Edital Reitoria nº 47/2017
EDITAL Nº 47/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 48/2017)
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Interno para Professor Titular, categoria "C", para a Área de Ciências Humanas e Jurídicas, nos termos que seguem.
1. OBJETO
Perfaz objeto deste Edital a abertura de 01 (uma) vaga para Professor Titular, categoria "C", pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. ATIVIDADES
As atividades a serem desenvolvidas pelos professores, nos termos do
Art. 11 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó, serão de acordo com as atribuições de cada cargo:
I - Professor Titular "C"
a) Assumir todas as atividades pertinentes ao ensino da graduação;
b) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação lato sensu;
c) Todas as atividades pertinentes ao ensino da pós-graduação stricto sensu;
d) Orientação de trabalho de conclusão de curso;
e) Orientação de iniciação científica;
f) Orientação de monografia de pós-graduação lato sensu;
g) Orientação de estágios;
h) Orientação de dissertações e teses;
i) Extensão e prestação de serviços;
j) Pesquisa;
k) Produção e publicações científicas;
l) Gestão administrativa/acadêmica;
m) Outras atividades correlatas.
3. CARGO, ÁREAS, TITULAÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA, REGIME DE TRABALHO E VAGAS
Na sequência a tabela demonstra os códigos das vagas, as áreas de atuação, os requisitos de cada vaga, respectivas cargas horárias e número de vagas:
a) Área de Ciências Humanas e Jurídicas (ACHJ) ____________________________________________________________________________________________
| Código| Área de | Cargo | Titulação1 | Requisitos | Carga | Vaga |
| Vaga | Atuação | | | |Horária2| |
|=======|=========|=========|============================|===================|========|======|
| I |Políticas|Professor|Graduação nas áreas de|- Ter| 40| 01|
| | Sociais | Titular |Ciências Sociais Aplicadas|disponibilidade | | |
| | | "C" |ou Ciências Humanas, com no|para atuar 28h| | |
| | | |mínimo, Pós-Graduação|semanais em| | |
| | | |stricto sensu em nível de|Programa de| | |
| | | |Doutorado na área de|Pós-Graduação | | |
| | | |Ciências Sociais Aplicadas|stricto sensu;| | |
| | | |ou Ciências Humanas. |- Não estar| | |
| | | | |vinculado como| | |
| | | | |docente permanente| | |
| | | | |a um Programa de| | |
| | | | |Pós-Graduação | | |
| | | | |stricto sensu;| | |
| | | | |- Apresentar a| | |
| | | | |partir de 2013| | |
| | | | |produção | | |
| | | | |bibliográfica, de| | |
| | | | |no mínimo, três| | |
| | | | |artigos publicados| | |
| | | | |em periódicos ou| | |
| | | | |três capítulos de| | |
| | | | |livro e produção| | |
| | | | |técnica de acordo| | |
| | | | |com Documento de| | |
| | | | |Área para Avaliação| | |
| | | | |Técnica, | | |
| | | | |compatíveis com a| | |
| | | | |área de| | |
| | | | |Planejamento | | |
| | | | |Urbano, Regional e| | |
| | | | |Demografia, | | |
| | | | |conforme critérios| | |
| | | | |e exigências da| | |
| | | | |CAPES*. | | |
|_______|_________|_________|____________________________|___________________|________|______| ** Documento de Área para avaliação técnica disponível em: http://www.capes.gov.br/images/documentos/Documentos_de_area2017/30_PLURD_docarea2016.pdf
Nota1 Titulação:
a) Os cursos de Pós-Graduação lato e stricto sensu requerido para as vagas deverão estar concluídos.
b) A titulação será considerada válida quando obtida ou convalidada em instituição e/ou programa reconhecido pela CAPES.
c) As áreas afins são analisadas de acordo com as Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, disponível no endereço http://www.memoria.cnpq.br/areasconhecimento/index.htm
Nota2 Regime de Trabalho:
O regime de trabalho dos professores é estabelecido de acordo com os conceitos da Legislação Educacional, conforme previsto no Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó.
4. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser realizadas de 09 a 21 de junho de 2017, de segunda a sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 14h às 21h na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, situada na Av. Senador Attílio Fontana, 591-E, Bairro Efapi, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
4.1 O pedido de inscrição deverá ser formalizado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/downloads/2904.pdf e instruído com toda a documentação solicitada nos itens 4.5 e 4.6, deste Edital.
4.2 Conforme
Art. 2º do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó:
"Art. 2º Poderão inscrever-se para participar do processo seletivo interno, para preenchimento de vaga ou ampliação de carga horária em caráter definitivo, os professores da Unochapecó, contratado como titulares que preencham os seguintes requisitos gerais:
I - possuir a formação acadêmica e a experiência exigida pelo edital de ampliação de carga horária, adequada ao nível, à área de ensino e à atividade para os quais se propõe a seleção;
II - Preencher as demais condições expressas no edital."
4.3 O professor titular não poderá candidatar-se à vaga de categoria inferior a sua e/ou cuja carga horária seja inferior ao seu atual contrato de trabalho, exceto se houver manifestação expressa deste em reduzir a carga horária.
4.4 Quando o professor for aprovado para vaga de categoria igual ou superior a sua, abdicará automaticamente da sua atual vaga e carga horária.
