Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 47/2022

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EDITAL Nº 47/REITORIA/2022.

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A Pró-Reitora de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Profa. Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público pelo presente edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de propostas de apoio financeiro a projetos que visem à melhoria em incremento na qualificação e consolidação de Revistas Científicas indexadas nos estratos A e B do Qualis-Periódico CAPES, de acordo com o Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022.

DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a realização de processo de seleção interna de projetos que visem à melhoria em incremento na qualificação e consolidação de Revistas Científicas indexadas nos estratos A e B do Qualis-Periódico CAPES, em todas as áreas do conhecimento da Unochapecó.

1.2 O edital segue especificamente os recursos aprovados, de acordo com o previsto no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022 - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS.

2 DOS OBJETIVOS

2.1 Geral

Apoiar projetos que visem à melhoria em incremento na qualificação e consolidação de Revistas Científicas indexadas nos estratos A e B do Qualis-Periódico CAPES, em todas as áreas do conhecimento, de forma a contribuir significativamente no processo de avaliação da produção científica desenvolvida pelos programas de pós-graduação Stricto Sensu, garantindo como meta o aperfeiçoamento editorial e de conteúdo, a visibilidade e o impacto social e científico, além da profissionalização e internacionalização dos periódicos e o desenvolvimento científico, tecnológico e inovação no estado de Santa Catarina.

2.2 Específicos

a) Apoiar a estruturação e desenvolvimento de Revistas Científicas indexadas nos estratos A e B do Qualis-Periódico CAPES, visando a ascensão na classificação e conceito;

b) Promover e estimular a disseminação do conhecimento científico em Revistas Científicas indexadas de maior Qualis-Periódico CAPES;

c) Dar publicidade e visibilidade aos resultados das pesquisas científicas, nas diferentes áreas de conhecimento, em Revistas Científicas indexadas no Qualis-Periódico CAPES de alto impacto nacional e internacional;

d) Aperfeiçoamento editorial e de conteúdo, a visibilidade e o impacto social e científico, além da profissionalização e internacionalização dos periódicos.

3 DAS DEFINIÇÕES

3.1 Para efeitos da presente Chamada Pública, consideram-se:

a) Proponente/Beneficiário(a): Pessoa física, Editor(a)-Chefe ou equivalente de Revista Científica, coordenador(a) da proposta submetida a presente Chamada Pública, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados ao projeto, na qualidade de Proponente/Beneficiário(a), cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual 2.060 /2009 e, que tenha destacada e relevante atividade na gestão da Revista Científica em consonância com a proposta submetida. Necessário que tenha currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC;

b) Instituição Interveniente: É a Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas e com CNPJ no estado de Santa Catarina do estado de Santa Catarina de vínculo do(a) Proponente/Beneficiário(a) da proposta submetida a presente Chamada Pública, que assumirá conjuntamente a responsabilidade de execução do projeto, mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo I) por meio de seu representante legal;

c) Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação - Projeto de CTI: É um conjunto articulado de atividades de pesquisa em CTI, com foco claramente delimitado, que contribuam para o desenvolvimento dos ecossistemas de CTI, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável. As metas a serem atingidas na proposta devem estar explicitamente especificadas de modo a permitir o acompanhamento das entregas, dos indicadores e avaliação.

d) Periódico Científico: Publicação seriada, indexada e estratificada em conceituadas Bases de Dados e no Qualis-Periódico CAPES, que se apresenta sob a forma de Revista Científica, editada em fascículos com designação numérica e/ou cronológica, em intervalos pré-fixados (periodicidade), por tempo indeterminado, tratando de assuntos diversos, dentro de uma política editorial definida, e que é objeto de Número Internacional Normalizado (ISSN).

e) Qualis-Periódicos CAPES: Sistema de classificação da CAPES à produção científica, no que se refere a qualidade dos artigos publicados em periódicos científicos, englobando todas as áreas do conhecimento

4 DOS ESTRATOS DO QUALIS-PERIÓDICO CAPES

4.1 A Unochapecó pré-selecionará até 04 (quatro) Revistas Científicas em cada uma das Linhas, abaixo definidas, que qualifica os estratos da classificação Qualis-Periódico CAPES:

a) Linha A: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis A1 e A2.

b) Linha B: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis B1 e B2.

c) Linha C: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis B3 e B4.

