Edital Reitoria nº 46/2017
EDITAL Nº 46/REITORIA/2017
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública, a abertura do processo de seleção e matrícula para os candidatos aos Cursos Direcionados de Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES 2017).
1 DO OBJETO
O objeto deste edital é a seleção de bolsistas para os cursos de especialização direcionados do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior UNIEDU/FUMDES 2017, credenciados pela Unochapecó junto à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC).
2 DOS CURSOS E VAGAS
As vagas serão ofertadas conforme segue: _______________________________________________________________________________
| CURSO | VAGAS | LOCAL DE REALIZAÇÃO |
|=================================|=============|===============================|
|Especialização em Desenvolvimento| mínimo 25 |UNOCHAPECO - Unidade Fora de|
|Regional Sustentável | |Sede de São Lourenço do Oeste,|
| | |RODOVIA SC 480 KM3, S/Nº |
|---------------------------------|-------------|-------------------------------|
|Especialização em Educação,| mínimo 25 |ADR Xanxerê (local a ser|
|Proteção de Direitos e Trabalho| |indicado) |
|em Rede | | |
|---------------------------------|-------------|-------------------------------|
|Especialização em Saúde Pública:| mínimo 25 |ADR Maravilha|
|Atenção Básica | |Rua José de Anchieta, 199|
| | |Centro - Maravilha SC |
|_________________________________|_____________|_______________________________| 2.1 As 25 (vinte e cinco) vagas ofertadas serão preenchidas por candidatos que atendam aos requisitos para obtenção da bolsa de estudos, previstos no item 3, deste edital.
2.2 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o curso se as matrículas não atingirem o número mínimo de 25 estudantes.
2.3 Além das 25 vagas ofertadas para estudantes bolsistas, o projeto do curso prevê que a turma poderá ter até 35 estudantes, conforme item 3.2 do edital nº 922/SED/2017. No entanto, apenas 25 estarão na condição de bolsistas.
2.4 O valor da mensalidade de cada Curso é o seguinte:
a) Desenvolvimento Regional Sustentável: R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais);
b) Educação, Proteção de Direito e Trabalho em Rede: R$ 422,00 (quatrocentos e vinte e dois reais);
c) Saúde Pública: Atenção Básica: R$ 430,00 (quatrocentos e trinta reais).
2.5 Os cursos serão ofertados na modalidade presencial com encontros preferencialmente quinzenais, nas sextas-feiras das 19h às 22h30 e aos sábados das 8h às 12h e das 13h às 17h.
3 DOS CANDIDATOS
Para concorrer à bolsa de estudos de um dos Cursos de especialização, direcionados UNIEDU FUMDES 2017, especificados no item 2 deste edital o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ter cursado todo o ensino médio em unidade escolar da Rede Pública ou em instituição privada com bolsa parcial ou integral;
b) residir no mínimo há dois anos no Estado de Santa Catarina;
c) estar prioritariamente atuando no serviço público no território catarinense.
3.1 O detalhamento desta documentação comprobatória consta do anexo I deste edital.
4 DA INSCRIÇÃO
A inscrição do candidato à bolsa será realizada no site do UNIEDU http://uniedu.sed.sc.gov.br/pos-graduacao, no período de 13 de junho a 10 de julho de 2017.
4.1 O candidato à bolsa para curso de Especialização Direcionado - UNIEDU FUMDES 2017 deverá observar atentamente os seguintes procedimentos para realizar a inscrição:
a) preenchimento do formulário online: http://uniedu.sed.sc.gov.br/pos-graduacao;
b) impressão do formulário online;
c) o formulário impresso deverá estar assinado pelo candidato à bolsa, carimbado e assinado pelo Coordenador do Curso em que o candidato solicitar bolsa.
4.2 Anexar ao formulário impresso, cópia dos documentos exigidos no item 7.3 do edital nº 922/SED/2017:
a) cópia do histórico escolar do ensino médio;
b) declaração de recebimento de bolsa integral ou parcial, expedida pela instituição em que cursou o ensino médio, quando se tratar de candidato que frequentou em instituição privada de ensino;
c) cópia do histórico escolar de curso de graduação concluído;
d) comprovante de residência dos últimos 02 anos no Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação dos comprovantes do mês de junho/2015 e maio/2017;
e) cópia impressa do cadastro de solicitação de bolsa de estudos para o curso de Especialização Direcionado UNIEDU/FUMDES;
f) cópia do Currículo Lattes impressa diretamente da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);
g) comprovante de atuação no serviço público no território catarinense.
