Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 43/2018

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 43/REITORIA/2018

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 99/2018)

(Edital suspenso pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do processo de seleção e matrícula para os candidatos ao Curso de Pós-

Graduação LatoSensu - Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES 2018).

1 DO OBJETO

O objeto deste edital é a seleção de bolsistas para o Curso de Pós-Graduação - Especialização em Fundamentos e Organização Curricular do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior UNIEDU/FUMDES 2018, credenciados pela Unochapecó junto à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC).

2 DOS CURSOS E VAGAS

A Unochapecó ofertará 02 (duas) turmas do Curso de Especialização em Fundamentos e Organização Curricular com, no mínimo 30 (trinta) vagas cada turma nos seguintes locais:

a) UNOCHAPECÓ - Campus de Chapecó

Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi - Chapecó/SC

b) UNOCHAPECÓ - Campus de São Lourenço do Oeste

Rodovia SC 480 KM3, S/Nº, São Lourenço do Oeste

2.1 As 30 (trinta) vagas ofertadas serão preenchidas por candidatos que atendam aos requisitos para obtenção da bolsa de estudos, previstos no item 3 deste edital.

2.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o curso se as matrículas não atingirem o número mínimo de 30 estudantes.

2.3 Além das 30 vagas ofertadas para estudantes bolsistas, o projeto do curso prevê que a turma poderá ter até 35 estudantes, conforme item 3.2 do Edital nº 1536/SED/2018. No entanto, apenas 30 estarão na condição de bolsistas.

2.4 O valor da mensalidade de cada Curso é o seguinte:

a) Turma de Chapecó: R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais);

b) Turma de São Lourenço do Oeste: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

2.5 Os cursos serão ofertas na modalidade presencial com encontros preferencialmente quinzenais, nas sextas-feiras das 19h às 22h30 e aos sábados das 8h às 12h e das 13h às 17h. Haverá alguns encontros em horários diferenciados, conforme cronograma do Curso disponível no site da Unochapecó.

3 DOS CANDIDATOS

Para concorrer à bolsa de estudos do Curso de especialização, direcionados UNIEDU FUMDES 2018, especificados no item 2 deste edital, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

a) ter cursado todo o Ensino Médio em unidade escolar da Rede Pública ou em instituição privada com bolsa parcial ou integral;

b) residir, no mínimo, há dois 02 anos no Estado de Santa Catarina;

c) estar prioritariamente atuando no serviço público no território catarinense na área da Educação.

4 DA INSCRIÇÃO

A inscrição do candidato à bolsa deverá ser realizada no site do UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao/especializacao-direcionada, no período de 25 de junho a 18 de julho de 2018.

A inscrição do candidato à bolsa deverá ser realizada no site do UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao/especializacao-direcionada, no período de 09 de a 31 de agosto de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

4.1 O candidato à bolsa para curso de Especialização - UNIEDU FUMDES 2018 deverá observar atentamente os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição:

a) preenchimento do formulário online http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao/especializacao-direcionada;

b) impressão do formulário online - cadastro de solicitação de bolsa;

c) o formulário impresso deverá estar assinado pelo candidato à bolsa, carimbado e assinado pelo Coordenador do Curso em que o candidato solicitar bolsa.

4.2 Anexar ao formulário impresso, cópia dos documentos exigidos no item 7.3 do Edital Nº 1536/SED/2018:

a) cópia do histórico escolar completo do Ensino Médio e certificado de conclusão;

b) declaração de recebimento de bolsa integral ou parcial, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou em instituição privada de ensino ou;

c) se estudou em Escola da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, anexar declaração da Gerência de Educação Regional e/ou Coordenadoria Regional da Grande Florianópolis atestando que na época não havia escola pública de Ensino Médio no Município.

d) cópia do histórico escolar completo do curso de graduação concluído;

e) comprovante de residência dos últimos 02 anos no Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação dos comprovantes dos meses de junho/2016, maio/2017 e junho/2018. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve-se anexar comprovante de parentesco (RG, certidão de nascimento ou casamento) ou declaração do proprietário registrada em cartório;

f) cópia impressa do cadastro de solicitação de bolsa de estudos para o curso de Especialização Direcionado UNIEDU/FUMDES, devidamente assinado pelo candidato;

g) cópia do Currículo Lattes impressa diretamente da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

h) comprovante de atuação no serviço público no território catarinense na área da educação (carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou holerite ou outro documento comprobatório.

