Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 43/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 43/REITORIA/2020

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 78/2020)

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Andrea de Almeida Leite Marocco no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de Projetos de Pesquisa.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a submissão de projetos de pesquisa nas seguintes áreas:

a) Ciência da Computação - 03 (três)

b) Design - 01 (um)

c) Sistemas de Informação - 01 (um)

2. DOS OBJETIVOS

A presente chamada tem por objetivo apoiar a política de Iniciação Científica por meio da concessão de bolsas repassadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina a estudantes de graduação, mediante a seleção de projetos de pesquisa institucionais.

3 DOS BENEFÍCIOS

Na hipótese de aprovação do projeto e havendo recursos disponíveis para execução do projeto, serão concedidos os benefícios indicados nos itens abaixo:

3.1 Da carga horária do professor-orientador

3.1.1 Os professores-orientadores não vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, terão 02 (duas) horas/semanais alocadas no seu plano mensal de trabalho, desde que satisfeitas as exigências de carga horária mínima no ensino previstas na Resolução Nº 158 /C.GESTOR/2019.

3.1.2 Os professores vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó estão cientes que orientarão o bolsista dentro das horas destinadas às atividades do Programa, conforme Resolução Nº 158 /C.GESTOR/2019.

3.2 Do recurso para custear o projeto

3.2.1 Cada projeto de pesquisa de iniciação científica aprovado receberá o valor de até R$ 300,00 (trezentos reais) para custeio da pesquisa, cujas despesas deverão estar detalhadas e justificadas no orçamento do projeto.

3.2.2 O valor orçado com combustível não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) do valor disponibilizado para custeio.

3.2.3 Somente serão pagas despesas para participação em evento científico quando houver apresentação de trabalho (devidamente comprovada) sobre a temática do projeto de pesquisa de iniciação científica, cujo aluno bolsista seja autor ou coautor.

3.2.4 Ficam vedadas solicitações de ressarcimento, compras e/ou pagamento referente a cópias, impressões ou escâneres de qualquer natureza.

3.2.5 Ficam vedadas compras diretas realizadas pelo bolsista ou pelo professor-orientador.

4 DOS CANDIDATOS

4.1 São requisitos para a inscrição dos professores-orientadores:

4.1.1 Ser professor doutor ou mestre titular das categorias funcionais A, B, C e Especial Stricto Sensu do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, vinculado aos Grupos de Pesquisa cadastrados no Diretório dos Grupos do CNPq e certificados pela Unochapecó;

4.1.2 No momento da submissão da proposta do projeto de pesquisa neste edital, não ter restrições ou pendências junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, quanto ao encaminhamento de relatórios de pesquisa, comprovação de submissão de artigos a periódicos, capítulo de livro, livro, ou publicação em anais de evento científico, de qualquer um dos Editais de Pesquisa da Unochapecó (Artigos 170 e 171/CE; PIBIC/FAPE; PIBIC, PIBITI e PIBIC-ICJ/CNPq).

4.2 Os bolsistas das respectivas áreas serão indicados pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, de acordo com a seleção já efetuada por meio do UNIEDU, preferencialmente os que constam na Portaria nº 075 /PRÓ-PEG/2020.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Caberá ao professor-orientador efetuar a inscrição até as 17h do dia 19 de outubro de 2020, por meio do Minha Uno, (https://www.unochapeco.edu.br/minhauno/)1, no perfil do professor, no link "envio de projetos", anexando:

5.1.1 O projeto de iniciação científica, sem identificação do proponente

5.2 O projeto deverá conter os seguintes itens:

a) capa, contendo o número do edital, área do conhecimento do projeto conforme tabela CNPq, grupo de pesquisa vinculado, título do projeto de pesquisa (sem identificação do proponente), e, no caso de professor de programa Stricto Sensu, indicar o programa e a respectiva área do conhecimento do programa;

b) introdução e justificativa (deverá conter problema de pesquisa e sua relevância) - máximo (uma) página;

c) objetivos: geral e específicos - máximo (uma) página;

d) materiais e métodos - máximo (uma) página;

e) cronograma de execução (representado no formato de quadro), com período de execução de 12 meses;

f) orçamento detalhado (limitado ao valor de até R$ 300,00). Este deverá estar relacionado diretamente as atividades a serem desenvolvidas no projeto.

g) referências;

h) plano detalhado de trabalho do bolsista.