5 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Após a realização de todas as etapas de inscrição, conforme item 4 deste edital, os candidatos deverão entregar a documentação na Unochapecó, nos seguintes endereços, impreterivelmente até o dia 10 de julho de 2017: _____________________________________________________________________________
| Local | Endereço | Horário |
|=================|============================|==============================|
|Campus Chapecó |Av. Senador Attílio Fontana,|De segunda a sexta-feira, das|
| |591 E, bairro Efapi -|8h às 11h30; das 13h30 às 17h|
| |Chapecó - SC - Setor de|e das 18h30 às 22h;|
| |Pós-Graduação Lato Sensu,|Aos sábados, das 9h às 16h. |
| |bloco R3 - 3º piso | |
|-----------------|----------------------------|------------------------------|
|Unidade Fora de|Rodovia SC 480 Km 03, s/nº |De segunda a sexta-feira das|
|Sede de São| |13h30 às 17h e das 18h30 às|
|Lourenço do Oeste| |22h. |
|_________________|____________________________|______________________________| 5.1 Os candidatos deverão apresentar os documentos, no período de inscrição descrito neste edital.
5.2 A não observância deste procedimento implica no cancelamento da inscrição.
6 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
A seleção dos bolsistas será realizada em 03 etapas, a seguir descritas, no período de 10 a 17 de julho de 2017:
a) etapa de comprovação documental (eliminatória);
b) etapa de comprovação de mérito (classificatória) e;
c) etapa da análise da justificativa e motivação para participar do Curso Direcionado de Especialização (classificatória).
6.1 Para as etapas classificatórias serão considerados: o desempenho acadêmico do curso de graduação e pontuação obtida nas atividades acadêmicas; o projeto (justificativa e motivação para participar do curso); e pontuação fixa de 10 pontos ao candidato que comprovar estar atuando no serviço público na área do curso ofertado.
6.2 O candidato selecionado assinará termo de compromisso previsto no anexo II, do Decreto Nº 2.672 , de 05 de novembro de 2009, e também se responsabilizará a pagar a mensalidade do curso, quando da liberação dos valores pela SED.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A classificação final será publicada até o dia 19 de julho de 2017, no site www.unochapeco.edu.br
8 DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Após a classificação dos candidatos e conferência dos documentos descritos anteriormente, a matrícula será realizada no período de 20 a 24 de julho de 2017 na Unochapecó em Chapecó, de segunda a sexta-feira das 9h às 21h e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h30, pelo candidato selecionado. Para efetivação da matrícula o candidato selecionado deverá apresentar:
- Diploma de Graduação (cópia autenticada);
- Histórico Escolar do Curso de Graduação (original ou cópias autenticadas);
- Cópia e Original dos Documentos Pessoais:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- CPF;
- RG;
- Título de eleitor;
- Comprovante de quitação do serviço militar,
- Comprovante de residência.
- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil, com sede em Santa Catarina, em nome do bolsista, habilitada (sem restrições) (não pode ser conta salário, conjunta, poupança ou qualquer outro tipo).
Obs: Se o Curso de Graduação foi cursado na Unochapecó não há necessidade do Diploma deste, nem do Histórico Escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, senão somente apresentar comprovante de residência atualizado e comprovante de pagamento de matrícula.
9 DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
9.1 A Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) foi credenciada nos termos do edital nº 922/SED/2017 para concessão de Bolsas de Estudo de Pós-Graduação para Curso Direcionado de Especialização UNIEDU/FUMDES/2017, mantido pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - UNIEDU/FUMDES, com recursos do Estado de Santa Catarina. Serão concedidas para cada curso 25 bolsas de estudo.
9.2 Se exceder o número máximo de vagas de bolsas de estudos será feita a classificação seguindo respectivamente, os seguintes critérios:
I - tempo de atuação no serviço público;
II - maior média no ensino médio.
10 DAS OBRIGAÇÕES E RESTRIÇÕES EM RELAÇÃO AOS BOLSISTAS
Perfazem as obrigações e restrições dos bolsistas:
10.1 Não receber, durante a vigência da bolsa do programa para os Cursos de Especialização Direcionado do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior UNIEDU/FUMDES, outra modalidade de bolsas oriundas de recursos públicos, salvo exceções previstas em legislação;
10.2 Candidatos já contemplados com bolsa UNIEDU/FUMDES poderão candidatar-se à bolsa do Curso Direcionado de Especialização desde que seja em nível superior àquele em que o candidato foi bolsista.
