Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 38/2021

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 38/REITORIA/2021.

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 53/2021)

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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará a seleção de propostas de empresas com objetivo de exploração de atividade de creche para educação infantil na Unochapecó.

1 DO OBJETO Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de empresas interessadas em manter um estabelecimento na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível, com o objetivo de implantar uma creche para educação infantil para crianças com idade entre 0 e 5 anos.

1.1 O contrato terá vigência inicial de 03 (três) anos, podendo ser revisto a qualquer tempo, mediante mútuo acordo ou unilateralmente na hipótese de descumprimento.

2 DA ÁREA DESTINADA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS O espaço total destinado ao estabelecimento comercial para a exploração dos serviços é de aproximadamente 333,60 m², localizado no Bloco T, no campus de Chapecó, conforme planta baixa (ANEXO III).

2.1 O espaço estará à disposição dos interessados para conhecimento e visitação no período de 19/07/2021 a 13/08/2021, mediante agendamento prévio com o Setor de Suprimentos, pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, e acompanhamento de representante do Setor.

2.2 A empresa selecionada ficará responsável por:

a) mobiliar e adequar o espaço às suas expensas, devendo o projeto ser submetido à prévia análise e aprovação da UNOCHAPECÓ;

b) efetuar a reforma e adaptação dos banheiros para crianças;

c) efetuar a emissão dos alvarás e licenciamentos pertinentes ao tipo do negócio junto a Prefeitura Municipal;

d) utilizar como cozinha aquele disponível no bloco T;

e) implantar um parquinho seguindo as normas da ABNT (NBR 14350-1) com no mínimo os seguintes equipamentos: 2 (dois) escorregadores, 2 (dois) gangorras, 2 (dois) balanços e 1 (um) gira, giracubas de higienização em aço inox;

f) observar todas as normas do Município de Chapecó com relação a atividade, bem como normas técnicas para o espaço;

g) demais equipamentos necessários ao atendimento dos clientes/crianças.

3 DA HABILITAÇÃO Poderão participar deste processo pessoas jurídicas regularmente constituídas, que deverão obrigatoriamente apresentar cópia ou original dos seguintes documentos:

3.1 Da empresa:

a) cópia dos atos constitutivos (contrato social) e alterações atualizado;

b) cartão CNPJ atualizado;

c) certidão do Registro na Junta Comercial do Estado;

d) certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;

e) certidão Negativa de Débito com o INSS e com o FGTS;

f) certidão negativa de falências, concordata e/ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Comarca onde estiver instalada a pessoa jurídica proponente;

g) declaração de visita técnica (ANEXO II).

3.2 Do representante legal:

a) RG e CPF;

b) comprovante de residência atualizado.

3.3 Técnica:

a) layout (projeto do espaço);

b) comprovação do tempo de experiência nas atividades objeto deste processo.

4 DO PREÇO Deverá ser especificado na proposta de preço:

a) o valor que a empresa pretende pagar de aluguel referente ao espaço objeto deste instrumento, devendo ser de no mínimo, R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

b) o valor da mensalidade correspondente a um turno do dia;

c) percentual de desconto na mensalidade para filhos de colaboradores da Fundeste.

4.1 No valor de aluguel mensal a ser pago não estão inclusos valores referente a consumo de energia elétrica, água, gás, telefone, internet e outros.

5 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O estabelecimento deverá funcionar no horário mínimo das 07h30 (sete horas e trinta minutos) às 22h (vinte e duas horas) ininterruptamente, de segunda a sexta-feira.

6 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, conforme modelo do

ANEXO I, e deverá conter:

a) nome ou razão social;

b) Nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

c) endereço completo, telefone e e-mail;

d) deverá estar assinada pelo representante legal da empresa (todas as páginas rubricadas);

e) conter a proposta de aluguel observando-se os itens 2 e 4 deste edital;

f) estar acompanhada dos documentos indicados no item 3 (da empresa, do representante legal e técnica);

6.2 As propostas deverão ser entregues no dia 20/08/2021, da seguinte forma:

a) presencialmente, em envelope fechado, no Setor de Suprimentos de Unochapecó, localizado no Bloco N no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30;

b) envio pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br até às 17h30.

6.3 Ao elaborar a proposta, o PROPONENTE deve analisar detalhadamente as especificações deste edital, estar atento aos investimentos necessários ao bom funcionamento do estabelecimento.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação das propostas:

a) proposta de maior oferta do valor do aluguel (peso 2);

b) layout (peso 1);

c) tempo de experiência em um dos ramos de atividade objeto deste edital (peso 2);

d) proposta de valores diferenciados ou desconto para filhos de colaboradores da Fundeste (peso 3);

e) disponibilidade de início das atividades (peso 1);

f) a empresa e seus sócios não possuírem demanda judicial de qualquer natureza envolvendo a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ (peso 1).

7.2 As propostas que não atenderem o disposto no item 7.1 serão desclassificadas.

7.3 Será selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação.

7.4 Em caso de empate, será levado em consideração a melhor proposta de valores diferenciados ou desconto para filhos de colaboradores da Fundeste.

7.5 Da análise das propostas será lavrada ata circunstanciada.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail até a data de 10/08/2021 e o resultado da empresa selecionada será publicado no site da Unochapecó.

