Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 46/2019

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 46/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 88/2019)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação.

1 DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção e admissão no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação no Campus de São Lourenço do Oeste/SC.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, bem como de todas as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.

1.3 As orientações individuais serão realizadas no Campus de Chapecó, sendo responsabilidade do candidato aprovado os custos com deslocamento.

1.4 As disciplinas optativas serão ofertadas no Campus de São Lourenço do Oeste somente nos primeiros dois semestres do curso. Se o candidato aprovado não cursar o mínimo de 7 (sete) créditos, ou optar por cursar mais créditos, deverá cursá-los no Campus de Chapecó.

1.5 O componente curricular de Estudos Individualizados será realizado em horário definido pelo professor orientador, diverso do horário das aulas.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão disponibilizadas até 15 (quinze) vagas para ingresso no segundo semestre de 2019 no Campus de São Lourenço do Oeste, respeitando o limite de vagas por orientador e linhas de pesquisa, conforme estabelecido no Regulamento do Programa.

2.2 Não havendo no mínimo 10 (dez) estudantes matriculados, a Unochapecó reserva-se o direito de cancelar a oferta do curso.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas no período de 26 de junho a 19 de julho de 2019 mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais), sendo obrigação do candidato acessar o sistema on-line de inscrição no endereço: www.unochapeco.edu.br/educacao e atender as seguintes etapas:

1ª etapa - preenchimento dos campos "Meus Dados".

2ª etapa - pagamento da inscrição: imprimir o boleto bancário ou realizar o pagamento via cartão de crédito e/ou débito (pelo sistema on line de inscrição) e efetivar o pagamento (caso optar pelo pagamento em boleto bancário, haverá um prazo de três dias para a confirmação do pagamento).

3ª etapa - anexar documentos: após receber o link da confirmação do pagamento, dar continuidade no processo de inscrição (pelo sistema on-line de inscrição) anexando os seguintes documentos solicitados para a inscrição:

a) cópia legível da cédula de identidade e do CPF (para candidatos de nacionalidade estrangeira, obrigatoriamente deverão apresentar o Registro Nacional de Migração);

b) cópia legível do diploma do curso de ensino superior;

c) cópia legível do histórico escolar de curso de ensino superior;

d) formulário de inscrição (Anexo I deste edital).

4ª etapa - identificação institucional: o candidato deverá adicionar uma fotografia individual, tirada nos seis meses anteriores à data de publicação deste edital, que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta e os seus ombros.

5ª etapa - finalizar a inscrição: o candidato deverá clicar no botão "finalizar a inscrição".

Observação: O processo de inscrição on-line está disponível para o candidato acessar a qualquer momento junto ao sistema, sendo necessário estar logado em Minha Uno (com seu usuário e senha), permitindo vislumbrar em qual etapa da inscrição se encontra.

3.2 No ato da inscrição, caso o diploma do curso de graduação esteja em tramitação, poderá ser substituído por cópia da Declaração de Conclusão de Curso de Graduação emitida pela Instituição de Ensino Superior de origem indicando a data da colação de grau.

3.3 No caso de aprovação no processo seletivo e na hipótese do item 3.2, o candidato poderá efetuar a matrícula, condicionada a apresentação do diploma de conclusão da graduação no prazo de 60 (sessenta) dias após a data da colação de grau, sob pena de cancelamento da matrícula.

3.4 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do candidato por meio de acesso no site: www.unochapeco.edu.br/educacao.

4 DO MEMORIAL

4.1 Orientações para elaboração do Memorial

4.1.1 Elementos pré-textuais

4.1.1.1 Capa, contendo: (a) nome da instituição e do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, (b) Linha de Pesquisa, (c) CPF do candidato, (d) local e ano.

