Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 43/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 43/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 142 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner e o Vice-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre de Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam pública a abertura de inscrições para a seleção de projetos de pesquisa e concessão de Bolsas do Programa Institucional Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (PIBIC-ICJ/CNPq), com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), em conformidade com a Resolução Normativa nº 017 /2006 do CNPq.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente edital a oferta de até 10 (dez) Bolsas de Iniciação Científica Júnior por um período de 12 (doze) meses, com vigência de 01/08/2017 a 31/07/2018, concedidas com recursos oriundos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (PIBIC-ICJ/CNPq) para estudantes das seguintes escolas:

a) EEB Tancredo de Almeida Neves, estabelecida na Rua Corruíra, 1055, Bairro Efapi, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina;

b) EEB Prof. Valesca Carmen Resk Parizotto, estabelecida na Rua Guimarães Rosa, 270, Bairro Jardim América, na cidade de Chapecó, estado de Santa Catarina.

1.2 As escolas deverão designar professores tutores dos estudantes, para acompanhar os projetos nas atividades realizadas na escola em relação à pesquisa. Esta designação do professor tutor deverá ser comunicada por escrito ao professor-orientador.

1.3 São disponibilizadas 05 (cinco) Bolsas para cada uma das escolas relacionadas no subitem 1.1 deste edital.

2 DOS OBJETIVOS DO PIBIC-ICJ/CNPq

2.1 O PIBIC-ICJ/CNPq visa despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino fundamental, médio e profissional da Rede Pública, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado, em instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas.

3 DOS BENEFÍCIOS

3.1 Da bolsa para os estudantes

3.1.1 O valor da bolsa de pesquisa será de R$ 100,00 (cem reais) mensais, conforme tabela de valores de bolsas no país/CNPq e será concedida em 12 (doze) parcelas.

3.1.2 As bolsas serão pagas diretamente ao bolsista pelo CNPq.

3.2 Da carga horária do professor-orientador

3.2.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução 027/CONSUN/2016.

3.2.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução 027/CONSUN/2016.

3.3 Do recurso para o projeto

3.3.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação científica júnior receberá o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no projeto.

3.3.2 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica júnior, cujo estudante bolsista seja co-autor, mesmo que seja apresentação de resultado parcial.

3.3.3 A utilização do recurso deverá ocorrer até 20 de novembro de 2018.

Parágrafo único. Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.

4 DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores PIBIC-ICJ/CNPq:

4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;

4.1.2 Não ter até a data de publicação deste edital restrições quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq), junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu.

4.1.3 Inscrever apenas uma proposta para este Edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros Editais.

4.2 São requisitos para a indicação dos bolsistas:

4.2.1 Estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional das escolas citadas no subitem 1.1 deste Edital;

4.2.2 Não estar cursando em 2017 o último ano do ensino fundamental, médio ou profissional;

4.2.3 Estar desvinculado do mercado de trabalho;

4.2.4 Possuir frequência igual ou superior a 80 % (oitenta por cento);

4.2.5 Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

4.2.6 Possuir disponibilidade de no mínimo 08 (oito) horas semanais para o desenvolvimento da pesquisa.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até às 22h do dia 26 de junho de 2017, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/), no perfil do professor, no link "envio de projetos" anexando:

5.1.1 Projeto de iniciação científico júnior, sem identificação do proponente;

5.1.2 Formulário do anexo III do presente edital, devidamente preenchido.

5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:

a) capa contendo o número do edital, indicação da área do conhecimento do CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE, e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento;

b) introdução - máximo 2 (duas) páginas;

c) justificativa (problema da pesquisa e contextualização teórica do tema) - máximo de 2 páginas;

d) objetivos: geral e específicos - máximo 1 (uma) página;

e) material e métodos - máximo 4 (quatro) páginas;

f) cronograma de execução. O cronograma deverá apresentar as atividades do bolsista, indicando, por exemplo, os dias em que o mesmo estará desenvolvendo a pesquisa na Universidade. Também deverá constar no cronograma, a previsão de uma atividade (palestra, oficina, etc.) a ser desenvolvida pelo professor-orientador na Escola;

g) orçamento (limitado ao valor de R$ 400,00);

h) referencial bibliográfico;

i) plano detalhado de trabalho do bolsista.

