Edital Reitoria nº 39/2026
INGRESSO CURSOS DE GRADUAÇÃO 2026/2.
EDITAL Nº 39/REITORIA/2026
INGRESSO CURSOS DE GRADUAÇÃO 2026/2.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos para ingresso nos Cursos de Graduação presenciais da Unochapecó, nº 2º semestre de 2026.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o processo de ingresso nos cursos de graduação presenciais da Unochapecó, nº 2º semestre de 2026, nas situações de matrícula inicial, transferências, retornos de matrícula e portadores de diploma de curso superior.
2. DOS CANDIDATOS
Poderão participar os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio e candidatos com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições ocorrerão de 13 de abril a 07 de agosto de 2026.
3.1.1 As matrículas após 10 de agosto de 2026 deverão ser solicitadas pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br e serão realizadas mediante análise e aprovação da Gerência Acadêmica.
3.2 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível na internet no endereço uno.edu.br/graduacao e selecionar um curso.
3.3 O candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio poderá escolher entre enviar digitalmente (upload) o Boletim de desempenho do ENEM ou Histórico Escolar do Ensino Médio.
3.4 O candidato que possui experiência com curso superior ou já possui curso superior concluído deverá enviar histórico escolar do curso superior e ementário dos componentes curriculares cursados.
3.5 O candidato poderá enviar os documentos dos itens 3.3 em formato digital para o e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br. O candidato que se enquadrar no item 3.4 deverá encaminhar a documentação em formato digital para o e-mail academico@unochapeco.edu.br. Os candidatos também poderão entregar os documentos pelas seguintes formas:
a) Presencial: no Setor de Atendimento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h;
b) Correios: Unochapecó, Setor de Atendimento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89809-900.
3.6 É de inteira responsabilidade do candidato, que o(s) documento(s) seja(m) entregue(s) na Unochapecó, por via digital, até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.7 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
4. DOS CURSOS
4.1 Cursos ofertados no campus de Chapecó-SC Curso Grau Turno Vagas Observações
Administração Bacharelado Noturno 30 1, 2
Agronomia Bacharelado Noturno 15 1, 2, 3
Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno 30 1, 2, 3
Biomedicina Bacharelado Noturno 25 1, 2
Ciência da Computação Bacharelado Noturno 30 1
Ciências Biológicas Bacharelado Noturno 20 1, 2
Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 30 1, 2
Ciências Econômicas Bacharelado Noturno 30 1
Cinema e Mídias Digitais Bacharelado Noturno 20 1,2
Design Bacharelado Noturno 30 1
Direito Bacharelado Noturno 35 1, 2
Educação Física Bacharelado Noturno 30 1, 2
Educação Física Licenciatura Noturno 25 1, 2
Enfermagem Bacharelado Noturno 30 1, 2, 3
Engenharia Civil Bacharelado Noturno 30 1, 2
Engenharia de Produção Bacharelado Noturno 29 1, 2
Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno 30 1, 2
Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno 30 1, 2
Engenharia Química Bacharelado Noturno 30 1, 2
Farmácia Bacharelado Noturno 30 1, 2, 3
Fisioterapia Bacharelado Noturno 11 1, 2, 3
Fonoaudiologia Bacharelado Noturno 20 1, 2
Jornalismo Bacharelado Noturno 28 1, 2
Medicina Veterinária Bacharelado Noturno 30 1, 2, 3
Nutrição Bacharelado Noturno 30 1, 2, 3
Odontologia Bacharelado Noturno 20 1, 2, 3
Pedagogia Licenciatura Noturno 50 1, 2
Psicologia Bacharelado Noturno 24 1, 2
Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno 15 1
Relações Internacionais Bacharelado Noturno 20 1
Sistemas de Informação Bacharelado Noturno 30 1
Terapia Ocupacional Bacharelado Noturno 15 1, 2, 3
Legenda das observações da tabela dos cursos:
1. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.
2. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.
3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas em outro turno, com frequência obrigatória.
4. O projeto do curso prevê aulas presenciais de terça a quinta-feira.
4.2 O ingresso de candidatos nos cursos relacionados nos subitens 4.1 e 4.2, com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição, poderá ser solicitado e estará sujeito à análise de aproveitamento de estudos.
4.2.1 Esse ingresso compreende as situações de transferências externas e internas, portadores de diploma e retorno de trancamento.
