Edital Reitoria nº 41/2019
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de apresentações artísticas na 3ª Edição da Feira do Livro de Chapecó/SC.
EDITAL Nº 41/REITORIA/2019
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 70/2019)
O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de apresentações artísticas na 3ª Edição da Feira do Livro de Chapecó/SC.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste edital a inscrição de apresentações artísticas para a 3ª Edição da Feira do Livro que será realizada no período de 17 a 21 de setembro de 2019, no Centro de Cultura e Eventos Plínio de Nês, em Chapecó-SC, nas categorias: mostras, intervenções e performances em dança, artes plásticas, teatro, literatura, contação de histórias, música.
1.1 Não se incluem neste edital as apresentações artísticas a serem realizadas no teatro principal e nas salas Agostinho Duarte, Welci Canal e Ely Camargo, destinadas ao público escolar, mediante agendamento.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste edital como proponentes:
a) pessoas físicas, maiores de 18 anos;
b) pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, cuja finalidade estatutária esteja contemplada na arte e na cultura, devidamente registradas em Chapecó/SC há pelo menos 02 (dois) anos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 03 a 17 de junho de 2019, exclusivamente pelo link: https://forms.gle/tNt2cjv1vRutpn7J7
3.2 No formulário deve conter obrigatoriamente os seguintes documentos:
a) até 03 (três) fotos da produção artística com resolução de 300 dpi;
b) currículo do artista e/ou do grupo;
c) portfólio da apresentação, contendo a trajetória;
d) sinopse da apresentação.
3.3 Cada proponente pode apresentar mais de uma proposta, mas cada proposta deverá ter uma inscrição em separado.
3.4 A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos relacionados às mídias digitais e/ou envio da inscrição via e-mail.
3.5 Ao se inscreverem, os proponentes reconhecem a inexistência de plágio na apresentação, assumindo e respondendo exclusivamente por eventuais demandas.
3.6 Para fins de protocolo, somente será aceito uma inscrição para cada proposta/apresentação, contendo toda a documentação solicitada. Caso o proponente envie mais de um formulário, será considerado a de data mais recente.
3.7 Não serão aceitas inscrições fora do prazo desta chamada e não será possibilitada a complementação da documentação.
3.8 A falta de qualquer um dos documentos indicados no item 3.2 poderá ocasionar a desclassificação do proponente.
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1 As apresentações selecionadas receberão cachê de participação, cujo pagamento será realizado de acordo com as instruções deste item,
considerando o seguinte valor: R$ 750,00 para intervenções de 30 min a 01 hora.
4.2 A Unochapecó não se responsabiliza por eventuais despesas de hospedagem, transporte de pessoal e equipamentos, alimentação ou qualquer ajuda de custo para os selecionados por este edital.
4.3 Os grupos selecionados receberão o valor do cachê estabelecido neste edital, por meio da apresentação de nota fiscal, devendo observar o seguinte procedimento:
a) efetuar cadastro no site/www.unochapeco.edu.br-interno/sistema de compras - Fornecedor
b) entregar a nota fiscal via física no dia e local da apresentação, que deverá ser preenchida com os seguintes dados:
Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - FUNDESTE, CNPJ nº 82.804.642/0001-08,
Inscrição Estadual 254.344.747,
Endereço: Servidão Anjo da Guarda, 295 D - Bairro Efapi - Chapecó - SC - 89809-085
IMPORTANTE; inserir nas informações/descrição:" PRONAC 183860 - Projeto Feira do Livro Chapecó 2019".
c) os dados bancários (banco, agência e conta) devem ser de titularidade do emitente da nota fiscal e devem estar descritos na própria nota;
c) dos valores pagos aos espetáculos selecionados, serão descontados os impostos e as taxas previstas em lei, na forma da legislação vigente.
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será efetuada pela Comissão Central Organizadora da Feira do Livro, composta pelos seguintes membros: Odilon Luiz Poli (presidente), Leandra Regina Otowicz, Suzi Laura da Cunha e Jonatas de Oliveira.
5.2 A comissão selecionará as propostas
considerando as modalidades indicadas no item 1, levando em consideração os seguintes critérios:
a) Afinidade ao propósito da feira;
b) Relevância cultural;
c) Originalidade;
d) Viabilidade orçamental.
5.3 A quantidade de selecionados se dará de acordo com a verba disponível, e ficará a critério da Comissão Central Organizadora da Feira do Livro.
5.4 A comissão definirá apresentações suplentes para as hipóteses de desistência ou qualquer outro impedimento de participação dos selecionados.
