Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 41/2026

Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 - PROEVENTOS 2027 - Fase I.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 41/REITORIA/2026

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 162 /2026)

Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 - PROEVENTOS 2027 - Fase I.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina, de acordo com o EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 018/2026 PROEVENTOS 2027 - FASE I.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a realização de eventos de caráter científico, tecnológico e/ou de inovação de curta duração em Santa Catarina, incentivando a divulgação de resultados de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 - PROEVENTOS - Fase I.

1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada

Pública Fapesc nº 018/2026.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Apoiar a divulgação da produção científica e tecnológica do Estado de Santa Catarina, fortalecendo o processo de inovação, de geração de conhecimentos, parcerias e produtos.

2.2 Difundir e democratizar o acesso aos resultados de pesquisas desenvolvidas por pesquisadores catarinenses e promover sua integração com a produção científica e tecnológica nacional e internacional. 2.3 Estimular as atividades de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação em todas as regiões do Estado.

2.4 Incentivar a integração de pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, visando à solução de problemas regionais e nacionais por meio dos conhecimentos produzidos.

2.5 Promover a cooperação técnica, visando ao aprimoramento do conhecimento, bem como a promoção da resiliência e da sustentabilidade, correlacionados aos desafios e metas nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 em Santa Catarina e no Brasil.

3 DA CATEGORIA DOS EVENTOS

3.1 Considera-se evento técnico-científico, tecnológico e/ou de inovação, aqueles realizados na modalidade presencial e/ou híbrida, de curta duração - com até 07 (sete) dias consecutivos de realização, que viabilizem a divulgação de resultados de pesquisa, a difusão de informações sobre CTI, a interação entre pesquisadores, docentes, estudantes, profissionais, empreendedores e demais agentes públicos, bem como a promoção do intercâmbio científico e tecnológico do Estado de Santa Catarina, conforme as categorias descritas abaixo:

3.1.1 Evento estadual: evento com participação presencial de, pelo menos, 01 (um) palestrante e/ou conferencista com vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa sediada no Estado de Santa Catarina.

3.1.2 Evento nacional: evento com participação de instituições e/ou empresas brasileiras na promoção, na organização e na temática abordada, e que conte com a participação presencial de, pelo menos, 01 (um) palestrante e/ou conferencista com vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa de diferentes estados e regiões do país.

3.1.3. Evento internacional: evento com participação de instituições e/ou empresas internacionais na promoção, na organização e na temática abordada, com obrigatoriedade de envolver, no mínimo, 03 (três) palestrantes e/ou conferencistas internacionais, presencialmente, os quais devem possuir vínculo empregatício ou funcional com instituição e/ou empresa estrangeira.

4 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

4.1 Quanto ao Proponente/Beneficiário:

a) Ser obrigatoriamente o(a) coordenador(a) da proposta.

b) Ter atuação profissional alinhada com o tema do evento proposto.

c) Possuir titulação mínima de mestrado.

d) Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

e) Ter registro ORCID (https://orcid.org/register).

f) Possuir, preferencialmente, H-index (índice H) comprovado por meio do Currículo Lattes ou perfil Scopus ou Web of Science ativo.

g) Preferencialmente, ter experiência na direção e/ou coordenação e/ou organização de eventos, com financiamento de agências de fomento brasileiras ou da iniciativa privada.

h) Residir no Estado de Santa Catarina.

i) Ter vínculo empregatício com a Unochapecó;

j) Estar regular quanto à prestação de contas de recursos estaduais recebidos e adimplente em relação às obrigações assumidas com a Administração Pública Estadual, sob pena de desclassificação da proposta.

k) Possuir cadastro atualizado no SIGFAPESC.

4.2 Quanto à Proposta:

a) Prever evento a ser realizado no período compreendido entre 01 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2027, conforme cronograma, de curta duração, com até 7 (sete) dias consecutivos de realização, na modalidade presencial e/ou híbrida.

b) Caracterizar a proposta de CTI conforme o item 3 deste edital, enquadrando-a como evento de categoria estadual, nacional ou internacional.

