Edital Reitoria nº 38/2018
EDITAL Nº 38/REITORIA/2018
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público o lançamento do Edital do Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex) 2018, de acordo com as disposições definidas neste edital.
1 DO OBJETO
O objeto do presente Edital é a oferta de 14 (catorze) vagas para propostas de projetos de extensão, custeados com recursos do Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (FAPEX) para execução nos anos de 2018/2019, alinhado aos princípios e diretrizes das Políticas para o Ensino de Graduação, Pesquisa e Extensão da Unochapecó, para o Campus da Unochapecó, em Chapecó-SC e Unidade Fora de Sede em São Lourenço do Oeste-SC, com o objetivo de:
a) consolidar as ações de extensão como processo institucional, acadêmico, interdisciplinar e dialógico, articulado ao ensino e à pesquisa, fortalecendo a identidade da Universidade na sua relação com a sociedade e o desenvolvimento socioeconômico, científico, tecnológico, cultural e ambiental de sua região de abrangência;
b) institucionalizar as ações de extensão da Unochapecó como processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e a sociedade;
c) contribuir para que a Unochapecó concretize sua função social de produção, socialização e comunicação do conhecimento;
d) fomentar as ações de extensão da Unochapecó, articuladas com o ensino e a pesquisa, contemplando as intencionalidades políticas e pedagógicas dos cursos de graduação e pós-graduação;
e) estimular a participação e o protagonismo dos estudantes no processo de formação acadêmica, despertando para a leitura crítica e reflexiva da realidade e da consciência do compromisso social;
f) atender às demandas sociais das comunidades nas quais as atividades ocorrem, de acordo com as Áreas Temáticas e Linhas de Extensão;
g) viabilizar o acesso e a permanência de estudantes na Unochapecó por meio da manutenção e fortalecimento do programa de bolsas de extensão;
h) fortalecer a imagem institucional e contribuir com o desenvolvimento regional.
2 DAS DEFINIÇÕES
2.1 Extensão Universitária, definida "sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade" (FORPROEX, 2012, p. 15) ratificado pela Política de Extensão Universitária da Unochapecó (Resolução nº 53 /2015 /CONSUN).
2.2 Projeto de extensão, ações de caráter educativo, social, cultural, esportivo, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado.
2.3 Princípio da articulação Ensino, Pesquisa e Extensão: contribuir para o processo de formação de pessoas, produção, divulgação e socialização do conhecimento capaz de favorecer a autorreflexão crítica, a emancipação teórico-prática e o despertar da consciência e do compromisso social. A concretização desse princípio supõe a realização de ações pedagógicas articuladas/associadas no âmbito do ensino, pesquisa e extensão de forma mediada, tendo o estudante como protagonista de sua formação e que se articulem com as necessidades concretas da comunidade.
3 DOS PROPONENTES
3.1 Poderão ser proponentes professores titulares nas categorias "A", "B", "C" e "Especial Stricto Sensu", e técnicos administrativos, em efetivo exercício na Unochapecó, que:
a) Possuir conhecimento comprovado na(s) área(s) temática(s) da proposta.
b) Possuir disponibilidade de dedicação de 03 (três) horas semanais para Coordenação do Projeto.
3.2 Quando a Coordenação do Projeto de Extensão for exercida por professor, as horas de atividades de extensão serão limitadas a 08 (oito) horas semanais, caso já atue em um ou mais programa ou projeto de extensão em desenvolvimento.
3.3 Quando a Coordenação do Projeto de Extensão for exercida por técnico-administrativo com contrato de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, as atividades de coordenação deverão ser desenvolvidas dentro desta carga horária.
3.4 Quando o técnico-administrativo possuir contrato de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais, as horas para coordenação do projeto poderão ser ampliadas em até 3 (três) horas semanais, limitando-se a 40 (quarenta) horas semanais.
3.5 Só será aceita uma proposta de projeto por docente ou técnico-administrativo.
4 DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser elaborada no roteiro aprovado pela Diretoria de Extensão para o cadastramento de projetos de extensão, disponível em https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/.
4.2 Só será aceita proposta de projeto de extensão apresentada de acordo com o roteiro disponibilizado e acompanhada de Ficha de Inscrição conforme Anexo 1.
4.3 A proposta do projeto de extensão apresentada deverá atender aos princípios e diretrizes da Política de Extensão Universitária da Unochapecó:
a) Interação Dialógica;
b) Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade;
c) Indissociabilidade do Ensino, Pesquisa e Extensão;
d) Impacto na Formação do Estudante;
e) Impacto e Transformação Social;
f) Metodologias avaliativas.
4.4 A proposta do projeto de extensão deverá ser classificada de acordo com as Áreas Temáticas e Linhas de Extensão estabelecidas pela Política de Extensão Universitária da Unochapecó, disponível em https://www.unochapeco.edu.br/a-extensao/.