4.1.2 Percurso Acadêmico Profissional

4.1.2.1 O candidato deverá descrever:

I - o percurso da formação inicial na educação básica;

II - o percurso acadêmico na educação superior;

III - a participação em entidades/instituições escolares, acadêmicas, sociais e/ou do trabalho;

IV - referências bibliográficas que influenciaram o percurso escolar/acadêmico;

V - os principais aspectos da sua trajetória acadêmica e/ou profissional, culminando com a apresentação de uma proposta justificada de pesquisa articulada com o tema e uma das linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó (o/a candidato/a deverá apresentar argumentos acerca da relevância acadêmica e social relacionadas com a proposta de pesquisa);

VI - argumentos que justifiquem a candidatura a uma vaga no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó, na linha de pesquisa indicada.

4.1.2.2 Deverão ser entregues no dia 1º de agosto de 2019 no local e horário da prova escrita, a ser indicado quando da homologação das inscrições, 02 (duas) vias impressas, contendo até 06 (seis) páginas (sem contar a capa e as referências bibliográficas) com a seguinte formatação: papel A4, margens 2,5 cm, espaçamento de 1,5 cm entre linhas, fonte Times New Roman, tamanho 12.

4.2 Para realizar a prova escrita o candidato deverá, obrigatoriamente, ter entregue o memorial.

5 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao no dia 26 de julho de 2019, até as 17h.

5.2 Da homologação das inscrições caberá recurso que deverá ser encaminhado para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br, no dia 29 de julho de 2019, até as 17h.

5.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 30 de julho de 2019, até as 17h no site da Unochapecó e no link do programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.

6 DA SELEÇÃO

6.1 O candidato deverá comparecer aos locais definidos neste Edital para cada uma das etapas do processo de seleção com 30 (trinta) minutos de antecedência e munido do documento oficial original de identificação com foto.

6.2 Todo o processo seletivo será conduzido por comissão composta por docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação e terá 03 (três) etapas:

6.3 1ª ETAPA: prova escrita (eliminatória)

6.3.1 A prova escrita consistirá numa prova dissertativa. A avaliação terá como critérios: linguagem, coerência da redação e seu desenvolvimento apoiado nas referências indicadas no item 6.3.7.

6.3.2 A prova escrita será realizada no dia 1º de agosto de 2019 com início às 14h e duração de até 3 (três) horas, em laboratório de informática do Campus de São Lourenço do Oeste, a ser indicado quando da homologação das inscrições. Neste dia, o candidato deverá obrigatoriamente entregar o Memorial e currículo Lattes com o formulário de prova de títulos.

6.3.3 Não será permitido o ingresso no recinto após o início da prova.

6.3.4 Não será permitido ao candidato consultar material de apoio.

6.3.5 Ao candidato será atribuída nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não atingir a nota mínima 7,0 (sete).

6.3.6 O resultado da prova escrita, cuja identificação do candidato será realizada pelo número do CPF, será publicado no dia 12 de agosto de 2019, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao com o respectivo cronograma das entrevistas.

6.3.7 Referências indicadas

BALL, Stephen J. Performatividade, privatização e o pós-estado do bem-estar. Educação e Sociedade. Campinas, vol. 25, nº 89, p. 1105-1126, Set./Dez. 2004. Disponível em http://www.scielo.br/pdf/es/v25n89/22613.pdf Acesso em 20 março 2019.

DINIZ-PEREIRA, Ju´lio Emi´lio. Da racionalidade te´cnica a` racionalidade cri´tica: formac¸a~o docente e transformac¸a~o social. Perspectivas em diálogo: Revista Educação e Sociedade, Navirai´, v.01, n.01, 34-42, jan-jun. 2014. Disponível em: http://www.seer.ufms.br/index.php/persdia/article/view/15/4

Acesso em: 14 mar. 2018.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. Ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

HERMANN, Nadja. Ética e Estética: a relação quase esquecida. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005. http://www.pucrs.br/edipucrs/digitalizacao/colecaofilosofia/eticaeestetica.pdf. Acesso em: 16 de março de 2019.

OCAMPO GONZÁLEZ, Aldo. Condiciones de producción de la Educación Inclusiva. Revista Pedagógica, v. 20, nº 45, p. 134-161, set./dez. Disponível em https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/pedagogica/article/view/4606/2646. Acesso em: 20 março 2019.

