Edital Reitoria nº 49/2026
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO
EDITAL Nº 49/REITORIA/2026
(Vide homologação dada pela Portaria Reitoria nº 254/2026)
ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO - SEMESTRE 2026-2 - CURSO DE DIREITO.
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das atribuições estatutárias, torna público por meio deste edital, a abertura de inscrições para seleção prévia para realização de Estágio de Prática Jurídica para o segundo semestre de 2026, nos termos deste Edital.
1 DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste edital a abertura do processo de seleção prévia para realização de Estágio de Prática Jurídica para 2026/2, com a finalidade de definir o local, a data e o campo de estágio das disciplinas de Estágio de Prática Jurídica.
2. DAS VAGAS
2.1 Serão disponibilizadas vagas distribuídas por orientador, conforme Anexo I.
2.2 Os horários em que os estágios e respectivas turmas serão oferecidas, bem como seus locais e áreas de concentração constam do Anexo deste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 Os acadêmicos interessados em participar da inscrição e da seleção prévia para os Estágios de Prática Jurídica, referentes ao segundo semestre de 2026, deverão realizar sua inscrição no período de 30 de junho de 2026 a 06 de julho de 2026, por meio dos formulários correspondentes ao seu período, conforme segue:
I - Acadêmicos da Matriz Curricular 1411:
7º (sétimo) período: https://forms.gle/bNabyHL4D4QweokT6
8º (oitavo) período: https://forms.gle/gLhqsqqMpwjK72B78
9º (nono) período: https://forms.gle/eqS7Azvr1yom74wV9
10º (décimo) período: https://forms.gle/EXuoUHbJ5VSKbk6m9
3.1.1 É de responsabilidade do acadêmico o correto preenchimento do formulário eletrônico, bem como a impressão deste como garantia e prova de sua efetivação.
3.1.2 Não haverá qualquer cobrança de taxa ou emolumento para esta inscrição, entretanto, será indeferida a inscrição que se apresentar incompleta.
3.2 Os acadêmicos deverão indicar, no formulário eletrônico de inscrição, duas opções de turmas para cursar a disciplina de Estágio de Prática Jurídica, em ordem de preferência. Caso não sejam classificados na primeira opção, conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste Edital, serão automaticamente considerados para a segunda opção, observados os mesmos critérios de classificação.
3.3 O acadêmico que não for classificado em nenhuma das duas opções de turmas indicadas será alocado em turma que disponha de vaga, conforme a organização e a deliberação da Coordenação do Curso.
3.4 Na ausência de indicação de turma pretendida por parte do aluno, ou indicar apenas uma opção, será alocado em turma que disponha de vaga, este será automaticamente alocado em turma que disponha de vaga, conforme a organização e a deliberação da Coordenação do Curso.
3.5 Ao acadêmico que não participar do processo de inscrições prévias regulamentado por este Edital, caberá formalizar pedido diretamente à Coordenação Núcleo de Prática Jurídica, ressaltando-se que a análise e a eventual inclusão ocorrerão somente após o processamento das solicitações daqueles que realizaram suas inscrições dentro do prazo estabelecido.
3.6 As vagas disponibilizadas neste Edital destinam-se exclusivamente aos acadêmicos regularmente matriculados no curso de Direito da Unochapecó e aptos a cursar a disciplina de Estágio de Prática Jurídica em 2026/2.
3.7 A inscrição e seleção do acadêmico não garante a realização da matrícula, sendo que para tal deve atender aos critérios regimentais e estatutários da Unochapecó.
3.8 As vagas para as disciplinas de Estágio de Prática Jurídica serão preenchidas conforme a seleção prévia na forma deste edital.
3.9 O aluno selecionado para o respectivo campo de estágio na forma deste Edital têm prioridade frente a qualquer outro, na matrícula para a respectiva disciplina e turma.
3.10 É vedada a inscrição e a seleção do aluno para vaga em turma de Estágio de Prática Jurídica II cujas atividades correspondam àquelas desenvolvidas na turma de Estágio Conveniado em que tenha cursado o Estágio de Prática Jurídica I, tais como Mediação, Procon, entre outras, ressalvadas as turmas do Escritório Sócio-Jurídico.
3.10.1 Caso o acadêmico indique, como primeira opção, vaga para a qual esteja impedido de se inscrever nos termos deste Edital, será analisada a segunda opção informada. Verificado que esta também se enquadra em hipótese de impedimento, caberá à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica definir a turma em que o acadêmico será alocado.
3.10.2 Excepcionalmente, na hipótese de inexistência de vaga remanescente nas turmas de estágio, caberá à Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica definir a alocação do acadêmico, afastando-se, quando necessário, a aplicação do disposto neste artigo.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó, até o dia 10 de julho de 2026.
4.1.1 O acadêmico é responsável por manter seus dados pessoais e de contato devidamente atualizados nos sistemas institucionais, assegurando a veracidade das informações prestadas, sob pena de eventuais prejuízos decorrentes de dados incorretos ou desatualizados.
