Edital Reitoria nº 48/2022
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EDITAL Nº 48/REITORIA/2022.
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2022)
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O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, para o conhecimento dos interessados, a seleção de propostas objetivando ocupação do Espaço Café do Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustino Migliorini, edificação integrante do Pollen Parque Científico e Tecnológico, conforme itens abaixo especificados.
1 DO OBJETO Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de empresas interessadas em oferecer serviços de alimentação (café/lanchonete/restaurante/afins) no Espaço Café do Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustino Migliorini, edificação integrante do Pollen Parque Científico e Tecnológico mediante a locação de espaço físico disponível, envolvendo o fornecimento de café, lanches, bebidas e produtos do gênero.
1.1 O contrato terá vigência inicial de 03 (três) anos, podendo ser revisto a qualquer tempo na hipótese de descumprimento.
2 DA ÁREA DESTINADA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS O espaço total destinado à exploração dos serviços é de aproximadamente 106 m², localizado no térreo do Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustino Migliorini, edificação integrante do Pollen Parque Científico e Tecnológico, conforme planta baixa (anexo II).
2.1 O espaço estará à disposição dos interessados para conhecimento e visitação no período de 21/07/2022 a 30/07/2022, mediante agendamento prévio com o Setor de Suprimentos da Unochapecó pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, e acompanhamento de representante do Setor.
2.2 A empresa vencedora ficará responsável por mobiliar o espaço locado, às suas expensas, devendo o projeto ser submetido à prévia análise e aprovação da Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico, na forma indicada neste edital. O mobiliário existente no Espaço Café poderá ser utilizado para a operação do empreendimento, desde que seja devolvido nas mesmas condições após a finalização do contrato.
2.3 A empresa vencedora deverá ter minimamente os seguintes equipamentos e atender os seguintes requisitos para a utilização do espaço:
a) máquina de café expresso;
b) máquina de café filtrado;
c) moedor de café;
d) linha de produtos de fabricação própria;
e) todas as bancadas devem ser de aço inox ou pedra lisa e polida;
f) todas as cubas de higienização devem ser de aço inox;
g) demais equipamentos necessários ao atendimento do cardápio básico de refeições e produtos;
h) sistema de impressão fiscal;
i) solução para incidência solar no espaço, com projeto aprovado pela Diretoria Executiva do Parque e Setor de Projetos da Unochapecó;
j) experiência mínima de 2 (dois) anos na área de atuação proposta.
3 DA HABILITAÇÃO Para participar deste processo, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar cópia ou original dos seguintes documentos:
3.1 Da empresa:
a) atos constitutivos (contrato social) e alterações;
b) cartão CNPJ atualizado;
c) certidão do Registro na Junta Comercial do Estado;
d) certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;
e) certidão Negativa de Débito com o INSS e com o FGTS;
f) declaração de visita técnica (anexo III).
3.2 Do representante legal:
a) RG e CPF;
b) comprovante de residência atualizado.
3.3 Técnica:
a) layout (projeto dos móveis a serem utilizados no espaço);
b) comprovação do tempo de experiência nas atividades objeto deste edital;
c) portfólio de produtos para o Espaço Café;
d) proposta de inovação para produtos/serviços ofertados;
e) investimento projetado.
4 DO PREÇO Deverá ser especificado na proposta o valor que a empresa pretende pagar de aluguel referente ao espaço objeto deste instrumento, devendo ser de no mínimo R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
4.1 No valor de aluguel mensal a ser pago não estão inclusos valores referente a consumo de energia elétrica, gás, internet, telefone e outros.
5 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
a) Os serviços oferecidos deverão estar à disposição do público obrigatoriamente entre os horários de funcionamento do Pollen Parque Científico e Tecnológico, que são d as 07h30 às 22h30 de segunda a sexta-feira e das 08h às 12h no sábado.
b) Eventualmente aos sábados e domingos, quando da realização de eventos, desde que previamente comunicado pela Diretoria Executiva do Po llen Parque Científico e Tecnológico.
c) É vedada a realização de eventos atípicos, como festas, reuniões ou qualquer natureza, por conta própria ou fora do horário estabelecido neste edital, isto é, poderá somente atender as atividades solicitadas pela instituição, nos horários solicitados e com autorização da Diretoria Executiva do Po llen Parque Científico e Tecnológico.