QUIJANO, Aníbal. Colonialidade do poder, Eurocentrismo e América Latina. In: A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino - americanas. CLACSO, Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2005. p. 117-142. http://biblioteca.clacso.edu.ar/clacso/sur-sur/20100624103322/12_Quijano.pdf. Acesso em: 16 de março de 2019.

REZER, Ricardo Rezer; BERNARDI, Luci Teresinha Marchiori dos Santos Bernardi; PIECZKOWSKI, Tania Mara Zancanaro; PIOVEZANA, Leonel; BERTICELLI, Ireno Antônio; DELIZOICOV, Nadir Castilho; POLI, Odilon Luiz; BORTOLETO, Edivaldo José; DICKMANN, Ivo; CECCO, Bruna Larissa; DAL-CIN, Daniela. Desafios políticos e epistemológicos da formação continuada. Chapecó, SC: Argos, 2018. Disponível em: http://www.editoraargos.com.br. Acesso em: 20 março 2019.

SOUSA SANTOS, Boaventura de. La incertidumbre, entre el miedo y la esperanza. Casa de las Américas, 285, 2016, p. 89-95. Disponível em http://www.boaventuradesousasantos.pt/media/La%20incertidumbre_Casa%20de%20 las%20Am%C3%A9ricas2016.pdf. Acesso em: em 18 mar. 2018.

6.4 2ª ETAPA: Análise do Memorial e Prova de títulos (classificatória)

6.4.1 Na análise do memorial serão avaliados os seguintes aspectos:

a) redação;

b) articulação com a linha de pesquisa escolhida;

c) coerência interna;

d) articulação com orientações para elaboração do memorial (item 4.1).

6.4.2 A prova de títulos dar-se-á com a análise do Currículo Lattes e do Formulário de prova de títulos (Anexo II), preenchido e documentado, que deverão ser entregues no dia 1º de agosto de 2019 no local e horário da realização da prova escrita a ser indicado quando da homologação das inscrições.

6.4.2.1 É de responsabilidade do candidato entregar uma cópia do currículo Lattes e do formulário para avaliação da prova de títulos (Anexo II) preenchido, contendo todos os documentos comprobatórios, em anexo. Os candidatos que não atenderem esta exigência não terão seus currículos analisados.

6.4.2.2 A pontuação preenchida pelo candidato será revisada pela comissão de seleção do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, de acordo com os comprovantes apresentados. Somente os itens comprovados serão considerados para pontuação.

6.4.3 Será atribuída ao candidato nota de 0,0 (zero) a 10 (dez), no memorial, e pontuado de 0,0 (zero) a 10 (dez) o currículo.

6.5 3ª ETAPA: Entrevista - em articulação com o memorial descritivo (classificatória)

6.5.1 A entrevista será realizada no dia 16 de agosto de 2019.

6.5.1 A entrevista será realizada no dia 15 de agosto de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

6.5.2 O candidato será entrevistado, individualmente, por banca constituída por professores membros do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó.

6.5.3. Será conferida nota de 0,0 (zero) a 10 (dez).

6.5.4 Os dias e horários para a entrevista serão publicados no dia 12 de agosto de 2019, até as 17h no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.

7 DA PONTUAÇÃO

7.1 Ao final das três etapas do processo seletivo será atribuída uma nota geral classificatória a cada candidato,

considerando os seguintes pesos:

I - prova de conhecimento: peso 3,5;

II - memorial: peso 3,0;

III - currículo: peso 1,0;

IV - entrevista: peso 2,5.

7.2 Será classificado o candidato que obtiver média mínima 7,0 (sete) na nota geral.

8 DO RESULTADO FINAL

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a média final, cuja identificação se dará pelo número do CPF, será publicada no dia 23 de agosto de 2019, até as 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.

8.1 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo seletivo com a média final, cuja identificação se dará pelo número do CPF, será publicada no dia 16 de agosto de 2019, até as 17h, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

8.2 Serão considerados aprovados no processo seletivo os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 (sete).

9 DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da prova escrita e do resultado final do processo de seleção no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação de cada um destes resultados.

9.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão

9.3 Não serão analisados os pedidos de recurso que não atenderem ao disposto no item 9.1 e 9.2.

9.4 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.