8.1 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail até a data de 27/08/2021 e o resultado da empresa selecionada será publicado no site da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2021)

8.2 A data estimada de início das atividades poderá ocorrer após a liberação do Alvará e as adequações necessárias, no limite de até 90 (noventa) dias da homologação do resultado.

9 INFORMAÇÕES ADICIONAIS Informações adicionais sobre este procedimento poderão ser obtidas junto ao Setor de Suprimentos pelo telefone (49) 3321-8141 ou endereço eletrônico suprimentos@unochapeco.edu.br, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

10 OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A) Sem prejuízo das demais disposições do contrato de locação, as obrigações consistirão em:

a) Efetuar o pagamento pontual pelo uso da área, pelo modo, prazo e locais ajustados;

b) Efetuar as benfeitorias necessárias, mediante aprovação prévia e expressa da Unochapecó, sendo que estas, ao término da vigência do contrato passarão a integrar o patrimônio da Instituição, não tendo o(a) LOCATÁRIO(A) direito a indenização;

c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;

d) Aceitar pagamento por meio de cartão de débito/crédito, entre eles o Good Card utilizado pelos funcionários da Unochapecó, e outros;

e) Manter funcionários em número suficiente para o atendimento no período indicado, responsabilizando-se pela contratação e remuneração de professores, etc,

f) Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos, e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir imediatamente os que se afastarem por licença médica, férias, ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções;

g) Manter às suas expensas, apólice de seguro contra incêndio, bem como como riscos de acidente de trabalho de todo o pessoal designado para a prestação dos serviços;

h) Complementar o espaço com mobiliários, equipamentos, softwares e demais utensílios indispensáveis ao funcionamento;

i) Responsabilizar-se pelas despesas de água, energia elétrica, telefone, internet e outros, cujos valores corresponderão às indicações constantes nos medidores instalados.

j) Manter pessoal em atividade no local trajando obrigatoriamente uniforme adequado aos serviços prestados, com crachá de identificação, exigindo asseio, boa aparência, urbanidade no tratamento com o público e zelo com os bens e materiais que lhes forem confiados;

k) Dedetizar, pelo menos, 02 (duas) vezes ao ano o espaço locado contra ratos, insetos voadores e rasteiros, ou quando a UNOCHAPECÓ julgar necessário;

l) Manter todas as dependências internas e externas pertencentes às instalações dentro dos padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias e pela UNOCHAPECÓ;

m) Contratar diretamente com todos os fornecedores, não comprando nada em nome da UNOCHAPECÓ, estando esta eximida, em qualquer hipótese, de responsabilidade perante terceiros;

n) Responsabilizar-se pela manutenção do local (troca de lâmpadas, instalações elétricas, hidráulicas, limpeza periódica da caixa de gordura, e/ou eventual necessidade de outros consertos);

o) Responsabilizar-se pela eventual ocorrência de incêndio, perda total, avarias ocasionadas por danos involuntários, e danos decorrentes da conservação e uso da área;

p) Assumir única e exclusivamente toda a responsabilidade pelas atividades que desenvolve inclusive no que tange a qualidade das mesmas, respondendo exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos que por sua culpa ou dolo venha a causar (direta ou indiretamente) à UNOCHAPECÓ, aos alunos ou a terceiros, bem como na sala, arcando, isoladamente, com as indenizações daí decorrentes, inclusive danos morais, materiais, estéticos e lucros cessantes;

q) Providenciar a autorização e regularização do estabelecimento junto aos órgãos competentes.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 A empresa selecionada deverá firmar contrato de locação junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes à presente contratação.

11.2 A empresa selecionada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.

11.3 A UNOCHAPECÓ está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.

11.4 Não há possibilidade de interposição de recursos, sendo a decisão da comissão de avaliação soberana, salvo prova de eventual irregularidade, que deverá ser encaminhado para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br até às 23h59 do dia 11/08/2021, contendo os motivos e fundamentos.

11.5 A Unochapecó reserva-se o direito de prorrogar ou alterar a data de início das atividades.

11.6 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de julho de 2021.

ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL PARA O EDITAL Nº 038/REITORIA/2021 DADOS CADASTRAIS

Razão Social

Nº do CNPJ

Endereço completo

Telefone

E-mail

Nome do representante legal

CPF do representante legal

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE VALORES

Valor mensal de aluguel (observar o mínimo de R$ 2.800,00) R$ ( .... )

Valor da mensalidade correspondente a um turno do dia

Percentual de desconto na mensalidade para filhos de colaboradores da Fundeste

Obs: Anexar a documentação indicada no item 3.

Chapecó-SC, ____ de ___________ de 2021.

Assinatura responsável e carimbo

ANEXO II Declaração de visita técnica Razão Social

Nº do CNPJ

Endereço completo

Telefone

E-mail

Nome do representante legal

CPF do representante legal

Declaramos para fins de participação no Edital nº 038/REITORIA/2021, realizado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste, - FUNDESTE para seleção de propostas de empresas interessadas em manter um estabelecimento comercial na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível, com o objetivo de implantar serviços de creche para educação infantil, que em cumprimento ao disposto na alínea "g" do item 3.1 do Edital, visitamos o local destinado à locação e nos inteiramos das condições físicas do local atualmente existente.

Chapecó-SC, ____ de ___________ de 2021.

Assinatura do representante legal e carimbo

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 53/2021 de 27/08/2021 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2021 de 25/03/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.