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Edital Reitoria nº 44/2017

EDITAL Nº 44/REITORIA/2017

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Jose Alexandre De Toni e o Vice-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, em exercício, Prof. Hilario Junior dos Santos, tornam público, por meio deste edital, a abertura de inscrições para o processo de seleção com Auxílio Institucional para Capacitação Docente para os Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu próprios ou de outras instituições de ensino ou em instituições internacionais de excelência, reconhecidas pela Capes.

1. DO OBJETO

Perfaz objeto deste edital a oferta de 08 (oito) vagas para apoio à formação docente, em nível de Mestrado e Doutorado, conforme previsto no Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15/CONSUN/20161,

Capítulo V, art. 6º, inciso I, alínea "a", " itens 2 e 3".

A oferta das vagas ocorrerá da seguinte forma:

- 04 (quatro) vagas para Afastamento Parcial, sendo:

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Humanas e Jurídicas;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Exatas e Ambientais;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências da Saúde;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Sociais Aplicadas.

- 04 (quatro) vagas para Afastamento com Flexibilização, sendo:

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Humanas e Jurídicas;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Exatas e Ambientais;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências da Saúde;

- 01 (uma) vaga destinada aos professores pertencentes à Área de Ciências Sociais Aplicadas.

2. DOS CANDIDATOS

Poderão candidatar-se ao edital os professores contratados por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), que estejam vinculados e atuando em atividades aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, com projeto de Mestrado e Doutorado desenvolvido sobre temática vinculada às linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

3. DAS CONDIÇÕES DO AFASTAMENTO

O apoio à capacitação terá a duração de 1 (um) ano, a contar da data do afastamento do professor, posterior à homologação do resultado deste edital, sendo que, a forma de afastamento parcial consiste no apoio para a formação de doutores (incluindo o formato sanduíche), e o afastamento com flexibilização, consiste em formar mestres e doutores na Unochapecó ou em outras Instituições.

O cumprimento das obrigações e as condições são definidas pelo Regulamento de Capacitação Docente, art. 9º e 10º inciso I e II.

3.1 A liberação para formação deverá ser acordada com a Área de lotação do professor e pelas Vice-Reitorias envolvidas neste edital.

3.2 O professor contemplado, deverá assinar termo de afastamento junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.

4. DA INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão efetuar sua inscrição na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, no período de 07 a 14 de junho de 2017, no horário das 8h às 12h e das 13h30 às 22h, cabendo ao candidato entregar os documentos citados no item 4.1, em envelope lacrado e identificado com seu nome e o número edital, sendo do professor a inteira responsabilidade de seu conteúdo.

4.1 O envelope deverá conter:

a) correspondência encaminhada pelo Diretor de Área, com aprovação e indicação do professor e declaração de que a Área dispõe de horas para destinar à capacitação docente;

b) os dados do Programa de Mestrado e Doutorado que está pleiteando (nome do Programa, Instituição de Ensino Superior e conceito da CAPES);

c) projeto de tese ou dissertação do candidato com no máximo 10 (dez) páginas, contendo os seguintes itens: introdução, objetivo, justificativa, metas, procedimentos metodológicos, referências e cronograma de execução;

d) aceite da Instituição, certificado de seleção ou comprovante de matrícula, (Nome do Programa, Instituição, área de concentração, linha de pesquisa, duração prevista, data de início e fim) e assinado pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em que o candidato foi aceito ou, ainda, protocolo de inscrição no Programa que pretende cursar, ou aceite institucional assinado pelo futuro orientador em caso de estágio sanduíche no exterior;

e) declaração do coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu de que o projeto de doutorado desenvolvido está vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa ou Núcleo Stricto Sensu da Unochapecó;

f) se o afastamento prevê estágio no exterior, apresentar plano de trabalho para este fim;

g) declaração própria do professor que não possui vínculo empregatício com outra Instituição de Ensino Superior.

4.2 Para o Afastamento Parcial o candidato deverá atender, além dos requisitos descritos no item 4.1 os seguintes critérios:

a) fazer parte do quadro docente efetivo da Unochapecó há, pelo menos, 02 (dois) anos;

b) ter carga horária semanal mínima de 12 horas de trabalho nos últimos 02 (dois) anos;

c) respeitar o período mínimo de 02 (dois) anos de intervalo entre o recebimento de apoio institucional para cursar Mestrado e/ou Doutorado, caso tenha sido contemplado antes;

d) manter as atividades de ensino, obedecendo à regulamentação institucional quanto à distribuição de carga horária;

e) ter sido admitido até 31/12/1998 ou aprovado em processo seletivo;

f) não possuir contrato de trabalho com outra instituição de ensino superior.

