Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 45/2020

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 45/REITORIA/2020

(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 88/2020 e nº 4/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 9 /2021)

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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Vestibular e a Matrícula Inicial para ingresso nos cursos presenciais de graduação da Unochapecó, nº 1º semestre de 2021.

1 DO OBJETO

Perfaz objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Vestibular e a Matrícula Inicial em cursos presenciais de graduação da Unochapecó, ofertados nº 1º semestre de 2021.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão participar do Vestibular Unochapecó candidatos concluintes ou matriculados no último ano do Ensino Médio.

2.2 Poderão matricular-se nos cursos de graduação da Unochapecó, ofertados por meio deste Edital, os candidatos portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições no Vestibular Unochapecó ocorrerão de 19 de outubro de 2020 a 26 de fevereiro de 2021.

3.2 Para a inscrição, o candidato deverá, sob sua responsabilidade, preencher o formulário de inscrição disponível na internet no endereço www.unochapeco.edu.br/vestibular e selecionar um curso.

3.3 O candidato poderá escolher entre enviar digitalmente (upload) o Boletim de desempenho do ENEM ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou, ainda, realizar a prova online.

3.3.1 O candidato que optar por realizar a prova, receberá em seu e-mail o link para acessar e realizar a prova online.

3.4 O candidato poderá enviar, digitalmente, um dos documentos citados no subitem 3.3 através do formulário de inscrição ou, ainda, entregá-lo de outras duas formas:

3.4.1 PRESENCIAL: na Central de Relacionamento, no Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h;

3.4.2 VIA CORREIO para o endereço: Unochapecó, Central de Relacionamento, Servidão Anjo da Guarda, 295 D, caixa postal 1141, Chapecó-SC, CEP 89.809-900.

3.5 É de responsabilidade do candidato, que o documento seja entregue na Unochapecó, por via digital ou física, ou que a prova seja realizada online até o último dia estabelecido para a inscrição.

3.6 O candidato declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.

4 DOS CURSOS, TITULAÇÕES, TURNOS E VAGAS

4.1 Cursos, grau, turnos e vagas ofertadas no Campus Chapecó Curso Grau Turno Observações Vagas

Administração Bacharelado Noturno 1, 2, 4 70

Agronomia Bacharelado Noturno 1, 2, 3 50

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado Noturno 1, 2, 3 50

Artes Visuais Licenciatura Noturno 1, 2 30

Ciência da Computação Bacharelado Noturno 1, 2 60

Ciências Biológicas Bacharelado Noturno 1, 2 30

Ciências Biológicas Licenciatura Noturno 1, 2 30

Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 2, 5 70

Ciências Econômicas Bacharelado Noturno 1 40

Design (Visual, Produto e Game) Bacharelado Noturno 1, 6 70

Direito Bacharelado Matutino 1, 2 30

Direito Bacharelado Noturno 1, 2 120

Educação Física Licenciatura e/ou Bacharelado Noturno 1, 2, 8 80

Enfermagem Bacharelado Noturno 1, 2, 3 70

Engenharia Civil Bacharelado Noturno 1, 2 50

Engenharia de Alimentos Bacharelado Noturno 1, 2 30

Engenharia de Produção Bacharelado Noturno 1, 2 30

Engenharia Elétrica Bacharelado Noturno 1, 2, 3 40

Engenharia Mecânica Bacharelado Noturno 1, 2, 3 50

Engenharia Química Bacharelado Noturno 1, 2, 3 50

Farmácia Bacharelado Vespertino 1, 2 60

Fisioterapia Bacharelado Noturno 1, 2, 3 80

Gastronomia Tecnólogo Noturno 1 45

Jornalismo Bacharelado Noturno 1, 2 40

Letras (Língua Portuguesa e Língua Inglesa e respectivas literaturas) Licenciatura Noturno 1, 2 30

