Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 37/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 37/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 80 /2018)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 84 /2018)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 92 /2018)

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE MEDICINA, para ingresso em 2018/2 e 2019/1, nas situações de transferência externa exclusivamente para acadêmicos do curso de medicina, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições a seguir:

1 DO CURSO, TURNO E VAGAS

1.1 Chapecó

___________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Turno | Observações | Vagas | Ingresso |

|==========|===========|===============|==============|===========|=================|

|Medicina |Bacharelado|Integral | 1, 2| 02| 2018.2|

|__________|___________|_______________|______________|___________|_________________| 1.2 Observações:

1 O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2 O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 De forma presencial:

2.1.1 As inscrições deverão ser solicitadas no período de 21 de maio a 04 de junho de 2018 na Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30.

2.1.1 As inscrições deverão ser solicitadas no período de 21 de maio a 18 de junho de 2018 na Central de Relacionamento, em Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

2.2 Enviadas por correio:

2.2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas conforme formulário modelo Anexo 1 deste Edital.

2.2.2 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.

3 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VAGA

3.1 A solicitação de vaga será concedida exclusivamente para candidatos que estejam cursando medicina em outra instituição nacional de ensino superior e deverá ser protocolada anexando os seguintes documentos:

I - histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico (original);

II - plano de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar;

III - atestado de regularidade acadêmica (original);

IV - cédula de identidade (cópia);

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

VI - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos últimos 60 (sessenta) dias (cópia);

VII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório para estrangeiros) (cópia).

3.2 Para os estudantes que ainda não concluíram o primeiro semestre do curso, nos itens II e III poderão apresentar atestado de matrícula e rol de componentes curriculares que estão cursando. (Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VAGAS

4.1 A primeira etapa da seleção será a análise da documentação entregue conforme item 3 deste Edital.

4.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e o candidato que não apresentar a documentação exigida terá a inscrição indeferida, sendo eliminado da seleção. A relação dos candidatos com o resultado desta etapa, bem como o local das provas da segunda etapa serão publicados no dia 11 de junho de 2018, a partir das 17h, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. A responsabilidade da análise dos documentos é da Secretaria Acadêmica da Unochapecó - SERCA.

4.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e o candidato que não apresentar a documentação exigida terá a inscrição indeferida, sendo eliminado da seleção. A relação dos candidatos com o resultado desta etapa, bem como o local das provas da segunda etapa serão publicados no dia 25 de junho de 2018, a partir das 17h, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. A responsabilidade da análise dos documentos é da Secretaria Acadêmica da Unochapecó - SERCA. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

4.2 A segunda etapa ocorrerá da seguinte maneira:

4.2.1 Será composta por uma prova com 20 (vinte) questões objetivas que contemplem os conceitos de formação profissional e demais recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=15874&Itemid=

4.2.2. Essa etapa terá caráter classificatório. Serão classificados os candidatos em ordem decrescente, da maior para a menor nota, todos os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

I - A prova será realizada nas dependências da Unochapecó - Campus de Chapecó, no dia 22 de junho de 2018, das 13h30min às 15h30min.

I - A prova será realizada nas dependências da Unochapecó - Campus de Chapecó, no dia 06 de julho de 2018, das 13h30min às 15h30min. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

I - A prova será realizada nas dependências da Unochapecó - Campus de Chapecó - Bloco D, Salas D-107 e D-108, no dia 13 de julho de 2018, das 13h30min às 15h30min. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

a) Para a realização da prova o candidato deverá se apresentar no local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início, munido de documento de identificação (com foto atualizada) e do protocolo da solicitação da vaga.

b) Candidatos que não chegarem ao local de prova até as 13h serão considerados ausentes e eliminados deste processo de seleção.

c) Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; e o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico, sob pena de eliminação da seleção.

d) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados por todos os candidatos antes do início da prova, sob pena de eliminação da seleção.

e) A relação dos candidatos classificados na prova será publicada no dia 27 de junho de 2018, a partir das 17h, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. A responsabilidade pela aplicação e correção das provas é da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA).

e) A relação dos candidatos classificados na prova será publicada no dia 11 de julho de 2018, a partir das 17h, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. A responsabilidade pela aplicação e correção das provas é da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

e) A relação dos candidatos classificados na prova será publicada no dia 18 de julho de 2018, a partir das 17h, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. A responsabilidade pela aplicação e correção das provas é da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA). (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

4.3 Nas situações em que haja número superior de candidatos às vagas disponíveis, em igualdade de condições, configurando-se empate em um dos critérios acima, a classificação se dará por análise do Coordenador do Curso respectivo, conforme os seguintes critérios e ordem:

I - candidatos que aproveitem o menor número de créditos cursados no seu curso de origem;

II - candidatos que obtenham maior pontuação na classificação por média global de todos os componentes curriculares cursados no curso de origem;

II - candidatos que obtenham maior pontuação na classificação por média global de todos os componentes curriculares cursados no curso de origem ou na hipótese de estar cursando o primeiro semestre e não ter a nota final, as notas parciais dos respectivos componentes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

III - candidatos com maior idade.

4.3.1 A responsabilidade pela classificação final é da Coordenação de Curso e da DPA.

5 DAS ATRIBUIÇÕES FINAIS DA COORDENAÇÃO DO CURSO

5.1 Encaminhar à SERCA, até às 14h do dia 29 de junho de 2018, relação das solicitações deferidas e dos suplentes.

5.1 Encaminhar à SERCA, até às 14h do dia 13 de julho de 2018, relação das solicitações deferidas e dos suplentes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

5.1 Encaminhar à SERCA, até às 14h do dia 20 de julho de 2018, relação das solicitações deferidas e dos suplentes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

5.2 Emitir orientação de matrícula e parecer de aproveitamento de estudos para as solicitações deferidas, no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem cursados, sua integralização curricular, equivalência de conteúdo e carga horária e outras informações.

