Edital Reitoria nº 37/2026
CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 016/2026 PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS (ACAFE).
EDITAL Nº 37/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 189/2026)
CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 016/2026 PROGRAMA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DE APOIO AOS GRUPOS DE PESQUISA DA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DAS FUNDAÇÕES EDUCACIONAIS (ACAFE).
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à apoiar propostas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores(as), de acordo com o Edital de Chamada Pública FAPESC nº 016/2026 Programa de Ciência, Tecnologia e Inovação de apoio aos grupos de pesquisa da associação catarinense das fundações educacionais (ACAFE).
1 DO OBJETO
1.1 Apoiar propostas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação de pesquisadores(as) vinculados(as) a grupos de pesquisa da Unochapecó, contribuindo para o fortalecimento da pesquisa, e para o desenvolvimento econômico sustentável e melhoria da qualidade de vida dos catarinenses.
2. DOS OBJETIVOS
2.1 Apoiar o desenvolvimento e divulgação da pesquisa, contribuindo para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação (CTI).
2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores(as) da Unochapecó e promover a integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional.
2.3 Incentivar a integração de pesquisadores(as), docentes, estudantes, profissionais, empreendedores(as), demais agentes públicos e dos conhecimentos produzidos, buscando a solução dos problemas regionais e estaduais.
2.4 Apoiar e promover a pesquisa junto à sociedade, permitindo a integração e retomada da economia em articulação com as demandas do Governo do Estado de Santa Catarina.
3 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE
Os critérios de admissibilidade das propostas compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:
3.1 Quanto ao(à) proponente
3.1.1 Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta e principal responsável por seu desenvolvimento e submissão por meio do SIGFAPESC, disponível no link www.sig.fapesc.sc.gov.br.
3.1.2 Possuir, preferencialmente, titulação de doutorado e, mínima, de mestrado.
3.1.3 Ser representante de grupo de pesquisa, com cadastro certificado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
3.1.4 Residir no Estado de Santa Catarina.
3.1.5 Possuir vínculo empregatício ou funcional com Unochapecó. Entende-se como vínculo empregatício ou funcional a relação de trabalho que se estabelece entre uma pessoa que presta serviço remunerado a outra pessoa, seja ela física ou jurídica, que a remunera. Essa relação é de subordinação, não eventual e onerosa, em que o empregado depende do salário pago pelo empregador. Uma pessoa jurídica não pode contribuir em uma relação de emprego com outra. Em caso de o trabalho ser feito por uma pessoa jurídica, em vez de haver um vínculo, haverá uma prestação de serviços.
3.1.6 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) com registro ORCID vinculado (https://orcid.org/register).
3.1.7 Possuir, preferencialmente, H-index (Índice-H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ativo ou ter perfil Web of Science ativo.
3.1.8. Desejável ter participado de pelo menos 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileiras ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada.
3.1.9 Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link www.sig.fapesc.sc.gov.br.
3.1.10 Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual. Na existência de pendências, de qualquer natureza, esta deverá ser dirimida no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir do início da contratação, sob pena de desclassificação do projeto.
3.2 Quanto à proposta de projeto
3.2.1 Ser submetida por um(a) único(a) proponente.
3.2.2 Ser desenvolvida em Santa Catarina.
3.2.3. Caracterizar-se como projeto de pesquisa de CT&I, apresentando com clareza e objetividade as metas, os resultados e as entregas, com adequação metodológica e orçamentária ao objetivo da presente Chamada Pública.
3.2.4 Quando articulada em rede de pesquisadores, a proposta poderá ser formada entre proponentes e membros de outras IES e Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) catarinenses ou de outros estados, bem como de instituições de pesquisa nacionais e internacionais.
3.2.5 Ter os resultados estimados correlacionados aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e alinhados às práticas ambientais, sociais e de governança (ESG).
3.2.6 Executar a pesquisa, preparação e entrega dos resultados em até 24 (vinte e quatro) meses após publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE-SC), prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, limitado a uma única solicitação. Fica a prorrogação condicionada à avaliação de desempenho e resultados obtidos, de acordo com Plano de Trabalho e cumprimento das metas estabelecidas.
3.2.7 Ser submetida ao SIGFAPESC, disponível por meio do link www.sig.fapesc.sc.gov.br, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, os quais darão origem ao Plano de Trabalho.
3.2.8 Não serão aceitas submissões de propostas de projetos por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital de Chamada Pública.
