Edital Reitoria nº 48/2019
EDITAL Nº 48/REITORIA/2019
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que nortearão o Processo Seletivo de inscrição e matrícula para o Curso de Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia, na modalidade presencial, pelo Programa UNIEDU/FUMDES de acordo com o Edital nº 1010/SED/2019, de 30 de maio de 2019, para ingresso no 2º semestre de 2019.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Edital, a seleção e matrícula de 50 (cinquenta) candidatos para ingresso no Curso de Licenciatura Indígena Kaingang - Habilitação Pedagogia, com concessão de bolsas de estudo integrais, com recursos decorrentes do Decreto nº 2.672 , de 05 de outubro de 2009 e Lei Complementar Estadual nº 407 , de 25 de janeiro de 2008.
1.2 As atividades serão desenvolvidas de forma intensiva e presencial nos finais de semana e em períodos de recesso escolar. Haverá aula presencial, com presença obrigatória, as sextas-feiras e sábados nos turnos, matutino e vespertino.
1.3 O início das aulas está previsto para o dia 26 de julho de 2019.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se os interessados que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou cursado em escola particular na condição de bolsista integral, devidamente comprovado por meio de histórico escolar e situação de bolsista; ou na Campanha Nacional das Escolas da Comunidade (CNEC) com declaração da Coordenadoria Regional de Educação atestando que na época, não havia escola pública de Ensino Médio no município;
II - não possuir outro curso de graduação concluído;
III - residir, no mínimo, há dois anos no Estado de Santa Catarina;
IV - preferencialmente, ter atuado como docente ou estar no exercício do mesmo na educação escolar indígena;
V - pertencer ao povo indígena Kaingang de Santa Catarina;
VI - não ter recebido bolsa UNIEDU/FUMDES nas turmas ofertadas em 2009 e 2014.
2.2 Entende-se por professor o profissional da educação que está em sala de aula, na regência de turmas e/ou em efetivo exercício em quaisquer etapas, modalidades de ensino e dependências administrativas da escola indígena.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 04 a 12 de julho de 2019.
3.2 Para inscrever-se o candidato deverá:
I - dirigir-se à Central de Relacionamento da Unochapecó, Campus Chapecó, no bloco B, no horário das 7h30 às 21h30, ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h30, entregando a documentação comprobatória, descrita no item 4.
3.3 Aos sábados, domingos e feriados não haverá expediente.
4 DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição preenchido na Central de Relacionamento, Campus Chapecó ou Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste;
II - cópia do histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
III - comprovante da Instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio na condição de bolsista integral e indicando a fonte do recurso, se for o caso;
IV - cópia da Cédula de Identidade (RG) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - declaração de tempo de atuação como docente ou estar no exercício do mesmo, na modalidade de Educação Escolar Indígena, quando for o caso;
VI - documento comprobatório, endossado pelo Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e liderança indígena da comunidade atestando que a (o) candidato (a) é morador (a) de Terra Indígena e/ou do Estado de Santa Catarina e pertence ao povo indígena kaingang;
VII - comprovação de 02 anos de residência no estado de Santa Catarina, com a entrega de documento atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos meses de junho/2017 e junho/2019, ou declaração de residência;
VIII - necessário ter cadastro no Uniedu 2019/2, disponível no site: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/graduacao/estudantes/cadastramento
4.2 Não serão aceitos documentos originais, exceto declarações das quais deverão ser apresentadas as vias originais, em razão de permanecerem em poder da Instituição para fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo.
4.3 Não ocorrendo a entrega da documentação no prazo estabelecido, o candidato será eliminado automaticamente do processo.
5 DA SELEÇÃO
5.1 A classificação e a seleção serão realizadas por meio da análise da média final constante no histórico escolar.
5.2 A seleção será realizada nos dias 15 e 16 de julho de 2019, na Unochapecó, pela Coordenação Geral da Licenciatura Indígena e um representante de cada Terra Indígena indicado pelo Cacique.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, será feita segundo a ordem decrescente da média final do histórico escolar.
6.2 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação, a vaga será destinada ao candidato:
I - que obtiver maior tempo de docência na Educação Escolar Indígena;
II - com a maior idade.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1 A lista dos classificados será homologada no dia 17 de julho de 2019, no link www.unochapeco.edu.br/publicacoes
7.2 Poderão ser disponibilizados, aos órgãos governamentais competentes, os seguintes dados dos estudantes contemplados com os recursos regulados por este Edital: CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone fixo, celular, e-mail, município, fase, valor da bolsa, concessão, curso, semestre, percentual da bolsa, valor das parcelas mensais da semestralidade, sendo que a inscrição neste Edital será considerada autorização tácita quanto a disponibilização desses dados.
8 DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula será realizada no período de 18 a 24 de julho de 2019, na Unochapecó, Campus Chapecó, na Central de Relacionamento, no bloco B, das 7h30 às 21h30; ou na Secretaria Acadêmica da Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, das 14h às 17h30 e das 18h30 às 21h30.
8.2 É obrigatória a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos, para matrícula:
I - diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio;
II - histórico escolar do ensino médio;
III - certidão de nascimento ou casamento;
IV - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);
V - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);
VI - cédula de identidade (RG);
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
IX - comprovação de 02 anos de residência no estado de Santa Catarina, com a entrega de documento atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), dos meses de junho/2017 e junho/2019, ou declaração de residência;
X - Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) (obrigatório a estrangeiros);
XI - cópia da cédula de identidade ou CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, salvo se for emancipado.
