Edital Reitoria nº 40/2017
EDITAL Nº 40/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 159 /2017)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 139 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a seleção de projetos de pesquisa e concessão de Bolsas do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq), com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Resolução Normativa nº 017 /2006 do CNPq.
1 DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a oferta de até 11 (onze) Bolsas de Iniciação Científica por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 01/08/2017 a 31/07/2018, concedidas com recursos oriundos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq).
2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC/CNPq
O PIBIC/CNPq é um Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, motivando o surgimento de novos talentos em todas as áreas do conhecimento. Está voltado para os estudantes de graduação, servindo de incentivo à formação de novos pesquisadores, privilegiando a participação ativa de bons estudantes em projetos de pesquisa com qualidade acadêmica, mérito científico e orientação adequada, individual e continuada, tendo como principais objetivos:
a) despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação, contribuindo para redução do tempo médio de titulação de mestres e doutores e estimulando uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação;
b) contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional;
c) estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural;
d) proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica.
3 DOS BENEFÍCIOS
3.1 Da bolsa para os estudantes
3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq e será concedida em 12 (doze) parcelas.
3.1.2 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.
3.2 Da carga horária do professor-orientador
3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução 027 /2016 /CONSUN.
3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução 027 /2016 /CONSUN.
3.3 Do recurso para o projeto
3.3.1 Cada projeto de pesquisa de Iniciação Científica receberá o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no projeto.
3.3.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% do valor disponibilizado para custeio.
3.3.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de Iniciação Científica, cujo estudante bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.
3.3.4 A utilização do recurso deverá ocorrer até 20 de novembro de 2018.
Parágrafo único. Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.
4 DOS CANDIDATOS
4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC/CNPq:
4.1.1 Ser professor doutor titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;
4.1.2 Não ter até a data de publicação deste edital restrições quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq), junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
4.2.2 Apresentar rendimento acadêmico igual ou superior a 07 (sete);
4.2.3 Disponibilizar 20 (vinte horas) semanais para o desenvolvimento da pesquisa;
4.2.4 Não estar cursando no segundo semestre de 2017 o último período do seu curso;
4.2.5 Não possuir nenhuma outra bolsa de iniciação científica/pesquisa, sendo vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres;
4.2.6 Não ter vínculo empregatício.
4.2.7 Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
4.2.8 Participar de apenas uma proposta e não estar inadimplente junto a DPPG.
§ 1º O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788 /2008.
§ 2º Poderá ser concedida bolsa a estudante que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não obrigatório durante a vigência da bolsa.
§ 3º Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 22h do dia 19 de junho de 2017, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/), no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:
5.1.1 Projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente;
5.1.2 Formulário do anexo II do presente edital, devidamente preenchido.
5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:
a) capa contendo o número do edital, indicação da área do conhecimento do CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE, e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento;
b) introdução - máximo 2 (duas) páginas;
c) justificativa (problema da pesquisa e contextualização teórica do tema) - máximo de 2 páginas
d) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;
e) material e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;
f) cronograma de execução;
g) orçamento (limitado ao valor de R$ 800,00);
h) referencial bibliográfico;
i) plano detalhado de trabalho do bolsista.
Parágrafo único. Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.
6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES
6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio de 02 (dois) avaliadores representantes de cada grande área do conhecimento do CNPq, sendo 01 (um) membro do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa de Bolsas de Iniciação Científica PIBIC/CNPq (nomeado pela Portaria 042 /2017 /VICE-EPE) e 01 (um) consultor ad hoc.
6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.
6.3 O projeto poderá ser analisado por um terceiro avaliador, que será um dos membros do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento dos Programas de Bolsas de Iniciação Científica, quando a diferença entre a nota geral da primeira e da segunda avaliação for superior a 03 (três) pontos. Após a terceira avaliação, a nota do projeto será a média aritmética
considerando as duas notas gerais mais próximas.
6.4 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo,
considerando a média aritmética das duas avaliações.
Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: _______________________________________________________________________________
| Critérios | Peso (%) |
|==================================================================|============|
|I - Apresentação de referencial teórico consistente, atualizado e| 15|
|contextualizado com o tema do projeto proposto. | |
|------------------------------------------------------------------|------------|
|II - Justificativa científica dentro de um contexto que justifique| 20|
|o projeto de pesquisa. | |
|------------------------------------------------------------------|------------|
|III - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. | 25|
|------------------------------------------------------------------|------------|
|IV - Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto. | 20|
|------------------------------------------------------------------|------------|
|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto.| 10|
|------------------------------------------------------------------|------------|
|VI - Adequação dos itens solicitados no orçamento às necessidades| 10|
|do projeto. | |
|__________________________________________________________________|____________| 6.5 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,
considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 (anexo II), obedecendo aos seguintes critérios:
a) cada proponente deverá indicar no anexo II, até 2 (duas) áreas de avaliação do Qualis/CAPES para estratificar os artigos publicados em periódicos científicos. Se o artigo estiver estratificado nas duas áreas escolhidas será pontuado na de maior classificação.
b) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo.
c) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas.
d) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:
e) não será considerada a produção cadastrada no Currículo Lattes após o dia 19 de junho de 2017.
f) na homologação constarão as propostas selecionadas por ordem de classificação.
g) a classificação das propostas não garante a contemplação com a bolsa e destinação de carga horária, que se darão de acordo com o número de cotas aprovadas pelo CNPq.
7. DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA
7.1 Caberá ao professor-orientador indicar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste Edital, sendo o prazo máximo para indicação do mesmo até o dia 31/07/2017.
7.2 A indicação dos bolsistas ocorrerá eletronicamente através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", onde o professor-orientador deverá anexar os seguintes documentos:
a) histórico escolar do estudante (disponível no perfil do estudante - Minha Uno);
b) atestado de matrícula do estudante, referente ao segundo semestre de 2017;
c) declaração do estudante atestando disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa, conforme anexo I;
d) para estudantes em estágio não obrigatório, anexar à declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.
7.3 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 31/07/2017.
8 DOS PRAZOS
Os candidatos devem observar o seguinte cronograma: _______________________________________________________________________________
| Evento | Datas |
|===================================================|===========================|
|Inscrição das propostas (Exclusivamente via |A partir do dia 26/05/2017 |
|internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de | |
|Projetos") | |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Data limite de recebimento de propostas |Até às 22h do dia |
|(Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno, |19/06/2017 |
|aba "Envio de Projetos") | |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Análise, julgamento e divulgação dos resultados |Até 14/07/2017 |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Encaminhamento de pedidos de reconsideração da |Dois dias úteis após a |
|avaliação |divulgação dos resultados |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Divulgação do resultado dos pedidos de |Até 20/07/2017 |
|reconsideração | |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Indicação do bolsista1 |De 21 a 31/07/2017 |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Assinatura dos termos de compromisso |De 07 a 09/08/2017 |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Início da execução do projeto de pesquisa |01/08/2017 |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Encaminhamento do relatório parcial |16/02/2018 |
|---------------------------------------------------|---------------------------|
|Término da pesquisa e entrega do relatório final |31/07/2018 |
|___________________________________________________|___________________________|
Parágrafo único. O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 7h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h.
9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO
Constituem compromissos do professor-orientador selecionado:
9.1 Indicar para bolsista, estudante com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no item 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse;
9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc;
9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica.
9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:
9.4.1 Até 16 de fevereiro de 2018, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista;
9.4.2 Até 31 de julho de 2018, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa;
9.4.3 Até 20 de novembro de 2018, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó
9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466 /2012 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347 /2014 /Vice-EPE da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.
9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei n. 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.
9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.
9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2018.
9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;
9.10 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista podendo indicar um novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição.
9.11 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.
9.12 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.
9.13 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à DPPG.
10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA
São obrigações do estudante bolsista:
10.1 Disponibilizar 20 (vinte) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.
10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.
10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.