4.2 Na eventualidade da implementação de nova classificação Qualis-Periódico CAPES durante a vigência da presente Chamada Pública, será adotado para os 06 (seis) estratos das linhas descritas no item 3.1 as equiparações de Linha A: A1, A2; Linha B: A3, A4 e Linha C: B1 E B2.

5 DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE

Os critérios de admissibilidade, de caráter eliminatório, compreendem a avaliação preliminar das seguintes condições:

5.1 A Unochapecó, obrigatoriamente, pré-selecionará até 04 (quatro) Revistas Científicas por Linha (item 3.1), permitindo a ampla participação e isonomia.

5.2 Os(as) Editores(as)-Chefes ou equivalentes das Revistas Científicas pré-selecionadas internamente na Unochapecó, de que trata o item 5.1, serão os(as) Proponentes/Beneficiários(as) e deverão submeter suas propostas à Plataforma de CTI da FAPESC, incluindo a comprovação do resultado final da pré-seleção efetuada pela ICTI.

5.3 O processo de admissibilidade compreende a verificação de atendimento dos critérios listados nos itens 3 e 4, a partir das informações e documentos comprobatórios legíveis apresentados na submissão à Plataforma de CTI da FAPESC.

5.4 Quanto ao(a) Proponente/Beneficiário(a):

a) Ser obrigatoriamente o(a) Editor(a)-Chefe ou equivalente da Revista Científica e coordenador(a) da proposta;

b) Residir no Estado de Santa Catarina;

c) Possuir vínculo com a Instituição Interveniente;

d) Ter anuência da Instituição Interveniente da condição de Editor(a)-Chefe ou equivalente da Revista Científica, firmando apoio e garantindo condições locais para a execução do projeto;

e) Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link: http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e do CNPq: http://lattes.cnpq.br/; f) Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado.

5.5 Quanto à Instituição Interveniente

a) Ser obrigatoriamente a Instituição de vínculo do(a) Editor(a)-Chefe ou equivalente da proposta;

b) Ser Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) pública ou privada, sem fins lucrativos, sediada e com CNPJ no Estado de Santa Catarina;

c) Possuir cadastro atualizado e completo na Plataforma de CTI da FAPESC. Ressalta-se que o representante legal da Instituição Interveniente deverá estar previamente cadastrado na Plataforma de CTI da FAPESC para possibilitar o registro completo da Instituição Interveniente.

5.6 Quanto à Proposta e à Revista Científica

a) Ser submetida por um(a) único(a) Coordenador(a) da proposta de projeto;

b) Ter anuência/concordância do Dirigente máximo ou Órgão equivalente da ICTI;

c) Executar a proposta e entrega dos resultados em até 12 (doze) meses;

d) Ser submetida na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC, por somente um(a) Coordenador(a) do(a) projeto (Proponente/Beneficiário(a), sendo que no caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo Proponente/Beneficiário(a), levar-se-á em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida;

e) Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma da presente Chamada Pública;

f) A proposta deve apresentar no plano de trabalho as ações e itens a serem realizados pelo(a) Proponente/Beneficiário(a) de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da presente Chamada Pública.

g) A Revista Científica deve estar oficialmente estratificada no Qualis-Periódico CAPES em uma das 3 Linhas ao qual se refere o item 4.1.

6 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DO CRONOGRAMA

6.1 Das inscrições para fase interna e dos requisitos preliminares da proposta:

As inscrições de propostas objeto deste edital deverão ser realizadas pelo coordenador proponente até o dia 20 de julho de 2022, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br, com o título: Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022 - PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS, devendo conter, um resumo da proposta que será enviada para a FAPESC, conforme indicado no anexo I, contendo: a) Objetivo; Objetivo Específico; Resumo do Periódico; Metodologia; Justificativa; Metas; Etapas; Itens Orçamentários, além de possuir embasamento, segundo os critérios de admissibilidade e de mérito constante neste edital e no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022.

6.1.1 Poderão ser sugeridos ou indicados ajustes às propostas apresentadas na fase de seleção interna, as quais deverão ser providenciadas pelo proponente antes do cadastro na plataforma FAPESC.