*O evento deverá atender a todos os requisitos estabelecidos no item 3 para se enquadrar na categoria submetida.

c) Ser realizada em uma única cidade do Estado de Santa Catarina.

d) Estar correlacionada a um ou mais ODS/ONU.

e) Apresentar equipe de, no mínimo, 03 (três) integrantes, incluindo o(a) proponente, cadastrados no SIGFAPESC.

f) Quando articulada em rede, ser formada pelo(a) proponente da instituição catarinense e membros de outras ICTs catarinenses ou de outros estados, ou ainda 01 (uma) instituição nacional ou internacional, que deverá estar previamente cadastrada junto à FAPESC, via e-mail plataforma@fapesc.sc.gov.br, até 02 (dois) dias antes do prazo final de submissão das propostas, disposto no item 4 da Chamada Pública nº 018/2026.

g) Ter anuência/concordância da instituição parceira, quando houver.

h) Além dos documentos comprobatórios dos critérios de admissibilidade, o(a) proponente deverá submeter, como anexo, a documentação comprobatória do processo de seleção das propostas de projeto pré-selecionadas pela ICT, contendo os critérios utilizados, conforme o item 4.1 deste Edital.

i) Não serão financiados eventos com caráter de premiação, competição, curso, ação extensionista, feira ou outras modalidades de treinamento ou mentoria.

j) Preenchimento do Anexo I:

* Início e Término Previsto: indicar a data programada para realização do evento de curta duração (até sete dias de realização);

* Resumo da Proposta de Evento: descrever de forma resumida e objetiva, o evento a ser realizado, com os objetivos e os resultados esperados; Síntese do Evento: descrever de forma clara e objetiva, a proposta de evento científico, tecnológico e/ou de inovação, justificando sua relevância no escopo da Chamada Pública, bem como a relevância do fomento na realização do evento;

* Palavras-chave: conter termos específicos e representativos do projeto, facilitando sua busca e classificação. Mínimo de 03 (três) palavras.

* Informações Relevantes para Avaliação da Proposta: elencar as etapas relacionadas ao planejamento e à organização do evento programado, indicando atividade, duração e responsável pela execução, bem como destacar, caso houver, as edições anteriores e resultados/avanços já obtidos com essa iniciativa;

* Experiência do(a) Coordenador(a) e da Equipe na Realização de Eventos: descrever a capacidade de execução técnica do(a) coordenador(a) e da equipe para o projeto submetido, com base nas experiências anteriores e na formação específica na área;

* Objetivo Geral e Específicos: descrever, de forma sucinta e objetiva, a ideia central do evento, detalhando as ações estabelecidas para o seu alcance;

* Resultados Esperados: especificar os resultados pretendidos com o evento, detalhando o público-alvo, publicações a serem geradas, submissão de trabalhos acadêmicos e outras ações a serem alcançadas;

* Impactos Esperados: apresentar a estimativa de alcance do debate proposto com o evento, bem como descrever as relações com os desafios dos ODS;

* Membros Cadastrados: indicar os integrantes que fazem parte da equipe do evento, que devem estar cadastrados no SIGFAPESC, devendo aceitar o convite antes do envio da proposta;

* Atividades: elencar as atividades propostas durante a realização do evento, como palestras, mesas-redondas, apresentação de trabalhos, entre outros;

* Orçamento: estar consoante com os itens financiáveis desta Chamada Pública, em concordância com a categoria do evento, e apresentar detalhamento dos itens de despesa necessários à execução, contendo quantidade, valor unitário e justificativa.

k) Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco aquelas submetidas após o prazo de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital.

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os participantes deste Edital deverão observar o seguinte cronograma:

Eventos previstos entre 01 de janeiro de 2027 e 30 de junho de 2027. ATIVIDADE DATA

Período de Inscrição até 06/05/2026 até às 12h

Publicação do resultado final até 08/05/2026

Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC até 20/05/2026 até às 18h

5.2 As demais etapas devem seguir os prazos estabelecidos no Edital de Chamada Pública nº 018/2026, sob responsabilidade exclusiva do proponente pré-selecionado.

6. DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

6.1 Cada evento terá o valor máximo de financiamento de acordo com as seguintes categorias: Categoria de Evento Faixa de Recurso

Estadual Até R$ 35.000,00

Nacional Até R$ 50.000,00

Internacional Até R$ 75.000,00

6.2 A Unochapecó selecionará até 03 (três) propostas de evento por categoria, podendo manter os demais projetos aprovados como suplentes.

??6.3 O recurso a ser repassado para cada evento será em parcela única, conforme disponibilidade da FAPESC.