5.2.1 Na falta de um dos itens/requisitos acima citados, o projeto será automaticamente desclassificado.

5.3 Cada professor-orientador poderá inscrever apenas uma proposta para este edital.

6 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DOS PROJETOS E DA PRODUÇÃO INTELECTUAL DOS PROFESSORES ORIENTADORES

6.1 A análise e seleção das propostas ocorrerá por meio do Comitê Institucional de Acompanhamento dos Grupos de Pesquisa da Unochapecó e Seleção do Programa UNIEDU de Bolsas de Pesquisa com recursos do

Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina.

6.2 Serão aprovadas apenas propostas que obtiverem nota mínima (sete) na avaliação do mérito do projeto, conforme o quadro 1 abaixo, e a classificação de dará da maior para a menor nota, observando-se o limite de vagas/bolsas disponíveis por curso, conforme abaixo:

a) Ciência da Computação - 03 (três)

b) Design - 01 (um)

c) Sistemas de Informação - 01 (um)

Quadro 1 - Critérios e pesos de pontuação dos itens a serem avaliados na proposta: Critérios Peso

I - Introdução e justificativa - Clareza no problema de pesquisa e sua relevância. Qualidade da Justificativa. 30

II - Clareza na apresentação dos objetivos do projeto. 20

III - Adequação dos materiais e métodos aos objetivos do projeto (Objetivos bem formulados, claros e coerentes) 20

IV - Exequibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto. 10

V - Adequação do orçamento às necessidades do projeto. 10

VI - Coerência do plano de trabalho do bolsista com os objetivos da iniciação científica 10

6.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os requisitos deste edital, bem como propostas idênticas já aprovadas em outros editais.

7 DOS PRAZOS

7.1 Os candidatos devem observar o seguinte cronograma para este edital: Evento Datas

Inscrição das propostas (Exclusivamente por meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos" A partir do dia 14/10/2020

Data limite de recebimento de propostas (Exclusivamente por meio do Sistema Minha Uno, aba "Envio de Projetos" Até as 17h do dia 19/10/2020

Divulgação do resultado Até o dia 21/10/2020

Encaminhamento de recursos administrativos Até (um) dia útil após a divulgação dos resultados

7.2 O candidato que tiver sua proposta indeferida poderá interpor recurso administrativo fundamentado no prazo de um dia útil a contar da data de publicação do resultado, entregando o recurso na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu (Bloco B), nos seguintes horários: das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de pesquisa prevista no presente edital, alteração na legislação que regulamenta o

Art. 170 da Constituição Estadual de Santa Catarina, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de pesquisa, independente do prazo de duração estabelecido no presente edital.

8.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos integrantes da proposta, implica na desclassificação automática do projeto.

8.3 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer ônus.

8.4 Não cabe recurso relacionado à ordem classificatória do projeto.

8.5 Informações adicionais poderão ser obtidas junto a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, telefone (49) 3321-8117 ou pessoalmente nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h45 e das 13h30 às 17h.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

Publique-se.

Chapecó (SC), 14 de outubro de 2020.

1 Para acesso ao formulário de envio de projetos, o professor precisará fazer login com e-mail da Unochapecó. Caso esteja com e-mail da Unochapecó aberto, o formulário abrirá automaticamente.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 78/2020 de 21/10/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Resolução Conselho Gestor nº 158/2019 de 16/12/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 75/2020 de 05/10/2020 - Norma em vigor