Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 47/2019

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 47/REITORIA/2019

(Vide Portaria Reitoria nº 413 /2025, Portaria Reitoria nº 256 /2025, Portaria Reitoria nº 588 /2024, Portaria Reitoria nº 214 /2024)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2020)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 36/2020)

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2019)

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando convênio estabelecido com a Fundação de Crédito Educativo - Fundacred e o Regulamento do Crédito Educativo - CredIES UNOCHAPECÓ, resolve tornar público os critérios de inscrição e seleção de estudantes matriculados(as) nos cursos superiores de graduação da Unochapecó.

1 DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital a concessão de crédito educativo aos estudantes matriculados no segundo semestre de 2019.

1.1 O estudante poderá optar pelo crédito de 25% (vinte e cinco por cento) ou de 50% (cinquenta por cento), que incidirá somente nas parcelas de mensalidade do semestre vigente, (exceto títulos de matrículas e rematrículas).

1.2 Poderão ser incluídos no crédito, somente valores referentes às mensalidades do segundo semestre de 2019, de acordo com a disponibilidade de crédito da Unochapecó e normas da Fundacred.

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Estar regularmente matriculado nos seguintes cursos: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Com. Social - Publicidade e Propaganda, Moda, Design (Games, Produto e Visual), Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Música, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas da Informação e Tecnologia em Produção Audiovisual;

2.2 Realizar o processo de inscrição no portal do CredIES: https://portal.fundacred.org.br/estudante-web/#/cumprindo com as datas e documentos exigidos;

2.3 Apresentar fiador com renda mensal superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato, observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional, sem restrição cadastral, com a concordância do cônjuge, se casado, nos termos deste edital e do regulamento do CredIES;

2.4 Não será incluso no valor do crédito, disciplinas em época especial, conhecimento prévio e demais taxas;

2.5 Não ser beneficiário(a) de nenhum outro programa, vantagem ou benefício ofertado pela UNOCHAPECÓ, poder público ou entidade privada no segundo semestre de 2019;

2.6 O crédito abrangerá somente valores em aberto no semestre vigente;

2.7 Os juros transcorridos até a data da entrega do contrato referente ao valor citado, não serão deduzidos, ficando o pagamento sob responsabilidade do estudante.

3 DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA A INSCRIÇÃO

Para inscrever-se e concorrer ao processo do CredIES Unochapecó o estudante deverá observar o Regulamento Crédito Educativo - CredIES Unochapecó, disponível no endereço eletrônico http://www.fundacred.org.br/site/e terá que:

a) Preencher integralmente o formulário/requerimento eletrônico de inscrição, disponível em http://portal.fundacred.org.br/estudante-web/, realizar o upload dos documentos indicados no item 06 de forma legível e clicar em "concluir", para que a inscrição seja considerada válida e completa no período de 17 de setembro a 17 de outubro de 2019;

b) Encaminhar documentação do estudante e fiador conforme consta no item 6 e no regulamento do CredIES (via upload) disponível no endereço acima citado;

c) Após inclusão dos documentos e finalização de todas as etapas exigidas para a inscrição, imprimir, assinar e reconhecer em cartório 3 (três) vias do contrato (poderá ser reconhecida uma única via, mas há necessidade de imprimir e assinar em 3 (três);

d) Entregar as 3 (três) vias do Contrato Particular de Crédito Educativo devidamente assinadas pelo estudante, fiador e cônjuge, nos moldes citados na letra c no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis da Unochapecó até 31 de outubro de 2019.

4 DA SELEÇÃO E VAGAS DISPONÍVEIS

4.1 A seleção dos candidatos ocorrerá pela Fundacred, por ordem de acesso e cumprimento de todas as etapas previstas no Regulamento CredIES Unochapecó, observados os critérios de inscrição previstos no item 2 deste Edital.

