Edital Reitoria nº 49/2017
EDITAL Nº 49/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 137 /2017)
A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsas do Programa Institucional de Iniciação à Docência para a diversidade (PIBID Diversidade), conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1 DO OBJETO
Perfaz o objeto deste edital, a concessão de 01 (uma) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Licenciatura Indígena - Linguagens e Códigos, para atuar no Projeto Pibid Diversidade, aprovado pela CAPES no Edital N. 066/2013 e a composição de cadastro reserva.
2 DOS CANDIDATOS
2.1 Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;
II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura plena relacionado no item 3;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
3 DAS BOLSAS
3.1 Por meio deste edital será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, bem como, será composto Cadastro Reserva (CR), conforme quadro abaixo: _______________________________________________________________________________
| Curso | Número de bolsistas |
|====================================|==========================================|
|Licenciatura Indígena - Linguagens e| |
|Códigos |Uma (01) vaga efetiva |
| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR) |
|____________________________________|__________________________________________| 3.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos da vaga efetiva, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.
4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA
4.1 A bolsa de iniciação à docência terá duração até fevereiro de 2018.
4.2 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
4.3 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 22 a 26 de junho de 2017, com a Coordenação Institucional do PIBID Diversidade, Supervisora Escolar do PIBID Diversidade e Coordenação da Área de Linguagens e Códigos do PIBID Diversidade.
5.2 Para inscrever-se os estudantes deverão:
5.2.1 Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).
5.2.2 Entregar os seguintes documentos:
I - formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);
II - Carta de intenções constando o motivo e intenções voltados à participação do projeto, com no máximo 1 (uma) lauda.
III - histórico escolar do curso de Licenciatura Indígena.
IV - comprovante de endereço.
6 DA SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto e o Coordenador Institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:
I - Data: 27 de junho de 2017, às 14h.
II - Local: Escola Indígena de Ensino Fundamental Fen`nó, Terra Indígena Toldo Chimbangue.
6.2 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar, carta de intenções e entrevista.
6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS
O resultado da seleção do bolsista será homologado pela Unochapecó a partir do dia 03 de julho de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural da Coordenação do curso.
8 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS SUBPROJETOS
8.1 O estudante selecionado iniciará as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso. 8.2 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.
9 DO RECEBIMENTO DA BOLSA
O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta-corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:
I - conta-corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal;
II - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);
III - ter como titular o beneficiário da bolsa;
IV - não ser conta-salário;
V - não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;
VI - não ser poupança;
VII - não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
Para manutenção da bolsa de estudo até o prazo de vigência estabelecido no subitem 4.1, o bolsista deverá cumprir as requisitos previstos no item 2 deste edital.
11 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
O bolsista poderá ser substituído no projeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato ou pelo não cumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 10 deste edital.
10.1 Caso não tenham candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.
10.1.1 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na Portaria N. 096 da CAPES, de 18 de julho de 2013.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 22 de junho de 2017
Prof.ª Silvana Muraro Wildner
Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID
Eu, _______, curso _______, matrícula_______, período _______, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação a Docência, conforme Edital CAPES nº 066/2013 obedecendo seus critérios.
CPF:_____________________________ Telefone: __________________________________________
Banco:_______________Agência:_____________ Conta-Corrente:______________________________
E-mail: ___________________________________ Endereço:__________________________________ ____________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:
I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;
II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;
III - executar o plano de atividades aprovado;
IV - apresentar formalmente os resultados parciais e finais do trabalho na escola, divulgando-os na Universidade, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Instituição em ambiente virtual do PIBID, organizados pela CAPES;
V - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 10 do edital nº 049/Reitoria/2017.
Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.
Chapecó/SC, ____ de__________de 2017
(1) Anexar comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.
__________________________________
(Assinatura)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 137/2017 de 13/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.