3.2.9 A FAPESC poderá desclassificar a proposta de projeto que julgar como igual ou muito semelhante a qualquer outro projeto proposto já contratado em qualquer um dos seus programas anteriores, uma vez que a mesma proposta de projeto não poderá ser submetida a diferentes editais, sob pena de devolução dos valores recebidos.
3.2.10 A FAPESC poderá desclassificar, ainda, a proposta de projeto que julgar igual ou muito semelhante à proposta apresentada concomitantemente ou submetida em diferentes editais sob pena de devolução dos valores recebidos.
3.3 Quanto à equipe do projeto
3.3.1 Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC, disponível por meio do link www.sig.fapesc.sc.gov.br. 3.3.2 Ser composta por pesquisadores(as) com atuação em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada Pública.
3.3.3 Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).
3.3.4 Ter registro ORCID (https://orcid.org/register).
3.3.5 Possuir, preferencialmente, H-index (Índice-H) comprovado por meio do Currículo Lattes e perfil Scopus ativo ou ter perfil Web of Science ativo.
3.3.6 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração de qualquer membro da equipe deverá vir justificadamente, demonstrando que o novo integrante tem igual ou maior titulação do originalmente aprovado, bem como qualificação na área do projeto, devendo ser encaminhada à FAPESC, via SIGFAPESC, que analisará o pedido podendo deferir ou indeferir a requisição.
4. DO CRONOGRAMA
4.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição até 01/06/2026 às 12h
Publicação do resultado final até 08/06/2026
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 22/06/2026 até às 18h
4.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 016/2026, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.
4. DO CRONOGRAMA E DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
4.1 As inscrições de propostas deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até às 12h do dia 01 de junho de 2026, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br, com o título: Edital 037/REITORIA/2026 - CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 016/2026, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;
4.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.
4.3 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma: ATIVIDADE DATA
Período de Inscrição até 01/06/2026 às 12h
Publicação do resultado final até 08/06/2026
Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 22/06/2026 até às 18h
4.4 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 016/2026, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Os projetos da Unochapecó aprovados na Chamada Pública nº 16/2026 serão financiados no valor global de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
5.2 Distribuição dos recursos financeiros por fonte financiadora
5.2.1 A distribuição dos recursos financeiros será feita conforme o Acordo de Cooperação Técnica e Científica nº 01/2026, firmado entre a FAPESC e a ACAFE.
5.2.2 A previsão de recursos de cada projeto deverá obedecer a faixa definida, conforme enquadramento da Unochapecó do respectivo grupo de pesquisa, limitando-se ao número de projetos por faixa a serem aprovados, conforme Chamada Pública nº 16/2026.
5.2.3 Caso não haja projetos classificados que atendam aos critérios mínimos de qualificação em alguma das faixas de valores, os recursos remanescentes serão somados e redistribuídos em outra faixa, segundo a ordem de classificação dos demais projetos.
Tabela de Distribuição dos recursos por faixa de valores/projeto FAIXA VALOR POR PROJETO (R$) INSTITUIÇÃO (NÚMERO DE PROJETOS NA FAIXA)
11 250.001,00 até 300.000,00 UNOCHAPECÓ (1)
13 400.001,00 até 600.000,00 UNIDAVI (1); UNOCHAPECÓ (1); UNIPLAC (1)
5.3 O valor referente à rubrica de capital será limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado do projeto.
5.4 O recurso da FAPESC será repassado em parcela única para cada projeto de pesquisa aprovado.
5.5 Identificada a conveniência/oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada Pública, em qualquer fase, a FAPESC poderá decidir pela contratação de projeto qualificado no mérito, mas não aprovado em decorrência da previsão orçamentária inicial, respeitada a ordem de classificação por maior nota estabelecida no processo de avaliação.
5.6 A FAPESC poderá utilizar até 0,5% (meio por cento) desse valor para o processo de acompanhamento e avaliação dos projetos fomentados.
5.7 Os projetos serão contratados a partir da liberação dos recursos, conforme Decreto Estadual nº 2.060 /2009, do Estado de Santa Catarina, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
6. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
6.1 Itens financiáveis
6.1.1 São financiáveis os itens permitidos no Decreto Estadual nº 2.060 /2009 e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:
6.1.1.1 Despesas de Capital
a) equipamentos, materiais permanentes nacionais ou importados, com limite de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado do projeto. Estimula-se o uso de laboratórios multiusuários.