10 DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 26 a 28 de agosto de 2019 no Campus São Lourenço do Oeste, Rodovia SC 480 km3, S/N, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h30.

10.1 A matrícula dos candidatos classificados será realizada no período de 19 a 26 de agosto de 2019, em dias úteis, no Campus São Lourenço do Oeste/SC, Rodovia SC 480 km3, S/N, no horário das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 21h30. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

10.2 Para efetivação da matrícula, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia e original da cédula de identidade e do CPF (no caso de candidato estrangeiro deverão ser apresentados os documentos exigidos pela legislação específica);

II - cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;

III - cópia e original do título eleitoral;

IV - cópia e original da quitação com o serviço militar (para o sexo masculino).

V - cópia e original do diploma do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - cópia e original do histórico escolar do curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação;

VII - comprovante da última votação ou declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral);

VIII - comprovante de vacinação contra rubéola para mulheres até 40 anos;

IX - comprovante de residência atualizado.

10.3 Caso o Curso de Graduação tenha sido cursado na Unochapecó não há necessidade de apresentar o respectivo diploma, nem o histórico escolar e documentos pessoais, exceto se deste período até a data da matrícula ocorreu alguma alteração nesta documentação, caso contrário, somente apresentar comprovante de residência atualizado.

10.4 O candidato que, dentro do prazo fixado para matrícula, não apresentar a documentação exigida, perderá o direito à vaga.

10.5 A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e dos documentos comprobatórios de estada legal em território brasileiro (visto de permanência no país), na condição de estudante, nos termos da legislação em vigor.

10.6 Os documentos expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão conter o visto da Embaixada ou Consulado Brasileiro, com sede no país onde funcionar a Instituição de ensino que os expedir. Estes documentos deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.

10.7 Nos documentos expedidos por Instituições da Argentina, conforme Acordo sobre Simplificação de Legalizações de Documentos Públicos, as legalizações são feitas pelo Ministério das Relações Exteriores Argentino (Unidade de Coordenação de Legalizações).

10.8 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser convalidados, conforme art. 48,

§ 2º e

§ 3º da Lei nº 9.394 , de 20/12/1996, e Resoluções do Ministério da Educação em vigor.

11 DO INVESTIMENTO

11.1 O valor de investimento se dará conforme as parcelas constantes abaixo:

a) 36 parcelas de R$ 1.423,79

b) 30 parcelas de R$ 1.708,55

c) 24 parcelas de R$ 2.135,69

11.2 A primeira parcela terá vencimento em 10/09/2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

11.3 As parcelas serão reajustadas anualmente de acordo com a variação do INPC/IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.

11.4 Para pagamento à vista de todo o curso será concedido desconto de 10% (dez por cento).

12 DAS BOLSAS DE ESTUDO

12.1 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contará com bolsas de estudo institucionais em conformidade com as políticas institucionais vigentes:

Resolução nº 022/C. GESTOR/2018, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3473.pdf

Portaria nº 055/PRÓ-ADM/2019, disponível em:

https://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/3897.pdf

12.2 Compete à Comissão de Seleção do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Educação, efetuar a seleção dos candidatos para as bolsas de estudos, atendendo a normatização e políticas institucionais vigentes (Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudos para Estudantes dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó), bem como a disponibilidade de cada candidato para o exercício dos requisitos e compromissos do bolsista estabelecidos em cada modalidade de bolsa de estudo.

12.3 O candidato contemplado não poderá acumular modalidades de bolsas de estudo institucionais e de fomento.

12.4 O recebimento de qualquer modalidade de bolsa de estudo está condicionado a realização e pagamento da matrícula pelo candidato aprovado, posterior assinatura do termo de compromisso, bem como, ao cumprimento de todas as obrigações e responsabilidades decorrentes.

12.5 A bolsa de estudos incidirá sobre todas as parcelas do curso.

12.6 A lista dos candidatos classificados e suplentes do processo de concessão de bolsas de estudo será publicada no dia 23 de agosto de 2019 no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.