6 DAS ATRIBUIÇÕES FINAIS DA COORDENAÇÃO DO CURSO

6 DA HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

Encaminhar à SERCA, até às 14h do dia 29 de junho de 2018, relação das solicitações deferidas e dos suplentes.

A portaria de homologação, dos classificados nas vagas remanescentes, será publicada no dia 17 de julho de 2018, no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, no serviço "Publicações", a partir das 14h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

A portaria de homologação, dos classificados nas vagas remanescentes, será publicada no dia 24 de julho de 2018, no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, no serviço "Publicações", a partir das 14h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

7 DA MATRÍCULA

7.1 Será realizada somente nos componentes curriculares que dispõem de vaga.

7.2 A matrícula dos candidatos aprovados para ingresso em 2018.2 será realizada presencialmente no período de 04 a 06 de julho de 2018, na Central de Relacionamento do campus de Chapecó, das 7h30 às 21h30.

7.2 A matrícula dos candidatos aprovados para ingresso em 2018.2 será realizada presencialmente no período de 18 a 20 de julho de 2018, na Central de Relacionamento do campus de Chapecó, das 7h30 às 21h30. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

7.2 A matrícula dos candidatos aprovados para ingresso em 2018.2 será realizada presencialmente no período de 25 a 27 de julho de 2018, na Central de Relacionamento do campus de Chapecó, das 7h30 às 21h30. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

7.3 Para os candidatos suplentes a serem chamados para 2018.2 e 2019.1, deverá ser realizada presencialmente de acordo com portaria específica.

8 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA

8.1 É obrigatória a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

V - título eleitoral e comprovante de votação da última eleição (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

VI - cédula de identidade;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

IX - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone);

X - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.

8.2 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

9.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

9.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

9.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

9.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por tradutor oficial juramentado.

10 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

10.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.

10.2 Os demais documentos constantes no item 8 são obrigatórios, no que couber.

11 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento, anexando histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho e planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia reconhecida pela Instituição de origem).

12 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

12.1 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.

12.2 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia da Escritura de Emancipação.

12.3 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

12.4 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal.

13 DOS CRÉDITOS MÍNIMOS

13.1 Créditos mínimos referem-se à matrícula em menos de 10 créditos no semestre.

13.2 O aluno que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.

13.3 Quando a Unochapecó não ofertar possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o aluno poderá matricular-se em menos de 10 créditos.

13.3.1 Nesta situação o aluno deverá acessar o sistema Minha Uno, opção Protocolo Digital e selecionar o serviço "Créditos Mínimos", até o dia previsto em regulamento próprio.

14 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

14.1 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da DPA, ouvida a Coordenação de Curso.

14.2 A Unochapecó reserva-se o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justifica a oferta em turmas separadas, conforme parecer da DPA, ouvida a Coordenação de Curso;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da Coordenação de Curso;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a DPA, ouvida a Coordenação de Curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula.

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não o cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

14.3 Caso o aluno faça ajustes em sua matrícula, o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.

14.4 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

14.5 Caso o aluno identificar que seu nome não consta na relação do diário online, deverá comparecer na Central de Relacionamento do campus de Chapecó para verificar e sanar eventual problema na matrícula.

14.6 Somente é permitida a presença em sala de aula de alunos regularmente matriculados.

14.7 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, aceitou e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.

14.8 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico.

14.9 A renovação de matrícula para os próximos semestres letivos poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em edital e estará condicionada às exigências da legislação e ordenamentos institucionais vigentes, bem como às Normas e Procedimentos Acadêmicos, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

14.10 O candidato que tiver sua solicitação indeferida e/ou não for classificado para a vaga, deverá retirar os documentos entregues no ato da inscrição, no prazo de até 06 (seis) meses a partir da data da publicação dos resultados. Esgotado esse prazo os documentos serão inutilizados.

14.11 O candidato constante na relação dos classificados, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no item 8 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato classificado como suplente na lista de classificação.

14.12 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.

14.13 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

15 DAS DISPOSIÇÕS GERAIS

15.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

15.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitora de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 21 de maio de 2018

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Pró-Reitora de Graduação

ANEXO 1

SOLICITAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE PARA O CURSO DE MEDICINA

Nome: __________________________________________________________

CPF: ____.____.____ - ___ Doc. Identidade: _____________________

Telefone: ( ) _________________________ ( ) ____________________

Documentos Anexos:

( ) Histórico Escolar (original)

( ) Planos de Ensino (ementas) reconhecidas pela Instituição

( ) Atestado de Regularidade Acadêmica (original)

( ) CPF (cópia)

( ) RG (cópia)

( ) Comprovante de endereço (cópia)

( ) Outros: _____________________________________________________________________

Cidade/Estado: ___________________/______ Data: _____/_______________/2018

___________________________________

Assinatura do Solicitante

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONSTAR NO ENVELOPE

Unochapecó, A/C da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA

Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi.

Caixa Postal 1141

Chapecó/SC - CEP 89809-000

"Solicitação de vaga remanescente"

Para uso interno

Protocolo nº ____________

Matriz nº _______________

Recebido em ___/___/_____

_________________________________

Assinatura

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 37/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 92/2018 de 24/07/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 84/2018 de 18/07/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 80/2018 de 25/06/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.