Edital Reitoria nº 4/2017
EDITAL Nº 4/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 96 /2017)
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski e a Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para Seleção de Projetos de Pesquisa e Concessão de Bolsas de Auxílio à Pesquisa pela Modalidade Iniciação Científica, custeadas pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual e Leis Complementares Estaduais nº 281 /2005; 296 /2005; 420 /2008; 509 /2010 e 546 /2011.
1 OBJETIVOS
1.1 Possibilitar que os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da Unochapecó possam participar de atividades de pesquisa, iniciando-os ao exercício do método científico para o despertar da sua vocação científica.
1.2 Proporcionar a participação ativa de estudantes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada.
1.3 Incentivar o professor pesquisador a desenvolver pesquisa.
1.4 Estimular uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação.
1.5 Oferta de auxílio financeiro através de Bolsas de Iniciação Científica, para estudantes de graduação (exceto ingressantes e participantes do penúltimo e último período do curso), custeadas pelo Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual.
2 CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Poderão concorrer a este Edital, os PROFESSORES que atendam as seguintes exigências:
2.1.1 Professores Titulares pertencentes às categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, com titulação mínima de mestre e vinculação a um Grupo de Pesquisa da Unochapecó o qual deverá estar certificado e atualizado no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq.
2.1.2 Não poderá participar deste Edital o professor que possuir pendências junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação (DPPG) quanto aos relatórios de pesquisas e comprovação de submissão de artigos a periódicos ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigo 170 e 171/CE; FAPE; PIBITI, PIBIC e PIBIC-EM/CNPq).
2.2 Poderão concorrer às Bolsas de Pesquisa deste Edital os ESTUDANTES que atendam às seguintes exigências:
2.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação (exceto ingressante e participante do penúltimo e último período do curso), cursando no mínimo 18 (dezoito) créditos, com rendimento acadêmico igual ou superior a 6,0 (seis), com disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa e que não esteja cursando em 2017/1, o penúltimo ou o último período do respectivo curso.
2.2.2 Possuir cadastro socioeconômico em 2017/1 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br).
2.2.3 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.
2.2.4 Não receber, durante a vigência da bolsa deste Edital, outra bolsa da Unochapecó, bem como de qualquer Órgão de Fomento (Federal, Estadual e Municipal).
2.2.5 Não possuir financiamento educacional (FIES) no percentual superior à 75% (setenta e cinco por cento) do valor da semestralidade.
2.2.6 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido com a entrega até 31 de janeiro de 2017, do comprovante de participação em Programas/Projetos Sociais com Visão Educativa no total de 20 (vinte) horas semestrais.
Parágrafo único. Caso o estudante já seja beneficiário de bolsa de estudo e venha a ser contemplado com a bolsa deste Edital, deverá ficar somente com a bolsa de pesquisa, formalizando a desistência da bolsa de estudo junto ao Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis ou na Central de Relacionamento em até 3 (três) dias úteis após o período de indicação de bolsista.
3 DA SELEÇÃO DA PROPOSTA DE PESQUISA
3.1 A análise e seleção das propostas ficarão a cargo de uma comissão a ser nomeada pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.
3.2 Caberá ao professor-orientador enviar o projeto de pesquisa de Iniciação Científica (sem identificação do proponente) e o
ANEXO II devidamente preenchido, por meio do Minha Uno (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/), perfil de professor, link "Envio de Projetos".
3.3 O projeto de pesquisa de Iniciação Científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.
3.4 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto (Quadro 1).
3.5 O projeto de pesquisa de Iniciação Científica deverá apresentar os seguintes itens:
a) CAPA com Número do Edital; Grupo de Pesquisa Vinculado; Título do Projeto de Pesquisa - SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE - No caso de Professor de Programa Stricto Sensu indicar o programa;
b) Introdução - Máximo de 2 páginas; Justificativa (problema da pesquisa e contextualização teórica do tema) - Máximo de 2 páginas; Objetivos geral e específicos - Máximo de 1 página; Material e Métodos - Máximo de 4 páginas; Cronograma de Execução; Orçamento (Limitado ao valor de R$ 800,00); Referencial bibliográfico; Plano detalhado de Trabalho do Bolsista.
3.6 Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens avaliados na proposta: __________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%) |
|===============================================|==================|
|I - Apresentação de referencial teórico| 15|
|consistente, atualizado e contextualizado com o| |
|tema do projeto proposto. | |
|-----------------------------------------------|------------------|
|II - Justificativa científica dentro de um| 20|
|contexto que justifique o projeto de pesquisa. | |
|-----------------------------------------------|------------------|
|III - Clareza na apresentação dos objetivos do| 25|
|projeto. | |
|-----------------------------------------------|------------------|
|IV - Adequação do material e métodos aos| 20|
|objetivos do projeto. | |
|-----------------------------------------------|------------------|
|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o| 10|
|cronograma proposto. | |
|-----------------------------------------------|------------------|
|VI - Adequação dos itens solicitados no| 10|
|orçamento às necessidades do projeto. | |
|_______________________________________________|__________________| 3.7 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,
considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 (Anexo II), obedecendo os seguintes critérios:
a) a nota a ser atribuída à produção do professor será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula: pontuação atingida / maior pontuação da tabela x 10 = nota da produção.
b) Não será considerada a produção cadastrada no Currículo Lattes após o dia 10 de março de 2017.