6.2 Cronograma Atividades Datas

Período de pré-seleção interna das Revista Científicas que serão submetidas à Plataforma de CTI da FAPESC 13/07/2022 a 20/07/2022

Publicação do resultado final Até 21/07/2022

Submissão das propostas pré-selecionadas na Plataforma da FAPESC 29/07/2022 à 12/08/2022

7 RECURSOS FINANCEIROS

7.1 Serão destinados recursos financeiros no valor global de até R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), oriundos do orçamento da FAPESC. Os valores serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESC.

7.2 Cada ICTI receberá o financiamento de 01 (uma) proposta de projeto por Linha de estrato Qualis-Periódico CAPES, totalizando no máximo 03 (três) propostas.

7.3 Serão financiados até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada proposta submetida na Linha A (Qualis A1 e A2), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para propostas submetidas na Linha B (Qualis B1 e B2), e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para propostas submetidas na Linha C (Qualis B3 e B4) do estrato de Qualis-Periódico CAPES por ICTI, nas rubricas de despesas correntes.

8. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

8.1 Itens financiáveis:

8.1.1 Serão financiáveis os itens de despesas correntes, permitidos no Decreto Estadual nº 2.060 /09 e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:

a) Correntes:

I - material de consumo nacional ou importado;

II - serviços de terceiros pessoa física ou jurídica em caráter eventual: despesas com bases indexadas; serviços gráficos; preparação, geração e manutenção da página hospedeira e sites de publicação eletrônica;

III - diagramação, editoração, marcação XML compatível com o padrão adotado no Open Journal System - OJS, tradução, revisão gramatical, aquisição de licença de software para geração de documentos em PDF e similares.

8.1.2 O pagamento para os serviços prestados por pessoas físicas dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.

8.1.3 A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

8.2 Não serão financiados os seguintes itens:

8.2.1 Não serão financiados os seguintes itens:

a) Impressão e tradução de textos submetidos para publicação;

b) Despesas de capital e bolsas;

c) Pagamento de passagens ou diárias para visitas, cursos congressos e similares e pagamento de bolsas e salários;

d) Construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio;

e) Contratação de recursos humanos, pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);

f) Pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;

g) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;

h) Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;

i) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira, e de consultorias;

j) Multas, juros ou correção monetária;

k) Pagamento de combustível, pedágio e manutenção de veículos, equipamentos e acessórios;

l) Despesas de publicidade; ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, premiações, coffee break ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060 /2009;

m) Taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil; n) Serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes

9 DA SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS APÓS O RESULTADO DA FASE DE SELEÇÃO INTERNA

9.1 Os projetos deverão ser submetidos via Plataforma de CTI da FAPESC pelo(a) Proponente/Beneficiário(a) (coordenador(a) do projeto), disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no item 5 desta Chamada Pública.

9.2 O(A) Proponente/Beneficiário(a), a ICTI de vínculo e seu Representante Legal, bem como os integrantes da equipe do projeto, deverão estar previamente cadastrados na Plataforma de CTI da FAPESC.

9.3 Na última etapa do formulário online deverá ser anexada, em formato PDF e de forma legível, a seguinte documentação:

a) Comprovante de vínculo do(a) Proponente/Beneficiário(a) junto a ICTI;

b) Termo de anuência/concordância da proposta emitido pela Instituição Interveniente, assinado pelo seu representante legal (permitido a assinatura eletrônica);

c) Cópia do comprovante atualizado de residência no Estado de Santa Catarina (conta de luz, água, telefone), em nome do(a) Proponente/Beneficiário(a). Em caso de comprovante em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração deste.

d) Cadastro atualizado da ICTI na Receita Federal, pelo link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=11402887000160.

e) Documento de comprovação do cargo de Editor(a)-Chefe ou equivalente como ata de aprovação, declaração institucional, ou expediente da revista.

f) Comprovante, com link de acesso, da classificação do Qualis emitido pela Plataforma Sucupira.

g) Documento contendo arquivo da Revista Científica (se impresso utilizar formato de arquivo pdf; se eletrônico informar no arquivo o link de acesso na internet; ou ambos)

h) Documento oficial da Instituição Interveniente com a qual mantém vínculo, comprovando a aprovação da pré-seleção interna junto à ICTI.

