Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 48/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 48/REITORIA/2017

(Vide Portaria Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão (EPE) nº 207 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, a abertura de inscrições para solicitação e matrícula de vagas remanescentes para os cursos de graduação a distância, nas situações de transferência interna, alunos em situação de trancamento e/ou abandono de curso (desistentes), conforme cronograma, procedimentos, normas e condições a seguir:

1 DOS CURSOS, TITULAÇÕES, TURNOS E VAGAS

1.1 Campus Chapecó e Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste

________________________________________________________________________________

| Curso | Titulação | Vagas | Observações |

|===========================================|=============|========|=============|

|Biblioteconomia |Bacharelado | 20|1, 2, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Gestão Comercial |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Gestão Financeira |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Gestão Pública |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Gestão de Recursos Humanos |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Logística |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Marketing |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|-------------------------------------------|-------------|--------|-------------|

|Processos Gerenciais |Tecnólogo | 20|1, 3, 4 |

|___________________________________________|_____________|________|_____________| 1.2 Observações:

1 O projeto dos cursos prevê dois encontros presenciais obrigatórios, na nona semana, para prova presencial, no turno noturno, e décima semana, para socialização das atividades, de cada módulo.

2 Os alunos terão aulas online nas segundas e quartas-feiras, das 19h às 20h30.

3 Os alunos terão aulas online nas terças e quintas-feiras, das 19h às 20h30.

4 As vagas podem ser remanejadas entre os pólos, a critério da instituição.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:

I - de 19 de junho a 09 de julho de 2017 para ingresso no terceiro módulo;

II - de 19 de junho a 10 de setembro de 2017 para ingresso no quarto módulo.

2.1.1 Somente será permitido o ingresso no curso de graduação em Biblioteconomia apenas no terceiro módulo, não havendo possibilidade de ingresso no quarto módulo. (Extinto pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)

2.2 Procedimentos para inscrição:

2.2.1 PELA INTERNET

2.2.1.1 O candidato deverá encaminhar um e-mail para academico@unochapeco.edu.br com o anexo I preenchido, assinado e digitalizado.

2.2.1.2 O candidato, no período de inscrição, poderá fazer apenas uma solicitação. Para optar por outro curso deverá informar o cancelamento da inscrição via e-mail e então, fazer nova solicitação.

2.2.2 PRESENCIAL

2.2.2.1 O candidato poderá efetuar a inscrição de forma presencial, nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento, no Campus Chapecó, de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h30;

II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h;

2.2.3 POR CORREIO

2.2.3.1 A inscrição poderá ser encaminhada via postal (Correio), para o endereço do anexo II, deste edital com o formulário de inscrição indicado no anexo I, devidamente preenchido e assinado;

2.2.3.2 É de responsabilidade do candidato que a ficha de inscrição do anexo I seja postada até o último dia estabelecido para a inscrição em cada período, de acordo com o módulo em que pretende o ingresso, conforme indicado no item 2.1.

3 DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A SOLICITAÇÃO DE VAGA

3.1 A solicitação de vagas para alunos em situação de transferência interna, trancamento e/ou abandono de curso (desistentes), deverá ser protocolada anexando obrigatoriamente a ficha de inscrição indicada no anexo I.

3.2 O candidato em situação de transferência compulsória deverá apresentar, além da ficha de inscrição (anexo I), documento que comprove a situação funcional e a remoção (transferência compulsória - ex-offício), deverá apresentar a seguinte documentação:

I - documento que comprove a situação funcional e a remoção (transferência compulsória - ex-ofício).

II - histórico escolar ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária, bem como o desempenho acadêmico (original);

III - plano de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar (cópia autenticada pela instituição de origem);

IV - atestado de regularidade acadêmica (original);

V - declaração de regularidade quanto ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE), caso não conste no histórico escolar (exceto para instituições estrangeiras);

VI - cédula de identidade (RG) (cópia);

VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia);

VIII - comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito) (cópia);

IX - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório para estrangeiros) (cópia);

4 DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE VAGAS

4.1 A seleção dos candidatos constitui-se da análise dos documentos que serão avaliados e classificados com base nos seguintes critérios de prioridade:

I - alunos dos cursos de graduação a distância da Unochapecó em situação de trancamento de curso;

II - alunos dos cursos de graduação a distância da Unochapecó em situação de abandono de curso;

III - transferência de alunos dos cursos a distância da Unochapecó, de um curso para outro;

IV - alunos dos cursos a distância da Unochapecó, de um curso para outro curso, em áreas distintas;

4.2 O aluno em situação de trancamento, ao retornar ao curso, tem vaga assegurada, desde que no prazo indicado nos ordenamentos internos da Unochapecó, e ficará sujeito às adaptações ocorridas na matriz curricular do curso.

4.3 Nas situações em que haja número superior de candidatos às vagas disponíveis, em igualdade de condições, configurando-se empate em um dos critérios acima, a classificação se dará por análise da coordenação do curso respectivo, conforme os seguintes critérios e ordem:

I - candidatos que obtenham maior pontuação na classificação por média global de todos os componentes ou módulos curriculares cursados no curso de origem;

II - candidatos com maior idade.

4.4 O candidato deverá entrar em contato com a coordenação de curso para obter informações sobre a solicitação protocolada.

5 DA ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

5.1 Compete a coordenação de cada curso:

5.1.1 Realizar, nos períodos de 10 a 17 de julho (ingresso no terceiro módulo) e de 11 a 18 de setembro de 2017 (ingresso no quarto módulo), análise das solicitações, deferindo ou indeferindo as solicitações de vaga.

5.1.2 Emitir orientação de matrícula e parecer de aproveitamento de estudos para as solicitações deferidas, no que se refere ao módulo a ser cursado, sua integralização curricular, equivalência de conteúdo e carga horária.

