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Edital Reitoria nº 42/2020

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EDITAL Nº 42/REITORIA/2020

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, a abertura de inscrições para SOLICITAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES, para ingresso nº 1º semestre de 2021, nas situações de transferências interna e externa, portadores de diploma de curso superior e estudantes em situação de trancamento e/ou abandono de curso (desistentes), conforme cronograma, procedimentos, normas e condições a seguir:

1 DO OBJETO

Perfaz objeto deste edital o cronograma, normas e procedimentos que nortearão as inscrições, seleção e matrículas nas situações de transferências interna e externa, portadores de diploma de curso superior e estudantes em situação de trancamento e/ou abandono de curso (desistentes), em cursos de graduação do regime de créditos da Unochapecó, para ingresso nº 1º semestre de 2021.

2 DOS CURSOS, TITULAÇÕES, TURNOS E VAGAS

2.1 Cursos, titulações, turnos e vagas ofertadas no Campus Chapecó Curso Titulação Turno Observações Vagas

Administração Bacharelado Noturno 1, 4 30

Agronomia Bacharelado Noturno 1, 3, 4 30

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno 1, 3, 4 30

Artes Visuais Licenciatura Noturno 1, 4 30

Ciência da Computação Bacharelado Noturno 1, 5 30

Ciências Biológicas Bacharelado Noturno 1, 4, 6, 9 30

Ciências Biológicas Licenciatura Noturno 1, 4, 6 30

Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 4 30

Ciências Econômicas Bacharelado Noturno 1 19

Design (Game, Produto e Jogos) Bacharelado Noturno 1, 8 20

Direito Bacharelado Matutino 1, 4 30

Direito Bacharelado Noturno 1, 4 30

Educação Física Bacharelado Noturno 1, 4 30

Educação Física Licenciatura Noturno 1, 4 30

Enfermagem Bacharelado Noturno 1, 3, 4 30

Engenharia Civil Bacharelado Noturno 1, 4 30

Engenharia de Alimentos Bacharelado Noturno 1, 4 30

Engenharia de Produção Bacharelado Noturno 1, 4 30

Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno 1, 3, 4 30

Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno 1, 2, 4 30

Engenharia Química Bacharelado Noturno 1, 3, 4 30

Farmácia Bacharelado Vespertino 1, 4, 7 30

Fisioterapia Bacharelado Integral 1, 4 30

Gastronomia Tecnólogo Noturno 1 20

Jornalismo Bacharelado Noturno 1, 4 30

Letras (Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas literaturas) Licenciatura Noturno 1, 4 30

Medicina Veterinária Bacharelado Vespertino 1, 4, 7 30

Moda Bacharelado Noturno 1 30

Música Licenciatura Noturno 1, 4 20

Nutrição Bacharelado Noturno 1, 4 30

Odontologia Bacharelado Integral 1 30

Pedagogia Licenciatura Noturno 1, 4 30

Psicologia Bacharelado Noturno 1, 4 30

Produção Audiovisual Tecnólogo Noturno 1 30

Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno 1, 4 30

Sistemas de Informação Bacharelado Noturno 1, 10 30

2.2 Cursos, titulações, turnos e vagas ofertadas na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste Curso Titulação Turno Observações Vagas

Administração Bacharelado Noturno 1, 4 30

Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 4 30

Direito Bacharelado Noturno 1, 4 30

Psicologia Bacharelado Noturno 1, 4 30

2.3 Observações:

1. O projeto do curso prevê eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2. O projeto do curso prevê aula, um dia por semana, também no turno vespertino, com frequência obrigatória.

3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.

4. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

5. O projeto do curso prevê (matriz 1005) do 1º ao 5º período, aulas de segunda a quinta-feira e do 6º ao 8º período, aulas de segunda a sexta-feira e (matriz 1338) do 1º ao 5º período, aulas de segunda a sexta-feira e do 6º ao 8º período, aulas de segunda a quinta-feira.

6. Aos candidatos classificados que optarem por cursar licenciatura e bacharelado, simultaneamente, serão possibilitados horários compatíveis. Nesse caso o candidato deverá efetuar matrícula em ambos os cursos.

7. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno noturno, com frequência obrigatória.

8. A formação deste curso será em design, de forma que o aluno deve optar por, ao menos, uma ênfase - visual, games ou produto - através da escolha de determinadas disciplinas específicas no decorrer do curso.

9. O projeto do curso prevê aula no período vespertino da sexta-feira.

10. O projeto do curso prevê (matriz 1036) do 1º ao 5º período, aulas de segunda a quinta-feira e do 6º ao 8º período, aulas de segunda a sexta-feira e (matriz 1339) aulas de segunda a sexta-feira.

3 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas no período de 08 de outubro de 2020 a 26 de março de 2021.

3.1 PELA INTERNET

3.1.1 Solicitações pela internet devem ser realizadas por candidatos nas situações de:

I - transferência interna;

II - retorno por trancamento e/ou abandono de curso;

III - portadores de diploma, egressos da Unochapecó.

3.1.2 O candidato deve acessar o site www.unochapeco.edu.br/minhauno e seguir roteiro:

I - digitar seu usuário de e-mail e senha;

II - na aba Graduação, acessar o menu Protocolo Digital;

III - acessar a opção Vagas Remanescentes;

IV - selecionar o curso e preencher o formulário.

3.1.3 IMPORTANTE: O estudante, no período de inscrição, poderá fazer apenas uma solicitação. Para optar por outro curso deverá solicitar cancelamento da inscrição atual na plataforma Minha Uno, para, então, fazer nova solicitação.

3.2 PRESENCIAL, POR E-MAIL OU POR CORREIO

3.2.1 Solicitações de forma presencial, por e-mail ou pelo Correio devem ser realizadas por estudantes nas situações de:

I - transferência externa;

II - portador de diploma não egresso da Unochapecó.

3.2.2 O candidato poderá solicitar inscrição de forma presencial, nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento, no Campus Chapecó, de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 21h;

II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h.

3.2.3 A inscrição e os documentos obrigatórios citados no item 4 poderão ser encaminhados via postal (Correio), preenchendo e enviando também o formulário modelo Anexo I deste Edital.

3.2.4 A inscrição e os documentos obrigatórios citados no item 4 poderão ser encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico academico@unochapeco.edu.br informando todos os dados do modelo Anexo I deste Edital e anexando os documentos assinados digitalmente por assinatura eletrônica certificada.

3.2.5 A análise da solicitação somente será realizada, pela coordenação do curso, após o recebimento dos documentos exigidos no item 4.

4 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VAGA

4.1 A solicitação de vaga, para transferência de candidatos de outra instituição de ensino superior (nacional e/ou estrangeira) deverá ser protocolada anexando os seguintes documentos originais, cópias autenticadas em cartório ou assinadas digitalmente:

I - histórico escolar da graduação ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico;

II - plano de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia autenticada pela instituição de origem);

III - atestado de regularidade acadêmica;

IV - declaração de regularidade quanto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico escolar (exceto para instituições estrangeiras);

V - cédula de identidade (RG);

VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos últimos 60 (sessenta) dias;

VIII - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório para estrangeiros);

IX - O candidato em situação de transferência compulsória deverá apresentar documento que comprove a situação funcional e a remoção (transferência compulsória - ex-officio).

4.1.1 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar oficialmente traduzidos para a Língua Portuguesa.

4.2 A solicitação de vaga, dos candidatos portadores de diploma de curso superior de outras Instituições de Ensino Superior, deverá ser protocolada anexando os seguintes documentos originais, cópias autenticadas em cartório ou assinadas digitalmente:

I - histórico escolar da graduação;

II - diploma de graduação;

III - comprovante de equivalência e revalidação do diploma de graduação, quando expedido por Universidade Estrangeira (Art. 48,

§ 2º da Lei nº 9394 de 20/12/1996 e Resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE).

IV - plano de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia autenticada pela instituição de origem);

V - cédula de identidade (RG);

VI - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VII - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos últimos 60 (sessenta) dias.

5 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VAGAS

5.1 A seleção dos candidatos levará em consideração a integralização curricular e/ou o aproveitamento de estudos, do primeiro e segundo período do curso.