4.5 Para efetuar a inscrição é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Cópia autenticada do(s) Diploma de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;
c) Cópia autenticada do(s) Histórico Escolar de Graduação, que comprove a titulação exigida no item 3;
d) Cópia autenticada do(s) Certificado de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;
e) Cópia autenticada do(s) Histórico Escolar de Pós-Graduação lato ou stricto sensu, que comprove a titulação exigida no item 3;
f) Cópia dos comprovantes dos requisitos da vaga a qual está se candidatando (caso exigido) de acordo com item 3 do edital.
g) Formulário da prova de títulos (Anexo 1) devidamente pontuado com base na súmula do currículo. A pontuação preenchida pelo candidato será analisada pela DDH. Somente os itens comprovados na súmula ou documentos entregues até o último dia de inscrição na DDH serão considerados para pontuação.
4.6 Os candidatos à vaga I - Políticas Sociais da Área de Ciências Humanas e Jurídicas deverão apresentar além dos documentos exigidos no item 4.5 os seguintes documentos:
4.6.1 Plano de trabalho a ser desenvolvido no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, contendo:
a) Indicação da Linha de Pesquisa à qual pretende o credenciamento (conforme linhas indicadas a seguir);
b) Plano de pesquisa vinculado à linha pretendida, contendo: objetivos e temas de pesquisa;
c) Declaração de estar ciente das normas de credenciamento de docentes conforme capítulo VIII, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Políticas Sociais e Dinâmicas Regionais, disponível no endereço (https://www.unochapeco.edu.br/mestradopoliticas/downloads/regulamento-do-programa-4) e das normas do Regulamento de Credenciamento de Docentes dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unochapecó, disponível no endereço eletrônico (http://www.unochapeco.edu.br/static/data/portal/publicacoes/5172.pdf).
Linha de Pesquisa 1: Problemáticas Regionais e Políticas Sociais
Visa desenvolver estudos que subsidiem a formulação, execução e avaliação de políticas públicas e sociais relativos às problemáticas da região, levando em consideração seus condicionantes internos e externos. Objetiva analisar a ação política dos modelos organizacionais mais frequentes, tais como: conselhos, fóruns, ONGs, movimentos sociais, cooperativas, fundações e grupos empresariais.
Linha de Pesquisa 2: Dinâmicas Territoriais e Desenvolvimento
Compreende estudos que objetivam analisar os processos econômicos, políticos, socioespaciais e culturais que configuram as dinâmicas da região oeste e/ou mesorregião da Grande Fronteira Sul, hierarquicamente dependentes do comércio externo do agronegócio. Cabe criar alternativas sob a égide da valorização dos sítios simbólicos de pertencimento para a construção de novas identidades e soluções regionais e territoriais.
4.7 Os candidatos deverão manter sua pasta funcional atualizada através da entrega de documentos na Diretoria de Desenvolvimento Humano, sendo que para fins deste edital, serão computados documentos entregues até o dia 21 de junho de 2017.
4.8 Para entrega da documentação relativa à atualização da súmula, os professores deverão consultar os documentos constantes em sua Súmula de Currículo e complementar informação, se for o caso.
4.9 É de responsabilidade do candidato a atualização da Súmula de Currículo na Diretoria de Desenvolvimento Humano para comprovar as exigências deste edital.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Diretoria de Desenvolvimento Humano homologará as inscrições, divulgando-as na página de internet da Unochapecó, no dia 26 de junho de 2017, às 17h.
5.2 Caberá recurso da homologação das inscrições até as 17h, do dia 27 de junho de 2017.
5.3 Serão aceitos somente os recursos protocolados diretamente na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, endereçados à Vice-Reitoria de Administração.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A classificação será realizada através da prova de títulos, que será feita mediante análise da Súmula do Currículo disponível na Diretoria de Desenvolvimento Humano, com base nos critérios de avaliação constantes nos Artigos 27 e 28 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó.
6.2 A Vice-Reitoria de Administração homologará o resultado final do processo seletivo de acordo com as normas vigentes da Instituição e obedecida a rigorosa ordem de classificação dos candidatos aprovados no dia 05 de julho de 2017.
7. RECURSOS
7.1 Os recursos deverão ser protocolados na Diretoria de Desenvolvimento Humano da Unochapecó, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do resultado de cada etapa, à Vice-Reitoria de Administração da Unochapecó, cabendo a esta a decisão sobre sua procedência.
7.2 Nos termos do
Art.10 do Regulamento de Seleção dos Professores da Unochapecó, poderão ser objeto de recurso o indeferimento da inscrição e aspectos procedimentais de condução do processo, excetuadas as questões de mérito das avaliações.
8. PRAZO DE VALIDADE
8.1 Este processo é válido para estas vagas, neste período.
8.2 Após o término do período de validade, o processo seletivo perderá o seu efeito.
8.3 A alteração do cargo e a carga horária passarão a vigorar a partir de agosto de 2017.
9. REMUNERAÇÃO
9.1 O salário base (hora aula) dos Professores corresponde a:
- Professor Titular C: R$ 45,06 hora/aula.
9.2 A remuneração será, com base no
Art. 15 do Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó:
"Art. 15 O professor promovido será enquadrado na classe I da categoria para a qual foi realizado o processo seletivo.
§ 1º Caso o professor já tenha salário igual ou superior ao da classe I da nova categoria, será enquadrado na classe imediatamente superior à remuneração atual.
§ 2º O professor promovido iniciará uma nova contagem de tempo para fins de progressões salariais e não manterá as vantagens salariais pessoais obtidas na categoria anterior. "
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente Edital tem por base o Regulamento de Seleção e o Plano de Cargos e Carreira dos Professores da Unochapecó disponíveis no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/downloads/categorias/trabalhe-conosco
Publique-se.
Chapecó (SC), 09 de junho de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Download: Anexo - Edital nº 47/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 48/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.