4.3 A solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares já cursados deverá ser realizada até, no máximo, quinze dias após o início das aulas do semestre letivo, para fins de abatimento ou ajuste financeiro.
4.3.1 O ingresso no curso de Engenharia de Alimentos, Gastronomia e Moda do campus Chapecó, poderá ser solicitado, exclusivamente, por candidatos com experiência em curso superior ou com curso superior concluído de qualquer instituição e estará sujeito à análise do aproveitamento de estudos e autorizado, exclusivamente, pela Gerência Acadêmica.
4.4 A solicitação de aproveitamento de estudos de componentes curriculares já cursados deverá ser realizada até, no máximo, quinze dias após o início das aulas do semestre letivo, para fins de abatimento ou ajuste financeiro.
4.5 Os cursos apresentam percentual de carga horária na modalidade à distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.
4.6 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta de turma inicial do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.
4.6.1 O candidato inscrito em curso que vier a ser cancelado, poderá optar por ingressar no segundo período do curso escolhido ou em outro curso entre os ofertados, caso tenha vaga disponível.
5. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação serão realizadas diariamente, por meio da análise da média aritmética simples das notas registradas no Boletim de desempenho do ENEM, Histórico Escolar do Ensino Médio ou ainda, pelo histórico escolar do curso superior.
5.2 A análise do Boletim de Desempenho do ENEM será realizada por meio do cálculo da média aritmética simples das pontuações obtidas em cada área de conhecimento,
considerando as áreas especificadas no próprio boletim, devendo a média apurada ser superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos.
5.3 A análise do Histórico Escolar será realizada pela média geral do curso.
5.3.1 Na ausência de média geral no histórico escolar, será considerada a maior média apresentada, a partir das notas registradas nas disciplinas da última fase, última série ou último ano, conforme o caso.
5.3.2 Caso o histórico escolar apresente conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar documento da escola indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.
I - Será realizada conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado.
II - Na ausência do documento que especifica os conceitos, será atribuída a nota 6,0.
5.3.3 Para os casos que se enquadram no artigo 5º,
§ 4º da Resolução nº 158/2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 5,0 para cada disciplina à qual o candidato foi submetido a exame.
5.3.4 Caso o histórico escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).
5.3.5 Caso o histórico escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída à nota 6,0 para fins de cálculo da média.
5.4 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas em cada curso, levará em conta os critérios abaixo, não cumulativos:
I - ordem decrescente da média do Boletim de desempenho do ENEM;
II - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Ensino Médio;
III - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Curso Superior.
5.4.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade.
5.5 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste Edital, a apresentação da documentação indicada nos subitens 3.3 e 3.4 e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis em cada curso.
5.6 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida até o último dia estabelecido para a inscrição.
5.7 Os casos diferenciados serão analisados pela Gerência Acadêmica.
6. DAS HOMOLOGAÇÕES
6.1 A homologação das inscrições será realizada diariamente, às 13 horas, a partir do dia 20 de abril de 2026, e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.
6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula online ou presencial, devendo concluí-la no prazo de 7 (sete) dias úteis a contar da data de homologação.
7. DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 A matrícula terá início no dia 20 de abril de 2026 para os candidatos calouros, transferências externas, retornos ou diplomados. O candidato selecionado deverá concluir a matrícula no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de homologação, podendo realizar o procedimento de forma ON-LINE ou PRESENCIAL.
7.1.1 Os casos de transferências externas, retornos e diplomados, que exigem análise da coordenação do curso, no que se refere ao aproveitamento de estudos dos componentes curriculares já cursados, deverão aguardar a análise da respectiva coordenação e a expedição do parecer de aproveitamento.
7.1.2 A matrícula para as solicitações de transferência interna deverá ser efetuada a partir de 8 de julho de 2026.
7.1.3 As matrículas após 10 de agosto de 2026, deverão ser solicitadas pelo email academico@unochapeco.edu.br e serão realizadas mediante análise e aprovação da Gerência Acadêmica.
7.2 Matrícula de forma ONLINE, para a situação de matrícula inicial (calouro):
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;
III - gerar e pagar o boleto de matrícula;
IV - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até três dias úteis;
V - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula anexando os documentos constantes no item 7.4;
VI - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
7.3 Matrícula de forma PRESENCIAL ou VIA E-MAIL, para as situações de transferências externas, retornos de matrícula e portadores de diploma de curso superior, no Setor de Atendimento do Campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, portando CPF (cadastro de pessoa física).