Parágrafo único. Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital, não podendo encaminhar a mesma proposta para outros editais.

6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E ORIENTADORES

6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Seleção e Acompanhamento do Programa de Bolsas de Iniciação Científica Júnior PIBIC-ICJ/CNPq (nomeado pela Portaria 053/VICE-EPE/2017).

6.2 O projeto de pesquisa de iniciação científica júnior será analisado quanto ao mérito sendo atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta.

6.3 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto (Quadro 1).

Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: ______________________________________________________________________________

| Critérios | Peso (%) |

|==================================================================|===========|

|I - Apresentação de referencial teórico consistente, atualizado e| 15|

|contextualizado com o tema do projeto proposto. | |

|------------------------------------------------------------------|-----------|

|II - Justificativa científica dentro de um contexto que justifique| 20|

|o projeto de pesquisa. | |

|------------------------------------------------------------------|-----------|

|III - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. | 25|

|------------------------------------------------------------------|-----------|

|IV - Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto. | 20|

|------------------------------------------------------------------|-----------|

|V - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto.| 10|

|------------------------------------------------------------------|-----------|

|VI - Adequação dos itens solicitados no orçamento às necessidades| 10|

|do projeto. | |

|__________________________________________________________________|___________| 6.4 A avaliação da produção do professor-orientador será realizada por meio do Currículo Lattes,

considerando a pontuação da produção intelectual (científica) referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016 (Anexo III), obedecendo aos seguintes critérios:

a) cada proponente deverá indicar no

ANEXO III, até 2 (duas) áreas de avaliação do Qualis/CAPES para estratificar os artigos publicados em periódicos científicos. Se o artigo estiver estratificado nas duas áreas escolhidas será pontuado na de maior classificação;

b) para a classificação dos artigos publicados em periódicos será utilizado o Qualis/CAPES do ano de publicação do artigo;

c) para professores vinculados à Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado a área de avaliação do Qualis/CAPES de maior pontuação,

considerando a área de avaliação dos programas;

d) a nota a ser atribuída à produção do professor-orientador será de 0 (zero) a 10 (dez) e terá peso 5 (cinco) para composição da nota final da proposta. O professor-orientador que atingir a maior pontuação na tabela terá atribuição de nota 10 (dez) no quesito produção, desde que tenha tido a inscrição deferida e atingido nota mínima 7 (sete) na avaliação do mérito do projeto. A nota a ser atribuída à produção das demais propostas seguirá a seguinte fórmula:

e) não será considerada a produção cadastrada no Currículo Lattes após o dia 26 de junho de 2017;

f) na homologação constarão as propostas selecionadas por ordem de classificação;

g) a classificação das propostas não garante a contemplação com a bolsa e destinação de carga horária, que se darão de acordo com o número de cotas aprovadas pelo CNPq.

7. DA INDICAÇÃO DO BOLSISTA

7.1 Caberá ao professor-orientador indicar bolsista que atenda às exigências do subitem 4.2 deste Edital, sendo o prazo máximo para indicação do mesmo até o dia 31/07/2017.

7.2 A indicação dos bolsistas ocorrerá eletronicamente através do Sistema Minha Uno do Professor, aba "Envio de Projetos", onde o professor-orientador deverá anexar os seguintes documentos:

a) histórico escolar do estudante;

b) comprovante de frequência do estudante do ano letivo corrente;

c) declaração do estudante atestando disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa (Anexo I);

d) ficha de indicação de bolsista (Anexo II);

