Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 40/2019

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE MEDICINA, para ingresso em 2019.2, 2020.1 e 2020.2, na situação de transferência externa, exclusivamente, para acadêmicos do curso de medicina, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições a seguir:

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 40/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 37 /2019)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 35 /2019)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 33 /2019)

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para SELEÇÃO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS REMANESCENTES DO CURSO DE MEDICINA, para ingresso em 2019.2, 2020.1 e 2020.2, na situação de transferência externa, exclusivamente, para acadêmicos do curso de medicina, conforme cronograma, procedimentos, normas e condições a seguir:

1 DO CURSO, TURNO E VAGAS

1.1 Chapecó

__________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Turno | Observações | Vagas | Ingresso |

|=========|===========|===============|==============|===========|=================|

|Medicina |Bacharelado|Integral | 1, 2| 03| 2019.2|

|_________|___________|_______________|______________|___________|_________________| 1.2 Observações:

1 O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2 O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 De forma presencial:

2.1.1 As inscrições deverão ser solicitadas no período de 03 a 19 de junho de 2019 na Central de Relacionamento, em Chapecó, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 21h30.

2.2 Por correio:

2.2.1 As inscrições deverão ser encaminhadas conforme formulário constante no Anexo I deste Edital.

2.2.2 É de responsabilidade do candidato que os documentos sejam entregues na Unochapecó até o último dia estabelecido para a inscrição.

3 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VAGA

3.1 A solicitação de vaga será concedida exclusivamente para candidatos que estejam cursando medicina em outra Instituição de Ensino Superior (IES) Nacional e deverá ser protocolada anexando os seguintes documentos:

I - histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico (original);

II - plano de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar;

III - atestado de regularidade acadêmica (original);

IV - cédula de identidade (cópia);

V - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

VI - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos últimos 60 (sessenta) dias (cópia);

VII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório para estrangeiros) (cópia).

3.2 Os estudantes que ainda não concluíram o primeiro semestre do curso, poderão apresentar atestado de matrícula e rol de componentes curriculares que estão cursando, em substituição aos solicitados nos incisos I e II.

4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VAGAS

4.1 A primeira etapa da seleção será a análise da documentação entregue conforme item 3 deste Edital.

4.1.1 Esta etapa terá caráter eliminatório e o candidato que não apresentar a documentação exigida terá a inscrição indeferida, sendo eliminado da seleção.

4.1.2 A relação dos candidatos com o resultado desta etapa, bem como o local das provas da segunda etapa serão publicados no dia 28 de junho de 2019, a partir das 17h, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

4.1.3 A responsabilidade da análise dos documentos é da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA) da Unochapecó.

4.2 A segunda etapa ocorrerá da seguinte maneira:

4.2.1 Será composta por uma prova com 20 (vinte) questões objetivas que contemplem os conceitos de formação profissional e demais recomendações das Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso, disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=15874&Itemid=

4.2.2 Essa etapa terá caráter classificatório.

4.2.3 Serão classificados os candidatos em ordem decrescente, da maior para a menor nota, todos os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

I - A prova será realizada nas dependências da Unochapecó - Campus Chapecó, no dia 05 de julho de 2019, das 13h30 às 15h30, sob responsabilidade da Coordenação de Concursos da Unochapecó e da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA):

a) Para a realização da prova o candidato deverá se apresentar no local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de início, munido de documento de identificação (com foto atualizada).

b) Candidatos que não chegarem ao local de prova até às 13h, serão considerados ausentes e eliminados deste processo de seleção.

c) Será eliminado da seleção o candidato que: não apresentar um dos documentos exigidos; apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento do acesso ao bloco de realização da prova, seja qual for o motivo alegado; se utilizar da prova de outro candidato; ausentar-se da sala de realização de prova sem o acompanhamento de um fiscal, ou antes de decorrido o prazo mínimo para saída do candidato, conforme alínea h sem autorização da Coordenação Local; for surpreendido portando qualquer tipo de material ou equipamento, de acordo com a alínea d.

d) Não será permitido: qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos; a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações; o uso de máquinas calculadoras, pagers, telefones celulares ou qualquer aparelho eletrônico; usar óculos escuros, protetor auricular, fone de ouvido, sob pena de eliminação da seleção.

e) Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes do início da prova. Estes e os demais objetos pessoais, serão alocados em saco plástico que será disponibilizado e acomodados em local a ser indicado pelo fiscal, sob pena de eliminação da seleção.

f) Para realização da prova somente será permitido ao candidato o uso de caneta esferográfica, tubo transparente de cor preta ou azul.

g) Não será permitido o consumo de lanches no decorrer da prova, exceto o consumo de água a qual deverá ficar ao lado da mesa do candidato, sem rótulo.

h) O candidato poderá entregar a prova somente após 30 minutos do início dela.

i) O candidato não poderá ausentar-se da sala, portando a prova e caso precisar ir ao banheiro, será acompanhado de um fiscal.

j) Antes de adentrar ao banheiro, o candidato passará pelo detector de metais, objetivando garantir a segurança, a lisura e isonomia na realização da prova.

k) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

l) Os três últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, ou com autorização da Coordenação Local em casos fortuitos ou de força maior.

II - A relação dos candidatos que atingirem a nota mínima na prova, será publicada por ordem alfabética, até o dia 12 de julho de 2019, a partir das 17h, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

a) A responsabilidade pela correção da prova é da Diretoria de Procedimentos Acadêmicos (DPA) e Diretoria Acadêmica da Área de Ciências da Saúde (ACS).