7 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

7.1 Dos itens financiáveis

a) Passagens aéreas ou terrestres, exclusivamente para conferencistas/palestrantes e membros da mesa-redonda, para os dias de realização do evento. As passagens poderão exceder em até 02 (dois) dias a data de realização do evento, distribuídos entre a chegada e o retorno, em razão de deslocamento.

b) Mediante justificativa fundamentada e após a aprovação da FAPESC, as passagens poderão exceder o limite de 02 (dois) dias previsto no item 6.1.1. 6.1.3 da Chamada Pública nº 018/2026. Hospedagem, exclusivamente para conferencistas/palestrantes e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento, limitada a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia, para os dias de realização do evento. A hospedagem poderá exceder em até 02 (dois) dias a data de realização do evento, distribuídos entre a chegada e o retorno, em razão de deslocamento.

c) Refeições, exclusivamente para conferencistas/palestrantes e membros da mesa redonda não residentes na cidade da realização do evento. Limitado a 02 (duas) refeições por dia, no valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) por refeição, sem bebidas alcoólicas, para os dias de realização do evento. A comprovação será realizada por meio de nota fiscal, comprovante de pagamento e relação nominal.

d) Serviços para desenvolvimento de site próprio do evento, limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

e) Confecção de materiais para divulgação do evento: faixas, banners, backdrop, flyer e folder. Recomenda-se a produção destes materiais em meio virtual/digital.

f) Locação de equipamentos eletrônicos para o evento. Equipamentos permitidos: computadores, projetores, telões e telas interativas, além de equipamentos para transmissão da interpretação simultânea.

g) Serviços permitidos para registro do evento: filmagem e fotografia.

h) Serviços de interpretação simultânea, podendo ser prestados por pessoa física ou jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.

i) Serviço de tradução para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), podendo ser prestado por pessoa física ou jurídica. O pagamento para serviço prestado por pessoa física dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.

j) Recomenda-se a apresentação de 03 (três) orçamentos para a despesa a ser executada, devendo o orçamento ser emitido pela empresa ou prestadora de serviço consultada.

k) As despesas previstas no item 7.1, com exceção dos itens h e i deverão ser prestadas por pessoa jurídica.

7.2 Não serão financiados os seguintes itens:

a) Pagamento para contratação de conferencistas/palestrantes e membros da mesa-redonda.

b) Despesas com publicidade; tráfego pago; anúncios em redes e mídias sociais; ornamentação, brindes, camisetas, coquetéis, bebidas alcoólicas, shows, premiações, coffee breaks ou manifestações artísticas, bem como demais itens previstos no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.060 /2009.

c) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal).

d) Pagamento de despesas de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do evento.

e) Pagamento, a qualquer título, a agente público ou agente político da Administração Pública, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e o Decreto Federal nº 5.151 /2004.

f) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, conforme a Instrução Normativa nº 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional.

g) Pagamento de despesas contábeis, administrativas e advocatícias, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira.

h) Taxas e tarifas bancárias, multas, juros ou correção monetária e outros encargos incidentes.

i) Despesas médicas de qualquer natureza, destinadas aos membros, equipe e participantes.

j) Manutenção ou instalação de equipamentos, veículos e acessórios.

k) Pagamento de combustível e pedágio.

l) Terceirização da realização do evento. Define-se como terceirização a contratação de uma única empresa para executar a realização do evento ou todos os serviços previstos no Plano de Trabalho do projeto.

7.3 É vedada a contratação de serviços de membros da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, além da contratação de cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da empresa ou do(a) coordenador(a) do projeto. Da mesma forma, é vedada a contratação de empresas cujo quadro societário seja composto por integrantes da equipe executora do projeto prevista no Plano de Trabalho, bem como por cônjuges, companheiro(a)s ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, do(a) representante legal da empresa ou do(a) coordenador(a) do projeto.

