Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 48/2026

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As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 48/REITORIA/2026.

(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 267 /2026)

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O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das atribuições estatutárias, torna público por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção de estudantes interessados em atuar no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 23/2026, nos termos que seguem.

PROGRAMA PET-SAÚDE CLIMA

O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na Área da Saúde, nas Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, Exatas e Tecnológicas e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social.

O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 13ª edição, contemplará projetos que se proponham a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, visando o fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e as Instituições de Ensino Superior (IES), a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais. Em sua temática Clima, reconhece que as mudanças climáticas e ambientais produzem efeitos relevantes sobre as populações, os territórios e a organização dos sistemas de saúde, contribuindo para o agravamento de iniquidades sociais, raciais, étnicas, territoriais e de gênero. Nesse contexto, torna-se necessário fortalecer respostas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) orientadas pela equidade e pela integralidade do cuidado,

considerando os desafios impostos pelas emergências climáticas e ambientais. As ações de ensino-aprendizagem deverão promover o desenvolvimento de competências e habilidades no âmbito do SUS orientadas à equidade em saúde e ao enfrentamento das iniquidades e desigualdades em saúde agravadas pelas mudanças climáticas e ambientais, em consonância com o Plano Setorial de Adaptação à Mudança do Clima do Setor Saúde (AdaptaSUS 2024-2035), com o Plano de Ação em Saúde de Belém e com o Programa Brasil Saudável: Unir para Cuidar, contribuindo para a qualificação das práticas de cuidado, vigilância em saúde, comunicação, regulação do acesso e organização das redes de atenção frente às emergências climáticas e ambientais.

1 DO OBJETO

O objeto do presente Edital é a abertura do processo de seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da Área de Ciências de Saúde, Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Área de Ciências Exatas e Tecnológicas a fim de participar do Programa de Educação pelo Trabalho e Saúde - PET-Saúde: Clima no âmbito da Unochapecó, conforme prevê o Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 23/2026.

Os cursos de graduação que poderão participar da seleção, envolvem:

1.1 Área da Saúde: Biomedicina; Educação Física; Enfermagem; Farmácia; Fisioterapia; Fonoaudiologia; Nutrição; Psicologia; Odontologia, Terapia Ocupacional, Medicina e Ciências Biológicas.

1.2 Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e Tecnológicas: Direito, Jornalismo, Agronomia, Arquitetura, Engenharia de Alimentos, Engenharia Civil, Engenharia Química e Ciências da Computação.

1.2 Todos os cursos da Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e Tecnológicas. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2026)

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão participar do processo de seleção os estudantes regularmente matriculados, nos cursos de graduação elencados nos itens 1.1 e 1.2 da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - Unochapecó, que tenham disponibilidade de atuar, no mínimo, 8 (oito) horas semanais para realização das atividades.

3 DAS VAGAS

3.1 Estão previstas 40 (quarenta) vagas destinadas a estudantes bolsistas, sendo (30 trinta) vagas para a Área de Ciências da Saúde distribuídas de acordo com os grupos de aprendizagem tutorial; e 10 (dez) vagas para as Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e Tecnológicas também distribuídas de acordo com os grupos de aprendizagem tutorial. Aponta-se que o PET-Saúde: Clima terá cinco grupos de aprendizagem:

Grupo 1 - Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

CURSO Nº DE VAGAS

Medicina 01

Fisioterapia 01

Ciências Biológicas 01

Fonoaudiologia 01

Farmácia 01

Nutrição 01

Agronomia 01

Engenharia Química 01

Grupo 2 - Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

CURSO Nº DE VAGAS

Terapia Ocupacional 01

Biomedicina 01

Enfermagem 01

Educação Física 01

Odontologia 01

Ciências Biológicas 01

Direito 01

Jornalismo 01

Grupo 3 - Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde.

CURSO Nº DE VAGAS

Fisioterapia 01

Educação Física 01

Farmácia 01

Fonoaudiologia 01

Nutrição 01

Enfermagem 01

Agronomia 01

Engenharia de Alimentos 01

Grupo 4 - Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde.

CURSO Nº DE VAGAS

Medicina 01

Biomedicina 01

Enfermagem 01

Terapia Ocupacional 01

Psicologia 01

Odontologia 01

Arquitetura 01

Engenharia Civil 01

Grupo 5 - Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais.

CURSO Nº DE VAGAS

Ciências Biológicas 01

Farmácia 01

Psicologia 01

Fonoaudiologia 01

Fisioterapia 01

Medicina 01

Ciências da Computação 01

Engenharia Química 01

3.2 No caso de vacância durante o desenvolvimento do projeto, as vagas para estudante bolsista serão preenchidas, prioritariamente, pelos estudantes classificados na ordem deste edital, de acordo com as necessidades dos grupos tutoriais, observando-se a diversidade dos cursos, como previsto no item 5.3 do Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 23/2026.