3.8 Na homologação constarão as propostas selecionadas por ordem de classificação obedecendo à média aritmética das pontuações obtidas nos itens 3.3 e 3.7 do presente Edital.
3.9 O número de propostas a serem contempladas com bolsa de pesquisa estão condicionadas ao repasse do recurso do Governo do Estado de Santa Catarina para Unochapecó. A implementação das bolsas ocorrerá por ordem de classificação até o limite orçamentário dos recursos disponibilizados para Unochapecó respeitando o item 5.1.2 do presente Edital.
Parágrafo único. As demais propostas classificadas que ultrapassem o limite do recurso financeiro disponibilizado ficarão como suplentes.
4 DOS PRAZOS
4.1 As propostas poderão ser submetidas, conforme item 3 deste Edital, do dia 10 de fevereiro de 2017 até o dia 10 de março de 2017.
Parágrafo único. O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 7h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h.
4.2 Cronograma ___________________________________________________________________________
| Eventos | Datas |
|=====================================|=====================================|
|Lançamento do Edital |07/02/2017 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Inscrição das propostas|A partir do dia 10/02/2017 |
|(Exclusivamente via internet -| |
|Sistema Minha Uno) | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Data limite de recebimento de|Até às 22h do dia 10/03/2017 |
|propostas (Exclusivamente via| |
|internet - Sistema Minha Uno) | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Análise, julgamento e divulgação dos|07/04/2017 |
|resultados | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Encaminhamento de pedidos de|Dois dias úteis após a divulgação dos|
|reconsideração da avaliação |resultados |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Divulgação do resultado dos pedidos|Até 13/04/2017 |
|de reconsideração | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Indicação do bolsista1 |Até o dia 17/04/2017 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 24 a 27/04/2017 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Início da execução do projeto de|02/05/2017 |
|pesquisa | |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Encaminhamento do relatório parcial |02/10/2017 |
|-------------------------------------|-------------------------------------|
|Término da pesquisa e entrega do|30/03/2018 |
|relatório final | |
|_____________________________________|_____________________________________| 1 Caberá ao professor-orientador indicar bolsista que atenda às exigências do item 2.2 deste Edital, sendo o prazo máximo para indicação do mesmo até o dia 17/04/2017.
4.3 Será cancelado o projeto do professor que não enviar os documentos do bolsista até dia 17/04/2017. A indicação dos bolsistas ocorrerá eletronicamente através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", onde o professor-orientador deverá anexar os seguintes itens: cópia do histórico escolar do estudante (disponível no perfil do estudante - Minha Uno); cópia do atestado de matrícula do estudante, referente ao primeiro semestre de 2017; declaração do estudante atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa (Anexo I); encaminhar espelho/cópia do cadastro socioeconômico de 2017/1 no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU (www.uniedu.sed.sc.gov.br) do candidato a bolsista.
5 DOS BENEFÍCIOS
5.1 Da Bolsa.
5.1.1 A quantidade de bolsas será calculada com base no valor repassado pelo Governo do Estado de Santa Catarina para bolsas de estudo, do qual 10% (dez por cento) deste valor é destinado para o pagamento de bolsas de iniciação científica. A implementação das bolsas e o desenvolvimento dos Projetos de Pesquisa estão condicionados ao repasse desses recursos para Unochapecó.
5.1.2 Após a determinação do valor do repasse do Governo do Estado de SC para Unochapecó, o número de bolsas oriundas deste recurso serão distribuídas, conforme classificação, reservando-se uma proporção de 35% (trinta e cinco por cento) das mesmas aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó, de concorrência entre os professores integrantes dos mesmos, desde que obtenham nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. Reservam-se ainda, 2 (duas) bolsas para fins de estímulo a pesquisa e participação de professores do Campus de São Lourenço do Oeste. As demais cotas são de concorrência entre professores da graduação não pertencentes a Programas de Pós-graduação Stricto Sensu, desde que obtenham nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto.
5.1.3 Os estudantes indicados aos projetos selecionados receberão 12 (doze) parcelas no valor de R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais) cada, a serem pagas durante o ano de 2017.
5.1.4 O repasse da bolsa ao estudante está condicionado ao repasse do Governo do Estado à Unochapecó.
5.1.5 O valor da bolsa não será inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade, respeitando o valor mínimo de R$ 430,00, desde que não exceda o valor da mensalidade.
5.2 Do Recurso
5.2.1 Cada projeto de pesquisa de Iniciação Científica receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da pesquisa.