Medicina Veterinária Bacharelado Vespertino 1, 2, 7 80

Moda Bacharelado Noturno 1 30

Música Licenciatura Noturno 1, 2 30

Nutrição Bacharelado Noturno 1, 2 50

Odontologia Bacharelado Integral 1, 2 70

Pedagogia Licenciatura Noturno 1, 2 30

Produção Audiovisual Tecnólogo Noturno 1 30

Psicologia Bacharelado Noturno 1, 2 60

Publicidade e Propaganda Bacharelado Noturno 1, 2 40

Relações Internacionais Bacharelado Noturno 1, 2, 3 40

Sistemas de Informação Bacharelado Noturno 1, 2 30

4.2 Cursos, titulações, turnos e vagas ofertadas na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste Curso Titulação Turno Observações Vagas

Administração Bacharelado Noturno 1, 2, 3, 4 30

Ciências Contábeis Bacharelado Noturno 1, 2, 3, 4 30

Direito Bacharelado Noturno 1, 2 40

Psicologia Bacharelado Noturno 1, 2 30

Legenda das observações da tabela dos cursos:

1. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas aos sábados, com frequência obrigatória.

2. O projeto do curso prevê estágios em outro turno, com frequência obrigatória.

3. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno vespertino, com frequência obrigatória.

4. Os alunos recebem uma calculadora HP.

5. Os alunos recebem uma calculadora HP e 1 livro ao longo do curso.

6. A formação deste curso será em Design, de forma que os alunos devem optar por uma ênfase - visual, games ou produto.

7. O projeto do curso prevê, eventualmente, aulas também no turno noturno, com frequência obrigatória.

8. O aluno poderá optar pelo programa de dupla formação e concluir sua formação em cinco anos: se optar somente pela Licenciatura, poderá concluir em 4 anos e, se desejar seguir seus estudos por mais um ano, concluir também o Bacharelado.

4.3 Os cursos apresentam percentual de carga horária na modalidade a distância e, para acompanhar o desenvolvimento das atividades do curso, é imprescindível que o aluno matriculado tenha condições de acesso regular à internet.

4.4 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar a oferta do curso que não atingir o número mínimo de candidatos matriculados.

4.4.1 O candidato inscrito, em curso que vier a ser cancelado, poderá optar por outro curso, entre os ofertados, caso tenha vaga disponível.

5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A seleção e a classificação serão realizadas semanalmente, por meio da análise da média aritmética simples das notas registradas no Boletim de desempenho do ENEM ou Histórico Escolar do Ensino Médio ou, ainda, pela nota obtida na prova realizada online.

5.1.1 O candidato, no momento da inscrição, deverá escolher entre enviar um dos documentos citados ou realizar a prova online, sendo que uma das possibilidades elimina a outra.

5.2 A análise do Boletim de desempenho do ENEM será realizada através da soma das pontuações obtidas em cada área de conhecimento e divididas pelo número de áreas especificadas no próprio boletim, o que resultará em uma média. Dessa média será realizada a conversão em notas: I) 450 a 499 pontos a média será igual a 5,0 IV) 750 a 849 a média será igual a 8,0

II) 500 a 649 pontos a média será igual a 6,0 V) 850 a 949 pontos a média será igual a 9,0

III) 650 a 749 pontos a média será igual a 7,0 VI) 950 a 1000 pontos a média será igual a 10,0

5.3 A análise do Histórico Escolar do Ensino Médio será realizada pela média geral do curso.

5.3.1 Caso o histórico escolar não apresentar média geral, o cálculo da média ocorrerá sobre as notas registradas nas disciplinas da última fase, última série ou último ano, conforme o caso.

5.3.2 Caso o histórico escolar apresentar conceitos ao invés de notas, o candidato deverá apresentar documento da escola indicando a escala de conceitos adotada e a equivalência em notas.

I - Será realizada conversão dos conceitos para notas levando-se em conta o documento apresentado.

II - Na ausência do documento que especifica os conceitos, será atribuída a nota 6,0.

5.3.3 Para os casos que se enquadrarem no artigo 5º,

§ 4º da Resolução nº 158 /2008/CEE-SC (estabelece que o estudante, após ser submetido a Exame Final, deverá obter no mínimo 14 pontos na disciplina para a qual prestou exame, para ser considerado aprovado), será atribuída nota 5,0 para cada disciplina à qual o candidato foi submetido a exame.