7.4 Não será permitida a inclusão de novo item de despesa no Plano de Trabalho aprovado.

8 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS

8.1 As inscrições de propostas para o PROEVENTOS 2027 - Fase I deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até às 12h do dia 06 de maio de 2026, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br, com o título: Edital 041/REITORIA/2026 - PROEVENTOS, devendo conter um resumo do projeto, conforme indicado no anexo I;

8.2 O projeto deverá conter os itens previstos no anexo I deste edital.

9 DA SUBMISSÃO À FAPESC, DAS PROPOSTAS SELECIONADAS INTERNAMENTE PELA UNOCHAPECÓ

a) As propostas de evento deverão ser submetidas via SIGFAPESC pelo(a) proponente, por meio do link www.sig.fapesc.sc.gov.br, conforme o cronograma previsto no item 5 deste Edital.

b) Cada proponente poderá submeter somente 01 (uma) proposta, independentemente da categoria. Após submetida, a proposta não poderá ser alterada, ainda que no prazo de submissão.

c) Não serão aceitas propostas em que a instituição de vínculo do(a) proponente seja vinculada à Rede Catarinense de Centros de Inovação.

d) Os(as) proponentes, as ICTs executoras e parceiras (quando houver), representantes legais e integrantes da equipe do projeto deverão estar previamente cadastrados no SIGFAPESC.

e) A equipe técnica responsável pelo SIGFAPESC estará disponível para suporte durante o horário de expediente da FAPESC.

f) A proposta deverá ser submetida até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das inscrições, determinada no cronograma. O(a) proponente receberá protocolo por e-mail, em sua área restrita no SIGFAPESC, imediatamente após o envio da proposta.

g) A FAPESC não se responsabiliza por qualquer problema na submissão das propostas motivado por eventuais falhas de conexão com a internet, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. Essas eventualidades não serão aceitas como argumento para a submissão de propostas após o prazo. Recomenda-se que as propostas sejam encaminhadas com prudente antecedência.

h) Expirado o prazo indicado na presente Chamada Pública nº 018/2026, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela FAPESC.

i) Serão aceitas somente assinaturas eletrônicas devidamente certificadas, sendo vedada a inserção de captura de imagem nos documentos submetidos. Recomenda-se, quando não houver certificação digital disponibilizada pela instituição executora, a utilização de assinatura digital gratuita disponibilizada via portal e/ou aplicativo Gov.br.

j) Deverá ser anexada, em formato PDF ou Excel, de forma legível e não corrompida, a seguinte documentação:

1. documento oficial de identidade do(a) proponente no prazo de validade:

? brasileiro(a): Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de identidade profissional, carteira funcional emitida por órgão público, documento de identificação militar ou passaporte;

? estrangeiro(a) residente no Brasil (não naturalizado(a): Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e cópia do passaporte com o registro de entrada no Brasil.

2. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) quando não apresentado no item 7.10-a;

3. comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à instituição e/ou empresa de vínculo;

4. comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional dos palestrantes junto à instituição e/ou empresa de vínculo;

5. cópia do contrato ou estatuto social da ICT que não se enquadrar como órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta;

6. cópia, frente e verso, do diploma com titulação, mínima, de mestre(a) do(a) proponente;

7. cópia do termo de anuência/concordância da Unochapecó manifestando apoio ao evento pré-selecionado;

8. cópia do termo de anuência/concordância da instituição parceira, assinada pelo(a) representante legal da instituição, quando aplicável;

9. documento comprobatório do processo de seleção dos eventos pré-selecionados pela ICT, conforme item 3.1.1 da Chamada Pública nº 018/2026, mesmo tratando-se de evento único;

10. documento com o resultado das propostas de eventos pré-selecionadas no processo de seleção interna das ICTs, conforme item 3.1.1 da Chamada Pública nº 018/2026, mesmo tratando-se de evento único;

11. Currículo Lattes atualizado do proponente, contendo obrigatoriamente, no documento, as seguintes informações:

? registro do ORCID (ORCID ID);

? citações e H-index (Índice H) comprovado por meio do perfil Scopus ou Web of Science ativo, quando houver;

? experiência na direção e/ou coordenação e/ou organização de eventos, com financiamento de agências de fomento brasileiras ou da iniciativa privada, quando houver.

12. cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos ODS e as práticas ambiental, social e governança (ESG), do inglês: Environmental, Social, Governance, conforme o Anexo II;

13. cópia do comprovante de residência no Estado de Santa Catarina, em nome do (a) proponente, (contas de água, energia, gás, TV, internet, telefone fixo, celular, taxa de condomínio, IPTU, cartão de crédito, contrato ou recibo de aluguel). O comprovante deverá estar atualizado com, no máximo, 03 (três) meses de emissão. Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada, adicionalmente, declaração assinada pelo(a) titular informando que o(a) proponente reside no endereço descrito no comprovante de residência. Não serão aceitos, para fins de comprovação de residência, certidões de casamento ou documentos de identificação que demonstrem vínculo de parentesco entre o(a) proponente e o(a) titular do comprovante, sem a comprovação da efetiva residência no local;