9.4 Não serão aceitas propostas submetidas após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma deste Edital.

9.5 Expirado o prazo limite indicado no edital, nenhuma outra proposta será recebida, assim como não serão aceitos adendos, substituições, ou esclarecimentos que não forem, explícita ou formalmente, solicitados pela Unochapecó ou pela FAPESC.

9.6 Serão aceitas assinaturas eletrônicas devidamente certificadas.

10 DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS - FASE INTERNA

Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo:

10.1 Análise de admissibilidade

10.1.1 A Pró-reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó procederão à análise de admissibilidade das propostas, verificando os requisitos constantes no presente Edital.

10.2 Avaliação e Julgamento de Mérito

10.2.1 A proposta que reunir toda a documentação eletrônica, preencher todos os requisitos e condições de admissibilidade exigidos na presente Chamada Pública será submetida à análise e julgamento de mérito da Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-graduação e da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação Stricto Sensu, e que, sempre que necessário, solicitará a avaliação de consultores ad hoc reunidos em Grupo de Trabalho específico para atender aos objetivos fins do presente Edital.

10.2.2 Não será permitido integrar o grupo de avaliação, os(as) Proponente/Beneficiários(as) da presente Chamada Pública ou membros das equipes das propostas de projetos. É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas em que:

a) Possua interesse direto ou indireto;

b) Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

c) Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

10.2.3 A avaliação será composta pelos critérios estabelecidos abaixo, com os respectivos pesos, atribuindo-se notas de 0 a 10: Critério Peso

1. Qualificação do periódico (abrangência nacional/internacional, inserção e impacto do JCR - Journal Citation Report, SJR - Scientific Journal Ranking, e similares) 3

2. Grau de aderência às áreas estratégicas e habilitadoras para o desenvolvimento Sustentável, para Qualidade de vida e para promoção, popularização e divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado 3

3. Qualidade e adequação da proposta: clareza na apresentação do problema; coerência entre orçamento, os objetivos, metas e execução 2

4. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas 2

10.2.4 A nota final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas em cada critério constante no quadro acima.

10.2.5 A recomendação (qualificação) da proposta não confere direito subjetivo ao auxílio, caracterizando mera expectativa de direito, sendo a aprovação condicionada à disponibilidade de recursos, observados a avaliação do projeto pelo CPAA.

10.2.6 Em caso de empate, será recomendada a proposta com maior nota nos critérios 1, 2, 3 e 4 nesta ordem.

10.2.7 Em função dos limites orçamentários e da tipificação dos itens financiáveis, o CPAA poderá sugerir a readequação do orçamento da proposta.

10.2.8 As propostas selecionadas e classificadas serão submetidas para aprovação da Diretoria Executiva da FAPESC.

11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO INTERNA

A relação dos projetos selecionados na fase interna será publicada no site www.unochapeco.edu.br até o dia 21 de julho de 2022, conforme previsto no cronograma.

12 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Caberá recurso, da publicação prévia dos projetos classificados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da divulgação dos resultados preliminares.

12.2 Os recursos devidamente assinados e com a exposição fundamentada dos motivos, deverão ser encaminhados para a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.

12.3 Se houver solicitação de recurso, o resultado da avaliação será informado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

13 DA PROTEÇÃO DE DADOS

13.1 Os partícipes da presente Chamada Pública declaram que conhecem a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e autorizam a Unochapecó a coletar e tratar seus dados pessoais e de seus representantes/beneficiários/proponentes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:

a) fica autorizada a coleta e o tratamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos partícipes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;

b) a coleta e tratamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente Edital de Chamada Pública e a futura execução do objeto contratado;

c) a Unochapecó não divulgará os dados pessoais coletados. d) a Unochapecó é a controladora dos dados pessoais tratados neste item, podendo ser contatada por meio do seguinte endereço eletrônico: lgpd@unochapeco.edu.br

Unochapecó se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.

13.2 Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.

13.3 Os titulares dos dados poderão revogar a anuência aqui manifestada, ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais não anonimizados, ficando cientes que isto poderá impedir a continuidade do objeto contratado.

