceitar a possibilidade de indicação para outro(a) orientador(a), quando não aprovado para a vaga do(a) orientador(a) indicado no formulário de inscrição, deverá manifestar tal intenção no ato da entrevista.

14.6 Quadro 3. Distribuição das vagas por professores orientadores, em função das temáticas de pesquisa e linhas de pesquisa*.

Docente Linha(s) de pesquisa Temáticas das pesquisas Nº de Vagas

Dra. Aline Mânica E-mail: manica@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Marcadores bioquímicos e genéticos de envelhecimento celular e biológico 01

Doenças crônicas e oncológicas no processo de envelhecimento

Dr. Clodoaldo Antônio De Sá E-mail: clodoaldo@unochapeco.edu.br Envelhecimento Humano e Saúde Terapia por exercício 02

Doenças crônicas e oncológicas no processo de envelhecimento

Gerontecnologias

Dra. Fátima Ferretti E-mail: ferrettifisio@yahoo.com.br Envelhecimento Humano e Saúde Condições crônicas 01

Terapia por exercício físico

Gerontecnologias

Dr. Junir Antônio Lutinski E-mail: junir@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Determinantes Sociais de Saúde 01

Vulnerabilidades em Saúde

Bioprospecção de produtos naturais

Diagnóstico molecular de arboviroses

Dra. Letícia de Lima Trindade E-mail: leticia.trindade@unochapeco.edu.br Trabalho e Saúde Processo de trabalho em saúde 01

Saúde do trabalhador de saúde

Dr. Samuel Spiegelberg Zuge E-mail: samuel.zuge@unochapeco.edu.br Trabalho e Saúde Saúde mental do trabalhador 02

Saúde do trabalhador

Dr. Walter Antônio Roman Junior E-mail: romanwa@unochapeco.edu.br Saúde e Ambiente Farmacologia experimental de produtos naturais e sintéticos 01

Química medicinal aplicada a marcadores inflamatórios e de estresse oxidativo

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer os temas e os projetos de pesquisa desenvolvidos.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppgcs@unochapeco.edu.br ou no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde: www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude

15.2 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar, no site www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

15.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do(a) candidato(a).

15.4 Para cada docente orientador, a disponibilidade de orientação dependerá da aprovação do(a) candidato(a) no processo seletivo, da classificação do(a) candidato(a) e do número de vagas disponíveis.

15.5 No uso de sua autonomia universitária, em função de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das aulas, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção ou mesmo cancelar a oferta da Turma 2026 do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado Acadêmico, sem qualquer direito à indenização aos candidatos aprovados.

15.6 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

15.7 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor;

e) o titular poderá exercer seus direitos previstos na LGPD por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Unochapecó.

15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de abril de 2026.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

Organize o Currículo Lattes relativo às atividades desenvolvidas no período de 2022 a 2026, anexando os comprovantes, numerados na sequência e em conformidade com a Ficha de Avaliação. As informações serão conferidas pela Comissão de Seleção, sendo que os itens não comprovados ou enquadrados incorretamente não serão considerados.

Critérios Total de itens Valor de Cada Item Pontuação Máxima Pontuação Total (Reservado à Comissão)

1) Atividade profissional na sua área de formação (Peso = 1,00)

1ª. Anos de atuação na área (?1 ano) 1,0 por ano 5

1.b. Especialização concluída na área da saúde ou afim (cursos concluídos com diploma)* 2,0 por curso 5

Sub-total 10

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares (Peso = 0,5)

2ª. Cursos realizados (< 20 horas) 0,2 por curso 2

2.b. Cursos realizados (? 20 horas) 0,5 por curso 3

2.c. Docência em cursos 1 5

Sub-total 10

3) Eventos científicos (Peso = 0,5)

3ª. Participação em eventos 0,2 por evento 2

3.b. Apresentação de trabalhos em eventos científicos 0,5 por trabalho 4

3.c. Participação em comissão organizadora de eventos científicos 1,0 por evento 4

Sub-total 10

4) Produção Intelectual em Eventos (Peso = 0,5)

4.b. Resumos publicados em anais 0,3 por resumo 3

4.c. Trabalhos completos publicados em anais 0,7 por trabalho 7

Sub-total 10

5) Produção Intelectual - Artigos Científicos** (Peso = 3,5)

5ª. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A1 2,0 por artigo

5.b. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A2 1,5 por artigo

5.c. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis A3 ou A4 1,0 por artigo

5.d. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis B1, B2, B3 e B4 0,5 por artigo

5.e. Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica - Qualis C ou sem Qualis com ISSN 0,2 por artigo

6) Produção Intelectual - Livros e Capítulos (Peso = 1,5)

6ª. Autor ou coautor de livros publicados 2,0 por livro 5

6.b. Autor ou coautor de capítulos de livros publicados 0,5 por capítulo 3

6.c. Coordenador/organizador de coletâneas 0,5 por coletânea 2

Sub-total 10

7) Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (Peso = 1,0)

7ª. Orientação ou coorientação de TCC, orientação de pesquisa de Iniciação científica ou tecnológica ou orientação de projetos de extensão (PIBIC, PIBITI, FAPE, outros) 2,0 por orientação 10

Sub-total 10

8) Participações em Bancas Avaliadoras (Peso = 0,5)

8ª. Participação em bancas de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs) 2,0 por banca 10

Sub-total 10

9) Membros de Grupos de Pesquisa (Peso = 0,5)

9ª. Participação em grupos de pesquisa 2,0 por grupo 4

9.b. Participação em projetos de pesquisa 2,0 por 6

Sub-total 10

10) Aprovação em Concurso (Peso = 0,5)

10ª. Aprovação em concurso público na área de formação (nº de concursos) 10 10

Sub-total 10

*Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes da Área Interdisciplinar 2021-2024.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO

Eu, _____________________________, Professor(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde, aceito orientar o(a) candidato(a) ______________________, CPF nº __________________________, no Curso de Doutorado em Ciências da Saúde, na temática _______________________________________________________ (Quadro 3).

Este aceite está condicionado à aprovação do(a) candidato(a), conforme os critérios estabelecidos no EDITAL Nº 036/REITORIA/2026 para ingresso no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Saúde.

Chapecó/SC, ____, de _________ de 2026.

____________________________________________

Prof.(a) Dr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

PPGCS Unochapecó

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 280/2026 de 03/08/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 273/2026 de 31/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 269/2026 de 27/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 234/2026 de 02/07/2026 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 200/2026 de 10/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.