14. matriz de organização do evento, contendo os dados do(a) proponente, demais membros da equipe técnica, palestrantes/conferencistas e atividades previstas. Deverá constar, ainda, o link do Currículo Lattes atualizado dos(as) palestrantes/conferencistas de eventos estaduais ou nacionais ou, no caso de eventos internacionais, o link do registro ORCID que contenha a instituição estrangeira de vínculo do(a) convidado(a). O arquivo modelo para preenchimento estará disponível na etapa de submissão, no SIGFAPESC;

15. programação prévia do evento, contendo data, horário, atividade, nome do(a) palestrante e estado/país de origem do(a) palestrante. Deverá constar, ainda, o título, o local e o formato do evento. O arquivo modelo para preenchimento estará disponível na etapa de submissão, no SIGFAPESC.

16. É de responsabilidade do(a) proponente a verificação da validade e da integridade dos documentos submetidos no item 7.10. Caso o link esteja corrompido, ou não seja compatível com o valor proposto no Edital, ou documento apresentado possuir rasuras ou não seja legível, a proposta será desclassificada.

17. Não serão aceitos documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos, páginas da internet, links de sites que dependam de acesso por meio de conta cadastrada (login e senha) ou documentos que dependam de código de desbloqueio.

18. Consideram-se atualizados os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de abertura da submissão da proposta, conforme cronograma disponível no item 4 deste Edital.

9.2 É de responsabilidade do(a) proponente a verificação da validade e da integridade dos documentos submetidos no item 9. Caso o link esteja corrompido, ou não seja compatível com o valor proposto no Edital, ou documento apresentado possuir rasuras, ou não for legível, a proposta será desclassificada.

9.3 Não serão aceitos o envio de documentos que dependam de leitura de QR Code, aplicativos, páginas da internet, links de sites que dependam de acesso por meio de conta cadastrada (login e senha) ou documentos que dependam de código de desbloqueio.

9.4 Consideram-se atualizados os documentos emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de abertura da submissão da proposta, conforme cronograma disponível no item 4 deste edital.

10 DO PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

10.1 Análise e Julgamento de Mérito

10.1.1 A análise e o julgamento de mérito serão feitos pela Comissão Institucional de Avaliação designada, pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa, Extensão, em portaria específica, que poderá convocar consultores ad hoc, se entender necessário.

10.1.2 Não será permitido integrar a Comissão Institucional de Avaliação o pesquisador que tiver apresentado proposta a este Edital.

10.1.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10:

Tabela 01 - Critérios para avaliação e julgamento de mérito ITENS AVALIADOS CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. RELEVÂNCIA CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO DO EVENTO (30 PONTOS) Grau de detalhamento da programação do evento, incluindo os seguintes elementos: local, data, horário de realização, nomes dos palestrantes, objetivo, público-alvo, natureza e título de cada atividade; bem como o grau de relevância e abrangência da temática do evento para a área do conhecimento e para a promoção e difusão da Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI). 20

Grau de articulação institucional da ICT e engajamento de parceiros do ecossistema da área de abrangência,

considerando a participação do Governo, Academia, Setor Empresarial e Sociedade Civil Organizada na realização da edição atual e/ou de edições anteriores do evento, bem como a mobilização de apoios institucionais ou outras fontes de cooperação 10

2. HISTÓRICO/EVOLUÇÃO DAS EDIÇÕES ANTERIORES ATÉ A ATUAL (15 PONTOS) Detalhamento do histórico/evolução de eventos anteriormente realizados pela ICT, de caráter científico, tecnológico e/ou de inovação, indicando a categoria (estadual, nacional e/ou internacional) e os resultados e avanços obtidos. 15

3. PÚBLICO-ALVO E RESULTADOS ESPERADOS (20 PONTOS) Perfil e número dos participantes/público-alvo e palestrantes/debatedores previstos. 10

Consistência e relevância dos tipos de atividades e dos entregáveis esperados, tais como publicações a serem geradas, submissão de trabalhos acadêmicos, alcance do debate proposto e outras ações a serem realizadas. 10