13.4 Os partícipes deverão manter sob sigilo e confidencialidade as metodologias empregadas e os resultados obtidos/desenvolvidos em cada uma das linhas temáticas, que somente poderão ser divulgados e reproduzidos, total ou parcialmente em concordância com as partes.

13.5 Serão consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela Unochapecó e pelas legislações aplicáveis, como a Lei nº 13.709 /2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Instituição proponente/interveniente/beneficiário.

13.6 Outras condições referentes ao sigilo e confidencialidade de dados informações relativas ao objeto da presente Chamada e seus resultados, serão estipuladas em instrumento jurídico específico posterior, entre os partícipes, a Unochapecó e FAPESC. 13

14 DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

14.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022 e suas adequações caso ocorra.

14.2 As propostas selecionadas internamente deverão ser submetidas via Plataforma FAPESC de CTI pelo proponente/beneficiário, disponível no endereço http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login - conforme Cronograma previsto no subitem 6.2 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do proponente o envio da documentação, acompanhamento das etapas, cumprimento de prazos e atendimento a todas as normas do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022, após análise do EPPS da Unochapecó e realização das adequações necessárias, quando for o caso.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A Unochapecó reserva-se o direito de revogar este edital por conveniência administrativa, sem qualquer indenização aos candidatos.

15.2 O não cumprimento dos requisitos deste edital por qualquer um dos membros da proposta implica a desclassificação do projeto.

15.3 A participação neste processo implicará a aceitação das normas constantes neste Edital, na Chamada Pública Fapesc nº 21/2022 e demais normas aplicáveis divulgadas pela internet no site www.fapesc.sc.gov.br. É responsabilidade do Proponente/Beneficiário acompanhar a publicação de todos os atos e comunicações referentes ao Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022, não cabendo alegação de desconhecimento ou recurso a qualquer pretexto.

15.4 Caberá ao proponente classificado neste edital, fazer a leitura integral do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022 - e submeter o projeto, na modalidade online via Plataforma de CTI da FAPESC. A seleção prévia de propostas deste edital, que deverão ser submetidas posteriormente à FAPESC na forma prevista no Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022 - não garante a seleção pela FAPESC ou execução do projeto, tendo em vista que dependerá do resultado da avaliação da mesma proposta pelos demais órgãos envolvidos, bem como da disponibilidade dos recursos no momento de sua execução.

15.5 Demais informações poderão ser obtidas na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do e-mail dppg@unochapeco.edu.br.

15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação, observada a legislação e os ordenamentos institucionais vigentes.

15.7 Deverão ser obedecidos ainda pelo proponente, todos os itens do Edital de Chamada Pública Fapesc nº 21/2022.

Publique-se.

Chapecó (SC), 13 de julho de 2022.

ANEXO I

*Inserir proposta resumida.

01. Proponente Nome Data de nascimento

CPF Nacionalidade

RG Órgão emissor RG UF de emissão

Titulação Profissão

Endereço Número Complemento

Bairro CEP

Município UF

E-mail Telefone Celular

02. Identificação do projeto

Categoria do Projeto

Informar a categoria que irá participar de acordo com a faixa de financiamento escolhida.

Título do projeto

Finalidade

Descrever que finalidade pública a execução do projeto pretende alcançar.

Website do projeto

Informar, se houver.

Palavras-chave

Área do conhecimento

Informe o quarto (último) nível da área do conhecimento do projeto.

Setor CNAE

Informe um setor CNAE (Classificação Nacional de Atividade Economia) para localizar o setor econômico do projeto.

Principal município da realização da pesquisa

Informar o município e a região onde a pesquisa será realizada.

Público alvo

Selecionar o público-alvo que será beneficiado pelo projeto.

03. Descrição do projeto

Resumo do projeto

Este campo poderá ser publicado no site da FAPESC a qualquer tempo após aprovação do projeto, com vistas a informar à sociedade em geral sobre as características do projeto. O texto deve ser elaborado com cuidado, ter caráter informativo sem revelar, no entanto, dados considerados confidenciais ou estratégicos. O texto é de exclusiva responsabilidade do proponente, devendo apresentar os principais tópicos do projeto de forma resumida: objeto da pesquisa, como e quando será executada, porquê realizá-la, citar parceiros, para quem será realizada e resultados impactos esperados.

