Edital Reitoria nº 40/2022
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EDITAL Nº 40/REITORIA/2022.
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso no Curso de Educação Física - Bacharelado, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó, nº 2º semestre de 2022.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para o curso de Educação Física, bacharelado, na modalidade presencial, ofertado no Campus de Chapecó com 30 vagas, nº 2º semestre de 2022.
1.2 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso caso não houver número mínimo de candidatos matriculados.
2 DOS CANDIDATOS Poderão candidatar-se portadores de diploma e alunos matriculados no último semestre do curso de Educação Física - Licenciatura, matriz 1017 da Unochapecó que se enquadrem nas normas deste Edital.
3 DAS INSCRIÇÕES E MATRÍCULAS
3.1 As inscrições e as matrículas ocorrerão de 04 de julho a 05 de agosto de 2022, de forma presencial na Central de Relacionamento no Campus Chapecó de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h.
3.2 Para a matrícula, o candidato deverá apresentar cédula de identidade (RG) e comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, etc.) atualizados.
3.3 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
4 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO A seleção dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, levará em consideração o cumprimento dos requisitos e a ordem cronológica da formalização da matrícula.
5 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto na Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
6 DO INVESTIMENTO E DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
6.1 O valor total do investimento no curso se dará da seguinte forma: matrícula, no valor de R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais) mais 18 (dezoito) parcelas no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) cada.
6.2 As parcelas de mensalidade terão vencimento no dia 10 de cada mês subsequentes ao início das aulas.
6.3 Compete à Coordenação de Curso analisar o histórico escolar do aluno, fazer o parecer de aproveitamento de estudos e emitir orientação de matrícula no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem matriculados.
6.4 No valor do investimento constante no subitem 6.1 está incluído o aproveitamento de estudos de, no mínimo, 2.080 (duas mil e oitenta) horas em componentes curriculares da matriz do curso.
6.5 Não está incluído no valor do curso o componente curricular que o aluno, tendo cursado uma vez e não obtido aprovação, venha a cursá-lo novamente.
6.5.1 Os encargos educacionais correspondentes a este componente, quando cursado novamente, serão lançados, separadamente, na situação financeira do aluno.
6.6 O aluno deverá matricular-se nos componentes curriculares no respectivo ano e semestre que forem ofertados, dessa maneira, concluirá o curso em um ano e seis meses.
6.6.1 O aluno que não realizar matrícula, em algum componente curricular ofertado, não terá direito a cursá-lo, posteriormente, dentro deste orçamento previsto no subitem 6.1, ensejando em encargos educacionais complementares.
6.7 Não há possibilidade de trancamento de matrícula.
6.8 O cancelamento da matrícula poderá ocorrer, quando solicitada pelo aluno, sendo que ensejará multa por rescisão contratual conforme previsto no Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
7 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
7.1 O candidato classificado que não realizar a matrícula no período fixado perderá o direito à vaga.
7.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.
7.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com a Central de Relacionamento da Unochapecó pelo e-mail academico@unochapeco.edu.br.
7.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
7.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e terá devolução dos encargos educacionais pagos.
7.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:
I - quando o total de aluno matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso;
II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso;
III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;
IV - na hipótese de unificação de turmas, que envolve a mudança de horário de oferta do componente curricular, o aluno poderá optar por não a cursar. Nesse caso, poderá requerer a alteração de sua matrícula, incluindo e/ou excluindo componentes curriculares;
V - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o aluno envolvido.
7.7 Caso o aluno faça ajustes na matrícula, o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato assinado anteriormente ficará sem efeito.
7.8 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
7.9 Ao iniciarem as aulas, o aluno deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença, em aula, de alunos regularmente matriculados.
7.10 O aluno, ao assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Ajuste de Matrícula e Adesão ao Contrato indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.
7.11 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.
7.12 O aluno, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
7.13 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital e de acordo com a disponibilidade de vaga no curso e nos componentes curriculares ofertados.
7.14 Terão prioridade na concessão das vagas os candidatos inscritos no período previsto no item 3.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações.
8.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 28 de junho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.