4.3 Nas situações em que haja número superior de candidatos às vagas disponíveis, em igualdade de condições, configurando-se empate de nota, a classificação se dará por análise do Coordenador do Curso, conforme os seguintes critérios e ordem:

I - candidatos que aproveitem o menor número de créditos cursados no seu curso de origem;

II - candidatos que obtenham maior pontuação na classificação por média global de todos os componentes curriculares cursados no curso de origem ou na hipótese de estar cursando o primeiro semestre e não ter a nota final, as notas parciais dos respectivos componentes.

III - candidatos com maior idade.

4.3.1 A responsabilidade pela classificação final é da Coordenação de Curso e da DPA.

4.4 Após a homologação dos candidatos aprovados, as provas estarão à disposição na Diretoria de Procedimentos Acadêmicos, para consulta, no prazo de 10 dias úteis.

5 DAS ATRIBUIÇÕES FINAIS DA COORDENAÇÃO DO CURSO

5.1 Encaminhar à SERCA, até às 14h do dia 16 de julho de 2019, relação das solicitações deferidas e dos suplentes.

5.2 Emitir orientação de matrícula e parecer de aproveitamento de estudos para as solicitações deferidas, no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem cursados, sua integralização curricular, equivalência de conteúdo, carga horária e outras informações.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

A portaria de homologação, dos classificados nas vagas remanescentes, será publicada até o dia 17 de julho de 2019, a partir das 14h, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

7 DA MATRÍCULA

7.1 Será realizada somente nos componentes curriculares que dispõem de vaga.

7.2 A matrícula dos candidatos aprovados para ingresso em 2019.2 será realizada presencialmente nos dias 18 e 19 de julho de 2019, na Central de Relacionamento do Campus Chapecó, das 7h30 às 21h30.

7.3 Para os candidatos suplentes a serem chamados para 2019.2, 2020.1 e 2020.2, a matrícula deverá ser realizada presencialmente de acordo com portaria específica.

8 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA

8.1 É obrigatória a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

V - título eleitoral e comprovante de votação da última eleição (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);

VI - cédula de identidade;

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 196 de 24 de julho de 1996);

IX - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone);

X - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.

8.2 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

9.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

9.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

9.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

9.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por tradutor oficial juramentado.

10 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

10.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de estudante, em território brasileiro, conforme previsto na Lei nº 6.815 , de 19 de agosto de 1980 e do Decreto nº 86.175 , de 10 de dezembro de 1981.

10.2 Os demais documentos constantes nos itens 8 e 9 são obrigatórios, no que couber.

11 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

11.1 A matrícula no curso far-se-á por componente curricular que dispõe de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais.

11.2 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia da Escritura de Emancipação.

11.3 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

11.4 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal.

12 DOS CRÉDITOS MÍNIMOS

12.1 Créditos mínimos referem-se à matrícula em menos de 10 créditos no semestre.

12.2 O aluno que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos, conforme estabelecido nas Normas e Procedimentos Acadêmicos.

12.3 Quando a Unochapecó não ofertar possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o aluno poderá matricular-se em menos de 10 créditos.

12.3.1 Nesta situação o aluno deverá acessar o sistema Minha Uno, opção Protocolo Digital e selecionar o serviço "Créditos Mínimos", até o dia previsto em regulamento próprio.

13 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

13.1 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de alunos matriculados seja considerado insuficiente de acordo com parecer da DPA, ouvida a Coordenação de Curso.

13.2 A Unochapecó reserva-se o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de alunos matriculados nos componentes curriculares em questão não justifica a oferta em turmas separadas, conforme parecer da DPA, ouvida a Coordenação de Curso;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da Coordenação de Curso;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a DPA, ouvida a Coordenação de Curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolver a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não o cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;

V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.

13.3 Caso o aluno faça ajustes em sua matrícula, o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.

13.4 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

13.5 Caso o aluno identificar que seu nome não consta na relação do diário online, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó para verificar e sanar eventual problema na matrícula.

13.6 Somente é permitida a presença em sala de aula de alunos regularmente matriculados.

13.7 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, aceitou e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.

13.8 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico.

13.9 A renovação de matrícula para os próximos semestres letivos poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em edital e estará condicionada às exigências da legislação e ordenamentos institucionais vigentes, bem como às Normas e Procedimentos Acadêmicos, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

13.10 O candidato que tiver sua solicitação indeferida e/ou não for classificado para a vaga, deverá retirar os documentos entregues no ato da inscrição, no prazo de até 06 (seis) meses a partir da data da publicação dos resultados. Esgotado esse prazo os documentos serão inutilizados.

13.11 O candidato constante na relação dos classificados, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados nos itens 8, 9 ou 10 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato classificado como suplente na lista de classificação.

13.12 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.

13.13 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 03 de junho de 2019.

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE PARA O CURSO DE MEDICINA

Nome: ______________________________________________________________________________

CPF: ____.____.____ - ___ Doc. Identidade: _____________________

Telefone: ( ) _________________________ E-mail: ____________________________________

Documentos Anexos:

( ) Histórico Escolar (original)

( ) Planos de Ensino (ementas) reconhecidas pela Instituição

( ) Atestado de Regularidade Acadêmica (original)

( ) CPF (cópia)

( ) RG (cópia)

( ) Comprovante de endereço (cópia)

( ) Outros: _____________________________________________________________________

Cidade/Estado: ___________________/______ Data: ___/___/2019.

___________________________________

Assinatura do Solicitante

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONSTAR NO ENVELOPE

Unochapecó, A/C da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico - SERCA

Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi

Caixa Postal 1141

Chapecó/SC - CEP 89809-900

"Solicitação de vaga remanescente"

Para uso interno

Protocolo nº ____________

Matriz nº _______________

Recebido em ___/___/_____

___________________________________

Assinatura

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 40/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 37/2019 de 17/07/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 35/2019 de 12/07/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 33/2019 de 28/06/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.