Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 49/2019

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 49/REITORIA/2019

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana, no uso de suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura do processo de seleção e matrícula para os candidatos ao Curso de Pós-

Graduação Lato Sensu - Especialização do Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (UNIEDU/FUMDES 2018).

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a oferta de vagas e seleção de bolsistas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Inovação na Educação, na modalidade presencial, e curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Especialização em Educação e Segurança Humana, mantidos pelo Programa de Bolsas do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior UNIEDU/FUMDES 2019, credenciados pela Unochapecó junto à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) por meio do Edital nº 1012/SED/2019.

2 DOS CURSOS, LOCAIS DE OFERTA E VAGAS

2.1 As vagas e bolsas de estudos previstas no programa serão distribuídas de acordo com os cursos e locais listados abaixo:

______________________________________________________________________________

| Local de oferta | Curso |Número de|Número de|

| | | bolsas | vagas |

|========================|=================================|=========|=========|

|Maravilha-SC |Especialização em Inovação na | 25| 35|

|Av. Anita Garibaldi, |Educação | | |

|1266, Centro, CEP: | | | |

|89874-000 | | | |

|------------------------|---------------------------------|---------|---------|

|São Lourenço do Oeste - |Especialização em Inovação na | 25| 35|

|SC |Educação | | |

|Unochapecó - Campus de | | | |

|São Lourenço do Oeste | | | |

|Rodovia SC480 km3, S/Nº.| | | |

|CEP: 89990-000 | | | |

|------------------------|---------------------------------|---------|---------|

|Xanxerê - SC |Especialização em Inovação na | 25| 35|

|R. Dr. Victor Konder, |Educação | | |

|514, La Salle, Xanxerê -| | | |

|SC, 89820-000 | | | |

|------------------------|---------------------------------|---------|---------|

|Chapecó - SC |Especialização em Educação e | 22| 35|

|Unochapecó - Campus de |Segurança Humana | | |

|Chapecó | | | |

|Servidão Anjo da Guarda,| | | |

|nº 295-D, bairro Efapi. | | | |

|________________________|_________________________________|_________|_________| 2.2 A Secretaria do Estado da Educação - SED subsidiará 25 (vinte e cinco) bolsas para cada turma do curso de Especialização em Inovação na Educação e 22 (vinte e duas) bolsas para o curso de Especialização em Educação e Segurança Humana para candidatos selecionados neste Edital. O curso poderá ofertar até 35 (trinta e cinco) vagas por turma.

2.3 A Unochapecó reserva-se o direito de não ofertar o curso se as matrículas se não atingirem o número mínimo de 22 (vinte e dois) estudantes para a Especialização em Educação e Segurança Humana e 25 (vinte e cinco) estudantes para Inovação na Educação.

2.4 Os candidatos que não forem contemplados com as bolsas de estudos do item 2.2, deverão arcar com o pagamento integral das mensalidades, conforme valores indicados no item 3.1, 3.2, 3.3 e 3.4.

3 CARACTERIZAÇÃO E VALORES DOS CURSOS

___________________________________________________________________________________

| 3.1 Curso Direcionado de Especialização em Inovação na Educação |

| Município de Maravilha - SC |

|===================================================================================|

|Coordenador |Ivo Dickmann|

| |educador.ivo@unochapeco.edu.br |

| |Fone: (49) 3321-8222 |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Carga horária |360 horas |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Período de realização do curso (data de|26/07/2019 à 15/12/2020. |

|início e fim) | |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Número de vagas |No mínimo 25 (cinte e cinco), no máximo 35|

| |(trinta e cinco), de acordo com o item 3.2|

| |do Edital|

| |1012/SED/2019. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Horários e periodicidade dos encontros |Encontros preferencialmente quinzenais nas|

| |sextas- |

| |feiras das 19h às 22h30 e sábados das 08h|

| |às 12h e das 13h às 17h. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Valor do investimento/mensalidade |18 parcelas de R$ 467,70 (Quatrocentos e|

| |sessenta e|

| |sete reais e setenta centavos). |

|_______________________________________|___________________________________________|