13 DA PROFICIÊNCIA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

13.1 A partir da matrícula, o estudante terá 12 (doze) meses para apresentar ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação o certificado de proficiência de língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol ou alemão).

14 DO CRONOGRAMA

14.1 O processo seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:

_____________________________________________________________

| Inscrições | 26 de junho a 19 de |

| | julho |

|=====================================|=======================|

|Divulgação da homologação das|26 de julho de 2019 |

|inscrições | |

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|Realização da prova escrita |1º de agosto de 2019 |

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|Entrega do Memorial descritivo |1º de agosto de 2019 |

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|Entrega do Currículo Lattes e Ficha|1º de agosto de 2019 |

|de Avaliação | |

|-------------------------------------|-----------------------|

|Divulgação do resultado da prova|12 de agosto de 2019 |

|escrita | |

|-------------------------------------|-----------------------|

|Entrevistas |16 de agosto de 2019 |

|Entrevistas |15 de agosto de 2019 | (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

|-------------------------------------|-----------------------|

|Divulgação do resultado final do|23 de agosto de 2019 |

|processo seletivo | |

|Divulgação do resultado final do|16 de agosto de 2019 |

|processo seletivo | | (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

|-------------------------------------|-----------------------|

|Matrículas dos candidatos aprovados |26 a 28 de agosto de|

| |2019 |

|Matrículas dos candidatos aprovados |19 a 26 de agosto de|

| |2019 | (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

|_____________________________________|_______________________| 15 DAS LINHAS DE PESQUISA

15.1 As linhas de pesquisa serão as constantes dos subitens ulteriores.

15.2 Linha 1: Formação de professores, produção do conhecimento e processos pedagógicos

Desenvolve investigações sobre a formação inicial e continuada de professores para atuação em diferentes etapas da escolarização, espaços educativos e modalidades de ensino. Inclui temas como: a produção do conhecimento educacional; currículo e cultura; a formação de professores enquanto campo de conhecimento; memórias; experiências e trabalho docente.

15.2.1 Professores:

I - Ireno Antônio Berticelli - Doutor em Educação (UFRGS);

II - Ivo Dickmann - Doutor em Educação (UFPR);

III - Odilon Luiz Poli - Doutor em Educação (Unicamp);

IV - Ricardo Rezer - Doutor em Educação Física (UFSC).

15.3 Linha 2: Desigualdades Sociais, Diversidades Socioculturais e Práticas Educativas

Fundamentada nas Ciências Sociais e Aplicadas à Educação, esta linha de pesquisa contempla estudos das relações entre educação e classes sociais; desigualdades sociais e educacionais; práticas educativas dos sujeitos; cultura, raça/etnia; gênero e geração nos contextos educativos escolares e não escolares; educação e movimentos sociais; educação e instituições sociais (escola e família).

15.3.1 Professores:

I - Circe Mara Marques - Doutora em Educação (UFRGS);

II - Claudia Battestin - Doutora em Educação (UFPel);

III - Elcio Cecchetti - Doutor em Educação (UFSC);

IV - Edivaldo José Bortoleto - Doutor em Educação (Unimep); Doutor em Comunicação e Semiótica (PUC/SP);

V - Leonel Piovezana - Doutor em Desenvolvimento Regional (UNISC);

VI - Tania Mara Zancanaro Pieczkowski - Doutora em Educação (UFSM).

*Sugere-se que os candidatos acessem o currículo Lattes (http://lattes.cnpq.br/) dos professores para conhecer temas e projetos de pesquisa desenvolvidos.

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, através do telefone (49) 3321-8090 e e-mail: ppge@unochapeco.edu.br e ou do link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação: www.unochapeco.edu.br/educacao.

16.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site: www.unochapeco.edu.br/educacaoErro! A referência de hyperlink não é válida. a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital

16.4 O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação da Unochapecó se reserva o direito de não chamar o candidato que mesmo tendo sido aprovado e classificado, tenha apresentado uma intenção de pesquisa para o qual o programa não disponha de orientador.

16.5 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

16.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de junho de 2019.

Download: Anexo - Edital nº 46/2019 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 88/2019 de 26/07/2019 - Ato declarado sem efeito

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.