Edital Reitoria nº 38/2026
FUTEBOL ADAPTADO EM CADEIRA DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC.
EDITAL Nº 38/REITORIA/2026
FUTEBOL ADAPTADO EM CADEIRA DE RODAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público a abertura de inscrições para interessados em participar do projeto denominado "Futebol Adaptado em Cadeira de Rodas para Pessoas com Deficiência no Município de Chapecó-SC", da Unochapecó.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura de inscrições, em fluxo contínuo, para o processo de seleção de voluntários para participação no projeto "Futebol Adaptado em Cadeira de Rodas para Pessoas com Deficiência no Município de Chapecó-SC", com vigência até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado conforme interesse e possibilidade avaliadas exclusivamente pela Unochapecó.
1.2 O processo de seleção será realizado pela coordenação do projeto, podendo ocorrer em chamadas sucessivas no decorrer da vigência deste edital.
1.3. A inscric?a?o do participante implicara? a aceitac?a?o total e incondicional das normas e instruc?o?es constantes neste edital, bem como de todas as normas relativas do projeto "Futebol Adaptado em Cadeira de Rodas para Pessoas com Deficiência no Município de Chapecó-SC".
2 DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA
2.1 Serão disponibilizadas até 26 (vinte e seis) vagas, distribuídas de acordo o quadro abaixo: Dia da Semana Turmas Turno Horário Número de participantes
Segunda-feira Turma A Tarde 13h30 às 17h30 Até 10 participantes
Quarta-feira Turma C Noite 18h às 22h Até 4 participantes
Quinta-feira Turma D Tarde 13h30 às 17h30 Até 9 participantes
Sexta-feira Turma E Noite 18h às 22h Até 3 participantes
2.2 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o horário de sua preferência, estando ciente de que as turmas poderão ser ajustadas, inclusive com sugestão de alteração de turno e horário, em razão da disponibilidade de vagas e das necessidades identificadas pela Coordenação do Projeto.
2.3 O preenchimento das vagas ocorrerá de forma contínua, conforme disponibilidade.
2.4 Os candidatos aprovados e não convocados imediatamente comporão cadastro de reserva, respeitada a ordem de inscrição.
2.5 O cadastro de reserva poderá ser utilizado durante toda a vigência deste edital, inclusive para:
a) substituição de participantes;
b) desistências ou desligamentos;
c) abertura de novas vagas.
2.6 Não há limite fixo para cadastro de reserva, podendo todos os candidatos aptos serem mantidos em lista ativa.
3 DOS CANDIDATOS E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão concorrer às vagas deste edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:
a) Ser pessoa com deficiência;
b) Ter no mínimo 5 (cinco) anos de idade e capacidade para controle adequado de cadeira de rodas elétrica, a ser verificada pela coordenação do projeto;
c) Dispor de 4 (quatro) horas semanais para dedicação às atividades do projeto, incluindo os treinos do time e avaliações, quando necessárias;
d) Possuir condições de deslocamento para participação nos treinos e demais atividades, com recursos próprios e/ou às suas expensas;
e) Ter disponibilidade para participar das atividades descritas no item 7, deste edital.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições estarão abertas em fluxo contínuo até 30 de junho de 2026, podendo ser realizadas a qualquer tempo por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Unochapecó no link https://forms.gle/ss7Rpu8ToG6wQZfP6.
4.2 O candidato deverá preencher integralmente a ficha de inscrição (Anexo I) e anexá-la no formulário. Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o preenchimento deverá ser realizado por seu responsável legal.
4.3 A inscrição não garante convocação imediata, sendo o candidato inserido em processo de avaliação e classificação contínua.
4.4 Os candidatos com inscrição deferida receberão confirmação por e-mail.
4.5 Novos interessados poderão se inscrever a qualquer momento durante a vigência deste edital.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A seleção será conduzida por comissão indicada pela Unochapecó, de forma contínua, conforme demanda do projeto, mediante a avaliação de ficha de inscrição (Anexo I);
5.2 Serão considerados, para fins de avaliação, os seguintes critérios:
a) disponibilidade para participação nas atividades do projeto;
b) quantidade de períodos disponíveis para participação;
5.2 Serão classificados os candidatos que atenderem cumulativamente os requisitos indicados nos itens acima, até o limite de vagas disponíveis, e na ordem de inscrição.