6. DO RESULTADO
6.1 O resultado será divulgado até o dia 30/06/2019 pelo site da Unochapecó.
6.1 O resultado será divulgado até o dia 05/07/2019 pelo site da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
6.2 A decisão da Comissão de Seleção é soberana, não cabendo recursos das decisões com relação às propostas selecionadas.
7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.1 Os proponentes selecionados deverão encaminhar a documentação complementar descrita nos itens 7.1.1 e 7.1.2 para o e-mail unocultural@unochapeco.edu.br, no período de 05/07/2019 a 15/07/2019.
7.1 Os proponentes selecionados deverão encaminhar a documentação complementar descrita nos itens 7.1.1 e 7.1.2 para o e-mail unocultural@unochapeco.edu.br, no período de 08/07/2019 a 22/07/2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)
7.1.1 Documentos de pessoa física:
a) cópia do documento de identidade do proponente;
b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF do proponente;
c) cópia da inscrição do número do PIS/PASEP do proponente;
d) cópia dos dados bancários do proponente (nome, número da agência e número da conta). A conta obrigatoriamente deve ser em nome do proponente;
e) comprovante de endereço residencial atualizado (90 dias).
7.1.2 Documentos de pessoa jurídica:
a) cópia do documento de identidade do representante legal;
b) cópia do cadastro de pessoa física do representante legal;
c) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) cópia do estatuto ou contrato social vigente, devidamente registrado;
e) cópia dos dados bancários (nome, número da agência e número da conta). A conta obrigatoriamente deve ser vinculada ao CNPJ da empresa.
7.2 A não apresentação da documentação indicada acima ou sua apresentação em desacordo com o estabelecido no edital implicará na desclassificação do proponente.
8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS APRESENTAÇÕES
8.1 As apresentações serão realizadas de acordo com o cronograma definido pela Comissão Central Organizadora da Feira do Livro.
8.2 As apresentações selecionadas por este edital, serão realizadas no palco do salão nobre do Centro de Cultura e Eventos Plínio Arlindo de Nês em Chapecó; (para a apresentação em outro espaço será necessário uma avaliação da comissão).
8.3 No palco do salão nobre será disponibilizado caixas de som, caixa retorno, microfone com e sem fio, mesa de som, equalizador, amplificador e técnico de som.
8.4 O selecionado deverá ter disponibilidade para apresentações em quaisquer dos dias de realização da feira. Caso o selecionado não tenha disponibilidade para apresentar-se nas datas e horários definidos, será desclassificado e o suplente da categoria ocupará seu lugar na grade de programação, de acordo com a ordem de classificação divulgada.
8.5 Os selecionados deverão comparecer ao local da apresentação com no mínimo 01 hora de antecedência da apresentação.
8.6 Os proponentes autorizam a utilização de imagens, áudios e vídeos enviados, bem como a gravação das apresentações.
8.7 O proponente é o único responsável pela contratação dos integrantes da apresentação, respondendo civil e criminalmente por qualquer irregularidade.
8.8 A Unochapecó não se responsabiliza pelo transporte, montagem, desmontagem e guarda dos objetos utilizados nas apresentações.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A participação neste edital é evidência de que o proponente examinou cuidadosamente as condições deste edital, tendo conhecimento de todos os detalhes e com eles concordou.
9.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico a ser firmado entre as partes.
9.3 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico feiradolivro@unochapeco.edu.br.
9.4 É de responsabilidade do proponente acompanhar o resultado da seleção através dos meios divulgados pela Unochapecó.
9.5 Caso o número de apresentações selecionadas for insuficiente para o preenchimento da grade, a Unochapecó reserva-se o direito de efetuar a contratação direta de apresentações para compor a programação do eventos, pelo mesmo valor do cachê estabelecido neste edital.
9.6 A Unochapecó não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex. ECAD, pagamento de direitos autorais de imagem, texto, música, etc) necessários para a realização das apresentações selecionadas, sendo estas de responsabilidade exclusiva do proponente.
9.7 As apresentações selecionadas autorizam a Unochapecó, pela pessoa física/jurídica de seu proponente, o uso de seu nome, do título e informações relativas a apresentação, bem como vozes e imagem, sem qualquer ônus, por período indeterminado, para fins exclusivamente publicitários ou promocionais.
9.8 Nenhuma indenização será devida ao proponente pela elaboração, apresentação de documentação e proposta relativa a este edital.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação e Comissão Central Organizadora da Feira do Livro.
Publique-se.
Chapecó (SC), 30 de maio de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 41/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 70/2019 de 05/07/2019 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.