Parágrafo único. Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo orientador, salvo os casos excepcionais previamente aprovados pela Diretoria de Pesquisa e Diretoria de Finanças e Contabilidade.
5.3 Da Carga Horária do Professor.
5.3.1 O professor-orientador poderá alocar carga horária de 2 (duas) horas/semanais durante o período de vigência do projeto.
5.3.2 Professores pertencentes aos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da Unochapecó terão carga horária de pesquisa, contabilizadas nas horas destinadas aos Programas.
6 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR
6.1 Citar o apoio da Unochapecó e do Governo do Estado nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
6.2 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu até o dia 02 de outubro de 2017 o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista e até o dia 30 de março de 2018, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa.
6.3 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu até o dia 31 de julho de 2018, comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de congresso científico externo à Unochapecó.
6.4 É responsabilidade do professor-orientador a decisão quanto à submissão ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347 /2014 /Vice-EPE da Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.
6.5 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei n. 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
6.6 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
6.7 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2018.
6.8 O não cumprimento da condição estabelecida no item 6.7 implicará em inadimplência por parte do professor e do bolsista junto a DPPG.
7 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
7.2 Citar o apoio da Unochapecó e do Governo do Estado nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
7.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
7.4 Elaborar e encaminhar ao orientador, os relatórios parcial e final da pesquisa, em modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, durante o período de execução do projeto.
7.5 Durante o período de execução do projeto, elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa.
7.6 Deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2018.
7.7 Cumprir 20 (vinte) horas de atividades educativas em projetos sociais vinculados à extensão universitária, por semestre, durante o período de vigência da bolsa de pesquisa.
7.8 Caso o bolsista venha a não cumprir com as atividades previstas neste Edital e/ou no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e ficará obrigado a devolver os valores recebidos de bolsa até o momento, de acordo com
Art. 7º da Lei Complementar n. 281 de 20 de janeiro de 2005, que regulamenta o
Art. 170 da Constituição Estadual.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente Edital, alteração na legislação que regulamenta o
Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital;
8.2 O não cumprimento das normas deste Edital invalida a solicitação de apoio;
8.3 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: das 7h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h;
8.4 A concessão do benefício aos bolsistas selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, bolsista e a Unochapecó;
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
8.6 O não cumprimento dos requisitos deste Edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
Publique-se.
Chapecó (SC), 07 de fevereiro de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________ estudante do curso de __________________________________________________, declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU), com recursos do
Art. 170 da Constituição Estadual, de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital n. 004/Reitoria/2017.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________
__________________________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
ANEXO II
QUADRO 2 - PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (CIENTÍFICA) DO PROFESSOR-ORIENTADOR (2014, 2015 e 2016) ____________________________________________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Pontuação por| 2014 | 2015 | 2016 |
| | atividade | | | |
|========================================================|==============|==============|==============|==============|
|Resumo publicado em anais de evento científico | Regional 0,16| | | |
| |--------------|--------------|--------------|--------------|
| | Nacional 0,4 | | | |
| |--------------|--------------|--------------|--------------|
| |Internacional | | | |
| |0,56 | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Resumo Expandido publicado em anais de evento científico| Regional 0,4 | | | |
| |--------------|--------------|--------------|--------------|
| | Nacional 0,56| | | |
| |--------------|--------------|--------------|--------------|
| |Internacional | | | |
| |0,72 | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Trabalho completo publicado em anais de evento| Regional 0,8 | | | |
|científico |--------------|--------------|--------------|--------------|
| | Nacional 3,2 | | | |
| |--------------|--------------|--------------|--------------|
| |Internacional | | | |
| |5,6 | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis A1 CAPES ou equivalente fator| 80| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis A2 CAPES ou equivalente fator| 68| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis B1 CAPES ou equivalente fator| 56| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis B2 CAPES ou equivalente fator| 44| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis B3 CAPES ou equivalente fator| 32| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis B4 CAPES ou equivalente fator| 20| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis B5 CAPES ou equivalente fator| 8| | | |
|de impacto | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Artigo em Periódico Qualis C CAPES ou inexistente | 3| | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Autoria de Livro - Publicado em Editoras com Conselho| 80| | | |
|Editorial | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Autoria de
Capítulo de Livro - Publicado em Editoras com| 24| | | |
|Conselho Editorial - Número de Autores segundo Critério| | | | |
|das Áreas | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|Organização de Livro - Publicado em Editoras com| 24| | | |
|Conselho Editorial | | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
| | Total | | | |
|--------------------------------------------------------|--------------|--------------+--------------+--------------|
| | Total Geral | |
|________________________________________________________|______________|____________________________________________| Obs: Favor preencher em cada item a pontuação máxima atingida.
Download: Anexo - Edital nº 4/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 96/2017 de 17/04/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5840 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 89/2017 de 06/04/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 347/2014 de 17/10/2014 - Norma em vigor