5 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Após a realização de todas as etapas de inscrição, conforme item 4 deste edital, os candidatos deverão entregar a documentação na Unochapecó, nos seguintes endereços, impreterivelmente até o dia 18 de julho de 2018:

___________________________________

| Local | Endereço | Horário |

|========|=============|============|

|Campus |Servidão Anjo|De segunda a|

|Chapecó |da Guarda, nº|sexta-feira,|

| |295-D Bairro|das 8h às|

| |Efapi -|11h30; das|

| |Chapecó/SC -|13h30 às 17h|

| |Setor de|e das 18h30|

| |Pós-Graduação|às 21h30;|

| |Lato Sensu,|Aos sábados,|

| |bloco R3 - 3º|das 9h às|

| |piso |16h; |

|--------|-------------|------------|

|Campus |Rodovia SC|De segunda a|

|São |480 Km 03,|sexta-feira |

|Lourenço|s/nº, São|das 13h30 às|

|do Oeste|Lourenço do|17h e das|

| |Oeste. |18h30 às|

| | |22h. |

|________|_____________|____________| 5 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Após a realização de todas as etapas de inscrição, conforme item 4 deste edital, os candidatos deverão entregar a documentação na Unochapecó, nos seguintes endereços, impreterivelmente até o dia 31 de agosto de 2018:

_______________________________________________________________________

| Local | Endereço | Horário |

|=======================|=======================|=======================|

|Campus Chapecó |Servidão Anjo da|De segunda a|

| |Guarda, nº 295-D Bairro|sexta-feira, das 8h às|

| |Efapi - Chapecó/SC -|11h30; das 13h30 às 17h|

| |Setor de Pós-Graduação|e das 18h30 às 21h30;|

| |Lato Sensu, bloco R3 -|Aos sábados, das 9h às|

| |3º piso |16h; |

|-----------------------|-----------------------|-----------------------|

|Campus São Lourenço do|Rodovia SC 480 Km 03,|De segunda a|

|Oeste |s/nº, São Lourenço do|sexta-feira das 13h30|

| |Oeste. |às 17h e das 18h30 às|

| | |22h. |

|_______________________|_______________________|_______________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018) 5.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos, no período de inscrição descrito neste edital.

5.2 A não observância deste procedimento implica no cancelamento da inscrição.

6 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

A seleção dos bolsistas será realizada em 03 etapas, a seguir descritas, nos período de 18 a 20 de julho de 2018:

6 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

A seleção dos bolsistas será realizada em 03 etapas, a seguir descritas, nos período de 31 de agosto a 05 de setembro de 2018. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

a) etapa de comprovação documental (eliminatória);

b) etapa de comprovação de mérito (classificatória) e;

c) etapa da análise da justificativa e motivação para participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Fundamentos e Organização Curricular (classificatória).

6.1 Para as etapas classificatórias serão considerados: o desempenho acadêmico do curso de graduação e pontuação obtida nas atividades acadêmicas; o projeto (justificativa e motivação para participar do curso); e pontuação fixa de 10 pontos ao candidato que comprovar estar atuando no serviço público na área da Educação.

6.2 O candidato selecionado assinará "Termo de Compromisso do Bolsista", e também se responsabilizará a pagar a mensalidade do curso, quando da liberação dos valores pela SED.

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será publicada até o dia 25 de julho de 2018, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E RECURSOS

7.1 A classificação final será publicada até o dia 11 de setembro de 2018, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

7.2 O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de até 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso no Setor de Educação Continuada, Pós-Graduação Lato Sensu, nos seguintes horários: das 08h às 11h45 e das 13h30 às 17h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula no período de 25 a 27 de julho de 2017 na Unochapecó em Chapecó, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no Campus São Lourenço do Oeste, no horários das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h30, pelo candidato selecionado. Para efetivação da matrícula o candidato selecionado deverá apresentar:

Diploma de Graduação (original e cópia);

Histórico Escolar do Curso de Graduação (original e cópia);

Original e Cópia dos Documentos Pessoais:

- Certidão de nascimento ou casamento;

- CPF;

- RG;

- Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado que o título está cadastrado;

- Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

- Comprovante de residência atualizado;

- Comprovante de Vacina Contra Rubéola (obrigatório para mulheres entre 12 e 40 anos Lei nº 196 de 24 de julho de 1996)

- Comprovante de conta bancária, no Banco do Brasil, em nome do candidato, conforme item 10, inciso III deste Edital.

