Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 42/2026

ESCOLINHA UNO VERDE E BRANCA.

EDITAL Nº 42/REITORIA/2026

ESCOLINHA UNO VERDE E BRANCA.

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público a abertura de inscrições para interessados em participar do projeto denominado "Escolinha Uno Verde e Branca", da Unochapecó.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura de inscrições, em fluxo contínuo, para o processo de seleção de voluntários para participação no projeto "Escolinha Uno Verde e Branca", com vigência até 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado conforme interesse e possibilidade avaliadas exclusivamente pela Unochapecó.

1.2 O processo de seleção será realizado pela coordenação do projeto, podendo ocorrer em chamadas sucessivas no decorrer da vigência deste edital.

1.3 A inscric?a?o do participante implicara? a aceitac?a?o total e incondicional das normas e instruc?o?es constantes neste edital, bem como de todas as normas relativas do projeto Escolinha Uno Verde e Branca".

2 DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

2.1 Serão disponibilizadas até 21 (vinte e uma) vagas, distribuídas de acordo o quadro abaixo: Turmas Dia da Semana Turno Horário Número de participantes

Turma A Sub-7 e Sub-9 Futsal Segunda e quarta-feira Manhã 9h às 10h30 12

Turma B Sub-7 e Sub-9 Futsal Segunda e quarta-feira Tarde 14h às 15h30 Apenas cadastro reserva

Turma C Sub-12 e Sub-15 Futebol Terça e quinta-feira Manhã 9h às 10h30 03

Turma D Sub-15 e Sub-18 Futebol Terça e quinta-feira Tarde 14h às 15h30 06

2.2 O candidato deverá informar, no ato da inscrição, o horário de sua preferência, conforme categoria, estando ciente de que as turmas poderão ser ajustadas, inclusive com sugestão de alteração de turno e horário, em razão da disponibilidade de vagas e das necessidades identificadas pela Coordenação do Projeto.

2.3 O preenchimento das vagas ocorrerá de forma contínua, conforme disponibilidade.

2.4 Os candidatos aprovados e não convocados imediatamente irão compor cadastro de reserva, respeitada a ordem de inscrição.

2.5 O cadastro de reserva poderá ser utilizado durante toda a vigência deste edital, inclusive para:

a) substituição de participantes;

b) desistências ou desligamentos;

c) abertura de novas vagas.

2.6 Não há limite fixo para cadastro de reserva, podendo todos os candidatos aptos serem mantidos em lista ativa.

3 DOS CANDIDATOS E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão concorrer às vagas deste edital os candidatos que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

a) Estar regularmente matriculado em escola pública da educação básica (municipal ou estadual), no ano letivo vigente;

b) Ter idade compatível com a faixa etária prevista neste edital (entre 06 e 18 anos);

c) Comprovar frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento), por meio de declaração ou boletim escolar;

d) Apresentar autorização dos pais ou responsáveis legais, no caso de candidatos menores de 18 anos;

e) Residir no município de Chapecó ou na região onde serão desenvolvidas as atividades do projeto;

f) Preencher corretamente o formulário de inscrição e entregar toda a documentação exigida dentro do prazo estipulado neste edital;

g) Possuir meios para o deslocamento para participação nos treinos e demais atividades

h) Ter disponibilidade para participar das atividades descritas no item 7 (COMPROMISSO DOS PARTICIPANTES SELECIONADOS), deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições estarão abertas em fluxo contínuo até 31 de julho de 2026, podendo ser realizadas a qualquer tempo mediante preenchimento da ficha de inscrição (Anexo I) e envio dos documentos indicados para o endereço eletrônico bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou de forma presencial nas escolas participantes ou no Setor de Extensão da Unochapecó.

4.2 O candidato deverá preencher integralmente a ficha de inscrição (Anexo I). Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o preenchimento deverá ser realizado por seu responsável legal.

4.3 Além da ficha de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos, obrigatoriamente:

a) Declaração ou boletim escolar que comprove frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

b) Cópia da carteira de identidade do candidato e do seu responsável e/ou representante legal;

4.4 A inscrição não garante convocação imediata, sendo o candidato inserido em processo de avaliação e classificação contínua.

4.5 Os candidatos com inscrição deferida receberão confirmação por e-mail.

4.6 Novos interessados poderão se inscrever a qualquer momento durante a vigência deste edital.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A seleção será conduzida por comissão indicada pela Unochapecó, de forma contínua, conforme demanda do projeto, mediante a avaliação de ficha de inscrição (Anexo I);

5.2 Serão considerados, para fins de avaliação a disponibilidade para participação nas atividades do projeto;

5.3 Serão classificados os candidatos que atenderem cumulativamente os requisitos indicados nos itens acima, até o limite de vagas disponíveis, e na ordem de inscrição.