5.1.3 Encaminhar à Secretaria de Registro e Controle Acadêmico (SERCA), após análise das solicitações deferidas, indeferidas e dos suplentes, às solicitações e orientações de matrícula.

6 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 A homologação das inscrições será publicada através de portaria, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes, nas seguintes datas:

I - para solicitações requeridas até 09 de julho de 2017, a portaria será publicada no dia 20 de julho de 2017.

II - para solicitações requeridas até 10 de setembro de 2017, a portaria será publicada no dia 21 de setembro de 2017.

7 DA MATRÍCULA

7.1 A matrícula será realizada no módulo vigente e caso ocorra o aproveitamento de estudos relativos a este módulo, o candidato será matriculado no módulo seguinte, devendo aguardar o início das aulas.

7.2 A matrícula para as solicitações de vagas deferidas será realizada no período de 21 a 31 de julho de 2017 para ingresso no terceiro módulo, e de 22 de setembro a 09 de outubro de 2017 para ingresso no quarto módulo, nos seguintes locais e horários:

I - Central de Relacionamento do Campus Chapecó: de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h30;

II - Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste: de segunda a sexta-feira, das 14h às 17h e das 19h às 21h.

7.3 A matrícula para os candidatos suplentes, em caso de disponibilidade de vagas, será realizada após 31 de julho de 2017 para ingresso no terceiro módulo e 09 de outubro de 2017 para ingresso no quarto módulo, período em que o candidato deverá aguardar contato via e-mail cadastrado no ato da inscrição.

7.4 A efetivação da matrícula fica condicionada ao pagamento do boleto correspondente e assinatura do contrato nos locais e datas indicados nos itens acima.

8 DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

8.1 A solicitação de aproveitamento de estudos deverá ser requerida no ato da matrícula, na Central de Relacionamento do Campus Chapecó e/ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, anexando:

I - histórico escolar original ou documento equivalente que ateste os componentes curriculares cursados e a respectiva carga horária;

II - o desempenho e planos de ensino dos componentes curriculares cursados e aprovados, constantes no histórico escolar.

8.2 Ambos os documentos devem estar em cópia autenticada pela instituição de origem.

8.3 Ficam isentos de apresentação desses documentos os alunos que tenham realizado curso superior na Unochapecó.

9 DAS CONDIÇÕES PARA A MATRÍCULA

9.1 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deverá ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.

9.2 A matrícula poderá ser realizada por procuração com firma reconhecida em cartório.

9.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais correspondentes não garante a matrícula no curso respectivo, devendo cumprir com os demais procedimentos previstos no ordenamento legal.

10 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS

10.1 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, e/ou outros), deverá solicitar, por escrito, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico e o deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.

10.2 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, aceitou e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete respeitar todas as normas específicas, regimentais ou estatutárias da Unochapecó.

10.3 O candidato constante na relação dos homologados, que não realizar a matrícula no período fixado no item 7 deste edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato classificado como suplente na lista de classificação.

10.4 O aluno, ao ingressar em qualquer curso a distância da Unochapecó, ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que porventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.

10.5 O aluno deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários disponíveis no seu perfil acadêmico (plataforma digital "Minha Uno").

10.6 A renovação de matrícula para o próximo módulo, se o aluno estiver adimplente, será realizada automaticamente após o término do módulo vigente, mediante o pagamento da primeira parcela do próximo módulo.

10.7 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de aluno que apresentar irregularidade na documentação entregue no ato da matrícula.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.

11.2 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização das matrículas, não preencher o número de vagas ofertadas. O candidato será comunicado oficialmente pela Instituição e poderá optar por um dos cursos com disponibilidade de vagas e ofertado neste edital, ou pela devolução total do valor pago na matrícula.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Educação a Distância observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de junho de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

Anexo I

SOLICITAÇÃO DE VAGA REMANESCENTE

EDITAL N. 048/REITORIA/2017

Eu_____________________________ nº de matrícula, _____________________________

RG:_____________________________

CPF:____________________________

Telefones: ( ) _____________________________ - ( ) _____________________________

E-mail:_______________________________

Curso ________________________________

Período: _____________________________

Solicito:

( ) Retorno da situação de Trancamento de um curso da Unochapecó

( ) Retorno da situação de Abandono de Curso (desistentes) de um curso da Unochapecó

( ) Ingresso por Transferência Interna de um curso da Unochapecó

Declaro que estou ciente de que:

I - este requerimento trata-se de uma solicitação para ingresso no curso, que passará por uma análise da coordenação e posterior homologação no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes

II - é de responsabilidade do candidato entrar em contato com a coordenação de curso para obter informações sobre a solicitação protocolada.

III - é de responsabilidade do candidato que este documento seja postado ou enviado por e-mail até o último dia estabelecido para a inscrição em cada período (9 de julho de 2017 e 10 de setembro de 2017).

IV - a matrícula será realizada no módulo vigente e caso ocorra o aproveitamento de estudos relativos a este módulo, o candidato será matriculado no módulo seguinte, devendo aguardar o início das aulas.

Sem mais para o momento, aguardo retorno

___________________________________

Assinatura

Chapecó-SC_______de______________________de 201____

Anexo II

ENDEREÇO E INFORMAÇÕES PARA CONSTAR NO ENVELOPE

Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó,

Setor Central de Relacionamento

Av. Senador Attílio Fontana, 591 E. Caixa Postal 1141

Chapecó/SC - CEP 89809-000

EDITAL N. 048/REITORIA/2017 - Solicitação de Vagas Remanescentes dos cursos a distância

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 207/2017 de 25/09/2017 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2017 de 30/08/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 157/2017 de 21/07/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.