XII - documento comprobatório, endossado pelo Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e liderança indígena da comunidade atestando que a(o) candidato(a) é morador(a) de Terra Indígena e/ou do Estado de Santa Catarina e pertence ao povo indígena kaingang;
XIII - cópia impressa do cadastro de solicitação de bolsa de estudos do UNIEDU;
XIV - assinatura do termo de compromisso em que o candidato assume as responsabilidades previstas no
Art. 11 da Lei Complementar nº 407 /2008 e no inciso V do
Art. 9º do Decreto nº 2.672 /2009.
8.3 O candidato constante na relação dos classificados, no limite das vagas ofertadas, que não realizar a matrícula no período fixado e/ou não apresentar os documentos citados no subitem 8.2 deste Edital, em sua íntegra, perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, alocando no final da lista de classificação.
8.4 A matrícula poderá ser feita por procuração com fins específicos e com firma reconhecida em cartório.
8.5 No ato da matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), salvo se o candidato, maior de 16 e menor de 18 anos, gozar da condição de emancipado, a qual deve ser devidamente comprovada por cópia autenticada da Escritura de Emancipação.
8.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula de candidato que apresentar irregularidade na documentação entregue.
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA DE ESTUDO
9.1 O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo Integral acessada por meio deste Edital, deverá integralizar o curso de graduação no tempo de duração fixado na matriz curricular, com tolerância de, no máximo, um semestre. Em caso de não cumprimento do prazo fixado para integralização do curso, cessará o benefício de Bolsa de Estudo Integral.
9.2 É assegurado ao estudante, após o encerramento do benefício, e que ainda não tenha concluído o curso, concorrer aos processos seletivos das demais bolsas de estudo ofertadas na Unochapecó.
9.3 Fica assegurada a concessão da bolsa integral por todo o período de integralização do curso, ressalvado o efetivo repasse dos recursos à Unochapecó pelo Governo Estadual, conforme regulamentação constante na Lei Complementar nº 407 , de 25 de janeiro de 2008 e Decreto nº 2.672 , de 05 de outubro de 2009.
9.4 Em havendo atrasos, inadimplência ou o não cumprimento pelo governo do Estado de Santa Catarina, no tocante a regularidade no repasse dos recursos, a Unochapecó poderá, a qualquer tempo, suspender e/ou extinguir o benefício da bolsa de estudo, por única e exclusiva liberalidade, devendo o estudante arcar com as obrigações contratuais.
9.5 Em havendo reprovação o estudante deverá arcar com os valores decorrentes da oferta de novo componente curricular.
10 DA VERIFICAÇÃO
10.1 A documentação comprobatória entregue pelo candidato e as informações prestadas no ato da matrícula serão analisadas a qualquer tempo.
10.2 A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital acarretará a exclusão automática do estudante do processo, devendo restituir os valores até então recebidos, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminais.
11 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO
11.1 Para manutenção da bolsa de estudo o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento parcial e/ou total, transferência interna de curso ou matriz, transferência externa ou desistência.
11.2 O candidato contemplado com vaga neste Edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes, deverá apresentar aproveitamento escolar semestral, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência.
11.3 No caso de não cumprimento aos critérios de aproveitamento escolar, conforme subitem 11.1 o estudante fica obrigado a efetuar o pagamento do custo do componente curricular reprovado, quando vier a cursá-lo novamente.
11.4
Considerando que a turma implantada no âmbito deste Edital é emergencial, o estudante que reprovar em componente curricular não terá garantida a matrícula neste componente curricular nos semestres seguintes, salvo se houver oferta de turmas emergenciais ou a critério da Instituição.
12 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
12.1 O candidato com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual e/ou outras), deverá solicitar, por escrito, à Divisão de Acessibilidade, os recursos especiais que necessitar, comprovando sua condição com apresentação de laudo médico, cujo deferimento ocorrerá se efetivamente for constatada a necessidade.
12.2 O candidato ou seu representante legal, ao assinar a matrícula e o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais com a Fundeste e o Termo de Adesão indica que leu, compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó.
12.3 Por tratar-se de programa com oferta emergencial e convênio específico, não serão aceitas transferências de estudantes oriundos de outros cursos.
12.4 O estudante que trancar matrícula ou abandonar o curso somente poderá retornar, se houver vaga, nas novas ofertas de turmas emergenciais.
12.5 A bolsa concedida nos termos deste Edital incidirá unicamente sobre as parcelas de semestralidade, excluídos os valores relativos a taxas de Secretaria Acadêmica, Biblioteca, gastos na livraria e farmácia, inscrição em eventos, bem como quaisquer outros valores não concernentes diretamente aos encargos educacionais correspondentes aos créditos matriculados.
12.6 O estudante deverá certificar-se do dia e horário das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados, disponível no seu perfil acadêmico.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas neste Edital, alteração na legislação relativa a Lei Complementar Estadual nº 407 /2008 e no inciso V do
Art. 9º do Decreto nº 2.672 /2009), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a Instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo futuras, independente do prazo de duração estabelecido neste Edital.
13.2 A Unochapecó se reserva o direito de não ofertar o curso se o número de candidatos inscritos for inferior ao número de vagas.
13.3 A Unochapecó se reserva o direito de cancelar o curso que, após a realização da matrícula, não preencher o número de vagas ofertadas.
13.4 A gratuidade prevista neste Edital, contempla apenas mensalidades e as taxas previstas no respectivo Convênio.
13.5 Normas e avisos complementares sobre o processo poderão ser publicados sempre que necessário.
13.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 04 de julho de 2019.
Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 48/2019 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.