4.5 Cada projeto de extensão poderá ter 01 (um) estudante com carga horária de 20 (vinte) horas semanais com direito a recebimento de uma bolsa de extensão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais ou 02 (dois) estudantes com uma carga horária de 10 (dez) horas semanais cada, com direito a recebimento de uma bolsa de extensão no valor de R$ 250,00 (Duzentos e cinquenta reais) mensais cada, durante o período de desenvolvimento do projeto de extensão, ou da ação específica.
4.6 Não poderão concorrer a este edital, propostas com características exclusivas de cursos, eventos, prestação de serviços, produção e publicação, assistência e serviços técnicos e representação universitária.
4.7 Não poderá concorrer a este edital o proponente que estiver com pendência de relatórios de projetos de extensão junto à Diretoria de Extensão.
4.8 Cada estudante poderá participar como Bolsista de Extensão em uma única proposta de projeto.
5 DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Serão contempladas 14 propostas de projetos de extensão em ampla concorrência em qualquer uma das Áreas Temáticas e Linhas de Extensão, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, com direito aos recursos previstos na alínea b do subitem 3.1 e subitem 4.5, durante 18 (dezoito) meses, compreendidos entre 01 de julho de 2018 até 31 de dezembro de 2019.
5.2 O detalhamento dos gastos será realizado no relatório final do projeto. A alteração do detalhamento de despesas poderá ser realizada pelo coordenador, desde que justificada e comprovada no momento da prestação de contas.
5.3 Não poderão concorrer a este edital, os programas e projetos permanentes em desenvolvimento, exceto novas ações, vinculadas aos programas e projetos permanentes;
6 DO CRONOGRAMA
6.1 A proposta do projeto de extensão deverá ser entregue no período de 28 de maio a 18 de junho de 2018, junto à Diretoria de Extensão da Unochapecó, localizada no Bloco B, de segunda a quinta-feira, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h e na sexta-feira das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30 e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h, de segunda a sexta-feira.
6.2 No ato da inscrição, o proponente deverá entregar a ficha de inscrição e a proposta impressa do projeto, além de enviar duas vias eletrônicas da proposta para o e-mail dex@unochapeco.edu.br, sendo uma identificada e outra sem a identificação dos proponentes e equipe de trabalho.
6.3 Período de inscrição: de 28 de maio a 18 de junho de 2018.
6.4 Avaliação das propostas: de 19 a 27 de junho de 2018.
6.5 Divulgação do resultado: 29 de junho de 2018.
7 DA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A análise e avaliação do mérito das propostas serão realizadas por uma Comissão Específica nomeada pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação
considerando os itens e pontuações descritos a seguir. _____________________________________________________
| Itens | Característica|Pontuação|
| | | Máxima |
|===========================|===============|=========|
|1- Adequação orçamentária |Eliminatório | - |
|---------------------------|---------------|---------|
|2- Apresentação de|Eliminatório | - |
|declaração de concordância| | |
|do órgão ou comunidade| | |
|atendida | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|3- Apresentação,|Classificatório| 10|
|justificativa e aporte| | |
|teórico que orientam a| | |
|proposta | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|4- Clareza dos objetivos |Classificatório| 12|
|---------------------------|---------------|---------|
|5- Explicitação do preceito|Classificatório| 10|
|de indissociabilidade entre| | |
|Ensino, Pesquisa e Extensão| | |
|---------------------------|---------------|---------|
|6- Caracterização do|Classificatório| 10|
|público alvo | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|7- Adequação e qualidade da|Classificatório| 12|
|metodologia e sua coerência| | |
|com os objetivos| | |
|estipulados. | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|8- Apresentação de ações|Classificatório| 12|
|regulares, com a| | |
|participação de docentes,| | |
|estudantes, voluntários,| | |
|técnicos administrativos e| | |
|profissionais do contexto| | |
|implicado | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|9- Expectativa de|Classificatório| 10|
|resultados e geração de| | |
|produtos | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|10- Relevância|Classificatório| 12|
|acadêmica-científica-social| | |
|e perspectivas futuras | | |
|---------------------------|---------------|---------|
|11- Contribuições do|Classificatório| 12|
|projeto de extensão para a| | |
|formação do estudante e do| | |
|bolsista de extensão | | |
|---------------------------+---------------|---------|
|Total | 100|
|___________________________________________|_________| 7.2 Serão aprovadas as propostas que obtiverem nota mínima de 70 (setenta) na avaliação, obedecendo a ordem decrescente de classificação.
7.3 A Comissão de Avaliação se reserva o direito de desclassificar propostas em desacordo com este edital.
7.4 Será selecionado prioritariamente um projeto por Área temática.
7.5 No caso de empate serão selecionados prioritariamente os Projetos das Áreas Temáticas com menor número de projetos aprovados.
7.6 Em caso de persistir empate serão selecionados os projetos, cujo coordenador comprovar maior tempo de extensão.
8 DA VIGÊNCIA DO FAPEX
8.1 A concessão do auxílio às propostas contempladas e das bolsas de Extensão terá vigência de 18 (dezoito) meses, a contar de 1º de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2019.