3.3 O processo seletivo observará o disposto na Portaria GM/MS nº 5.801/2024, a qual orienta sobre a implementação do Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde. A adoção de ações afirmativas neste processo seletivo tem como fundamento a promoção da equidade e da democratização do acesso às oportunidades de atuação na formação em saúde, contribuindo para o fortalecimento de práticas inclusivas e para a qualificação das ações desenvolvidas no âmbito do SUS. A distribuição das vagas destinadas às ações afirmativas encontra-se descrita a seguir:

Categoria Percentual Vagas

Pessoas negras 30% 12

Pessoas indígenas 5% 2

Pessoas quilombolas 5% 2

Pessoas trans 5% 2

Pessoas com deficiência 10% 4

Ampla concorrência - 18

(Redação acrescida pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

4 ATRIBUIÇÕES DO/A ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Compete ao/à estudante bolsista, as seguintes responsabilidades/atribuições:

a) Participar de atividades nos Serviços de Saúde, atividades de grupo e atividades coletivas de acordo com o que for acordado com o grupo;

b) Realizar atividades de dispersão orientadas pelo coordenador de grupo, tutor e preceptores e elaborar relatório conforme combinado;

c) Informar via e-mail suas ausências ao coordenador geral e coordenador de grupo, enviando atestado médico em até 48 horas após a falta para justificativa, após isso será considerada falta não justificada;

d) Participar durante a sua permanência no PET-Saúde Clima das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

e) Publicar ou apresentar em evento de natureza científica, trabalhos acadêmicos de acordo com o previsto no Edital do PET-Saúde Clima e acordado no grupo;

f) Informar via e-mail ao coordenador do projeto e coordenador de grupo em caso de desistência na participação do projeto;

g) Fazer referência à sua condição de acadêmico do PET-Saúde Clima nas publicações e trabalhos apresentados.

5 DAS BOLSAS

5.1 Os valores das bolsas para estudantes bolsistas do PET-Saúde Clima 2026/2028 terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no valor vigente de R$ 700,00 (setecentos reais).

5.2 O período de vigência da bolsa é de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.3 O pagamento das bolsas terá início após assinatura de convênios dos órgãos de fomento e liberação orçamentária.

5.4 Os/As participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente ao órgão em questão para fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário/a.

5.5 É vedado o repasse ou a divisão da mensalidade da bolsa, entre duas ou mais pessoas.

5.6 A bolsa referente ao PET-Saúde NÃO PODE ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.

5.7 O estudante contemplado com bolsa a que se refere este edital, NÃO PODERÁ acumular com bolsas de estudos das modalidades Universidade Gratuita, Uniedu, Fesporte e Lei Federal.

5.8 É permitida a acumulação de bolsas a que se refere este edital com as bolsas das modalidades Esporte Parcial, Bolsas Cultural e de Extensão Institucional, FIES, CredIES, Uniprime, Unicred e incentivos ofertados pela Unochapecó, sendo que não configuram bolsas/benefícios as modalidades: estágio curricular não obrigatório e monitoria. Demais tipos de bolsas serão avaliados pela comissão avaliadora.

5.9 A bolsa concedida não implica em vínculo empregatício.

5.10 O estudante que se encontra nas situações citadas nos itens 5.6 e 5.7 poderá participar do edital na modalidade de voluntário. Cada grupo tutorial poderá ter até dois estudantes nesta modalidade a depender da necessidade dos grupos em relação às atividades e aos cursos.

6 DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 19 de junho a 01 de julho de 2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSey9jySrXr7AO3yRr6iB3JI5OFL11kkw7a66CyU8YUZ1mR1A/viewform?usp=publish-editor atendendo as seguintes etapas:

6.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 19 de junho a 05 de julho de 2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSey9jySrXr7AO3yRr6iB3JI5OFL11kkw7a66CyU8YUZ1mR1A/viewform?usp=publish-editor atendendo as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

6.1 As inscrições serão online e deverão ser realizadas no período de 19 de junho a 19 de julho de 2026, por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponível no link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSey9jySrXr7AO3yRr6iB3JI5OFL11kkw7a66CyU8YUZ1mR1A/viewform?usp=publish-editor atendendo as seguintes etapas: (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2026)

1ª Etapa: Preenchimento do formulário de inscrição;

2ª Etapa: Anexar os documentos:

I - Atestado de frequência e matrícula do curso pelo qual está efetuando sua inscrição (rascunho retirado do Sistema "Minha Uno");

II - Cópia do histórico escolar (rascunho retirado do Sistema "Minha Uno").

III - Carta de intenção - descrever em 500 palavras o porquê desejas participar do no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde: Clima.