6.1.1.2 Despesas Correntes
a) material de consumo nacional ou importado; equipamentos de proteção individual (EPI); serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual, contratados conforme o previsto na legislação estadual, e despesas acessórias, especialmente as de importação (devem ser consideradas as despesas com tarifas, armazenagem, fretes, seguros, impostos, comissões, desembaraço alfandegário, dentre outros dispêndios inerentes à importação) e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos; passagens, diárias para membro da equipe executora, por necessidade de pesquisa de campo, sendo que essas despesas deverão estar previstas no orçamento apresentado no Plano de Trabalho do projeto de pesquisa, acompanhada de justificativa, descrição e quantitativos dos itinerários, aplicando-se, quanto a valores e forma de comprovação, a Resolução nº 01/2025(FAPESC) e, no que couber, o Decreto nº 650 /2020 (Santa Catarina).
6.1.2 O pagamento para os serviços prestados por pessoas físicas dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
6.1.3 A mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC, da qual não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do(a) coordenador(a) do projeto.
6.1.4 É vedada a contratação de serviços de membros da equipe executora do projeto e a contratação de empresas cujo quadro societário seja composto por integrantes da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, bem como por cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) coordenador(a) do projeto.
6.1.5 A concessão de diárias não é cumulativa com o recebimento de adiantamento (alimentação, hospedagem e deslocamento para bolsistas),
considerando que este destina-se a tal finalidade, conforme o art. 2º. do Decreto nº 650 /2020 e suas alterações. Ainda, a concessão de diárias para membros da equipe executora, exceto estudantes, estagiários e bolsistas, por necessidade de pesquisa de campo, deverá estar prevista no orçamento apresentado no Plano de Trabalho do projeto de pesquisa, acompanhada de justificativa, descrição e quantitativos dos itinerários, aplicando-se, quanto a valores e forma de comprovação, a Resolução nº 01/2025 e, no que couber, o Decreto nº 650 /2020.
6.1.6 A concessão de adiantamento é exclusiva para estudantes, estagiários e bolsistas relacionados à equipe do Plano de Trabalho e contempla as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento (não permitida concessão de diárias), por necessidade de pesquisa de campo, sendo o valor máximo do adiantamento o mesmo que o estipulado para as diárias da equipe, conforme definido neste Edital de Chamada Pública, uma vez que, a eles é vedada a concessão de diárias.
6.1.7 O(A) proponente deverá observar o melhor aproveitamento dos recursos públicos,
considerando os aspectos de qualidade e de rendimento que não comprometam o resultado da pesquisa. A FAPESC poderá solicitar ao(à) proponente, a qualquer momento, a apresentação de orçamentos para a devida comprovação dos serviços e produtos incluídos no Plano de Trabalho.
6.2 Itens NÃO financiáveis
6.2.1 Não serão financiados os seguintes itens:
a) pagamento de passagens ou diárias para visitas, participação em cursos ou eventos, como congressos e seminários;
b) pagamento de bolsas; pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
c) construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio e aquisição de veículos;
d) pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
e) pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 /2004;
f) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01/97, da Secretaria do Tesouro Nacional;
g) despesas contábeis, administrativas e advocatícias, com exceção dos serviços e taxas de importação discriminados nos itens financiáveis do referido Edital;
h) taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos existentes;
i) pagamento de combustível, pedágio, manutenção de veículos e acessórios;
j) manutenção de equipamentos;
k) despesas de publicidade, ornamentação, brindes, camisetas, uniformes, coquetel, bebidas alcóolicas, shows e/ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.060 /2009;
l) serviços de pronto atendimento de saúde aos membros da equipe e participantes.
7. DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ
7.1 As propostas de projetos de pesquisa selecionadas neste edital deverão ser submetidas ao SIGFAPESC pelo proponente, no link www.sig.fapesc.sc.gov.br, conforme cronograma previsto no item 3 da Chamada Pública nº 016/2026.
7.2 Os proponentes e os integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.
7.3 Conforme estabelecido na Chamada Pública nº 16/2026, a equipe técnica responsável pelo SIGFAPESC estará disponível para suporte no horário de expediente da FAPESC.
7.4 A proposta deverá ser submetida até às 18 horas, horário de Santa Catarina, da data limite de submissão das inscrições, determinado pelo cronograma. O proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFAPESC imediatamente após o envio da proposta.