5.3.4 Caso o histórico escolar apresentar média expressa em notas centesimais, proceder-se-á a divisão dessas por 10 (dez).

5.3.5 Caso o histórico escolar não mencionar notas nem conceitos e fizer apenas menção de que o aluno foi aprovado, será atribuída a nota 6,0 para fins de cálculo da média.

5.4 Se o candidato optar por realizar a prova, esta será realizada de forma online e conterá uma questão dissertativa, avaliada em 5,0 pontos, e cinco questões objetivas, avaliadas em 1,0 ponto cada, totalizando a média 10,0.

5.5 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas em cada curso, levará em conta os critérios abaixo, não cumulativos:

I - ordem decrescente da média do Boletim de desempenho do ENEM;

II - ordem decrescente da média do Histórico Escolar do Ensino Médio;

III - ordem decrescente da média obtida na prova.

5.5.1 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, terá preferência o candidato com maior idade.

5.6 A seleção dos candidatos levará em consideração o cumprimento dos requisitos deste Edital, a apresentação da documentação, indicados no subitem 3.3, ou a realização da prova e a ordem cronológica da formalização da matrícula, até o limite de vagas disponíveis em cada curso.

5.7 Será desclassificado o candidato que não apresentar a documentação exigida ou não realizar a prova online até o último dia estabelecido para a inscrição.

5.8 Os casos diferenciados serão analisados pela Diretoria Acadêmica (DAC).

6 DAS HOMOLOGAÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será realizada semanalmente e os candidatos classificados serão comunicados por telefone e e-mail.

6.2 O candidato classificado deverá iniciar a matrícula online ou presencial, devendo concluí-la no prazo de sete dias úteis a contar da data de homologação.

7 DAS MATRÍCULAS E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 A matrícula deverá ser realizada no prazo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de homologação do candidato selecionado, e poderá ser feita de forma ONLINE ou PRESENCIAL.

7.1.1 Matrícula de forma ONLINE:

I - acessar o link recebido por e-mail;

II - completar o cadastro com os dados pessoais e de endereço, criar conta de e-mail da Unochapecó, tirar ou fazer upload de foto pessoal;

III - gerar e pagar o boleto de matrícula;

IV - aguardar a confirmação do pagamento, por e-mail, em até três dias úteis;

V - acessar o novo link recebido por e-mail e continuar o processo de matrícula anexando os documentos constantes no item 7.2;

VI - assinar, digitalmente, o Requerimento de Matrícula;

VII - assinar, digitalmente, o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.

7.1.2 Matrícula de forma PRESENCIAL, na Central de Relacionamento do Campus de Chapecó ou Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, portando CPF (cadastro de pessoa física).

7.2 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF, sendo que os demais documentos devem ser apresentados a partir da data da matrícula até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre letivo:

7.2 É obrigatória a apresentação de cópia do CPF no ato da matrícula, a entrega em até 15 (quinze) dias do início das aulas do semestre letivo dos demais documentos, exceto o certificado e/ou histórico escolar do ensino médio que poderá ser entregue, excepcionalmente até o dia 30 de abril de 2021, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2020)

I - certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar;

II - carteira de identidade (RG);

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - certidão de nascimento ou casamento;

V - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito);

VI - Comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral (impressa do sítio http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), obrigatório a candidatos com 18 anos;

VII - quitação com serviço militar (obrigatório aos homens a partir dos 18 anos);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei Estadual nº 10.196 de 24 de julho de 1996);

IX - cópia assinada do Requerimento de Matrícula, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;

X - cópia assinada do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, rubricando todas as folhas, dispensado se assinado digitalmente;

XI - Registro Nacional Migratório (obrigatório para candidatos estrangeiros);

XII - cópia da carteira de identidade do pai, ou da mãe ou do responsável legal caso o candidato não tenha 18 anos completos, exceto se for emancipado;

XIII - Certidão de Emancipação, se for o caso.

7.2.1 O candidato que não possuir o diploma e/ou certificado de conclusão do Ensino Médio deverá apresentar declaração da escola constando que está regularmente matriculado e frequentando a última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso (modelo Anexo I deste Edital).

