Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 49/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 49/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 137 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsas do Programa Institucional de Iniciação à Docência para a diversidade (PIBID Diversidade), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Licenciatura Indígena - Linguagens e Códigos, para atuar no Projeto Pibid Diversidade, aprovado pela CAPES no Edital N. 066/2013 e a composição de cadastro reserva.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;

II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura plena relacionado no item 3;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

3 DAS BOLSAS

3.1 Por meio deste edital será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, bem como, será composto Cadastro Reserva (CR), conforme quadro abaixo: _______________________________________________________________________________

| Curso | Número de bolsistas |

|====================================|==========================================|

|Licenciatura Indígena - Linguagens e| |

|Códigos |Uma (01) vaga efetiva |

| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR) |

|____________________________________|__________________________________________| 3.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos da vaga efetiva, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A bolsa de iniciação à docência terá duração até fevereiro de 2018.

4.2 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4.3 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2017, com a Coordenação Institucional do PIBID Diversidade, Supervisora Escolar do PIBID Diversidade e Coordenação da Área de Linguagens e Códigos do PIBID Diversidade.

5.2 Para inscrever-se os estudantes deverão:

5.2.1 Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).

5.2.2 Entregar os seguintes documentos:

I - formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);

II - Carta de intenções constando o motivo e intenções voltados à participação do projeto, com no máximo 1 (uma) lauda.

III - histórico escolar do curso de Licenciatura Indígena.

IV - comprovante de endereço.

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto e o Coordenador Institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:

I - Data: 27 de junho de 2017, às 14h.

II - Local: Escola Indígena de Ensino Fundamental Fen`nó, Terra Indígena Toldo Chimbangue.

6.2 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar, carta de intenções e entrevista.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS

O resultado da seleção do bolsista será homologado pela Unochapecó a partir do dia 03 de julho de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural da Coordenação do curso.

8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS

8.1 O estudante selecionado iniciará as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso. 8.2 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.

9 DO RECEBIMENTO DA BOLSA

O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta-corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:

I - conta-corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal;

II - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);

III - ter como titular o beneficiário da bolsa;

IV - não ser conta-salário;

V - não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;

VI - não ser poupança;

VII - não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).

10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no subitem 4.1, o bolsista deverá cumprir as requisitos previstos no item 2 deste edital.

11 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

O bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 10 deste edital.

10.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

10.1.1 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.

12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de junho de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu, _______, curso _______, matrícula_______, período _______, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação a Docência, conforme Edital CAPES nº 066/2013 obedecendo seus critérios.

CPF:_____________________________ Telefone: __________________________________________

Banco:_______________Agência:_____________ Conta-Corrente:______________________________

E-mail: ___________________________________ Endereço:__________________________________ ____________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;

III - executar o plano de atividades aprovado;

IV - apresentar formalmente os resultados parciais e finais do trabalho na escola, divulgando-os na Universidade, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Instituição em ambiente virtual do PIBID, organizados pela CAPES;

V - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 10 do edital nº 049/Reitoria/2017.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó/SC, ____ de__________de 2017

(1) Anexar comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.

__________________________________

(Assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 137/2017 de 13/07/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.