7.5 A Unochapecó e a FAPESC não se responsabilizam por qualquer problema na submissão das propostas motivado por eventuais falhas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. Essas eventualidades não serão aceitas como argumento para a submissão de propostas após o prazo. Recomenda-se que as propostas sejam encaminhadas com prudente antecedência.
7.6 Expirado o prazo limite indicado na presente no Edital interno e/ou Chamada Pública nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela FAPESC.
7.7 Serão aceitas assinaturas eletrônicas devidamente certificadas.
7.8 Deverá ser anexada, obrigatoriamente, em formato PDF e de forma legível e não corrompida, a seguinte documentação no ato da submissão no SIGFAPESC:
a) ata de resultado da pré-seleção interna, contendo as notas obtidas segundo os critérios de avaliação estabelecidos no item 7, Quadro 02, com os proponentes ranqueados da maior para a menor pontuação obtida, vinculados às linhas de fomento, assinada pela Pró-Reitoria de Pesquisa ou órgão equivalente, que comprove a aprovação no processo de seleção interna da IES.
b) comprovante de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à IES do Sistema ACAFE;
c) termo de anuência/concordância da proposta emitido pela IES do Sistema ACAFE, assinado pelo(a) representante legal da instituição proponente ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (permitida assinatura eletrônica);
d) certificado emitido pelo Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (https://dgp.cnpq.br/dgp/);
e) cópia do diploma de mestrado ou doutorado do(a) proponente;
f) Súmula Curricular, com link do Currículo Lattes atualizado e informado no SIGFAPESC, contendo, obrigatoriamente, no currículo e no documento, as seguintes informações de todos os membros da equipe e do(a) coordenador(a):
* registro do ORCID (ORCID ID);
* H-index (Índice-H) comprovado por meio do perfil Scopus ativo ou perfil Web of Science ativo, quando houver;
* registro de participação em, pelo menos, 01 (um) projeto de CT&I ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas correlatas ao projeto submetido a esta Chamada, quando houver.
g) matriz sobre a correlação entre os procedimentos técnico-científicos do Plano de Trabalho e os seus potenciais resultados esperados, cujo arquivo modelo está disponível para preenchimento na etapa de submissão ao SIGFAPESC.
h) comprovante da aprovação/seleção da proposta de projeto junto ao Edital Interno da Unochapecó.
i) cadastro atualizado da IES do Sistema ACAFE na Receita Federal, disponível no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
8. DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Análise de admissibilidade
8.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.
8.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.
8.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10. O resultado corresponderá à soma da pontuação atingida em cada critério.
8.1.4 No quadro abaixo é apresentado a escala de classificação conforme pontuação máxima para cada critério. Somente as propostas de projetos que obtiverem pelo menos 70% (setenta por cento) da pontuação geral serão recomendadas para aprovação.
Critérios de avaliação e julgamento de mérito. ITENS AVALIADOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. QUALIDADE E RELEVÂNCIA DO PROJETO (25 pontos) 1.1 Adequação do Plano de Trabalho
a) alinhamento do projeto em CT&I com os objetivos do Edital, demonstrando conhecimento dos problemas e das potencialidades do contexto catarinense;
b) clareza e detalhamento das atividades, do cronograma, das metas e das entregas, demonstrando viabilidade técnica e operacional do projeto;
c) coerência entre objetivos, metodologia e resultados esperados, com uso de metodologias inovadoras, tecnologias emergentes ou abordagens integradas.