___________________________________________________________________________________

| 3.2 Curso Direcionado de Especialização em Inovação na Educação |

| Município de São Lourenço do Oeste - SC |

|===================================================================================|

|Coordenadora |Neli Bastezini Krombauer|

| |nelibkj@gmail.com |

| |Fone: (49) 3344-1000 |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Carga horária |360 horas |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Período de realização do curso (data de|26/07/2019 à 01/12/2020. |

|início e fim) | |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Número de vagas |No mínimo 25 (cinte e cinco), no máximo 35|

| |(trinta e cinco), de acordo com o item 3.2|

| |do Edital 1012/SED/2019. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Horários e periodicidade dos encontros |Encontros preferencialmente quinzenais nas|

| |sextas- feiras das 19h às 22h30 e sábados|

| |das 08h às|

| |12h e das 13h às 17h. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Valor do investimento/mensalidade |18 parcelas de R$ 445,40 (Quatrocentos e|

| |quarenta |

| |e cinco reais e quarenta centavos). |

|_______________________________________|___________________________________________|

___________________________________________________________________________________

| 3.3 Curso Direcionado de Especialização em Inovação na Educação |

| Município de Xanxerê |

|===================================================================================|

|Coordenador |Ivo Dickmann|

| |educador.ivo@unochapeco.edu.br |

| |Fone: 3321-8222 |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Carga horária |360 horas |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Período de realização do curso (data de|26/07/2019 à 02/12/2020. |

|início e fim) | |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Número de vagas |No mínimo 25 (cinte e cinco), no máximo 35|

| |(trinta e cinco), de acordo com o item 3.2|

| |do Edital 1012/|

| |SED/2019. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Horários e periodicidade dos encontros |Encontros preferencialmente quinzenais nas|

| |sextas- |

| |feiras das 19h às 22h30 e sábados das 08h|

| |às 12h e das 13h às 17h. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Valor do investimento/mensalidade |18 parcelas de R$ 457,00 (Quatrocentos e|

| |cinquenta e sete reais). |

|_______________________________________|___________________________________________|

___________________________________________________________________________________

|3.4 Curso Direcionado de Especialização em Inovação em Educação e Segurança Humana-|

| Município de Chapecó |

|===================================================================================|

|Coordenadora |Teresa Machado da Silva Dill|

| |teredill@unochapeco.edu.br |

| |Fone: (49) 3321-8222 |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Carga horária |360 horas |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Período de realização do curso (data de|26/07/2019 à 03/12/2020. |

|início e fim) | |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Número de vagas |No mínimo 22 (cinte e dois), no máximo 35|

| |(trinta e cinco), de acordo com o item 3.2|

| |do Edital 1012/|

| |SED/2019. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Horários e periodicidade dos encontros |Encontros preferencialmente quinzenais nas|

| |sextas- |

| |feiras das 19h às 22h30 e sábados das 08h|

| |às 12h e das 13h às 17h. |

|---------------------------------------|-------------------------------------------|

|Valor do investimento/mensalidade |18 parcelas de R$ 430,00 (Quatrocentos e|

| |trinta |

| |reais). |

|_______________________________________|___________________________________________| 3.5 Os horários dos encontros poderão ser diferenciados, conforme cronograma do curso disponível no site da Unochapecó.

4 DOS CANDIDATOS

Para participar deste Edital e concorrer à bolsa de estudos dos cursos de especialização direcionados UNIEDU FUMDES 2019, o candidato deverá ser portador de diploma de curso de graduação e atender às seguintes exigências:

a) ter cursado todo o Ensino Médio em unidade escolar da Rede Pública ou em instituição privada com bolsa supletiva ou integral;

b) residir, no mínimo, há dois 02 anos no Estado de Santa Catarina;

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato à bolsa deverá ser realizada no site do UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao no período de 05 a 15 de julho de 2019.