8.1 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula no período de 25 a 27 de julho de 2018 na Unochapecó em Chapecó, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no Campus São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h30, pelo candidato selecionado. Para efetivação da matrícula o candidato selecionado deverá apresentar: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

8.1 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula no período de 13 a 14 de setembro de 2018 na Unochapecó em Chapecó, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no Campus São Lourenço do Oeste, no horários das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h30, pelo candidato selecionado. Para efetivação da matrícula o candidato selecionado deverá apresentar: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2018)

- Diploma de Graduação (original e cópia);

- Histórico Escolar do Curso de Graduação (original e cópia);

- Original e Cópia dos Documentos Pessoais:

- Certidão de nascimento ou casamento;

- CPF;

- RG;

- Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado que o título está cadastrado;

- Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

- Comprovante de residência atualizado;

- Comprovante de Vacina Contra Rubéola (obrigatório para mulheres entre 12 e 40 anos Lei nº 196 de 24 de julho de 1996)

- Comprovante de conta bancária, no Banco do Brasil, em nome do candidato, conforme item 10, inciso III deste Edital. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2018)

8.2 Caso a graduação tenha sido cursada na Unochapecó, NÃO HÁ NECESSIDADE de apresentar Diploma, Histórico Escolar e Documentos Pessoais, exceto se houve alguma alteração nessa documentação no período compreendido entre o encerramento da graduação e a matrícula da pós-graduação. Se não houve alteração, apresentar somente um comprovante de residência atualizado.

9 DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

9.1 A Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) foi credenciada nos termos do Edital Nº 1536/SED/2018 para concessão de Bolsas de Estudo para o Curso Pós-Graduação - Especialização em Fundamentos e Organização Curricular UNIEDU/FUMDES/2018, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - UNIEDU/FUMDES, com recursos do Estado de Santa Catarina. Serão concedidas para cada turma 30 (trinta) bolsas de estudo.

10 DAS OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AOS BOLSISTAS

Perfazem as obrigações e restrições dos bolsistas:

I - Efetuar o pagamento da mensalidade para a Instituição em até 03 (três) dias úteis após recebimento da bolsa;

II - Cumprir as disposições legais da Instituição, conforme contrato de prestação de serviços educacionais e seus ordenamentos, bem como do UNIEDU/FUMDES.

III - Possuir, na data de efetivação da matrícula, conta corrente junto ao Banco do Brasil, com sede em Santa Catarina, em nome do bolsista, habilitada (sem restrições) não podendo ser conta salário, conjunta, poupança ou qualquer outro tipo.

IV - Cumprir os ordenamentos regulamentadores da instituição de ensino na qual está solicitando bolsa;

V - Durante a realização do curso e vigência da bolsa, o candidato deverá estar regularmente matriculado e ter aprovação nas disciplinas curriculares e satisfatório desempenho acadêmico durante o período do curso. A comprovação de matrícula e aprovação/desempenho acadêmico será encaminhada à SED/SC pela Instituição de Ensino Superior (IES), datada, carimbada e assinada pelo Coordenador do Curso.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Ao preencher a inscrição, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas da instituição, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó e Secretaria de Estado de Educação.

11.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico entre o bolsista e a Unochapecó.

11.3 A bolsa não cobre custos de disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato, bem como, disciplinas cursadas novamente em função de reprovação.

11.4 Os dados legais de Credenciamento da UNOCHAPECÓ são: Universidade credenciada pelo Decreto Estadual nº 5.571 , de 27 de Agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina em 28/08/2002, e recredenciada pelo Decreto Estadual nº 659 de 25 de Setembro de 2007, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina em 25/09/2007.

11.5 A Duração dos cursos é de 18 meses, início das aulas em 27 ou 28 de julho de 2018, dependendo do projeto e previsão de conclusão para dezembro de 2019.

11.6 O valor da bolsa de estudos a ser repassada pela Secretaria de Estado da Educação ao estudante bolsista é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sendo 18 parcelas de julho/2018 a dezembro/2019.

11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação Geral da Pós-Graduação, por meio do telefone (49) 3321-8222/3321-8105 e 3321-8151 ou e-mail posgraduacao@unochapeco.edu.br

11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 25 de junho de 2018

Prof. Leonel Piovezana

Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 43/2018 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 99/2018 de 11/09/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2018 de 13/04/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2018 de 22/02/2018 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.