Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 44/2019

EDITAL Nº 44/REITORIA/2019

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, e

considerando autorização do Conselho Diretor da Fundeste, torna público, por meio deste Edital, a venda de veículo de propriedade da Fundeste.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a venda de 01 (um) veículo de propriedade da FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, conforme indicado no quadro abaixo. O valor informado pelo veículo é o valor mínimo estabelecido a ser ofertado pelo participante. __________________________________________________________________________________

| | Marca/modelo | Ano | Placas | Renavan | Valor |

|===|=====================|=============|=============|=============|==============|

|a) |RENAULT LOGAN 1.6 | 2014|QHH 2797 | 1023634063| R$ 29.000,00|

|___|_____________________|_____________|_____________|_____________|______________| 1.1 Não serão aceitos valores inferiores ao valor mínimo informado.

2 DA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar deste edital, pessoas físicas regularmente inscritas no cadastro de pessoas físicas (CPF), e que cumpram os demais requisitos previstos neste Edital.

3 DA VISTORIA DOS VEÍCULOS

O veículo, objeto deste edital, estará à disposição dos interessados para conhecimento e vistoria no período de 01/07/2019 a 05/07/2019, mediante agendamento prévio com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência junto a Divisão de Veículos pelo e-mail veículos@unochapeco.edu.br, e acompanhamento de representante do Setor, sendo permitida a avaliação visual e do funcionamento do veículo.

3.1 O veículo ofertado será vendido no estado e nas condições em que se encontra e não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, inclusive com relação a eventuais defeitos ou vícios ocultos, e nem desistências, tendo em vista a faculdade conferida ao interessado de vistoriar o veículo, isentando a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ de quaisquer responsabilidades.

3.2 O interessado declara estar ciente que se trata de automóvel usado e que apresenta um desgaste natural em decorrência do uso e do tempo, registrando, ainda, nada ter a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios.

3.3 O interessado deverá declarar expressamente que vistoriou o veículo, e tomou conhecimento do estado e condições, sendo que a declaração deverá constar no formulário da proposta.

4 DA FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento poderá ser efetuado da seguinte forma:

4.1 Para os empregados com contrato por prazo indeterminado com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste:

a) à vista;

b) até 36 parcelas, mediante desconto em folha de pagamento;

4.1.1 O empregado poderá propor forma de pagamento diversa da indicada nas alíneas "a" e "b", incluindo valor de entrada, reduzindo a quantidade de parcelas, ou outra de sua escolha, limitado a quantidade de parcelas indicadas na alínea "b".

4.2 Para os demais participantes, pagamento à vista no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a escolha da melhor proposta.

5 DO PERÍODO E FORMA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

O interessado deverá formular proposta de acordo com o formulário modelo do anexo I deste edital, indicando suas informações pessoais, valor da proposta, e condições de pagamento, de acordo com a determinação da Pró-Reitoria de Administração, e declaração de que vistoriou o veículo.

5.1 O empregado da Fundeste deverá entregar junto com o formulário da proposta, declaração expedida pelo Setor Pessoal indicando a margem disponível para o desconto em folha.

5.2 O formulário da proposta e a declaração devem ser entregues na recepção da Reitoria nos dias 08/07/2019 a 10/07/2019, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h, em envelope lacrado (colado) contendo a identificação deste edital.

5.3 Cada proponente poderá entregar apenas uma proposta.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas serão analisadas no dia 11/07/2019 a partir das 14 horas e será declarada vencedora a que apresentar o maior valor e com a melhor forma de pagamento, obedecendo-se o valor mínimo do veículo, indicado no item 1 e parcelamento máximo indicado no item 4.

6.1 Em caso de empate será utilizado o critério de maior idade.

6.2 Da avaliação das propostas será lavrada ata, e o resultado será dirigido via e-mail aos proponentes.

6.3 Havendo desistência do vencedor, poderá ser chamado o proponente classificado na sequência.

7 DA RETIRADA DO VEÍCULO

A retirada do veículo fica condicionada a assinatura de contrato de compra e venda com a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ, e pagamento do valor integral, na hipótese de proposta à vista, devendo ser previamente ajustada com a Divisão de Veículos.

7.1 Caberá a Divisão de Veículos proceder juntamente com a empresa especializada a retirada do rastreador do veículo.

7.2 Será de responsabilidade do comprador a retirada dos adesivos e custos respectivos com a logomarca da Unochapecó no prazo de 05 dias após o recebimento do veículo, devendo enviar a comprovação para o e-mail veiculos@unochapeco.edu.br.

7.3 No ato de entrega do veículo, o comprador assinará o termo de entrega de veículo.

8 DA TRANSFERÊNCIA DOS VEÍCULOS

Será entregue ao comprador, no ato da entrega do veículo, o Documento único de Transferência - DUT - do veículo devidamente assinado, sendo que o comprador se compromete, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, a providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A participação neste edital é evidência de que o proponente examinou cuidadosamente as condições deste edital, tendo conhecimento de todos os detalhes e com eles concordou.

9.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico.

9.3 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone: (49) 3321-8202 ou e-mail: veiculos@unochapeco.edu.br.

9.4 Na hipótese de extinção do contrato de trabalho, as parcelas que estiverem em aberto serão descontadas das verbas rescisórias na sua totalidade, devendo o comprador efetuar o pagamento da diferença diretamente para a UNOCHAPECÓ.

9.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Publique-se.

Chapecó (SC), 18 de junho de 2019.

ANEXO I

PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL Nº 044/PRÓ-ADM/2019

1. Dados pessoais

Nome do proponente:

CPF: RG: Código funcional:

Endereço completo:

Telefone: E-mail:

2. Preencher o valor da proposta: __________________________________________________________________________________

| Marca/modelo | Ano | Placas | Renavan | Valor da proposta |

|====================|=========|=========|==============|==========================|

|RENAULT LOGAN 1.6 | 2014|QHH 2797 | 1023634063| |

|____________________|_________|_________|______________|__________________________| 3. Forma de pagamento proposta (assinalar com X) e na hipótese de parcelamento, indicar a quantidade de parcelas:

3.1 Empregados da Fundeste

( ) à vista R$ ________________________________;

( ) _____ parcelas fixas mediante desconto em folha de pagamento, conforme item 4 do edital;

( ) entrada de ________ mais _____ parcelas fixas mediante desconto em folha, limitado a quantidade de parcelas do item 4 do edital.

3.2 Demais interessados

( ) à vista R$ ______________________________

4. Declaro expressamente ter vistoriado o veículo, tomando conhecimento do estado e condições, estando ciente que se trata de automóvel usado e que apresentam um desgaste natural em decorrência do uso e do tempo, registrando, ainda, nada ter a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios.

Chapecó-SC, ____ de ____________ de 2019.

Nome/Assinatura

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 44/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.