3ª Etapa: O candidato deverá, no formulário de inscrição, atestar que tem disponibilidade para a realização das atividades de, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sem prejuízo de suas atividades acadêmicas previstas em seu ano letivo, selecionando o item "Declaro que possuo disponibilidade/compromisso de dedicação".

4ª Etapa: O candidato deverá, no formulário de inscrição, atestar que não possui outra modalidade de bolsas, selecionando o item "Declaro que não possuo nenhuma outra modalidade de bolsa financiada por recursos públicos". No caso de bolsas, indicar a modalidade voluntário.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 Todas as inscrições emitidas, desde que completas e atendendo aos itens 2 (dois) e 5 (cinco) deste edital, serão consideradas homologadas;

7.2 Nos casos de duplicidade, será considerada apenas a última inscrição.

7.3 A relação das inscrições homologadas será divulgada no site da Unochapecó até o dia 06 de julho de 2026.

8 DA SELEÇÃO

8.1 O processo de seleção será conduzido pela Comissão Avaliadora, pela análise do histórico escolar e da Carta de Intenção, já encaminhado no formulário de inscrição.

9 DA PONTUAÇÃO

9.1 Ao final processo de seleção, uma nota geral será atribuída a cada candidato:

Critérios Peso

I. Média do histórico escolar 60%

II. Carta de Intenção 40%

9.2 Serão aprovados 40 (quarenta) bolsistas, sendo 30 (trinta) da Área de Ciências da Saúde e 10 (dez) das Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências Exatas e Tecnológicas que atenderem aos critérios indicados no item 2 (dois) e item 3 (três) do presente edital e que tiverem a maior pontuação relativa ao item 9.1 do presente edital.

9.3 Havendo empate no resultado de seleção, será critério de desempate:

a) Candidato com maior idade.

9.4 Além dos 40 estudantes aprovados para as bolsas, será realizado um cadastro de reserva dos estudantes para vagas abertas posteriormente.

10 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 A relação dos candidatos selecionados será publicada no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, Normativas Institucionais até o dia 06 de julho de 2026.

10.1 A relação dos candidatos selecionados será publicada no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, Normativas Institucionais até o dia 08 de julho de 2026. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)

10.1 A relação dos candidatos selecionados será publicada no site www.unochapeco.edu.br, menu Institucional, Normativas Institucionais até o dia 24 de julho de 2026. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2026)

11 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 Caberá recurso à Comissão Avaliadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação da homologação do resultado, que deverão ser encaminhados via formulário:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfB8AAsa9MI96pvIeAtTiylDHixICKwRQkV9wGvmEd1xXMD8w/viewform?usp=publish-editor

12 DO RECRUTAMENTO

12.1 O recrutamento será definido pela ordem de classificação, de maneira a garantir os itens 2 (dois), 3 (três) e 9 (nove). Os estudantes que não forem chamados irão permanecer na lista de classificação, na ordem a qual pertencem, aguardando uma próxima chamada.

13 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

13.1 O início das atividades está previsto para o dia 10 de julho de 2026, ficando condicionado ao contato realizado pelo coordenador geral do projeto para cadastramento na plataforma SIGPET, que poderá estar solicitando informações para a efetivação do cadastro. Após o cadastro, será repassado ao estudante o contato do coordenador do grupo tutorial ao qual estará vinculado para que com esse possa acordar agendas, atividades e dar outros encaminhamentos.

13.1 O início das atividades está previsto para o dia 01 de agosto de 2026, ficando condicionado ao contato realizado pelo coordenador geral do projeto para cadastramento na plataforma SIGPET, que poderá estar solicitando informações para a efetivação do cadastro. Após o cadastro, será repassado ao estudante o contato do coordenador do grupo tutorial ao qual estará vinculado para que com esse possa acordar agendas, atividades e dar outros encaminhamentos. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2026)

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Aplicam-se supletivamente ao presente Edital as disposições do Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 23/2026 - https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/chamamentos-publicos/2026/chamamento-publico-no-16-2026-sgtes/edital.

14.2 Normas e avisos suplementares poderão ser publicados sempre que necessário;

14.3 Ao inscrever-se no presente Edital, o candidato fica ciente de que deverá cumprir com as atividades propostas no projeto aprovado por meio do Edital do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nº 23/2026, no que concerne à execução das atividades programadas para o projeto.

14.4 Somente receberão bolsa os 40 bolsistas selecionados, e que atendam as especificidades do item 3.1. Os demais classificados como cadastro reserva não receberão bolsa, somente em caso de remanejamento de um dos bolsistas já contemplado;

14.5 Os valores das bolsas para alunos do PET-Saúde: Clima terão como referência as bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

14.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.

Publique-se.

Chapecó (SC), 19 de junho de 2026.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 267/2026 de 24/07/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2026 de 02/03/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2026 de 08/07/2026 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.