4.2 Serão disponibilizadas até 5 (cinco) vagas para cada um dos seguintes cursos de graduação, exclusivamente na modalidade presencial, para o segundo semestre de 2019: Administração, Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Ciências da Computação, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Com. Social - Publicidade e Propaganda, Moda, Design (Games, Produto e Visual), Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Química, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Jornalismo, Letras, Matemática, Medicina Veterinária, Música, Nutrição, Odontologia, Pedagogia, Psicologia, Serviço Social, Sistemas da Informação e Tecnologia em Produção Audiovisual;

4.3 O CredIES Unochapecó será ofertado de acordo com a disponibilidade financeira da Unochapecó e a necessidade de preenchimento das vagas ociosas. Assim, a Unochapecó reserva-se o direito de ampliar, ou não a quantidade de vagas em benefício dos candidatos porventura suplentes.

5 DOS REQUISITOS DO FIADOR

Conforme previsto no Regulamento CredIES Unochapecó, o candidato deverá indicar pessoa apta a integrar o Contrato Particular de Crédito Educativo e Outras Avenças como coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a), observando os requisitos a seguir:

a) Ser pessoa idônea durante toda a vigência do contrato, sob pena de substituição;

b) Ter plena capacidade civil;

c) Ter idade superior a 18 anos;

d) Não ter registro de restrição financeira;

e) Não ser beneficiário(a) deste, ou de qualquer outro sistema de financiamento educacional;

f) Não ser cônjuge, ou companheiro(a) do(a) candidato(a);

g) Ser brasileiro(a) ou naturalizado(a) com residência e domicílio no Brasil;

h) Se fiador(a) de outro beneficiário(a), comprovar renda que comporte o mínimo exigido por afiançado;

i) Comprovar renda superior a uma vez e meia ao valor integral da mensalidade do candidato observada a importância mínima de dois salários mínimos, com vigência nacional.

6 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

O candidato deverá realizar o upload (envio de arquivos por computador) dos seguintes documentos, previstos nos Regulamento do CredIES Unochapecó:

6.1 Pessoais (próprios do candidato):

6.1.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.1.2 Carteira de Identidade (RG);

6.1.3 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.1.4 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);

6.2 Do indicado a coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a):

6.2.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.2.2 Carteira de Identidade (RG);

6.2.3 Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica, gás, telefone/internet, boletos emitidos pela IES, ou fatura de cartão de crédito, com vencimento nos últimos 60 dias a contar da data do envio da solicitação);

6.2.4 Certidão de casamento e, se for o caso, com averbação do divórcio ou da separação judicial ou, declaração de união estável. Sendo viúvo(a), certidão de óbito do cônjuge falecido;

6.2.5 Comprovante de renda dos 03 (três) últimos meses, por meio de:

Condição do Fiador

Relação de Documentos

Assalariado

- Os 3 (três) últimos contracheques (holerites).

Autônomo ou

Profissional Liberal

- Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou

- Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses.

Aposentado ou Pensionista

- Último comprovante de recebimento do benefício (extrato ou recibo bancário); e, quando solicitado,

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega.

Sócio ou Dirigentes de Pessoa Jurídica

- Contrato Social acompanhado dos 3 (três) últimos pró-labores; ou

- Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou

- Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses.

Produtor Rural

- DAP - Declaração de Aptidão do PRONAF, ou

- Relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou

- Bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses.

OBS.: Será considerado o equivalente a 30% do(s) valor(es) constante(s) do(s) documento(s) apresentado(s).

Rendimento proveniente de locação ou arrendamento de bens móveis ou imóveis

- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega; mais

- Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses; ou

- Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

7 DOS REQUISITOS PARA RENOVAÇÃO DO CRÉDITO

7.1 Estar com situação financeira em dia com a Unochapecó, realizando pagamento do percentual da parcela da semestralidade diretamente à IES;

7.2 Observar os prazos e critérios estabelecidos para a renovação semestral, conforme portaria publicada semestralmente pela Unochapecó.

8 DO VALOR DO CRÉDITO

8.1 Conforme opção do estudante, o crédito concedido corresponderá ao valor de 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento) das parcelas de mensalidade(s) autorizadas pela Unochapecó.