7.3 Será cancelado o projeto do professor-orientador que não enviar os documentos do bolsista até o dia 31/07/2017.

8 DOS PRAZOS

Os candidatos devem observar o seguinte cronograma: _______________________________________________________________________________

| Evento | Datas |

|===================================================|===========================|

|Inscrição das propostas (Exclusivamente via|A partir do dia 26/05/2017 |

|internet - Sistema Minha Uno, aba "Envio de| |

|Projetos") | |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Data limite de recebimento de propostas|Até às 22h do dia|

|(Exclusivamente via internet - Sistema Minha Uno,|26/06/2017 |

|aba "Envio de Projetos") | |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Análise, julgamento e divulgação dos resultados |Até 14/07/2017 |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Encaminhamento de pedidos de reconsideração da|Dois dias úteis após a|

|avaliação |divulgação dos resultados |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Divulgação do resultado dos pedidos de|Até 20/07/2017 |

|reconsideração | |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Indicação do bolsista |De 21 a 31/07/2017 |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Assinatura dos termos de compromisso |De 07 a 09/08/2017 |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Início da execução do projeto de pesquisa |01/08/2017 |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Encaminhamento do relatório parcial |16/02/2018 |

|---------------------------------------------------|---------------------------|

|Término da pesquisa e entrega do relatório final |31/07/2018 |

|___________________________________________________|___________________________|

Parágrafo único. O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu (Bloco R3, 3º piso), nos seguintes horários: das 7h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h.

9 DOS COMPROMISSOS DO PROFESSOR-ORIENTADOR SELECIONADO

9.1 Indicar para bolsista, estudante com perfil e desempenho acadêmico compatível com as atividades previstas, conforme critérios estabelecidos no subitem 4.2 deste edital, observando princípios éticos e conflito de interesse;

9.2 Orientar o bolsista nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração do relatório final e material para apresentação dos resultados no livro de resumos, em congressos, seminários, etc;

9.3 Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista de iniciação científica júnior.

9.4 Enviar à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu:

9.4.1 Até 16 de fevereiro de 2018, o relatório parcial de acompanhamento das atividades do bolsista, devendo constar o nome do professor tutor da escola;

9.4.2 Até 31 de julho de 2018, o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa, devendo constar o nome do professor tutor da escola;

9.4.3 Até 20 de novembro de 2018, o comprovante de submissão de artigo à revista científica com Qualis/Capes, ou comprovante de submissão para publicação de livro ou capítulo de livro, ou comprovante de publicação em anais de seminário/congresso científico externo à Unochapecó.

9.5 Submeter ao CEP da Unochapecó os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos que necessitem de avaliação ética (com base na Resolução Nº 466 /2012 do Conselho Nacional de Saúde), via Plataforma Brasil, e em conformidade com a Portaria Nº 347/Vice-EPE/2014 da Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão da Unochapecó.

9.6 Submeter à Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) os protocolos de pesquisa envolvendo animais, de acordo com a Lei nº 11.794 /2008, assim como os princípios éticos de experimentação animal, segundo a Sociedade Brasileira de Ciências em Animais de Laboratório - SBCAL/Colégio Brasileiro de Experimentação Animal/COBEA e Resoluções Normativas do CONCEA.

9.7 Adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações de caráter ético ou legal, necessárias para a execução das atividades previstas no protocolo de pesquisa, especialmente daqueles que não foram avaliados pelo CEP/CEUA Unochapecó ou outro CEP/CEUA.

9.8 O professor-orientador e o(a) bolsista deverão participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverão apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2018.

9.9 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários;

9.10 O professor-orientador deverá prever junto à Escola, a realização de uma atividade (palestra, oficina, etc.) durante a vigência do projeto, conforme contato a ser estabelecido com a Direção e o professor tutor da Escola.

9.11 O orientador poderá, com justificativa, solicitar a exclusão do bolsista podendo indicar um novo estudante para a vaga, desde que satisfeitos os prazos operacionais adotados pela Instituição.

9.12 Não é permitido ao professor-orientador repassar a outro professor a orientação do bolsista.

9.13 Em caso de eventual impedimento do orientador, a bolsa retorna à coordenação institucional do programa.

9.14 O não cumprimento das condições estabelecidas nos subitens 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.8 implicará em inadimplência por parte do professor-orientador e do bolsista junto à DPPG.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 Disponibilizar no mínimo 08 (oito) horas semanais para desenvolvimento da pesquisa.