10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:
10.4.1 Até 09 de fevereiro de 2018 o relatório parcial das atividades desenvolvidas;
10.4.2 Até 24 de julho de 2018 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa, em modelo(s) a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.
10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2018.
10.7 Receber apenas esta modalidade de bolsa de iniciação científica/pesquisa, sendo vedado o acúmulo com bolsas de outros Programas do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres.
10.8 Não possuir vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa;
10.9 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.
10.10 Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq até o dia 31 de julho de 2017, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.
10.11 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A concessão das bolsas de iniciação científica aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o estudante bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.
11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.
11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.
11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.
11.5 O número de cotas indicadas no presente edital pode ser alterado a qualquer tempo em conformidade com decisão do CNPq, comunicada à Unochapecó.
11.6 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.
11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h.
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.
Publique-se.
Chapecó (SC), 19 de maio de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
Prof. José Alexandre de Toni
Vice-Reitor de Administração
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA
Eu, _________________________________________________, matrícula_____________________, CPF________________________________, estudante do curso de __________________________________________________ , declaro que disponho de 20 (vinte) horas semanais para atuar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital n. 040/Reitoria/2017 da Unochapecó.
Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________
___________________________________________________
Nome e Assinatura do Bolsista
ANEXO II
PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (CIENTÍFICA) DO PROFESSOR-ORIENTADOR (2014, 2015 e 2016)
Indicar 02 áreas de avaliação da produção científica (QUALIS/CAPES - Classificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas): ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________
| Detalhamento | Pontuação por | 2014 | 2015 | 2016 |
| | atividade | | | |
|=========================================|==================|========|========|========|
|Resumo publicado em anais de evento | Regional 0,16 | | | |
|científico |------------------|--------|--------|--------|
| | Nacional 0,4 | | | |
| |------------------|--------|--------|--------|
| |Internacional 0,56| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Resumo Expandido publicado em anais de | Regional 0,4 | | | |
|evento científico |------------------|--------|--------|--------|
| | Nacional 0,56 | | | |
| |------------------|--------|--------|--------|
| |Internacional 0,72| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Trabalho completo publicado em anais de | Regional 0,8 | | | |
|evento científico |------------------|--------|--------|--------|
| | Nacional 3,2 | | | |
| |------------------|--------|--------|--------|
| |Internacional 5,6 | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis A1 CAPES | 80| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis A2 CAPES | 68| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis B1 CAPES | 56| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis B2 CAPES | 44| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis B3 CAPES | 32| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis B4 CAPES | 20| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis B5 CAPES | 8| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Artigo em Periódico Qualis C CAPES ou| 3| | | |
|inexistente | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Autoria de Livro publicado em editoras | 80| | | |
|com Conselho Editorial e com registro | | | | |
|ISBN | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Autoria de
Capítulo de Livro publicado em| 24| | | |
|editoras com Conselho Editorial e com | | | | |
|registro ISBN. Número de autores segundo | | | | |
|Critério das Áreas | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Organização/Editoração de Livro publicado| 24| | | |
|em editoras com Conselho Editorial e com| | | | |
|registro ISBN | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Propriedade intelectual (produto,| 80| | | |
|processo, software, etc) com registro ou| | | | |
|patente no INPI ou no Exterior | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Orientação concluída de Tese de Doutorado| 20| | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Orientação concluída de Dissertação de| 15| | | |
|Mestrado | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Orientação concluída de Trabalho de| 7| | | |
|Conclusão de Curso | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Orientação concluída de Iniciação| 5| | | |
|Científica | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Coorientação concluída de Tese de| 15| | | |
|Doutorado | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
|Coorientação concluída de Dissertação de| 10| | | |
|Mestrado | | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|
| | Total | | | |
|-----------------------------------------|------------------|--------+--------+--------|
| | Total Geral | |
|_________________________________________|__________________|__________________________| Obs: Favor preencher em cada item a pontuação máxima atingida. Para professores vinculados a Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado o Qualis/CAPES de maior pontuação,
considerando a área de avaliação dos programas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 159/2017 de 20/07/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 139/2017 de 14/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.