5.1 A inscrição do candidato à bolsa deverá ser realizada no site do UNIEDU http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/legislacao/editais-legislacao no período de 05 a 19 de julho de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

5.2 O candidato à bolsa para curso de Especialização - UNIEDU FUMDES 2019 deverá observar atentamente os seguintes procedimentos para realizar sua inscrição:

a) preenchimento do formulário online http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/index.php/pos-graduacao/especializacao-direcionada.

b) impressão do formulário online - cadastro de solicitação de bolsa;

c) o formulário impresso deverá estar assinado pelo candidato à bolsa.

5.3 Anexar ao formulário impresso, cópia dos documentos exigidos no item 7.3 do Edital nº 1012/SED/2019:

a) cópia do histórico escolar completo do Ensino Médio e certificado de conclusão;

b) declaração de recebimento de bolsa integral ou parcial, expedida pela instituição em que cursou o Ensino Médio, quando se tratar de candidato que frequentou em instituição privada de ensino ou;

c) se estudou em Escola da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - CNEC, anexar declaração da Coordenadoria Regional de Educação atestando que, na época, não havia escola pública de Ensino Médio no Município;

d) cópia do histórico escolar completo do curso de graduação concluído;

e) comprovante de residência dos últimos 02 anos no Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação dos comprovantes dos meses de junho/2017, maio/2018 e junho/2019. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deve-se anexar comprovante de parentesco (RG, certidão de nascimento ou casamento) ou declaração do proprietário registrada em cartório;

f) cópia impressa do cadastro de solicitação de bolsa de estudos para o curso de Especialização Direcionado UNIEDU/FUMDES, devidamente assinado pelo candidato;

g) cópia do Currículo Lattes impressa diretamente da Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/);

6 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

6.1 Após a realização de todas as etapas de inscrição, conforme item 5 deste edital, os candidatos deverão entregar a documentação listada na Unochapecó, nos seguintes endereços, impreterivelmente até o dia 15 de julho de 2019 conforme tabela a baixo.

6.1 Após a realização de todas as etapas de inscrição, conforme item 5 deste edital, os candidatos deverão entregar a documentação listada na Unochapecó, impreterivelmente até o dia 19 de julho de 2019 conforme endereços indicados na tabela abaixo. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

___________________________________

| Local | Endereço | Horário |

|========|=============|============|

|Campus |Servidão Anjo|De segunda a|

|Chapecó |da Guarda, nº|sexta-feira,|

| |295-D Bairro |das 8h às |

| |Efapi - |11h30; das |

| |Chapecó/SC - |13h30 às 17h|

| |Setor de |e das 18h30 |

| |Pós-Graduação|às 21h30; |

| |Lato Sensu, |Aos sábados,|

| |bloco R3 - 3º|das 9h às |

| |piso |16h; |

|--------|-------------|------------|

|Campus |Rodovia SC |De segunda a|

|São |480 Km 03, |sexta-feira |

|Lourenço|s/nº, São |das 13h30 às|

|do Oeste|Lourenço do |17h e das |

| |Oeste. |18h30 às |

| | |22h. |

|________|_____________|____________| 6.2 Os candidatos deverão apresentar os documentos, no período de inscrição descrito neste edital.

6.3 A não observância deste procedimento implica no cancelamento da inscrição.

7 DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS

7.1 A seleção dos bolsistas será realizada em 03 etapas, a seguir descritas, no período de 16 a 18 de julho de 2019, conforme liberação dos atos oficiais da SED.

7.1 A seleção dos bolsistas será realizada em 03 etapas, a seguir descritas, na data de 20 de julho de 2019, conforme liberação dos atos oficiais da SED. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

a) etapa de comprovação documental (eliminatória);

b) etapa de comprovação de mérito acadêmico (classificatória) e;

c) etapa da análise da justificativa e motivação para participar do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Inovação na Educação ou Curso de Pós (classificatória).

7.2 Em caso de empate no índice de classificação, terá prioridade o candidato com maior média final no curso de graduação.

7.3 O candidato selecionado assinará "Termo de Compromisso do Bolsista", e também se responsabilizará em pagar a mensalidade do curso, quando da liberação dos valores pela SED.

