Edital Reitoria nº 41/2022
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EDITAL Nº 41/REITORIA/2022.
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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de Edital que orienta o processo de distribuição de auxílios para pagamento de Taxas Escolares (Modalidade II) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível superior (CAPES) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), para o segundo semestre de 2022.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital orientar o processo de distribuição de auxílios para pagamento de Taxas Escolares (Modalidade II) do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC/CAPES), de acordo com a disponibilidade de cotas concedidas à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação.
1.2 A Modalidade II constitui auxílio financeiro no formato de taxa escolar pago mensalmente pela CAPES diretamente na conta dos beneficiários, que deverão repassar o valor integralmente à Unochapecó, em substituição ao pagamento das mensalidades e demais taxas do curso.
1.3 Para esta modalidade o indicado deverá dedicar, no mínimo, 20 (vinte horas) horas semanais às atividades do curso.
2. DA CONCESSÃO DAS COTAS
2.1 As cotas de auxílios para pagamento de Taxas Escolares (PROSUC) concedidas pela CAPES serão distribuídas para os Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito e Educação, e cabe à Comissão de Seleção dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, registrando em instrumento próprio, se os candidatos atendem à normatização e políticas vigentes para a concessão de bolsas de estudos, bem como, a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos na modalidade de bolsa de estudos ofertadas, observados os critérios previstos na legislação e normativas vigentes.
3. DESTINAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1 Os auxílios para pagamento de Taxas Escolares (PROSUC) serão destinados aos estudantes aprovados em processo seletivo regular para ingresso nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências Contábeis e Administração, Ciências da Saúde, Direito e Educação, no primeiro e segundo semestre de 2022.
4. VIGÊNCIA DA BOLSA E DO AUXÍLIO
4.1 A concessão do auxílio para pagamento de Taxas Escolares dependerá do aceite pelo beneficiário das responsabilidades e obrigações constantes no Termo de Compromisso PROSUC/CAPES, em conformidade com o Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017 e no Termo de Compromisso dos respectivos cursos, ambos em presentes neste Edital, que deverão ser assinados pelo estudante no primeiro mês de vigência do auxílio.
4.2 O beneficiário deverá concluir a Dissertação, vinculada ao curso de Mestrado em, no máximo, 24 meses improrrogáveis, e concluir a Tese vinculada ao curso Doutorado em, no máximo, 48 meses improrrogáveis, a contar do início do curso.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 Compete à Comissão de Seleção de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, instaurar e promover no âmbito do processo seletivo discente, a seleção dos candidatos para acesso ao auxílio para pagamento de Taxas Escolares, bem como, do seu acompanhamento, no âmbito de cada Programa, informando à Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, por meio da relação de estudantes indicados, de acordo com sua classificação (mérito acadêmico) no processo de seleção para ingresso aos cursos de Mestrado e de Doutorado, com matrícula inicial em 2022/1 e 2022/2, bem como, da dedicação de, no mínimo, 20 (vinte horas) horas semanais às atividades do curso.
5.2 Cada Comissão de Seleção, no âmbito do processo seletivo discente de cada Programa, verificará na etapa das entrevistas, se os candidatos atendem a todos os critérios previstos na normatização vigente e presente neste Edital, organizando a indicação ao auxílio para pagamento de Taxas Escolares, por ordem decrescente, conforme a classificação final obtida pelo candidato no respectivo processo seletivo de ingresso nos cursos de Mestrado e Doutorado em 2022/1 e 2022/2.
6. DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1 DO TERMO DE COMPROMISSO PROSUC/CAPES (Portaria nº 149 da CAPES/1º de agosto de 2017)
6.1.1 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção dos benefícios das modalidades I e II:
I - ser classificado em processo seletivo conduzido pela Comissão de Bolsas PROSUC/CAPES;
II - comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo programa de pós-graduação e pela ICES;
III - quando pós-graduando no nível de doutorado, realizar estágio de docência, de acordo com o art. 21 deste regulamento;
IV - não acumular os benefícios da modalidade I e II com outras bolsas financiadas com recursos públicos, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da CAPES;
V - não acumular o benefício da modalidade I com o exercício profissional remunerado, ressalvada expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da CAPES;
VI - estar regularmente matriculado no programa de pós-graduação em que realiza o curso;
VII - firmar Termo de Compromisso, em modelo específico disponibilizado pela CAPES, declarando estar ciente e de acordo com os requisitos estabelecidos neste artigo;
VIII - ser titular de conta corrente ativa, em nome próprio, e em domicílio bancário brasileiro.
Parágrafo único. A inobservância dos requisitos deste artigo enseja cancelamento dos benefícios por parte da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, sem prejuízo de restituição à CAPES dos recursos irregularmente recebidos.