5.4 Após o preenchimento das vagas, os candidatos aprovados passarão a compor lista de classificação contínua (cadastro de reserva), a qual será atualizada periodicamente.

5.5 Em caso de empate, será utilizado como critério de desempate a maior idade.

5.6 Os candidatos não convocados permanecerão no cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer tempo durante a vigência deste edital.

6 DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1 A convocação ocorrerá conforme surgimento de vagas, obedecendo a ordem de inscrição.

6.2 Os candidatos convocados serão comunicados por e-mail e telefone.

6.3 O candidato convocado deverá:

a) manifestar interesse no prazo de até 2 (dois) dias úteis;

b) apresentar a documentação exigida no prazo de até 3 (três) dias úteis após a confirmação de interesse;

c) assinar o Termo de Compromisso antes do início das atividades.

6.4 O não cumprimento dos prazos implicará:

a) perda da vaga;

b) reclassificação ao final da lista ou eliminação, a critério da coordenação.

6.5 Em caso de não manifestação, será convocado o próximo candidato da lista.

7 DOS COMPROMISSOS DOS PARTICIPANTES

7.1 Constituem compromissos dos candidatos selecionados neste edital:

a) Participar efetivamente das atividades do projeto nas datas e horários definidos pela Unochapecó;

b) Participar dos treinos periódicos, conforme turno e horário definidos pela coordenação do projeto;

c) Submeter-se às avaliações físico-funcionais e demais avaliações específicas, quando necessárias, conforme definido pela equipe técnica e coordenação do projeto;

d) Participar de atividades acadêmicas vinculadas ao projeto, incluindo ações de ensino, pesquisa e extensão;

e) Participar de atividades socioeducativas relacionadas às práticas esportivas na modalidade de futebol e futsal;

f) Participar de palestras, oficinas e demais atividades de capacitação promovidas pelo projeto;

g) Manter assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades do projeto. Em caso de ausência, o participante deverá apresentar justificativa por e-mail, conforme orientações da coordenação. Serão aceitas até 4 (quatro) justificativas por escrito; o descumprimento desse limite poderá acarretar desligamento do projeto;

h) Manter conduta ética, colaborativa e respeitosa no desenvolvimento das atividades do projeto;

j) Apresentar o Termo de Compromisso/Responsabilidade antes do início das atividades, conforme convocação, assinado pelo responsável legal, sendo vedada a participação no projeto sem a devida formalização;

i) Participar das atividades presenciais do projeto, incluindo treinos e encontros, em local a ser definido pela Unochapecó;

j) Zelar pelo material esportivo e do uniforme fornecido pelo projeto, sendo responsável por sua conservação e uso adequado;

k) Cumprir as orientações técnicas e pedagógicas transmitidas pelos profissionais responsáveis;

l) Preservar a boa imagem do projeto, abstendo-se de atitudes discriminatórias, violentas ou desrespeitosas, tanto dentro quanto fora do ambiente esportivo;

m) Cumprir e respeitar as decisões da coordenação e equipe técnica.

8 DO DESLIGAMENTO E PERDA DA VAGA

8.1 Será desligado do projeto ou terá a vaga cancelada o participante/candidato que:

a) solicitar, por escrito, o seu desligamento, mediante apresentação de justificativa;

b) descumprir os critérios estabelecidos no item 7 deste edital;

c) descumprir as obrigações assumidas ou apresentar conduta inadequada, ou desrespeitosa, incluindo atitudes de indisciplina, violência física ou verbal, discriminação, uso de palavrões ou qualquer comportamento que prejudique o ambiente educativo e esportivo, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa;

d) não cumprir a carga horária proposta para o desenvolvimento das atividades do projeto;

e) não mantiver assiduidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades;

f) não cumprir os prazos estabelecidos para manifestação de interesse ou resposta à convocação;

g) não apresentar, dentro do prazo estipulado, a documentação exigida para ingresso ou permanência no projeto;

h) desistir formalmente da vaga ou não iniciar as atividades no prazo definido pela coordenação do projeto;

i) prestar informações falsas ou inexatas no processo de inscrição, a qualquer tempo;

j) deixar de atender, de forma reiterada, às orientações da coordenação ou da equipe técnica do projeto.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A participação no projeto é de caráter voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício, acadêmico ou de qualquer outra natureza, tampouco direito à remuneração, benefícios ou contrapartidas, além das atividades previstas neste edital.

