Edital Reitoria nº 39/2019
EDITAL Nº 39/REITORIA/2019
O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, e
considerando autorização do Conselho Diretor da Fundeste, torna público, por meio deste Edital, a venda de veículos de propriedade da Fundeste.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a venda de 03 (três) veículos de propriedade da FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, conforme relação abaixo. O valor informado para cada veículo é o valor mínimo estabelecido a ser ofertado pelo participante. __________________________________________________________________________________
| | Marca/modelo | Ano | Placas | Renavan | Valor |
|===|=====================|=============|=============|=============|==============|
|a) |RENAULT CLIO 1.0 | 2009|MFW 7866 | 990204120| R$ 9.000,00|
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|b) |RENAULT CLIO 1.0 | 2009|MFA 9145 | 979847109| R$ 7.000,00|
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|c) |RENAULT LOGAN 1.6 | 2014|QHH 2797 | 1023634063| R$ 29.000,00|
|___|_____________________|_____________|_____________|_____________|______________| 1.1 Não serão aceitos valores inferiores ao valor mínimo informado.
1.2 Os veículos serão vendidos separadamente.
2 DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital, pessoas físicas regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e que cumpram os demais requisitos previstos neste Edital.
3 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS
Os veículos, objeto deste edital, estarão à disposição dos interessados para conhecimento e vistoria no período de 20/05/2019 a 24/05/2019, mediante agendamento prévio com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência junto a Divisão de Veículos pelo e-mail veículos@unochapeco.edu.br, e acompanhamento de representante do Setor, sendo permitida a avaliação visual e do funcionamento do veículo.
3.1 Os veículos ofertados serão vendidos no estado e nas condições em que se encontram e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao interessado de vistoriar o veículo, isentando a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ de quaisquer responsabilidades.
3.2 O interessado declara estar ciente que se tratam de automóveis usados e que apresentam um desgaste natural em decorrência do uso e do tempo, registrando, ainda, nada ter a reclamar quanto à estado, conservação ou acessórios.
3.3 O interessado deverá declarar expressamente que vistoriou o veículo, e tomou conhecimento do estado e condições, sendo que a declaração deverá constar no formulário da proposta.
4 DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:
4.1 Para os empregados com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste:
a) à vista;
b) até 24 parcelas fixas para os veículos Clio, e até 36 parcelas para o veículo Logan, mediante desconto em folha de pagamento;
4.1.1 O empregado poderá propor forma de pagamento diversa da indicada nas alíneas "a" e "b", incluindo valor de entrada, reduzindo a quantidade de parcelas, ou outra de sua escolha, limitado a quantidade de parcelas indicadas na alínea "b".
4.2 Para os demais participantes, pagamento à vista no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a escolha da melhor proposta.
5 DO PERÍODO E FORMA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
O interessado deverá formular proposta de acordo com o formulário modelo do anexo I deste edital, indicando suas informações pessoais, veículo no qual possui interesse, valor da proposta, condições de pagamento e declaração de que vistoriou o veículo de acordo com a determinação da Pró-Reitoria de Administração.
5.1 O empregado da Fundeste deverá entregar junto com o formulário da proposta, declaração expedida pelo Setor Pessoal indicando a margem disponível para o desconto em folha.
5.2 O formulário da proposta e a declaração devem ser entregues na recepção da Reitoria nos dias 27/05/2019 e 28/05/2019, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, em envelope lacrado (colado) contendo a identificação deste edital.
5.3 Cada proponente poderá entregar apenas uma proposta.
6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas no dia 29/05/2019 a partir das 10 horas e serão declaradas vencedoras as que apresentarem o maior valor, individual por veículo, e com a melhor forma de pagamento, obedecendo-se o valor mínimo do veículo, indicado no item 1 e parcelamento máximo indicado no item 4.
6.1 Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade.
6.2 A avaliação das propostas será lavrada ata.
6.3 Havendo desistência do vencedor, poderá ser chamado o proponente classificado na sequência.
7 DA RETIRADA DOS VEÍCULOS
A retirada dos veículos fica condicionada a assinatura de contrato de compra e venda com a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, devendo ser previamente ajustada com a Divisão de Veículos.
7.1 Caberá a Divisão de Veículos proceder juntamente com a empresa especializada a retirada do rastreador dos veículos.
7.2 Será de responsabilidade do comprador a retirada dos adesivos e custos respectivos com a logomarca da Unochapecó no prazo de 05 dias após o recebimento do veículo, devendo enviar a comprovação para o e-mail veiculos@unochapeco.edu.br.
7.3 No ato de entrega do veículo, o comprador assinará o termo de entrega de veículo.
8 DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS
Será entregue ao comprador, no ato da entrega do veículo, o Documento único de Transferência - DUT - do veículo devidamente assinado, sendo que o comprador se compromete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, a providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação neste edital é evidência de que o proponente examinou cuidadosamente as condições deste edital, tendo conhecimento de todos os detalhes e com eles concordou.
9.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.
9.3 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8202 ou e-mail: veiculos@unochapeco.edu.br.
9.4 Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, as parcelas que estiverem em aberto serão descontadas das verbas rescisórias na sua totalidade, devendo o comprador efetuar o pagamento da diferença diretamente para a UNOCHAPECÓ.
9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de maio de 2019.
ANEXO I
PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL Nº 039/REITORIA/2019
1. Dados pessoais
Nome do proponente:
CPF: RG: Código funcional:
Endereço completo:
Telefone: E-mail:
2. Assinalar com "X" qual veículo possui interesse e preencher o valor da proposta: ___________________________________________________________________________________
| | Marca/modelo | Ano | Placas | Renavan | Valor da proposta |
|======|=====================|=====|=============|==============|===================|
|( ) |RENAULT CLIO 1.0 | 2009|MFW 7866 | 990204120| |
|------|---------------------|-----|-------------|--------------|-------------------|
|( ) |RENAULT CLIO 1.0 | 2009|MFA 9145 | 979847109| |
|------|---------------------|-----|-------------|--------------|-------------------|
|( ) |RENAULT LOGAN 1.6 | 2014|QHH 2797 | 1023634063| |
|______|_____________________|_____|_____________|______________|___________________| 3. Forma de pagamento proposta (assinalar com X) e na hipótese de parcelamento, indicar a quantidade de parcelas:
3.1 Empregados da Fundeste
( ) à vista R$ ________________________________;
( ) _____ parcelas fixas mediante desconto em folha de pagamento, conforme item 4 do edital;
( ) entrada de ________ mais _____ parcelas fixas mediante desconto em folha, limitado a quantidade de parcelas do item 4 do edital.
3.2 Demais interessados
( ) à vista R$ ______________________________
4. Declaro expressamente ter vistoriado o veículo, tomando conhecimento do estado e condições, estando ciente que se trata de automóvel usado e que apresentam um desgaste natural em decorrência do uso e do tempo, registrando, ainda, nada ter a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios.
Chapecó-SC, ____ de ____________ de 2019.
Nome/Assinatura
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 39/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.