10.3 Possuir, na data de efetivação da matrícula, conta corrente junto ao Banco do Brasil, com sede em Santa Catarina, em nome do bolsista, habilitada (sem restrições) (não pode ser conta salário, conjunta, poupança ou qualquer outro tipo).
10.4 Cumprir os ordenamentos regulamentadores da instituição de ensino na qual está solicitando bolsa;
10.5 Durante a realização do curso e vigência da bolsa, o candidato deverá estar regularmente matriculado e ter aprovação nas disciplinas curriculares e satisfatório desempenho acadêmico durante o período do curso. A comprovação de matrícula e aprovação/desempenho acadêmico será encaminhada à SED/SC pela Instituição de Ensino Superior (IES), datada, carimbada e assinada pelo Coordenador do Curso;
10.6 Ao término do curso e vigência da bolsa apresentar, à SED/SC, cópia do trabalho de conclusão de acordo com o previsto no projeto do Curso, em suporte magnético (CD-ROM);
10.7 Restituir à SED/SC, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:
a) não cumprimento do compromisso firmado junto ao Programa de Bolsas de Pós-Graduação do UNIEDU/FUMDES;
b) por desistência do curso sem justificativa aceita pela comissão "ad hoc".
10.8 Quitar as mensalidades escolares do referido curso, mediante recibo de pagamento emitido pela Unochapecó.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Ao preencher a inscrição, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas da instituição, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó e Secretaria de Estado da Educação.
11.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico entre o bolsista e a Unochapecó.
11.3 A bolsa não cobre custos de disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato, bem como, disciplinas cursadas novamente em função de reprovação.
11.4 Os dados legais de Credenciamento da UNOCHAPECÓ são: Universidade credenciada pelo Decreto Estadual nº 5.571 , de 27 de Agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina em 28/08/2002, e recredenciada pelo Decreto Estadual n.659 de 25 de Setembro de 2007, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina em 25/09/2007.
11.5 A duração dos cursos é de 18 meses, início das aulas em 28 ou 29 de julho de 2017, dependendo do projeto e previsão de conclusão para dezembro de 2018.
11.6 O valor da bolsa de estudos a ser repassada pela Secretaria de Estado da Educação ao estudante bolsista é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sendo 18 parcelas de julho/2017 a dezembro/2018.
11.7 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação Geral da Pós-Graduação, por meio do telefone (49) 3321-8222/3321-8105 e 3321-8151 ou e-mail posgraduacao@unochapeco.edu.br
11.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 08 de junho de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
a) ter cursado todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública, em Fundação Educacional ou Instituição Privada com bolsa de estudo integral ou parcial. (Em todos os casos: apresentar histórico escolar do ensino médio utilizado para o acesso ao curso de Graduação. Se cursou o ensino médio em Fundação ou Instituição privada: apresentar também declaração de isenção ou recebimento de bolsa expedida pela instituição em que cursou o ensino médio. Se cursou o ensino médio em escola da Comunidade Nacional das Escolas da Comunidade (CNEC): Fundação ou Instituição apresentar também declaração da Gerência Regional de Educação atestando que na época não havia escola pública de ensino médio no Município em que cursou o ensino médio.)
b) residir no mínimo há 02 (dois) anos no Estado de Santa Catarina. (Apresentar comprovante de residência (água ou energia ou telefone) de Junho/2015 e Maio/2017, no nome do candidato. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros: comprovante de residência e documento de comprovação de parentesco ou declaração registrada em cartório.)
c) estar prioritariamente atuando no serviço público no território catarinense na área do curso ofertado. (Apresentar Carteira de trabalho ou Contrato de trabalho ou Holerite ou outro documento comprovante). Ao candidato que comprovar esta atuação, terá 10 (dez) pontos acrescidos à classificação final.
d) Histórico escolar do curso de Graduação concluído pelo candidato;
e) Cópia impressa do Cadastro de solicitação de bolsa - Curso Direcionado de Especialização UNIEDU/FUMDES 2017. (Cadastro online e posteriormente impresso, assinado pelo candidato à bolsa e pelo coordenador do curso, com carimbo de identificação da IES ou do coordenador com identificação da IES.)
f) Currículo Lattes impresso com registro das atividades acadêmicas declaradas no Cadastro de solicitação de bolsa.
g) Cópia do RG e CPF.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.