4.3 Para o Afastamento com Flexibilização o candidato deverá atender, além dos requisitos descritos no item 4.1 os seguintes critérios:

a) fazer parte do quadro efetivo da Unochapecó há pelo menos 02 (dois) anos;

b) ter carga horária média mínima de 12 horas de trabalho nos últimos 02 (dois) anos;

c) respeitar o período mínimo de 02 (dois) anos de intervalo entre o recebimento do apoio para realizar o Mestrado e Doutorado;

d) manter as atividades de ensino, obedecendo à regulamentação institucional;

e) ter sido admitido até 31/12/1998 ou aprovado em processo seletivo.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção seguirá o disposto no art. 9º e 10º inciso I e II, do Regulamento de Capacitação Docente da Unochapecó, aprovado pela Resolução nº 15/CONSUN/2016.

5.1 A análise e seleção dos candidatos ficarão a cargo da Diretoria de Desenvolvimento Humano e homologada pela Vice-Reitoria de Administração da Unochapecó.

5.2 Terá prioridade no processo o docente que não tenha sido contemplado anteriormente com o benefício.

5.3 Como critério de desempate, será considerado o maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto do docente na instituição.

6. DOS PRAZOS

6.1 A homologação do resultado será publicado pela Vice-Reitoria de Administração até o dia 21 de junho de 2017 no endereço eletrônico da Unochapecó.

6.2 Os candidatos classificados deverão apresentar à Diretoria de Desenvolvimento Humano, até o dia 26 de junho de 2017, o aceite do Programa de Mestrado ou Doutorado no qual se inscreveram, caso ainda não o possuam no momento da inscrição.

6.3 Caso o candidato não apresente a comprovação da aprovação até a data indicada neste edital, perderá o direito ao benefício, sendo substituído pelo classificado subsequente.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO DOCENTE CONTEMPLADO

Sem prejuízo das disposições contratuais são obrigações do docente contemplado:

a) desenvolver todas as atividades previstas no contrato de afastamento para capacitação;

b) permanecer na instituição, com a mesma carga horária do período do afastamento, pelo mesmo tempo do benefício;

c) apresentar carta de aceite ou publicar, em até 30 meses do início do afastamento, no mínimo:

Dois artigos em periódico Qualis B2 ou superior, para mestrado, dois artigos em periódico Qualis B1 ou superior e dois artigos em periódico Qualis A2 ou superior, para doutorado nas modalidades afastamento parcial e flexibilização ou dois livros ou capítulos de livro com Conselho Editorial e mais um artigo completo publicado em anais de evento nacional ou internacional;

d) citar o nome da Unochapecó em todas as publicações;

e) abster-se de estabelecer contrato de trabalho com outra Instituição de ensino superior durante a vigência do benefício.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

São disposições gerais deste edital:

8.1 A administração das horas do docente contemplado ficará sob a responsabilidade das Áreas em que os candidatos estiverem lotados e do Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó em que atua, devendo essas horas integrar a descrição das atividades semestrais e limitar-se à capacidade de contratação da Área.

8.2 No Afastamento Parcial e no Afastamento com Flexibilização o professor contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a formação proporcional à média salarial dos últimos dois anos.

8.3 No Afastamento com Flexibilização o professor contemplado com este apoio continuará recebendo o salário durante a capacitação, cumprindo a carga horária de trabalho contratada, podendo flexibilizar o seu horário na instituição de até 40% para Mestrado e Doutorado.

8.4 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico.

8.5 Informações adicionais poderão ser obtidas por meio do telefone: (49) 3321-8385 ou e-mail: gestaodepessoas@unochapeco.edu.br.

8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Administração e pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 07 de junho de 2017

Prof. Jose Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Prof. Hilario Junior dos Santos

Vice-Reitor de Ensino, Pesquisa e Extensão, em exercício

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TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL Nº 44/REITORIA/2017

O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. Jose Alexandre De Toni e a Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, resolvem aditar o edital nº 044/Reitoria/2017, nos termos seguintes:

Art. 1º Altera-se o caput do item 2, passando a viger a seguinte redação:

"Poderão candidatar-se ao edital os professores contratados por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), com projeto de Mestrado e/ou Doutorado desenvolvido sobre temática vinculada às linhas de pesquisa dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu."

Art. 2º Altera-se a alínea "e", do item 4, passando a viger a seguinte redação:

"A declaração do coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu que o projeto de mestrado e/ou doutorado desenvolvido está vinculado a uma das linhas de pesquisa dos Programas Stricto Sensu da Unochapecó."

Art. 3º Os demais itens do edital nº 044/Reitoria/2017 permanecem inalterados e em vigor.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de junho 2017

Prof. Jose Alexandre De Toni

Vice-Reitor de Administração

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.