4. EXPERIÊNCIA DO(A) COORDENADOR/ PROPONENTE NA REALIZAÇÃO DE EVENTOS (20 PONTOS) Titulação do(a) proponente e da equipe técnica; experiência e qualificação na temática específica do evento; experiência na direção e/ou coordenação e/ou organização de eventos com financiamento de agências de fomento brasileiras ou da iniciativa privada; H-index em bases de dados (Scopus e Web of Science); produção científica indexada nos últimos 5 (cinco) anos: artigos em áreas do conhecimento correlacionadas ao escopo do projeto (Scopus e/ou Web of Science); citações nos últimos 5 (cinco) anos em bases de dados (Scopus e/ou Web of Science). 10

Publicação de materiais intelectuais na área de conhecimento da proposta de evento submetida, indexados em bases de dados Scopus e/ou Web of Science, incluindo o H-index (índice H) nas referidas bases, quando houver. 10

5. ORÇAMENTO (10 PONTOS) Coerência das despesas em relação à categoria do evento. 10

6. POTENCIAL CONTRIBUIÇÃO PARA A AGENDA DE SUSTENTABILIDADE (5 PONTOS) Correlação da proposta do evento aos âmbitos ambiental, social e de governança (ESG) e aos ODS da Agenda 2030. 5

PONTUAÇÃO TOTAL 100

10.1.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.

10.1.5 A recomendação (qualificação) do evento não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados o ranqueamento pela maior nota e os limites orçamentários, dispostos no item 6.1, bem como o cumprimento de todas as etapas e requisitos previstos no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026.

10.1.6 Caso ocorra empate entre propostas, será considerado item de classificação as melhores notas obtidas conforme a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6, contidos na tabela acima.

10.1.7 Os casos omissos serão analisados e avaliados pela Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.

10.1.8 A recomendação (qualificação) do projeto não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito. A aprovação estará condicionada à disponibilidade de recursos, ao ranqueamento por maior nota e aos limites orçamentários.

10.1.9 Em função dos limites orçamentários e da tipificação dos itens financiáveis, a Unochapecó poderá sugerir a readequação do orçamento do projeto.

10.1.10 Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais estabelecidos neste edital e na Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 ou não alcançarem média final igual ou superior a 07 (sete).

11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA

A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 08/05/2026, conforme previsto no cronograma.

12 DA PROTEÇÃO DE DADOS

12.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;

c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados.

d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br

12.2 A FAPESC se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

12.3 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

12.4 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.

12.5 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.

12.6 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.

12.7 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC.

13 DOS RECURSOS

13.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.

13.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Pró-reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

13.3 O resultado da avaliação dos recursos será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2027 e suas adequações caso ocorra.

14.2 Os projetos selecionados internamente deverão ser submetidos via Plataforma FAPESC pelo proponente/beneficiário, conforme Cronograma previsto no item 5 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2027, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.

15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.

15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 e submeter o projeto, na modalidade online via plataforma da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026 não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.

15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, por meio do e-mail proepe@unochapeco.edu.br.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 018/2026.

Publique-se.

Chapecó (SC), 20 de abril de 2026.

ANEXO I

EDITAL Nº 041/REITORIA/2026

Propostas de apoio financeiro à realização de Eventos científicos, tecnológicos e/ou de inovação em Santa Catarina Instruções:

Os coordenadores de propostas a serem submetidas ao Edital nº 041/REITORIA/2026 devem seguir este modelo de documento para elaborar suas propostas. Este modelo se baseia nos campos requeridos para posterior submissão das propostas selecionadas à FAPESC.

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 018/2026 - PROEVENTOS 2027 - FASE I

Dados do proponente Nome:

1.PRINCIPAL

1.1 Título do Evento:

(Informar o título mais adequado ao objetivo geral do projeto.)

Tipo de Evento:*

Faixa de Valor de Abrangência *: () 1 - Estadual (até R$ 35.000,00) () 2 - Nacional (até R$ 50.000,00) () 3 - Internacional (até R$ 75.000,00)

Área do conhecimento 1 conferir na plataforma

Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.

Área do conhecimento 2 conferir na plataforma

Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.

Área do conhecimento 3 conferir na plataforma

Selecione o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.