9.2 O participante selecionado declara estar ciente de que:

a) o projeto não disponibilizará consultas médicas, exames ou qualquer forma de acompanhamento de saúde, sendo tais responsabilidades exclusivas do participante e/ou de seu responsável legal;

b) não será fornecido, durante os dias de treinos ou atividades, lanche, acompanhante ou cuidador;

c) o projeto não disponibiliza plano de saúde, auxílio-transporte, auxílio-refeição ou quaisquer outros benefícios;

d) sua participação não implica vínculo como aluno da Unochapecó, caracterizando-se como membro externo de projeto de extensão;

e) o projeto possui caráter educacional e de extensão, não se configurando como programa de treinamento para competições esportivas, estando vinculado a edital externo e com prazo determinado.

f) as atividades desenvolvidas no projeto envolvem prática esportiva (futebol/futsal), estando sujeitas a riscos inerentes, incluindo, mas não se limitando a quedas, choques físicos entre participantes, lesões musculares, articulares ou ligamentares, contusões, torções e demais intercorrências físicas, e ainda que tais riscos são próprios da atividade esportiva e podem ocorrer mesmo com a adoção de medidas preventivas.

g) a Unochapecó não disponibiliza seguro de vida, seguro contra acidentes pessoais, plano de saúde ou qualquer cobertura médica, sendo que eventuais despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas ou quaisquer outras decorrentes de acidentes ou lesões serão de responsabilidade exclusiva do participante ou de seu responsável legal.

9.3 O(a) participante e/ou seu responsável legal declara que o participante se encontra em condições adequadas de saúde para a prática de atividades físicas, responsabilizando-se por informar previamente qualquer restrição médica e apresentar, quando solicitado, atestado médico, assumindo integral responsabilidade por omissões relacionadas ao seu estado de saúde.

10. DO CRONOGRAMA

10.1 O processo passa a seguir regime contínuo: Inscrições Fluxo contínuo até 31/07/2026

Avaliações Realizadas continuamente

Convocações: Conforme disponibilidade de vagas

Início das atividades Conforme chamada individual

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas junto Diretoria de Ensino e Extensão por meio do telefone (49) 3321-8284(WhatsApp), pelo e-mail bolsasextensao@unochapeco.edu.br ou presencialmente na Diretoria de Ensino e Extensão, localizado no Bloco C2, 2º andar, das 08h às 12h e das 13h30 à 17h30.

11.2 O fluxo contínuo visa garantir:

a) continuidade das atividades;

b) melhor aproveitamento das vagas;

c) inclusão permanente de novos participantes.

11.3 A manutenção no cadastro de reserva não garante a convocação.

11.4 O encerramento das atividades do projeto está previsto para o dia 31/07/2026.

11.5 No uso de sua autonomia universitária e em decorrência de fatores supervenientes, a Unochapecó reserva-se o direito de adiar o início das atividades, alterar o cronograma das etapas do processo de seleção, realizar convocações sucessivas ou, ainda, cancelar a oferta de vagas deste edital, sem que disso decorra qualquer direito à indenização aos candidatos.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, ouvida a Coordenação do Projeto, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 08 de maio de 2026.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Projeto Escolinha Uno Verde e Branca

Nome Completo do estudante:

Idade do estudante:

Nome completo do representante legal (pai/mãe ou responsável):

Número do CPF do responsável legal:

E-mail do representante legal:

Telefones de contato:

Nome da escola onde estuda:

Selecione abaixo, para qual turma será a sua inscrição, levando em consideração a idade do participante:

() Turma A - Sub-7 e Sub-9 (Futsal) - Atividades na 2ª e 4ª feira, das 9h às 10h30, na Unochapecó.

() Turma B - Sub-7 e Sub-9 - (Futsal) Atividades na 2ª e 4ª feira, das 14h às 15h30, na Unochapecó.

() Turma C - Sub-12 e Sub-15 - (Futebol) Atividades na 3ª e 5ª feira, das 9h às 10h30, na Unochapecó.

() Turma D - Sub-15 e Sub-18 - (Futebol) Atividades na 3ª e 5ª feira, das 14h às 15h30, na Unochapecó.

() Li o edital por completo e estou ciente de todos os termos.

Obs.: A UNOCHAPECÓ compromete-se a realizar o tratamento dos dados pessoais de acordo com as normas de proteção de dados aplicáveis, notadamente com a Lei nº 13.709 /2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Para saber mais sobre os seus direitos e o tratamento dos seus dados pessoais pela UNOCHAPECÓ, acesse o nosso Aviso de Privacidade.

Chapecó-SC, ___ de __________ de 2026.

Nome/Assinatura

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.