5.3 Após o preenchimento das vagas, os candidatos aprovados passarão a compor lista de classificação contínua (cadastro de reserva), a qual será atualizada periodicamente.
5.4 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior idade.
5.5 Os candidatos não convocados permanecerão no cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer tempo durante a vigência deste edital.
6 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A convocação ocorrerá conforme surgimento de vagas, obedecendo a ordem de inscrição.
6.2 Os candidatos convocados serão comunicados por e-mail e telefone.
6.3 O candidato convocado deverá:
a) manifestar interesse no prazo de até 2 (dois) dias úteis;
b) apresentar a documentação exigida no prazo de até 3 (três) dias úteis após a confirmação de interesse;
c) assinar o Termo de Compromisso antes do início das atividades.
6.4 O não cumprimento dos prazos implicará:
a) perda da vaga;
b) reclassificação ao final da lista ou eliminação, a critério da coordenação.
6.5 Em caso de não manifestação, será convocado o próximo candidato da lista.
7 DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES
7.1 Constituem compromissos dos candidatos selecionados neste edital:
a) Participar efetivamente das atividades do projeto nas datas e horários definidos pela Unochapecó;
b) Participar dos treinos periódicos de futebol adaptado, conforme turno e horário definidos pela coordenação do projeto;
c) Submeter-se às avaliações físico-funcionais e demais avaliações específicas, quando necessárias, conforme definido pela equipe técnica e coordenação do projeto;
d) Participar de atividades acadêmicas vinculadas ao projeto, incluindo ações de ensino, pesquisa e extensão;
e) Participar de atividades socioeducativas relacionadas às práticas esportivas na modalidade de futebol em cadeira de rodas;
f) Participar de palestras, oficinas e demais atividades de capacitação promovidas pelo projeto;
g) Comparecer aos atendimentos com profissionais da área (fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, entre outros), quando encaminhado, bem como cumprir os atendimentos decorrentes das avaliações realizadas;
h) Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do projeto. Em caso de ausência, o participante deverá apresentar justificativa por e-mail, conforme orientações da coordenação. Serão aceitas até 4 (quatro) justificativas por escrito; o descumprimento desse limite poderá acarretar desligamento do projeto;
i) Manter conduta ética, colaborativa e respeitosa no desenvolvimento das atividades do projeto;
j) Assinar o Termo de Compromisso/Responsabilidade antes do início das atividades, conforme convocação, sendo vedada a participação no projeto sem a devida formalização;
k) Submeter-se à avaliação física funcional e à avaliação específica composta por escalas, testes e protocolos definidos, incluindo cadastro e classificação conforme diretrizes da Associação Brasileira de Futebol em Cadeira de Rodas, devendo informar previamente quaisquer restrições médicas existentes;
l) Apresentar laudo médico, às suas expensas, autorizando a prática da modalidade antes do início das atividades;
m) Participar das atividades presenciais do projeto, incluindo treinos e encontros, em local a ser definido pela Unochapecó;
n) Participar de atividades de capacitação e instrumentalização sobre regras, normas e demais orientações necessárias, assim como reuniões e encontros, individuais e/ou coletivo com os participantes e seus familiares, bem como atividades sócio-educativas relacionadas a práticas esportivas.
8 DO DESLIGAMENTO E PERDA DA VAGA
8.1 Será desligado do projeto ou terá a vaga cancelada o participante/candidato que:
a) solicitar, por escrito, o seu desligamento, mediante apresentação de justificativa;
b) descumprir os critérios estabelecidos no item 7 deste edital;
c) descumprir as obrigações assumidas ou apresentar conduta inadequada, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;
d) não cumprir a carga horária proposta para o desenvolvimento das atividades do projeto;
e) não mantiver assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades;
f) não cumprir os prazos estabelecidos para manifestação de interesse ou resposta à convocação;
g) não apresentar, dentro do prazo estipulado, a documentação exigida para ingresso ou permanência no projeto;
h) desistir formalmente da vaga ou não iniciar as atividades no prazo definido pela coordenação do projeto;
i) prestar informações falsas ou inexatas no processo de inscrição, a qualquer tempo;
j) deixar de atender, de forma reiterada, às orientações da coordenação ou da equipe técnica do projeto.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação no projeto é de caráter voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício, acadêmico ou de qualquer outra natureza, tampouco direito à remuneração, benefícios ou contrapartidas, além das atividades previstas neste edital.