5.2 A seleção dos candidatos constitui-se da análise dos documentos que serão avaliados e classificados com base nos seguintes critérios de prioridade estabelecidos para concessão das vagas neste Edital:

I - estudantes da Unochapecó, de um turno para outro, no mesmo curso;

II - estudantes da Unochapecó, de uma modalidade acadêmica para outra, no mesmo curso;

III - estudantes da Unochapecó, de cursos ofertados em outra unidade no mesmo curso;

IV - portadores de diploma de curso superior para matrícula em outra habilitação do mesmo curso;

V - estudantes em situação de abandono de curso;

VI - estudantes da Unochapecó, de um curso para outro da mesma área;

VII - estudantes da Unochapecó, de um curso para outro curso, em áreas distintas;

VIII - transferências externas de instituições nacionais para cursos idênticos;

IX - portadores de diploma de curso superior;

X - transferências externas de instituições nacionais para cursos em áreas afins;

XI - transferência externa para cursos não afins;

XII - transferências externas de instituições estrangeiras para cursos idênticos;

XIII - transferências externas de instituições estrangeiras para cursos em áreas afins.

5.3 O estudante em situação de trancamento, ao retornar ao curso, tem vaga assegurada, mas ficará sujeito às adaptações ocorridas na matriz curricular do curso.

5.4 Nas situações em que haja número superior de candidatos às vagas disponíveis, em igualdade de condições, configurando-se empate em um dos critérios acima, a classificação se dará por análise da coordenação do curso respectivo, conforme os seguintes critérios e ordem:

I - candidatos que aproveitem, no curso pretendido, o maior número de créditos cursados no seu curso de origem;

II - candidatos que obtenham maior pontuação na classificação por média global de todos os componentes curriculares cursados no curso de origem;

III - candidatos com maior idade.

5.5 Para as solicitações de transferências externas serão aproveitados, no máximo, 60% (sessenta por cento) dos componentes curriculares cursados e aprovados no curso da IES de origem.

6 DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

6.1 As solicitações de vagas remanescentes dos cursos de Artes Visuais, Letras, Moda e Pedagogia do campus Chapecó e Psicologia na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste serão, primeiramente, analisadas pela Diretoria Acadêmica e, se deferidas, serão encaminhadas para a Coordenação do respectivo curso.

6.2 Compete à Coordenação de cada curso:

I - Realizar análise das solicitações, conforme o recebimento dos pedidos, deferindo ou indeferindo as solicitações de vaga.

II - Emitir orientação de matrícula e parecer de aproveitamento de estudos para as solicitações deferidas, no que se refere à relação dos componentes curriculares a serem cursados, sua integralização curricular, equivalência de conteúdo, carga horária e outras informações necessárias.

III - Encaminhar os processos (parecer de aproveitamento e a orientação de matrícula), à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), após análise das solicitações de transferência externa e portadores de diploma.

7 DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula será realizada somente nos componentes curriculares que dispõem de vaga.

7.2 As matrículas, para as solicitações deferidas, nas situações de transferência externa, portadores de diploma, retorno por trancamento e/ou abandono de curso, serão efetuadas após o contato telefônico e/ou por e-mail da SERCA informando o prazo para realização das mesmas, nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento do Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 21h;

II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 21h.

7.3 A matrícula, para as solicitações de transferência interna deferidas, deverá ser realizada nos dias 08 a 26 de fevereiro de 2021.

8 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A MATRÍCULA NAS SITUAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS EXTERNAS E PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR DE OUTRAS IES

8.1 Para a matrícula é obrigatória a apresentação do documento original e cópia simples ou documento assinado digitalmente conforme segue:

I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;

II - histórico escolar do ensino médio;

III - certidão de nascimento ou casamento;

IV - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

V - título eleitoral e Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o Título Eleitoral está cadastrado;

VI - cédula de identidade (RG);

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 0196 de 24 de julho de 1996);

IX - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;

X - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);

XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado;

XII - comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade (pagável nos postos bancários da Unochapecó).

8.2 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

9 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR

9.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio (subitem 8.1, incisos I e II), desde que substituídos pelo histórico escolar e diploma de conclusão do curso superior, devidamente registrado (inciso II do

Art. 44, da LDB nº 9394 /96).