d) abrangência e potencial das estratégias de comunicação para dar visibilidade ao projeto e aos temas abordados, promovendo mobilização e engajamento da sociedade e de públicos estratégicos;
e) compatibilidade entre orçamento, escopo, atividades e resultados esperados, com alocação racional e justificada dos recursos. 25
2. RESULTADOS (30 pontos) 2.1 Potencial de pesquisa em CT&I
a) relevância do problema abordado para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado de Santa Catarina;
b) capacidade dos resultados de subsidiar, gerar ou aprimorar políticas públicas, produtos, processos, serviços, metodologias, ferramentas, protocolos ou soluções;
c) potencial de uso dos resultados por gestores públicos, tomadores de decisão, setor produtivo, comunidades locais ou outros usuários finais. 10
2.2 Resultados Esperados
a) clareza e detalhamento dos resultados esperados, incluindo produtos, processos, serviços ou soluções a serem desenvolvidos;
b) grau de maturidade tecnológica atual e avanço na maturidade tecnológica pretendido com a execução do projeto, Níveis de Maturidade Tecnológica (TRL), conforme a ABNT NBR ISO 16290:2015, do produto, processo ou serviço;
c) potencial de replicabilidade da metodologia proposta para o desenvolvimento de produto(s), processo(s) ou serviço(s);
d) entregáveis previstos (quantidade e diversificação) e sua adequação aos objetivos do projeto, tais como: bases de dados, mapas, modelos, plataformas digitais, relatórios técnicos, protocolos, publicações técnicocientíficas, ativos de propriedade intelectual, softwares ou materiais de apoio à tomada de decisão;
e) contribuição do projeto para a formação de recursos humanos qualificados, de forma integrada aos resultados práticos do projeto;
f) capacidade de promover colaborações interdisciplinares, atrair parcerias industriais e acadêmicas e promover a mobilização e o engajamento da sociedade e de públicos estratégicos. 15
2.3 Potencial contribuição para Agenda de Sustentabilidade
a) correlação da proposta de projeto aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 5
3. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE (45 pontos) 3.1 Coordenador(a)/proponente do projeto
a) qualificação:
a) titulação acadêmica e experiência profissional do(a) coordenador (a)/proponente compatíveis com a natureza da pesquisa;
b) H-index comprovado em bases de dados (Scopus e/ou Web of Science);
c) produção científica indexada nos últimos 05 (cinco) anos: artigos indexados em áreas do conhecimento correlacionadas ao escopo do projeto (Scopus e/ou Web of Science);
d) citações nos últimos 05 (cinco) anos em bases de dados (Scopus e/ou Web of Science);
e) produção tecnológica nos últimos 10 (dez) anos: pedidos de patentes e/ou patentes concedidas em áreas do conhecimento correlacionadas ao escopo do projeto;
f) experiência na coordenação e/ou direção de projetos de CTI e/ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida a esta Chamada;
g) formação de capital humano: orientações concluídas de mestrado ou doutorado;
h) prêmios e/ou reconhecimento por produtividade científica, ou desenvolvimento tecnológico. 25
3.2 Equipe técnica
a) qualificação: titulação acadêmica e experiência profissional da equipe compatíveis com a natureza da pesquisa;
b) H-index comprovado em bases de dados (Scopus e/ou Web of Science);
c) produção científica indexada nos últimos 05 (cinco) anos: artigos indexados em áreas do conhecimento correlacionadas ao escopo do projeto (Scopus e/ou Web of Science);
d) citações nos últimos 05 (cinco) anos em bases de dados (Scopus e/ou Web of Science);
e) produção tecnológica nos últimos 10 (dez) anos: pedidos de patentes e/ou patentes concedidas em áreas do conhecimento correlacionadas ao escopo do projeto;
f) experiência na execução de projetos de CT&I e/ou PD&I, com financiamento via agências de fomento brasileira ou iniciativa privada, em áreas relacionadas à proposta de projeto submetida a esta Chamada;
g) prêmios e/ou reconhecimento por produtividade científica, ou desenvolvimento tecnológico. 20
PONTUAÇÃO TOTAL 100
8.1.5 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4,5 e 6 contidos no Quadro 03.
8.1.6 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública 16/2026 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).
8.1.7 As propostas aprovadas serão submetidas às análise do Escritório de Projetos da Unochapecó - EPPS, podendo sofrer adequações, antes da submissão na plataforma FAPESC.
8.1.8 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos na Chamada Pública Fapesc nº 16/2025.
9. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA
A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 08/06/2026, conforme previsto no cronograma.
10. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Os direitos de propriedade intelectual (PI) sobre os resultados dos projetos, deverão seguir as normas estabelecidas na Chamada Pública, as normas internas das instituições de vínculo formal do(as) beneficiários(as), bem como das normativas relativas à PI, nacionais e estaduais.
10.2 As divisões de percentuais, bem como as condições para uso, exploração, comercialização e proteção da propriedade intelectual deverão ser estipuladas em instrumento jurídico específico posterior entre a Uncohapecó e parceiras, pesquisador(a) responsável pelo projeto e, quando for o caso, a FAPESC.