10.2 Citar o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e da Unochapecó, nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários.

10.3 Solicitar ao Líder do Grupo de Pesquisa, o cadastramento do seu nome no Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq e certificado pela Unochapecó.

10.4 Elaborar e encaminhar ao professor-orientador:

10.4.1 Até 09 de fevereiro de 2018 o relatório parcial das atividades desenvolvidas, em modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu.

10.4.2 Até 24 de julho de 2018 o relatório final das atividades desenvolvidas no período da pesquisa, em modelo a ser disponibilizado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu.

10.5 Elaborar resumos e/ou artigos científicos, conforme demandado pelo professor-orientador da pesquisa, durante a sua execução.

10.6 Participar e submeter trabalho, e no caso de aceite da submissão de trabalho deverá apresentar os resultados da pesquisa no Seminário Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão a ser realizado pela Unochapecó no ano de 2018.

10.7 Estar desvinculado do mercado de trabalho.

10.8 Caso o bolsista venha a não cumprir com os compromissos previstos neste Edital e/ou atividades previstas no plano de trabalho do bolsista (definido junto ao orientador) ou abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao professor-orientador, será desligado do projeto, perderá a bolsa de pesquisa e deverá devolver ao CNPq em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente.

10.9 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até o dia 31 de julho de 2017, contendo no currículo endereço de e-mail atualizado, preferencialmente e-mail da Unochapecó.

10.10 Possuir conta-corrente individual no Banco do Brasil, para fins de recebimento da bolsa, até dia 10 de agosto de 2017.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A concessão das bolsas de iniciação científica júnior aos projetos selecionados será objeto de termo de compromisso a ser firmado entre professor-orientador, o estudante bolsista e a Unochapecó, ficando a efetiva concessão do benefício condicionada à assinatura desse instrumento.

11.2 O não cumprimento das normas deste edital invalida a solicitação de apoio.

11.3 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

11.4 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

11.5 O número de cotas indicadas no presente edital pode ser alterado a qualquer tempo em conformidade com decisão do CNPq, comunicada à Unochapecó.

11.6 Não cabe recurso relacionado a ordem classificatória do projeto.

11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h15 às 17h.

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 23 de maio de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Prof. José Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CARGA HORÁRIA PARA ATUAR COMO BOLSISTA

Eu, __________________________________________________, CPF_________________________, estudante do curso de ensino médio da Escola ___________________________________________________________________________________ , declaro que disponho de no mínimo 08 (oito) horas semanais para atuar como bolsista do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior (PIBIC-ICJ/CNPq), de acordo com o Plano de Trabalho definido com o professor-orientador do projeto, nos termos do Edital Nº 043/Reitoria/2017 da Unochapecó.

Chapecó (SC), ______ de ___________________ de ___________

___________________________________________________

Nome e Assinatura do Bolsista

_________________________________________________

PAI, MÃE E/OU RESPONSÁVEL

ANEXO II

FICHA DE INDICAÇÃO DE BOLSISTA DE PESQUISA

MODALIDADE PIBIC-ICJ/CNPq

1. IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES

1. Professor-orientador do projeto:

Nome Completo: CPF:

Categoria funcional e carga horária/semanal:

1.2 Bolsista PIBIC-ICJ:

Nome Completo: Data Nascimento:

CPF: E-mail:

Endereço Residencial:

Bairro: CEP:

Cidade /UF: Fone para contato:

Série do Ensino Médio:

Escola de Ensino Médio:

1.3 Pai/Mãe e/ou responsável pelo Bolsista: (preencher caso o bolsista seja menor de idade)

Nome Completo:

CPF:

Fone para contato:

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Título do Projeto:______________________________________________________________________

Projeto já foi aprovado em outro edital? ( ) sim ( ) não

Caso afirmativo indicar número do edital contemplado: ________________________________________