7.4 O candidato já contemplado com bolsa UNIEDU/FUMDES Pós-Graduação não terá prioridade na classificação dos cursos.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

A homologação do resultado com a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 24 de julho de 2019, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes.

A homologação do resultado com a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 23 de julho de 2019, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

A homologação do resultado com a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 25 de julho de 2019, no site www.unochapeco.edu.br/publicacoes. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2019)

A homologação do resultado com a classificação final dos candidatos será publicada até o dia 25 de julho de 2019, no site www.unochapeco.edu.br. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2019)

9. DOS RECURSOS

9.1 O candidato poderá interpor recurso da homologação do resultado na data de 23 de julho de 2019, com entrega impressa e presencial até às 16h no Setor de Pós-Graduação Lato Sensu, bloco R3 - 3º piso.

9.1 O candidato poderá interpor recurso da homologação do resultado na data de 24 de julho de 2019, com entrega impressa e presencial até às 16h no Setor de Pós-Graduação Lato Sensu, bloco R3 - 3º piso. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

9.1 O candidato poderá interpor recurso da homologação do resultado no dia 25 de julho de 2019, até as 22h00 através do endereço de e-mail posgraduacao@unochapeco.edu.br (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2019)

9.1 O candidato poderá interpor recurso da homologação do resultado na data de 26 de julho de 2019, até às 12h, através do endereço de e-mail. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 4 /2019)

9.2 O resultado do recurso será publicado ao candidato até às 17h do dia 24 de julho de 2019.

9.2 O resultado do recurso será publicado ao candidato até às 17h do dia 25 de julho de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019)

9.2 O resultado do recurso será dirigido por e-mail ao candidato até às 12h do dia 26 de julho de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2019)

9.2 O resultado do recurso será publicado ao candidato até às 14h do dia 26 de julho de 2019. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 4 /2019)

10 DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

10.1 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula no período de 25 e 26 de julho de 2019 na Unochapecó em Chapecó, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no Campus São Lourenço do Oeste, nos horários das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h30, pelo candidato selecionado. Para efetivação da matrícula o candidato selecionado deverá apresentar:

I - Diploma de Graduação (original e cópia);

II - Histórico Escolar do Curso de Graduação (original e cópia);

III - Original e Cópia dos Documentos Pessoais:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) CPF;

c) RG;

d) Declaração de Quitação Eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do estado que o título está cadastrado;

e) Comprovante de quitação do serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do sexo masculino);

f) Comprovante de residência atualizado;

g) Comprovante de Vacina Contra Rubéola (obrigatório para mulheres entre 12 e 40 anos Lei nº 0196 de 24 de julho de 1996)

h) Comprovante de conta bancária, no Banco do Brasil, em nome do candidato, conforme item 12, inciso IV deste Edital.

10.2 Caso a graduação tenha sido cursada na Unochapecó, não há necessidade de apresentar Diploma, Histórico Escolar e Documentos Pessoais, exceto se houve alguma alteração nessa documentação no período compreendido entre o encerramento da graduação e a matrícula da pós-graduação. Se não houve alteração, apresentar somente um comprovante de residência atualizado.

10.1 Os candidatos classificados para os municípios de Chapecó, Maravilha e Xanxerê deverão realizar a matrícula no dia 26 de julho de 2019, 8h às 21h, na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó/SC e para os candidatos classificados para o município de São Lourenço do Oeste as matrículas irão ocorrer na Secretaria do Campus da Unochapecó de São Lourenço do Oeste/SC no dia 27 de julho de 2019, das 08h às 12h e das 13h às 17h. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2019)

10.1 Os candidatos classificados deverão realizar a matrícula no período de 26 de julho a 02 de agosto de 2019 na Unochapecó em Chapecó/SC, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e no Campus São Lourenço do Oeste/SC, nos horários das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h30, pelo candidato selecionado. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 5 /2019)

11 DOS VALORES DA BOLSA

11.1 Os beneficiados receberão a bolsa de estudos no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da bolsa de mestrado estabelecido pelo CNPq, vigente no mês de dezembro do ano anterior.