6 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
6.1 A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, conforme modelo do anexo I, e deverá conter:
a) nome ou razão social;
b) Nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
c) endereço completo, telefone e e-mail;
d) deverá estar assinada pelo representante legal da empresa (todas as páginas rubricadas);
e) conter a proposta de aluguel, observando-se o item 4 deste edital;
f) estar acompanhada dos documentos indicados no item 3 (da empresa, do representante legal e técnica);
6.2 As propostas deverão ser enviadas até o dia 05/08/2022, para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, até às 23h59.
a) Os documentos deverão ser enviados digitalmente em arquivo único compactado (zipado) com tamanho não superior a 25MB;
b) A aplicação ao edital só será considerada válida após o proponente receber a devolução do e-mail confirmando o recebimento do arquivo, e não serão conferidos os documentos no momento do recebimento.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A seleção será realizada pela comissão de avaliação no período de 08/08/2022 a 12/08/2022, e serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação das propostas:
a) documentação da empresa de acordo com os critérios deste edital;
b) critérios de avaliação conforme nota e peso da tabela abaixo: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NOTA PESO PONTUAÇÃO
1. O maior lance ou oferta pelo uso do espaço * A nota será atribuída em ordem decrescente da maior para a menor, no intervalo de 5 até 10. 5 a 10 3,0
2. Oferta de produtos e serviços inovadores * Itens ofertados; * Variedade; * Serviços agregados. 0 a 10 2,5
3. Apresentação física inovadora da lanchonete *Visão geral; *Decoração; * Integração com o espaço; *Aproveitamento do espaço. 0 a 10 2,5
4. Investimento projetado 0 a 10 2,0
TOTAL
7.2 Verificada a igualdade de condições entre duas ou mais propostas, será considerado como critério de desempate o sorteio.
8 DO RESULTADO
8.1 O resultado será publicado no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes, até o dia 15/08/2022.
8.2 A data estimada de início das atividades está prevista para o dia 01/10/2022, podendo ser prorrogada ou alterada a critério da Diretoria Executiva do Pollen Parque Científico e Tecnológico.
9 INFORMAÇÕES ADICIONAIS Informações adicionais sobre este procedimento poderão ser obtidas junto ao Setor de Suprimentos pelo telefone (49) 3321-8141 ou endereço eletrônico suprimentos@unochapeco.edu.br, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.
10 OBRIGAÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A) Sem prejuízo das demais disposições que constarão no contrato de locação, as obrigações consistirão em:
a) Efetuar o pagamento pontual pelo uso da área, pelo modo, prazo e locais ajustados;
b) Efetuar as benfeitorias necessárias, mediante aprovação prévia e expressa da Unochapecó, sendo que estas, ao término da vigência do contrato poderão integrar o patrimônio da Instituição, a seu critério, não tendo o(a) LOCATÁRIO(A) direito a indenização;
c) Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados;
d) Aceitar pagamento por meio de cartão de débito/crédito, entre eles o Good Card utilizado pelos funcionários da Unochapecó e outros;
e) Manter funcionários em número suficiente para agilização no atendimento;
f) Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos, e pela permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir imediatamente os que se afastarem por licença médica, férias, ou não comparecimento ao trabalho por qualquer motivo, de maneira que, em nenhum momento, o serviço sofra interrupções;
g) Responsabilizar-se integralmente pela guarda e acondicionamento dos materiais e equipamentos mantidos nas dependências do Café, estando ciente que não caberá nenhuma responsabilidade à Unochapecó no caso de extravio, furto, etc,
h) Manter às suas expensas, apólice de seguro contra incêndio, bem como como riscos de acidente de trabalho de todo o pessoal designado para a prestação dos serviços;
i) Complementar o espaço com mobiliários, equipamentos, softwares e demais utensílios indispensáveis ao funcionamento;
j) Responsabilizar-se pelas despesas de energia elétrica, telefone, e outros, cujos valores corresponderão às indicações constantes nos medidores instalados (quando for o caso);
k) Manter pessoal em atividade no local trajando obrigatoriamente uniforme adequado aos serviços prestados, com crachá de identificação, exigindo asseio, boa aparência, urbanidade no tratamento com o público e zelo com os bens e materiais que lhes forem confiados;