9 DAS RESPONSABILIDADES DA UNOCHAPECÓ
9.1 Efetuar o repasse de recursos financeiros para a execução das ações de extensão.
9.2 Efetuar o pagamento mensal das horas docentes e/ou técnico-administrativas.
9.3 Efetuar o pagamento mensal da bolsa de extensão ao estudante vinculado ao projeto.
9.4 Acompanhar as ações do projeto por meio da Diretoria de Extensão.
10 DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE EXTENSÃO
10.1 Cumprir o plano de trabalho e prestar contas do andamento das ações de extensão.
10.2 Fazer uma produção acadêmica resultante do desenvolvimento das ações de extensão.
10.3 Apresentar o trabalho no Seminário Integrado da Unochapecó ou em outros eventos.
10.4 Buscar a articulação entre os programas/projetos e demais ações de extensão junto às Áreas Acadêmicas e cursos envolvidos.
10.5 Coordenar e supervisionar o desenvolvimento das ações propostas, mantendo-as vinculadas aos objetivos dos cursos de graduação envolvidos.
10.6 Desenvolver ações atentas às especificidades do público.
10.7 Estimular a participação voluntária nas ações de extensão.
10.8 Divulgar os resultados das ações de extensão realizadas.
10.9 Incentivar a melhoria da gestão da extensão e de suas atividades, por meio de avaliação.
10.10 Realizar outras atividades demandadas pela Diretoria de Extensão;
10.11 Empregar os esforços necessários, com apoio da Diretoria de Extensão, do Escritório de Projetos e Prestação de Serviços (EPPS) e outras instâncias da Unochapecó e externas à Universidade, para que no prazo de duração do projeto, busque financiamento externo que viabilize a permanência do Projeto.
11 DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA DE EXTENSÃO
11.1 Estar regularmente matriculado em um dos Cursos de Graduação da Unochapecó.
11.2 Possuir disponibilidade de dedicação de até 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento do plano de trabalho.
11.3 Participar de capacitações oferecidas pela Diretoria de Extensão.
11.4 Respeitar a estrutura e funcionamento da Unochapecó.
11.5 Desempenhar as ações previstas no plano de trabalho do projeto de extensão com empenho, ética, responsabilidade, criatividade e profissionalismo.
11.6 Executar as ações estabelecidas no contrato de bolsa de extensão.
11.7 Citar a Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em eventos.
11.8 Elaborar relatório final descrevendo os trabalhos desenvolvidos no projeto de extensão.
11.9 Fazer uma produção acadêmica resultante do desenvolvimento das ações de extensão.
11.10 Apresentar os resultados do programa/projeto no Seminário Integrado da Unochapecó durante o período de vigência do auxílio, ou no Seminário imediatamente posterior;
11.11 Empregar os esforços necessários, com apoio da Diretoria de Extensão, do Escritório de Projetos e outras instâncias da Unochapecó e externas à Universidade, para que no prazo de duração do projeto, busque financiamento externo que viabilize a permanência do Projeto.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os resultados da proposta financiada pela Unochapecó, quando publicados e/ou apresentados em eventos e cursos, deverão, obrigatoriamente, citar o apoio do Fundo de Apoio a Projetos de Extensão (Fapex) da Unochapecó.
12.2 Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, por meio da Diretoria de Extensão, o acompanhamento e a avaliação do projeto de extensão.
12.3 A submissão de propostas a este edital implica a aceitação de seus termos e regulamentação conforme o ordenamento institucional vigente.
12.4 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8367, pelo e-mail dex@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, Bloco B, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de maio de 2018
Prof. Leonel Piovezana Prof. José Alexandre de Toni
Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação Pró-Reitor de Administração
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, EXTENSÃO, INOVAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE EXTENSÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL N. 038/REITORIA/2018 - FAPEX/2018
1 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA
1.1 Nome da Proposta
1.2 Área temática:
1.3 Linha/s de extensão:
1.4 Local de desenvolvimento das ações:
1.5 Período de realização das ações:
1.6 Coordenador do Projeto:
1.6.1 Nome:
1.6.2 Área Acadêmica e curso vinculado:
1.6.3 E-mail:
1.6.4 Número de telefone de contato:
1.6.5 Qualificação acadêmica (formação e resumo do currículo):
3 EQUIPE DE EXECUÇÃO
(Coordenação, docente, técnico-administrativo e estudantes, remunerados ou não)
Os bolsistas de extensão poderão ser informados posteriormente, em caso de aprovação. _______________________________
| Nome| Função|Matrícula| CH |
| | no |acadêmica|Semanal|
| |Projeto| | |
|=====|=======|=========|=======|
| | | | |
|-----|-------|---------|-------|
| | | | |
|-----|-------|---------|-------|
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|_____|_______|_________|_______| Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 38/2018 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.