8.2 Somente serão incluídas no contrato as mensalidades não pagas pelo estudante referente ao percentual contratado, sendo que em nenhuma hipótese será devolvido/restituído ao estudante, valores pagos antes da contratação/finalização do crédito, a qualquer título (matrícula e/ou mensalidade).

8.3 Eventuais alterações ocorridas no contrato de prestação de serviços educacionais, após formalização do contrato particular de crédito educativo, que resultem em modificação do seu valor, impactarão sobre a fração/proporção das mensalidades não cobertas pelo crédito, e deverão ser pagas diretamente à UNOCHAPECÓ.

9 DO CONTRATO

O direito ao crédito só emerge com a efetiva formalização do contrato particular de crédito educativo e outras avenças, por meio da assinatura do(a) candidato(a) beneficiado(a), coobrigado(a) solidário(a)/fiador(a) e cônjuge ou companheiro(a), se for o caso. As respectivas assinaturas deverão ser reconhecidas, em cartório, em uma das vias.

10 DO PAGAMENTO

A restituição da quantia contratada obedecerá às seguintes condições:

10.1 A exigibilidade da contraprestação ocorrerá conforme os vencimentos e prazos expressos em contrato, no último dia do mês subsequente à seriação aconselhada (tempo mínimo para conclusão), isto é, ao período de duração do curso, obedecida rigorosamente a grade curricular, segundo orientação da instituição de ensino;

10.2 Ocorrendo a conclusão do curso antes da data prevista, a restituição do crédito será automaticamente antecipada;

10.3 As parcelas terão vencimentos mensais e sucessivos, em número igual ao de mensalidades de cobertura;

10.4 O valor contratado será atualizado pelos percentuais aplicados pela Unochapecó para o reajuste das mensalidades do curso frequentado pelo(a) beneficiário(a), até o mês do efetivo pagamento de cada parcela. Ocorrendo a extinção do curso, por qualquer motivo, a partir do mês subsequente ao último aumento aplicado, a atualização dos valores dar-se-á pelos índices positivos do INPC, ou índice que venha substituí-lo;

10.5 Sobre o valor de cada parcela a restituir, a título de taxa de administração, será acrescido 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao mês, ou 4,20% (quatro vírgula vinte por cento) anual, computados entre a data da contratação do crédito e a efetiva restituição, pagos diretamente à Fundacred.

11 DO CANCELAMENTO

Se implementada qualquer das condições abaixo, o crédito poderá ser cancelado e a exigibilidade da contraprestação de todos os contratos particulares de crédito educativo e outras avenças, antecipada:

11.1 Solicitação expressa do(a) beneficiário(a);

11.2 Trancamento de matrícula e/ou cancelamento de matrícula;

11.3 Desistência ou abandono do curso;

11.4 Conclusão antecipada do curso;

11.5 Transferência de instituição de ensino;

11.6 Inadimplência da parte não financiada;

11.7 Óbito do beneficiário;

11.8 Inobservância das condições estabelecidas no presente Regulamento e no Contrato Particular de Crédito Educativo e outras avenças;

11.9 O período de restituição terá início imediatamente após a rescisão/resilição do contrato.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 É obrigação do(a) beneficiário(a) verificar se o curso ao qual será dada cobertura, possui o reconhecimento, ou reconhecimento renovado junto ao Ministério da Educação - MEC (http://emec.mec.gov.br/), em atenção às normas e prazos estabelecidos pela legislação competente.

12.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Fundaplub/Fundacred e/ou Fundeste/Unochapecó.

Publique-se.

Chapecó (SC), 26 de junho de 2019.

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 47/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 413/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 256/2025 de 07/07/2025 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 588/2024 de 22/11/2024 - Norma em vigor

Portaria Reitoria nº 214/2024 de 15/05/2024 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 83/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 27/2023 de 27/04/2023 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 77/2022 de 10/11/2022 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 92/2021 de 23/12/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 32/2021 de 21/06/2021 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 90/2020 de 08/12/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 36/2020 de 03/07/2020 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 104/2019 de 19/12/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.