l) Dedetizar, pelo menos, 02 (duas) vezes ao ano o espaço locado contra ratos, insetos voadores e rasteiros, ou quando a Unochapecó julgar necessário;
m) Não vender bebidas alcoólicas e cigarros nas dependências do Café e não permitir o consumo destes produtos no local;
n) Manter todas as dependências internas e externas pertencentes às instalações dentro dos padrões de higiene exigidos pelas autoridades sanitárias e pela Unochapecó;
o) Seguir todas as normas de boas práticas de manipulação de alimentos;
p) Contratar diretamente com todos os fornecedores, não comprando nada em nome da Unochapecó, estando esta eximida, em qualquer hipótese, de responsabilidade perante terceiros;
q) Responsabilizar-se pela manutenção do local (troca de lâmpadas, instalações elétricas, hidráulicas, limpeza periódica da caixa de gordura, e/ou eventual necessidade de outros consertos);
r) Responsabilizar-se pela eventual ocorrência de incêndio, perda total, avarias ocasionadas por danos involuntários, e danos decorrentes da conservação e uso da área;
s) Efetuar a limpeza e higienização da lanchonete, a prevenção de insetos e animais à saúde e a retirada diária do lixo (copos descartáveis, garrafas, latas, etc.) gerado pelas atividades realizadas, mantendo-a limpa e organizada;
t) Manter atualizada e à disposição para fins de fiscalização a seguinte documentação: Alvará Sanitário, Alvará de localização e funcionamento, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Riscos Ambientais), Quadro pessoal e Horário de Funcionamento, Carteira de Saúde para os funcionários que manipulam alimentos;
u) Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais tais como, salários, encargos, contribuições, bem como, taxas, alvarás, impostos municipais, estaduais e federais devidos pelo seu legal funcionamento.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A empresa vencedora deverá firmar contrato de locação junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes à presente contratação.
11.2 A vencedora da proposta se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às mesmas condições de habilitação e qualificação exigida neste edital.
11.3 A Unochapecó está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.
11.4 Não há possibilidade de interposição de recursos, sendo a decisão da comissão de avaliação soberana, salvo prova de eventual irregularidade, que deverá ser encaminhado para o e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br até às 23h59 do dia 19/08/2022, contendo os motivos e fundamentos.
11.5 A comissão de avaliação tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até dois dias úteis.
11.6 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.
Publique-se.
Chapecó (SC), 21 de julho de 2022.
ANEXO I PROPOSTA COMERCIAL PARA O EDITAL Nº 048/REITORIA/2022 DADOS CADASTRAIS
Razão Social
Nº do CNPJ
Endereço completo
Telefone
Nome do representante legal
CPF do representante legal
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE VALORES
Valor mensal de aluguel (observar o mínimo proposto no edital). R$ ( .... )
Serviços agregados e condições adicionais
Obs.: Anexar proposta técnica e documentação
Chapecó-SC, ____ de _________________ de 2022.
Assinatura responsável
ANEXO II PLANTA BAIXA DO ESPAÇO CAFÉ
ANEXO III DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA Razão Social
Nº do CNPJ
Endereço completo
Telefone
Nome do representante legal
CPF do representante legal
Declaramos para fins de participação no Edital nº 048/REITORIA/2022, realizado pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste - Fundeste para seleção de propostas de empresas interessadas em manter um estabelecimento comercial na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível, com o objetivo de iniciar serviços de alimentação (café/lanchonete/restaurante/afins) no Espaço Café do Centro de Inovação Tecnológica de Chapecó - Prefeito Ledônio Faustino Migliorini, edificação integrante do Pollen Parque Científico e Tecnológico, mediante a locação de espaço físico disponível, envolvendo o fornecimento de café, lanches, bebidas e produtos do gênero, que em cumprimento ao disposto na alínea "f" do item 3.1 do Edital, visitamos o local destinado à locação e nos inteiramos das condições físicas do local atualmente existente.
Chapecó-SC, ____ de _________________ de 2022.
Assinatura do representante legal
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 55/2022 de 12/08/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.