9.2 Os demais documentos constantes no subitem 8.1 são obrigatórios, no que couber.

10 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

10.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior, deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

10.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.

10.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado Brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

10.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

11 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

11.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto na Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.

11.2 Os demais documentos constantes no subitem 8.1 são obrigatórios, no que couber.

12 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento do Campus Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando histórico escolar e planos de ensino, mencionados no subitem 4.1.

13 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

13.1 A matrícula no curso far-se-á nos componentes curriculares que dispõem de vaga, observando os seguintes critérios: compatibilidade de horário, pré-requisitos, correquisitos, requisitos paralelos e/ou especiais, percentual executado do referido componente curricular e número máximo de estudantes previsto por componente curricular.

13.2 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por original e cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

13.3 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

13.4 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal.

14 DOS CRÉDITOS MÍNIMOS

Créditos mínimos é a matrícula em menos de 10 créditos no semestre.

14.1 O estudante que optar por cursar menos de 10 (dez) créditos dos componentes curriculares disponíveis para matrícula no semestre, pagará, no mínimo, 10 (dez) créditos.

14.2 Quando a Unochapecó não ofertar possibilidade de matrícula, dentro do limite mínimo fixado, excepcionalmente, o estudante poderá matricular-se em menos de 10 créditos.

15 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

15.1 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar componentes curriculares caso o número de estudantes matriculados seja considerado insuficiente.

15.2 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares.

15.3 Caso o estudante faça ajustes em sua matrícula o requerimento de matrícula anterior ficará sem efeito.

15.4 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

15.5 Caso o estudante identificar que seu nome não consta na relação do diário de classe, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, para verificar e sanar eventual problema na matrícula.

15.6 Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados no curso, ou no componente curricular.

15.7 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) e o Termo de Adesão indica que leu, aceitou e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete respeitar todas as normas específicas ou estatutárias da Unochapecó.

15.8 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico (plataforma digital "Minha Uno").

15.9 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, deverá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos (Organização didático-pedagógica dos cursos de graduação presenciais da Unochapecó), inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

15.10 O candidato que tiver sua solicitação indeferida e/ou não for classificado para a vaga, deverá retirar os documentos entregues no ato da inscrição, no prazo de seis meses a partir da data da publicação dos resultados. Esgotado esse prazo os documentos serão inutilizados.

15.11 O candidato que tiver sua inscrição deferida e que não realizar a matrícula no período informado por e-mail e/ou não apresentar os documentos citados no subitem 7.1 deste edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e deverá participar de um novo edital de vagas remanescentes.

15.12 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.

15.13 O estudante, ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó, ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

16.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de outubro de 2020.

ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE

Nome __________________________________________________________________________________________

CPF _______________________________________ Doc. Identidade ______________________________________

Telefone principal () __________________________ Telefone alternativo: () _____________________________

E-mail principal: __________________________________________________________________________________

E-mail alternativo: _________________________________________________________________________________

Curso solicitado: __________________________________________________________________________________

Turno: ___________________________________.

Modalidade do ingresso:

() Ingresso por Transferência Externa

() Nacional

() Estrangeira

() Ingresso como Portador de Diploma

Documentos anexados:

() Histórico Escolar da graduação (original ou cópia)

() Planos de Ensino (ementas) autenticados pela Instituição de Ensino

() Atestado de Regularidade Acadêmica (original)

() Diploma da Graduação (cópia)

() CPF (cópia)

() RG (cópia)

() Comprovante de situação do Enade (caso não conste no histórico)

() Comprovante de endereço (cópia)

() Registro Nacional de Estrangeiro (cópia)

() Outros: __________________________________________________________

Cidade _______________________________________ Estado _____________________________

Data: ___ / _______________ / _____

__________________________________

Assinatura do(a) solicitante

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONSTAR NO ENVELOPE:

Solicitação de vaga remanescente

Unochapecó, Central de Relacionamento

Servidão Anjo da Guarda, 295 D

Bairro Efapi

Chapecó (SC) - CEP 89809-900

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.