10.3 O(a) beneficiário(a) deverá informar à FAPESC e à Unochapcó, por meio dos endereços eletrônicos pesquisa@fapesc.sc.gov.br e nitt@unochapeco.edu.br, em até 30 (trinta) dias, sempre que for realizado pedido de proteção de ativo de propriedade intelectual oriundo do projeto (patente, desenho industrial, programa de computador), bem como, em igual prazo, quando de sua concessão pelo respectivo órgão concedente.
10.4 A FAPESC terá garantido o acesso permanente e gratuito às informações relativas aos projetos, bem como a licença gratuita de uso dos ativos de PI para a FAPESC e para o Governo do Estado de Santa Catarina, pelo prazo igual ao dobro da vigência da Chamada Pública nº 16/2026.
11. DA DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA E COMUNICAÇÃO SOCIAL
11.1 Quaisquer divulgações e publicações, presentes ou futuras, sob qualquer forma de comunicação ou por qualquer veículo, resultantes das atividades apoiadas pela Chamada Pública nº 016/2026 deverão, obrigatoriamente, mencionar em destaque o apoio financeiro do Governo do Estado de Santa Catarina realizado via Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) e da Unochapecó.
11.2 Todos os artigos científicos indexados em bases de dados e editoras internacionais (Scopus, Web of Science, Springer, Scielo, entre outros), provenientes das ações e resultados dos projetos selecionados na Chamada, deverão citar a FAPESC como entidade financiadora no manuscrito da seguinte maneira: "Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital 016/2026". Nas demais bases de dados, editoras lusófonas, publicações em canais de divulgação, citações em políticas públicas, apresentação em eventos/congressos e demais casos, citar a FAPESC como entidade financiadora da seguinte maneira: "Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC), Edital 016/2026".
11.3 O uso da marca da FAPESC deverá seguir as orientações contidas no Manual de Marca da FAPESC, disponível no site https://fapesc.sc.gov.br/identidade-visual/.
11.4 O uso da marca da Unochapecó deverá solicitar as orientações através do email: marketing@unochapeco.edu.br
11.5 Todo conteúdo proveniente das ações e resultados dos projetos selecionados na Chamada, publicado ou postado em vídeos, fotos e/ou atividades, nos sites e nas redes sociais, sempre que possível, deverá marcar a FAPESC e a Unochapecó.
11.6 Caso o(a) beneficiário(a) realize a divulgação, em sites e redes sociais (por exemplo, políticas públicas, relatórios on-line, plataformas, bibliotecas virtuais e redes sociais como SDGRelx SDG, Google Scholar, ResearchGate, LinkedIn e outros meios de divulgação digital), de sua produção intelectual/industrial indexada em bases de dados, resultante de projeto que tenha recebido fomento da FAPESC, deverá mencionar o apoio da FAPESC, bem como o Edital de Chamada Pública a que estiver vinculada, e também da Unochapecó.
11.7 Quando da apresentação de ações e resultados do projeto, deve-se enviar à Assessoria de Comunicação da FAPESC, por meio do endereço eletrônico comunicacao@fapesc.sc.gov.br, dados, imagens e informações que viabilizem o anúncio dessas ações. Os materiais de apoio para divulgação deverão conter texto em formato jornalístico, programação, indicação do meio de publicação, fotos em boa resolução e vídeo curto, de no máximo 1 (um) minuto, explicando o projeto e o resultado. Solicita-se, sempre que possível, antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
12 DA PROTEÇÃO DE DADOS
12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
b) coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;
c) A Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.
d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br
12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.
12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.
12.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.
12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.
13 DOS RECURSOS
13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.
13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL
14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 16/2026 e suas adequações caso ocorra.
14.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, conforme Cronograma previsto no item 4 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 016/2026, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.
15 DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.
15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.
15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 16/2026 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 16/2026, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.
15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 16/2026 e submeter o projeto, na modalidade online via plataforma da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 16/2026 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.
15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 16/2026.
Publique-se.
Chapecó (SC), 13 de abril de 2026.
ANEXO I
EDITAL Nº 037/REITORIA/2026
Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina Instruções:
Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº ___/REITORIA/2026 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.
ANEXO I - EDITAL nº _____/REITORIA/2026
PROPOSTA DE PROJETO 1. DADOS DO PROPONENTE
Nome Completo:
CPF: RG: Data de nascimento:
Nacionalidade: Titulação:
Profissão:
Logradouro: Nº : Complemento:
Município: UF: CEP:
E-mail: Telefone: Celular:
2. INSTITUIÇÕES PARTICIPANTE
2.1 Instituição proponente
Após a seleção da Instituição, defina a modalidade da mesma, Intervenientes ou Parceiras.