6.2 DO TERMO DE COMPROMISSO DA UNOCHAPECÓ
6.2.1 Declaro para os devidos fins, ter ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), obedecendo o previsto na Portaria nº 149 , de 1º de agosto de 2017 e regulamentação interna da Unochapecó, e nesse sentido, COMPROMETO-ME a cumprir e respeitar as seguintes cláusulas:
I - Manter-se regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, cumprindo todas as determinações regimentais do curso e o prazo estabelecido para sua titulação.
II - Dedicar-se integralmente às atividades do curso quando bolsista integral (modalidade I), e quando beneficiário da taxa escolar (modalidade II) dedicar-se 20 (vinte) horas semanais às atividades do curso, visando atender ao plano de trabalho definido pelo orientador.
III - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório conforme as normas definidas pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado.
IV - Cumprir os prazos estabelecidos à integralização do curso e titulação.
V - Realizar atividades acadêmicas, de ensino, de extensão e/ou científicas na Unochapecó quando designado pela Coordenação do curso, orientador e/ou Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.
VI - Contribuir com a produção científica do Programa e participar de atividades acadêmicas, durante o período de recebimento da bolsa:
a) participar de eventos científicos regionais, nacionais ou internacionais com apresentação de trabalhos como primeiro autor;
b) submeter, no mínimo, 01 (um) artigo científico a periódico com estratos superiores da Capes, como autor ou coautor junto com o orientador ou publicar livro ou capítulo de livro com ISBN como autor ou coautor junto com o orientador, patente ou registro de software ou registro de produto ou comprovante de transferência de tecnologia, para além dos requisitos previstos no Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no qual está matriculado;
c) realizar estágio de docência ou práticas de ensino em cursos de graduação da Unochapecó conforme a normatização do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está matriculado;
d) manter o seu currículo lattes devidamente atualizado.
VII - Citar a CAPES e a Unochapecó nas publicações ou divulgação científica que se referir ao Programa e nos trabalhos apresentados em eventos. Pertencem à Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, os direitos de titularidade relativos às criações intelectuais, passíveis de proteção da propriedade industrial, patentes de invenção, modelos de utilidade, marcas ou desenhos industriais desenvolvidos pelo bolsista, mediante a utilização de recursos, dados, meios, informações, equipamentos e demais componentes da infraestrutura da Universidade, no desenvolvimento de tese de doutorado, dissertação de mestrado e outras criações, obtidas como condição indispensável para a conclusão de curso e/ou obtenção de título concedido pela Unochapecó.
VIII - Apresentar relatório das atividades ao Programa, sempre que solicitado.
IX - Repassar mensalmente à instituição a qual está vinculado, o valor da taxa escolar recebido em sua conta, sujeito ao cancelamento imediato do benefício no caso do não cumprimento desta obrigação.
X - Restituir à Instituição os valores correspondentes aos benefícios recebidos relativos à bolsa, no caso de cancelamento de bolsa por comprovação do não cumprimento de compromissos firmados quando de sua obtenção ou por desistir da conclusão do programa de estudo aprovado.
XI - Comunicar imediatamente a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu ao qual está vinculado, a ocorrência de alguma dificuldade ou impedimento que possa prejudicar ou inviabilizar a realização do projeto, para que esta venha a ser sanada, bem como a desistência da realização do mesmo, para os devidos encaminhamentos.
§ 1º As disposições do presente instrumento não serão constitutivas de relação empregatícia da Unochapecó com o(a) bolsista, bem como com qualquer pessoa vinculada ao mesmo por sua iniciativa, estando ciente o(a) bolsista, que a Unochapecó não possui responsabilidade civil, criminal, trabalhista ou tributária em relação ao objeto do presente termo.
XII - A bolsa de estudo integral (modalidade I) e a taxa escolar (modalidade II) CAPES/PROSUC, estão condicionadas a recomendação sustentada na avaliação do desempenho acadêmico satisfatório do pós-graduando, de acordo com as normas de cada Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, e a manutenção das condições pessoais do beneficiário que ensejaram o cadastramento e a concessão do benefício, podendo ser cancelada a qualquer tempo na hipótese de descumprimento das condições.
7. DO RESULTADO
7.1 A listagem dos candidatos selecionados para receber o auxílio para pagamento de Taxas Escolares (PROSUC/CAPES Modalidade II), estará disponível até a data de 29 de julho de 2022 até às 17 horas no site www.unochapeco.edu.br e nas páginas dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu: www.unochapeco.edu.br/cursos/pos/stricto-sensu
8. DO RECURSO
8.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado final do processo de seleção. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 1º de agosto de 2022, até às 17 horas
8.2 Cada Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O candidato fica ciente da aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste Edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
9.2 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, pelo telefone (49) 3321-8090.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó, 30 de junho de 2022.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Portaria do Executivo nº 149/2017 de //