9.2 O participante selecionado declara estar ciente de que:
a) o projeto não disponibilizará consultas médicas, exames ou qualquer forma de acompanhamento de saúde, sendo tais responsabilidades exclusivas do participante e/ou de seu responsável legal;
b) não será fornecido, durante os dias de treinos ou atividades, lanche, acompanhante ou cuidador;
c) o projeto não disponibiliza plano de saúde, vale-transporte, vale-refeição ou quaisquer outros benefícios;
d) sua participação não implica vínculo como aluno da Unochapecó, caracterizando-se como membro externo de projeto de extensão;
e) o projeto possui caráter educacional e de extensão, não se configurando como programa de treinamento para competições esportivas, estando vinculado a edital externo e com prazo determinado.
9.3 O fluxo contínuo visa garantir:
a) continuidade das atividades;
b) melhor aproveitamento das vagas;
c) inclusão permanente de novos participantes.
9.4. A manutenção no cadastro de reserva não garante a convocação.
9.5 O encerramento das atividades do projeto está previsto para o dia 30/06/2026.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 O processo passa a seguir regime contínuo: Inscrições Fluxo contínuo até 30/06/2026
Avaliações Realizadas continuamente
Convocações: Conforme disponibilidade de vagas
Início das atividades Conforme chamada individual
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto Diretoria de Educação Continuada e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8284, pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou presencialmente na Diretoria de Educação Continuada e Extensão, localizado no Bloco C2, 2º andar, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
11.2 No uso de sua autonomia universitária e em decorrência de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção, realizar convocações sucessivas ou, ainda, cancelar a oferta de vagas deste edital, sem que disso decorra qualquer direito à indenização aos candidatos.
11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, ouvida a Coordenação do Projeto, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 13 de abril de 2026.
Anexo I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Projeto Futebol Adaptado em Cadeira de Rodas para Pessoas com Deficiência no Município de Chapecó-SC
Nome Completo:
E-mail:
Telefones de contato:
CPF:
É menor de 18 anos ou possui responsável legal/tutor?
Se sim, informar o nome do responsável legal/tutor:
Contato do responsável legal/tutor:
Sobre a disponibilidade para realização dos treinos/atividades, assinale abaixo:
Quantas vezes na semana?
() uma vez () duas vezes
Qual turno disponível para os treinos:
() tarde () noite
Qual dia da semana possui disponibilidade?
() Segunda-feira () Terça-feira () Quarta-feira () Quinta-feira
() Li o edital por completo e estou ciente de todos os termos.
Obs.: A UNOCHAPECÓ compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis, notadamente com a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela UNOCHAPECÓ, acesse o nosso Aviso de Privacidade.
Chapecó-SC, ___ de __________ de 2026.
Nome/Assinatura
ANEXO II
QUADRO DE HORÁRIOS DAS ATIVIDADES Dia da Semana Turmas Turno Horário Número de participantes
Segunda-feira Turma A Tarde 13h30 ás 17h30 Até 10 participantes
Terça-feira Turma B Tarde 13h30 ás 17h30 Até 1 participantes
Quarta-feira Turma C Noite 18h às 22h Até 4 participantes
Quinta-feira Turma D Tarde 13h30 ás 17h30 Até 9 participantes
Sexta-feira Turma E Noite 18h às 22h Até 2 participantes
Observação: as turmas podem ser ajustadas, conforme o turno e horário, de acordo com a quantidade de participantes inscritos neste edital, e de acordo com as necessidades avaliadas pela coordenação do projeto.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.