7.3 A entrega dos documentos poderá ser de forma PRESENCIAL, conforme locais e horários indicados no subitem 3.4.1 ou por CORREIO, conforme endereço constante no subitem 3.4.2.

7.4 O candidato classificado que não realizar a matrícula, no período fixado e/ou não apresentar os documentos mencionados no subitem 7.2 deste Edital, perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.

8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR

8.1 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.

8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do Ensino Médio em países integrantes do Mercosul.

8.3 Os documentos de conclusão do Ensino Médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.

8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão estar traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS

9.1 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.

9.2 Os demais documentos constantes no subitem 7.2 são obrigatórios, no que couber.

10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

10.1 No ato da finalização da matrícula de forma PRESENCIAL, o candidato que não possuir 18 anos completos ou se enquadrar nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil, deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), mantenedora da Unochapecó, salvo se o candidato gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

10.2 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo o candidato cumprir com os demais procedimentos previstos neste Edital.

10.3 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o Setor Quero Estudar da Unochapecó, pelo e-mail: queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321.8000.

10.4 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de estudante que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.

10.5 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número mínimo de vagas. O candidato, neste caso, será comunicado oficialmente pela Unochapecó e poderá optar por outro curso com disponibilidade de vaga ou pela devolução dos encargos educacionais pagos.

10.6 A Unochapecó se reserva o direito de unificar turmas de cursos e/ou períodos diferentes para a oferta de componentes curriculares nas seguintes condições:

I - quando o total de estudantes matriculados nos componentes curriculares em questão não justificar a oferta em turmas separadas, conforme parecer da Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida;

II - quando o conteúdo e a carga horária dos componentes curriculares forem equivalentes, mediante parecer expresso da coordenação de curso envolvida;

III - na hipótese de unificação de turmas para a oferta de componente curricular, a Diretoria Acadêmica, ouvida a coordenação de curso envolvida, poderá promover ajustes nos horários das aulas, ainda que posterior à data de matrícula;

IV - na hipótese de unificação de componentes curriculares, com unidade de conteúdos e carga horária diferenciada, será ofertado o componente curricular com maior carga horária, sem prejuízo financeiro para o estudante envolvido.

10.7 O estudante com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

10.8 Ao iniciarem as aulas, o estudante deverá exigir que o professor faça a chamada pela relação oficial de matriculados, constante no diário de classe online. Caso seu nome não constar nesta relação, deverá comparecer na Central de Relacionamento do Campus Chapecó ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste para verificar e sanar eventual problema na matrícula. Somente é permitida a presença em sala de aula de estudantes regularmente matriculados.

10.9 O estudante ou seu representante legal, ao assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Requerimento de Matrícula, indica que leu e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.

10.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados disponíveis no seu perfil acadêmico, acessando www.unochapeco.edu.br/minhauno.

10.11 O estudante ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado à matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer do curso.

10.12 A renovação de matrícula, para os próximos semestres letivos, poderá ser realizada via internet ou de forma presencial, de acordo com cronograma e procedimentos previstos em Edital específico e estará condicionada às exigências do Normas e Procedimentos Acadêmicos e legislação vigente, inclusive em relação ao adimplemento financeiro.

10.13 Terão prioridade, na concessão das vagas, os candidatos inscritos no período previsto no item 3.

10.14 As inscrições realizadas, após o período previsto no item 3, serão avaliadas pela Diretoria Acadêmica, conforme critérios estabelecidos neste Edital.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Normas e avisos complementares sobre o Vestibular Unochapecó poderão ser objeto de novas publicações.

11.2 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de outubro de 2020.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA AS ESCOLAS

DECLARAÇÃO

Declaramos, para devidos fins e efeitos legais, que _____ [nome do aluno] _____ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _____ [nome da escola] _____, neste segundo semestre letivo de 2020.

Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia __/__/____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo aluno, serão entregues até o dia __/__/____.

_____ [cidade] _____ - ___ [Estado] ___, __ de ____________ de 20__.

_____________________

Diretor(a) da Escola

Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo da direção.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 9/2021 de 17/02/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2021 de 03/02/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 4/2021 de 03/02/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 5609 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 88/2020 de 07/12/2020 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2020 de 05/02/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.