7.4 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF. Os demais documentos deverão ser anexados on-line, por meio do sistema Minha Uno (www.unochapeco.edu.br/minhauno), no menu Graduação, no campo "Entrega de Documentos", a partir da data da matrícula, observando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do início das aulas:
I - Certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;
II - Carteira de identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Certidão de nascimento ou casamento;
V - Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);
VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor), obrigatório a candidatos com 18 anos;
VII - Quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);
VIII - Declaração da Unidade de Saúde de Regularidade Vacinal (obrigatório aos alunos menores de 18 anos);
IX - Comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
X - Cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;
XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);
XII - Cópia da carteira de identidade do pai, mãe ou responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;
XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.
7.5 O candidato que não possuir o diploma e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio deverá apresentar declaração de escolaridade, nos termos do Anexo I deste Edital, obrigatoriamente no prazo indicado no item 7.4.
7.5.1 Será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico que comprove a contraindicação de sua aplicação.
7.6 A entrega dos documentos poderá ser de forma presencial ou por Correios, conforme locais e horários indicados no item 3.5.
7.7 O candidato classificado que não realizar a matrícula, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
7.7.1 O aluno que não apresentar os documentos especificados no item 7.4 deste Edital, poderá ter sua matrícula cancelada a qualquer tempo, ficando sujeito ao pagamento dos encargos educacionais correspondentes do semestre.
8. DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), quando expedidos por estabelecimentos estrangeiros, deverão ser devidamente legalizados pelo Consulado Brasileiro sediado no país da Instituição de Ensino expedidora.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9. DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
9.2 Os demais documentos constantes no subitem 7.4 são obrigatórios, no que couber.
10. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
10.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
10.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
10.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Comercial da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321.8000.
10.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
10.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar pelo ingresso em outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.
10.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Gerência Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.
10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá obrigatoriamente informar no ato da matrícula para a Divisão de Acessibilidade (acessibilidade@unochapeco.edu.br) e, se for o caso, solicitar os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
10.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer no Setor de Atendimento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.
10.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas, regimentais e estatutárias da Unochapecó.
10.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.
10.11 O estudante, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.
10.12 Para os semestres letivos subsequentes, a renovação de matrícula deverá ser efetuada pelo estudante, podendo ocorrer por meio eletrônico ou de forma presencial, em conformidade com o cronograma estabelecido no calendário acadêmico institucional, observando-se, obrigatoriamente, a regularidade quanto ao adimplemento financeiro.
10.13 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.
10.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Gerência Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Normas e avisos complementares poderão ser objeto de novas publicações.
11.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
11.3 Este Edital tem efeito retroativo à 13 de abril de 2026.
Publique-se.
Chapecó (SC), 14 de abril de 2026.
DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE E TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTREGA DO HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO
Eu, ___________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº __________________________________, e-mail _________________________________________________, declaro, para os devidos fins, que concluí a _________ série/ano do Ensino Médio no ano letivo de ______________.
Responsável legal (na hipótese de menor de 18 anos)
Nome_________________________________________, CPF_____________________________
Declaro, ainda:
- estar ciente da obrigatoriedade de apresentação do Histórico Escolar completo do Ensino Médio e demais documentos indicados no item 7.4, do Edital como requisito para a efetivação e manutenção da minha matrícula, comprometendo-me a apresentar os referidos documentos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados do início das aulas;
- que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, estando ciente de que a falsidade quanto à conclusão do Ensino Médio, bem como qualquer informação inverídica aqui prestada, poderá configurar o crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, além de ensejar o cancelamento da matrícula, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
- que a não apresentação do documento no prazo estipulado implicará o cancelamento automático da matrícula, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo da cobrança dos encargos previstos no contrato de prestação de serviços educacionais e de eventuais encargos administrativos;
- que a apresentação de documento falso ou adulterado configura crime, nos termos dos artigos 298 e 304 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-me às sanções penais cabíveis, sem prejuízo das medidas administrativas e civis aplicáveis.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
Local e data: _________________________________________________
Assinatura do(a) declarante: _____________________________________
Assinatura do responsável legal (se candidato menor de 18 anos) __________________________
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.