Área do Conhecimento (CNPq):

( ) Ciências Agrárias ( ) Ciências Biológicas

( ) Ciências Exatas e da Terra ( ) Ciências da Saúde

( ) Ciências Humanas ( ) Ciências Sociais e Aplicadas

( ) Engenharias ( ) Linguística, Letras e Artes

( ) Outras

Sub-área do conhecimento (CNPq):_______________________________________________________

Declaramos conhecer e concordar para todos os efeitos e consequência de direito, com Edital Nº 043/Reitoria/2017, de Bolsas pela Modalidade PIBIC-ICJ/CNPq e com as normas gerais de concessão de recursos da bolsa PIBIC-ICJ/CNPq e assumimos o compromisso de cumpri-las.

Local: Chapecó - SC

Data: _____________________

__________________________________________

BOLSISTA

__________________________________________

PAI, MÃE E/OU RESPONSÁVEL

_________________________________________

PROFESSOR-ORIENTADOR

ANEXO III

PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO INTELECTUAL (CIENTÍFICA) DO PROFESSOR-ORIENTADOR (2014, 2015 e 2016)

Indicar 02 áreas de avaliação da produção científica (QUALIS/CAPES - Classificação de Periódicos, Anais, Jornais e Revistas): ____________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________

| Detalhamento | Pontuação por | 2014 | 2015 | 2016 |

| | atividade | | | |

|=========================================|==================|========|========|========|

|Resumo publicado em anais de evento|Regional 0,16 | | | |

|científico |------------------|--------|--------|--------|

| |Nacional 0,4 | | | |

| |------------------|--------|--------|--------|

| |Internacional 0,56| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Resumo Expandido publicado em anais de|Regional 0,4 | | | |

|evento científico |------------------|--------|--------|--------|

| |Nacional 0,56 | | | |

| |------------------|--------|--------|--------|

| |Internacional 0,72| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Trabalho completo publicado em anais de|Regional 0,8 | | | |

|evento científico |------------------|--------|--------|--------|

| |Nacional 3,2 | | | |

| |------------------|--------|--------|--------|

| |Internacional 5,6 | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis A1 CAPES | 80| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis A2 CAPES | 68| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis B1 CAPES | 56| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis B2 CAPES | 44| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis B3 CAPES | 32| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis B4 CAPES | 20| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis B5 CAPES | 8| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Artigo em Periódico Qualis C CAPES ou| 3| | | |

|inexistente | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Autoria de Livro publicado em editoras| 80| | | |

|com Conselho Editorial e com registro| | | | |

|ISBN | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Autoria de

Capítulo de Livro publicado em| 24| | | |

|editoras com Conselho Editorial e com| | | | |

|registro ISBN. Número de autores segundo| | | | |

|Critério das Áreas | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Organização/Editoração de Livro publicado| 24| | | |

|em editoras com Conselho Editorial e com| | | | |

|registro ISBN | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Propriedade intelectual (produto,| 80| | | |

|processo, software, etc) com registro ou| | | | |

|patente no INPI ou no Exterior | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Orientação concluída de Tese de Doutorado| 20| | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Orientação concluída de Dissertação de| 15| | | |

|Mestrado | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Orientação concluída de Trabalho de| 7| | | |

|Conclusão de Curso | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Orientação concluída de Iniciação| 5| | | |

|Científica | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Coorientação concluída de Tese de| 15| | | |

|Doutorado | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

|Coorientação concluída de Dissertação de| 10| | | |

|Mestrado | | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------|--------|--------|

| |Total | | | |

|-----------------------------------------|------------------|--------+--------+--------|

| |Total Geral | |

|_________________________________________|__________________|__________________________| Obs: Favor preencher em cada item a pontuação máxima atingida. Para professores vinculados a Programas Stricto Sensu será considerado a área de avaliação do programa. Para professores vinculados em dois ou mais programas será considerado o Qualis/CAPES de maior pontuação,

considerando a área de avaliação dos programas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 142/2017 de 14/07/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.