Descrição problemática

Descrever a problematização do tema central da pesquisa.

Justificativa

Descrever a importância da pesquisa a ser desenvolvida (por que fazê-la?), indicando as suas contribuições tanto para o desenvolvimento da CTI quanto para sociedade. Correlacionar o projeto a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS/ONU).

Aplicabilidade dos resultados e potenciais impactos

Informar o potencial de geração dos benefícios sócio econômicos e ambientais e os impactos decorrentes da aplicação prática dos resultados.

Objetivo geral

Definir de forma clara e concisa o que se pretende com a pesquisa.

Objetivos específicos

Estado da arte Informar o estágio de desenvolvimento do tema do projeto e como vem sendo tratado na literatura.

Metodologia Descrever os métodos e os procedimentos que serão adotados para o alcance dos objetivos propostos e metas propostas.

Referências bibliográficas:

Listar as referências bibliográficas utilizadas para embasar a elaboração do projeto.

04. Etapas e metas

Inserir quantas etapas forem necessárias para o desenvolvimento do projeto dentro do prazo permitido no Edital da Chamada Pública (seguir o modelo abaixo).

Cronograma projeto Etapa 1 Início (mês e ano) Fim (mês e ano)

Título Descrição Metas da etapa Objetivos específicos

Etapa 2 Início (mês e ano) Fim (mês e ano)

Título Descrição Metas da etapa Objetivos específicos

05. Resultados esperados

Informar os resultados esperados da execução da pesquisa abaixo descriminado, sendo obrigatoriamente um resultado principal,

considerando que isso servirá para acompanhamento e avaliações futuras do projeto. Todo material de divulgação dos resultados deverá mencionar o apoio da FAPESC.

Como resultados esperados, considerar-se-á as seguintes categorias:

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); Produção Bibliográfica; Livros; Apresentação de Trabalho; Capítulos de livros; Artigos completos publicados em periódicos (Internacional);

Produção técnica; Produto; Processo; Trabalhos técnicos; Editoração; Outra produção técnica; Relatório de pesquisa; Divulgação/difusão de produção técnica e científica; Trabalhos apresentados em eventos nacionais; Trabalhos apresentados em eventos internacionais; Reportagens/notícias em meios de comunicação de grande circulação; Palestras e entrevistas;

Formação; Orientações e teses concluídas; Orientações e teses em andamento; Orientações e dissertações em andamento; Orientações e dissertações concluídas; Processos e produtos, Proteção intelectual: patentes, registros, cultivares; Geração de novos projetos.

Principal Resultado Quantidade

Outros resultados Resultado Quantidade

07. Equipe do projeto

Coordenador Nome:

CPF: Email:

Instituição de vínculo com CNPJ:

Nível formação:

Função no projeto:

Dedicará ___h mensais ao projeto durante ___ meses.

Atividades desempenhadas:

Endereço:

CEP:

Telefone: Celular:

Equipe

Neste campo deverão ser inseridos os dados dos membros da equipe (seguir modelo abaixo em todos os membros da equipe). Nome:

CPF: Email:

Instituição de vínculo com CNPJ:

Nível formação:

Função no projeto:

Dedicará ___h mensais ao projeto durante ___ meses.

Atividades desempenhadas:

08. Despesas do projeto Despesa FAPESC (em R$) Contrapartida (em R$) Total (em R$)

Corrente (descrever abaixo os itens da despesa e seus valores correspondentes) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Capital (descrever abaixo os itens da despesa e seus valores correspondentes) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total de despesas do projeto R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas solicitadas

Descrever os itens acima mencionados seguindo o modelo abaixo

Despesa 1: Categoria:

Qtde.: Valor unitário: R$ Total: R$

Fonte do recurso:

Justificativa:

Despesa 2: Categoria:

Qtde.: Valor unitário: R$ Total: R$

Fonte do recurso:

Justificativa:

MANIFESTAÇÃO DO(A) PROPONENTE

Na qualidade de Proponente, peço deferimento ao que é solicitado para fins de desenvolver o Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica, apresentado. Local e data Assinatura do(a) Proponente(a) do Projeto

As propostas que não atenderem às respectivas exigências serão previamente desclassificadas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.