Grupo de Pesquisa CNPq

Instituição executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)

Unidade executora: Universidade Comunitária da Região de Chapecó - (Unochapecó)

Instituição Parceira:

Unidade Parceira:

Local do Evento:

Nº de Participantes:*

Início previsto

Término previsto

Termo de Aceite

Disponível apenas na plataforma FAPESC. () Estou de Acordo

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)*:

1.2 Arquivos

(Sem Modelo) Comprovante atualizado de vínculo empregatício ou funcional do(a) proponente junto à sua instituição proponente - Faça o upload do arquivo PDF

Cópia da matriz ODS e práticas ESG - Cópia da matriz de correlação entre os resultados estimados frente aos desafios dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as práticas ESG

(Sem Modelo) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) - fazer upload do arquivo

(Sem Modelo) Cópia do comprovante de residência do(a) proponente atualizado com data de emissão de, no máximo, 03 (três) meses anteriores no Estado de Santa Catarina - Faça o upload do arquivo

(Sem Modelo) Cópia do Contrato ou Estatuto Social da ICT - Cópia do Contrato ou Estatuto Social da ICT que não se enquadrar como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta

(Sem Modelo) Cópia do diploma com titulação mínima de Mestre do(a) proponente - Faça o upload do arquivo PDF

(Sem Modelo) Cópia do documento comprobatório do processo de seleção dos Eventos pré-selecionados pela ICT, mesmo tratando-se de Evento único. - Faça o upload do arquivo PDF

(Sem Modelo) Currículo Lattes atualizado, com registro ORCID integrado - fazer upload do arquivo

Declaração de Residência - Declaração de Residência

(Sem Modelo) Documento oficial de identidade - proponente - Fazer o upload do arquivo

Matriz de Organização do Evento - CP 006/2026 - Matriz de Organização do Evento - CP 006/2026

(Sem Modelo) Termo de anuência/concordância das Instituições parceiras, assinada pelo representante legal da Instituição - Faça o upload do arquivo PDF - Colocar todos os Termos em um único arquivo PDF

(Sem Modelo) Termo de anuência/concordância de apoio ao evento pré-selecionado pela ICT proponente, assinada pelo representante legal da ICT - Faça o upload do arquivo PDF

1.3 Plano De Apresentação

Resumo da Proposta de Projeto

Descrever, de forma clara, simples e objetiva, uma síntese da proposta para publicação no portal da Fapesc. O preenchimento deste campo é obrigatório.

*Máximo de 1200 palavras

Síntese do Projeto

Obs.: Atenção! Caso seja aprovado o presente projeto, as informações no espaço abaixo serão disponibilizadas na homepage da FAPESC para o público em geral. O preenchimento deste campo não é obrigatório. 250 palavras.

Palavras-chave Indexadas

Informações Relevantes para Avaliação da Proposta

Experiência do Coordenador

Objetivo geral:

*Máximo de 1200 palavras

Objetivos específicos:

*Máximo de 1200 palavras

Resultados Esperados

Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.

*Máximo de 1200 palavras

Impactos Esperados

Inserir informações alinhadas com os objetivos e metas de forma qualitativa.

*Máximo de 1200 palavras

1.4 Abrangência

Estado

Cidade

2.EQUIPE E CRONOGRAMA

2.1 Membros

Quantos forem necessários. Membro da Equipe - Coordenador

Nome:

Instituição de vínculo:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

Data de inserção:

Data de aceite:

Membro da Equipe

Nome:

Instituição de vínculo:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

Data de inserção:

Data de aceite:

Membro da Equipe

Nome:

Instituição de vínculo:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

Data de inserção:

Data de aceite:

Membro da Equipe

Nome:

Instituição de vínculo:

Função no projeto: *conferir na plataforma FAPESC as opções

Data de inserção:

Data de aceite:

2.2 Atividade Atividade Início Duração Responsável

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

nome do membro da equipe

3. ORÇAMENTOS

3.1 Passagens Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Custo Unitário Custo Total

*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

Total R$ 0,00

3.2 Serviços de Terceiros Item/Especificação Mês Quantidade Custo Unitário Custo Total

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

Total R$ 0,00

3.3 Hospedagem / /Alimentação Localidade Mês (Mês de Desembolso do recurso solicitado) Quantidade Tipo (Aérea-Terrestre-Fluvial-Transfluvial) Custo Total Localidade

*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

*precisa destacar o estado e cidade de ida e volta R$ 0,00 R$ 0,00

Justificativa:

Total R$ 0,00

Observação: Atentar aos valores da hospedagem e alimentação, conforme seguem:

3.4 Recursos solicitados

Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.

3.5 Orçamento consolidado

Campo preenchido automaticamente pela plataforma, com base nas informações inseridas nas tabelas acima.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 162/2026 de 08/05/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.