Instituição interveniente: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do termo de outorga para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio. A Interveniente participará do projeto por meio do fornecimento de contrapartida que poderá ser na forma de apoio institucional, financeiro ou material, para tanto deverá firmar o instrumento jurídico (Termo de Outorga) em conjunto com o beneficiário e a instituição proponente.
Instituição parceira: pessoa jurídica de direito público ou privado que participe do projeto sem assumir obrigações de contrapartida, financeira ou econômica, em nome próprio. 2. 2 INSTITUIÇAO PARCEIRA 1
Razão Social: CNPJ: Sigla: PAÍS: Estado: Cidade: Logadouro: Bairro: Número: Complemento: Telefone: E-mail: Website: Pesquisadores:
2. 3 INSTITUIÇÃO PARCEIRA 2
Razão Social: CNPJ: Sigla: PAÍS: Estado: Cidade: Logadouro: Bairro: Número: Complemento: Telefone: E-mail: Website: Pesquisadores:
3. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 Título do projeto:
3.2 Finalidade (1000 caracteres):
3.3 Website do projeto:
3.4 Público alvo
3.5 Palavras-chave:
3.6 Área do Conhecimento1:
3.7 Setor CNAE2:
4. DESCRIÇÃO DO PROJETO
RESUMO DO PROJETO (3.000 caracteres)
Descrição da problemática (6.000 caracteres)
Justificativa (3.000 caracteres)
Aplicabilidade dos resultados e potenciais impactos (3.000 caracteres)
Objetivo geral (3.000 caracteres)
Objetivos específicos:
Estado da arte (12.000 caracteres):
Metodologia (6.000 caracteres)
Referências
5. ETAPAS E METAS DO PROJETO
5.1 Nome da Etapa3 Realização dos estudos de docking molecular para o extrato hidroalcóolico de H. lupulus (EHlup) e xanthohumol (XH).
De _/2026 a _/202 -
Descrição da etapa:
Metas da etapa
Objetivos específicos
5.1 Nome da Etapa:
De _/2026 a _/202 -
Descrição da etapa:
Metas da etapa:
Objetivos específicos:
5.1 Nome da Etapa:
De _/2026 a _/202 -
Descrição da etapa:
Metas da etapa:
Objetivos específicos
5.1 Nome da Etapa:
De _/2026 a _/202 -
Descrição da etapa:
Metas da etapa:
Objetivos específicos:
6. RESULTADOS ESPERADOS
6.1 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)4
6.2 Produção bibliográfica5
Outra produção bibliográfica
Artigos completos publicados em periódicos (Nacional)
Artigos aceitos para publicação
Livros
Texto em jornal ou revista
Trabalhos publicados em anais de eventos
Apresentação de Trabalho
Capítulos de livros
Artigos completos publicados em periódicos (Internacional)
6.3 Produção técnica6
Trabalhos técnicos
Editoração
Outra produção técnica
Relatório de pesquisa
6.4 Divulgação científica7
Trabalhos apresentados em eventos nacionais
Trabalhos apresentados em eventos internacionais
Reportagens/notícias em meios de comunicação
Palestras e entrevistas
6.5 Formação8
Orientações e teses concluídas
Orientações e teses em andamento
Orientações e dissertações em andamento
Orientações e dissertações concluídas
6.6 Processos e produtos9
Proteção intelectual: patentes, registros, cultivares
Geração de novos projetos
Transferência de tecnologia
7. EQUIPE DO PROJETO COORDENADOR
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
7.1 Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
7.1 Membro da Equipe
Nome:
CPF:
E-mail:
Instituição de vínculo:
Nível formação:
Função no projeto:
Dedicação mensal (em horas):
Tempo de dedicação (em meses):
Carga horária total:
Atividades desempenhadas:
8. DESPESAS DO PROJETO
Corrente: Item Justificativa Qtde Vl. Unit. (R$) Total (R$)
TOTAL
Capital Item Justificativa Qtde Vl. Unit. (R$) Total (R$)
TOTAL
1 Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq
2 Conforme: https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html?view=estrutura
3 Copiar, colar e editar para cada etapa prevista no projeto.
4 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
5 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
6 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
7 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
8 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
9 Selecione apenas os resultados pertinentes ao projeto e indique a quantidade esperada.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 189/2026 de 08/06/2026 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.