11.2

Considerando a tabela supracitada, a Secretaria de Educação - SED, repassará mensalmente através de depósito em conta corrente no nome do bolsista (obrigatoriamente Banco do Brasil), o valor mensal de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) pelo período de 18 (dezoito) meses.

11.3 O beneficiado com a bolsa de estudos tem o compromisso de repassar à Unochapecó o valor mensal e integral correspondente a mensalidade do curso de pós-graduação no qual está matriculado, durante o período de vigência do curso.

12 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS

12.1 Constituem obrigações dos bolsistas:

I - Assinar o contrato de prestação de serviços educacionais e o termo de compromisso do bolsista, assumindo os compromissos previstos no Anexo II do Decreto nº 2.672/2009.

II - Efetuar o pagamento da mensalidade para a Instituição em até 03 (três) dias úteis após recebimento da bolsa;

III - Cumprir as disposições legais da Instituição, conforme contrato de prestação de serviços educacionais e seus ordenamentos, bem como do UNIEDU/FUMDES.

IV - Possuir, na data de efetivação da matrícula, conta corrente junto ao Banco do Brasil, com sede em Santa Catarina, em nome do bolsista, habilitada (sem restrições) não podendo ser conta salário, conjunta, poupança ou qualquer outro tipo.

V - Cumprir os ordenamentos regulamentadores da instituição de ensino na qual está solicitando bolsa;

VI - Durante a realização do curso e vigência da bolsa, o candidato deverá estar matriculado e ter aprovação nas disciplinas curriculares e satisfatório desempenho acadêmico durante o período do curso. A comprovação de matrícula e aprovação/desempenho acadêmico será encaminhada à SED/SC pela Instituição de Ensino Superior (IES), datada, carimbada e assinada pelo Coordenador do Curso.

VII - Não receber, durante a vigência da bolsa vinculada ao FUMDES, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos;

VIII - Durante a realização do curso e vigência da bolsa, apresentar à SED, semestralmente, comprovante de matrícula e documento comprobatório de aprovação nas disciplinas curriculares e de satisfatório desempenho acadêmico, e durante a fase de trabalho de conclusão, atestado de desempenho acadêmico, pelo Coordenador do Curso;

IX - Apresentar à SED, ao término do curso e vigência da bolsa, em meio magnético (CD-R), cópia do trabalho de conclusão de curso, de acordo com o previsto no projeto do curso;

X - Restituir à SED, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa nos seguintes casos:

a) não cumprimento do compromisso firmado;

b) por desistência do curso sem justificativa aceita pela Comissão Ad Hoc.

12.2 O não cumprimento das responsabilidades previstas acima, ou a prática de qualquer fraude pelo candidato, implicará cancelamento da bolsa, ficando o bolsista impedido de concorrer ao recebimento de bolsa do FUMDES pelo período de 5 (cinco) anos, contado do conhecimento do fato.

13. DO CRONOGRAMA

13.1 O cronograma fica estabelecido da seguinte forma,

_______________________________________________________________________________

| a) Inscrição, cadastro online UNIEDU e| 05 a 15/07/2019 |

| entrega da documentação na IES | |

|=======================================|=======================================|

|b) Seleção |16 a 17/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|c) Homologação do Resultado |22/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|d) Prazo para Interposição de Recursos |23/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|e) Resultado da Análise dos Recursos |24/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|f) Período de matrículas |25 e 26/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|g) Início das aulas |26/07/2019 |

|_______________________________________|_______________________________________| 13.1 O cronograma fica estabelecido da seguinte forma:

_______________________________________________________________________________

| a) Inscrição, cadastro online UNIEDU e| 05 a 19/07/2019 |

| entrega da documentação na IES | |

|=======================================|=======================================|

|b) Seleção |20/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|c) Homologação do Resultado |23/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|d) Prazo para Interposição de Recursos |Até às 16h do dia 24/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|e) Resultado da Análise dos Recursos |25/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|f) Período de matrículas |25 a 26/07/2019 |

|---------------------------------------|---------------------------------------|

|g) Início das aulas |26/07/2019 |

|_______________________________________|_______________________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2019) 13.1 O cronograma fica estabelecido da seguinte forma:

_____________________________________________________________________

|a) Homologação do Resultado |Até 25/07/2019 |

|b) Prazo para Interposição de Recursos|Até as 22h00 do dia 25/07/2019|

|c) Resultado da Análise dos Recursos |Até as 12h00 do dia 26/07/2019|

|d) Período de matrículas |26/07/2019 |

|e) Início das aulas | 26/07/2019 |

|______________________________________|______________________________| (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2019) 13.1 O cronograma fica estabelecido da seguinte forma:

__________________________________________________________________________________

|a) Homologação do Resultado |Até 25/07/2019 |

|------------------------------------------|---------------------------------------|

|b) Prazo para Interposição de Recursos |Até as 22h00 do dia 25/07/2019 |

|------------------------------------------|---------------------------------------|

|c) Resultado da Análise dos Recursos |Até as 12h00 do dia 26/07/2019 |

|------------------------------------------|---------------------------------------|

|d) Período de matrículas* |Chapecó/SC: 26/07/2019 |

| |São Lourenço do Oeste/SC: 27/07/2019 |

|------------------------------------------|---------------------------------------|

|e) Início das aulas |Chapecó/Maravilha e Xanxerê: 26/07/2019|

| |São Lourenço do Oeste: 27/07/2019 |

|__________________________________________|_______________________________________| * Os candidatos classificados para os municípios de Chapecó, Maravilha e Xanxerê deverão realizar a matrícula no dia 26 de julho de 2019, das 8h às 21h, na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó/SC. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 3 /2019)

13.1 O cronograma fica estabelecido da seguinte forma:

___________________________________________________________________________________

|a) Homologação do Resultado |Até 25/07/2019 |

|-------------------------------------------|---------------------------------------|

|b) Prazo para Interposição de Recursos |Até as 12h do dia 26/07/2019 |

|-------------------------------------------|---------------------------------------|

|c) Resultado da Análise dos Recursos |Até as 14h do dia 26/07/2019 |

|-------------------------------------------|---------------------------------------|

|d) Período de matrículas* |Chapecó/SC: 26/07/2019 |

| |São Lourenço do Oeste/SC: 27/07/2019 |

|-------------------------------------------|---------------------------------------|

|e) Início das aulas |Chapecó/Maravilha e Xanxerê: 26/07/2019|

| |São Lourenço do Oeste: 27/07/2019 |

|___________________________________________|_______________________________________| * Os candidatos classificados para os municípios de Chapecó, Maravilha e Xanxerê deverão realizar a matrícula no dia 26 de julho de 2019, das 8h às 21h, na Central de Relacionamento no Campus de Chapecó/SC. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 4 /2019)

13.2 O cronograma poderá sofrer alterações, mediante publicação de termo aditivo.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Ao preencher a inscrição, o candidato declara-se ciente e de acordo com todas as normas da instituição, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó e Secretaria de Estado de Educação.

14.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este Edital, serão regulados por contrato específico entre o bolsista e a Unochapecó, e termo de compromisso do bolsista firmado com a SED.

14.3 A bolsa não cobre custos de disciplinas isoladas complementares além daquela com carga horária prevista em contrato, bem como, disciplinas cursadas novamente em função de reprovação.

14.4 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Coordenação Geral da Pós-Graduação, por meio do telefone (49) 3321-8222/3321-8105 e 3321-8151 ou e-mail posgraduacao@unochapeco.edu.br

14.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-graduação observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 05 de julho de 2019

Visualizar Ato na Íntegra: Edital nº 49/2019 - Unochapeco-SC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Termo Aditivo nº 5/2019 de 26/07/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 3/2019 de 25/07/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 4/2019 de 25/07/2019 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 86/2019 de 25/07/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 2/2019 de 29/03/2019 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2019 de 25/02/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.