4.2 Do resultado da homologação das inscrições caberá recurso, devidamente fundamentado e instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail direito_assistente@unochapeco.edu.br, até as 22h do dia 12 de julho de 2026.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 14 de julho de 2026, no site da Unochapecó.
4.4 Serão admitidos recursos em que demonstrem erro ou violações às regras deste Edital, ou ainda, para propor permuta de turmas entre universitários, devendo em qualquer caso indicar a turma para qual pretende ser deferida a inscrição.
4.4.1 Em caso de permuta, o recurso deverá ser assinado pelos dois alunos interessados.
4.5 A inscrição e deferimento no processo de seleção do universitário não garante a realização da matrícula, sendo que para tal deve atender aos critérios regimentais e estatutários da Unochapecó.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó, até o dia 14 de julho de 2026.
4.1.1 O acadêmico é responsável por manter seus dados pessoais e de contato devidamente atualizados nos sistemas institucionais, assegurando a veracidade das informações prestadas, sob pena de eventuais prejuízos decorrentes de dados incorretos ou desatualizados.
4.2 Do resultado da homologação das inscrições caberá recurso, devidamente fundamentado e instruído com os documentos comprobatórios pertinentes, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail direito_assistente@unochapeco.edu.br, até as 22h do dia 15 de julho de 2026.
4.3 Os eventuais recursos serão apreciados e o resultado será publicado no dia 16 de julho de 2026, no site da Unochapecó.
4.4 Serão admitidos recursos em que demonstrem erro ou violações às regras deste Edital, ou ainda, para propor permuta de turmas entre universitários, devendo em qualquer caso indicar a turma para qual pretende ser deferida a inscrição.
4.4.1 Em caso de permuta, o recurso deverá ser assinado pelos dois alunos interessados.
4.5 A inscrição e deferimento no processo de seleção do universitário não garante a realização da matrícula, sendo que para tal deve atender aos critérios regimentais e estatutários da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2026)
5. DAS MATRÍCULAS NO ESTÁGIO REGULAR
5.1 A inscrição e a seleção prévia para matrícula nas disciplinas de Estágio de Prática Jurídica, previstas para o segundo semestre de 2026, observam os princípios e as normas estabelecidos no Manual de Estágios do Curso de Direito da Unochapecó e têm por finalidade subsidiar o planejamento institucional dos campos de estágio, bem como promover o preenchimento das vagas mediante critérios objetivos, transparentes e isonômicos.
5.2 Havendo número maior de inscritos do que vagas ofertadas para determinada turma, serão selecionados os estudantes, conforme os seguintes critérios por ordem de importância:
I - quando da realização da matrícula atender aos pré-requisitos da disciplina;
II - apresentar a maior média global nas disciplinas concluídas no Curso de Direito;
5.2.1 Para fins de verificação do requisito previsto no inciso II, será considerada a situação acadêmica do universitário constante do sistema acadêmico até as 22h do dia 3 de julho de 2026.
5.3 A divulgação do resultado da seleção de que trata este Edital não dispensa o universitário do cumprimento dos requisitos regimentais e acadêmicos para matrícula, a qual deverá ser efetivada no período estabelecido pela Unochapecó.
5.4 A classificação na seleção prévia de que trata este Edital não assegura, por si só, o direito à matrícula, a qual permanecerá condicionada ao atendimento dos requisitos regimentais e acadêmicos da Instituição, devendo ser efetivada no período estabelecido pela Unochapecó.
5.5 O universitário selecionado mediante os critérios previstos neste Edital terá preferência na matrícula nas disciplinas de estágio, nas datas, locais e horários para os quais foi selecionado.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 13h30 às 16h30 e das 17h30 às 22h, no Pool de Secretariado, localizado nº 2º andar do Bloco C2, ou através do email: direito_assistente@unochapeco.edu.br
6.2 Este Edital contém anexos, indicando as disciplinas e turmas a serem ofertadas, locais, horários e área de concentração para realização de estágio.
6.3 Sendo a seleção prévia instrumento de planejamento do Curso, poderão ser modificadas, até a data da efetivação da matrícula: datas, turmas, períodos de oferecimento das disciplinas e professores.
6.4 O oferecimento da disciplina de Estágio de Prática Jurídica, prevista no Anexo deste edital, depende da lotação completa das vagas oferecidas.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do aluno acompanhar, no site, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
6.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelo Núcleo de Prática Jurídica, levando-se em consideração as normas gerais da Unochapecó e Manual de Estágios do Curso de Direito.
Publique-se.
Chapecó, 29 de junho de 2026.
ANEXO I
6011054 - Estágio de Prática Jurídica I e Ética profissional
Alunos do 7º Período
ESTÁGIO TURNO PROFESSOR Nº TURMA
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC Terça - feira Vespertino Bruno Ferreira 10 1A
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC Sexta-feira Noturno Bruno Ferreira 10 1B
6011059 - Estágio de Prática Jurídica II
Alunos do 8º Período
ESTÁGIO TURNO PROFESSOR Nº TURMA
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC Segunda-feira Noturno Guilherme de Oliveira Mattos 12 2A
Mediação Familiar Extrajudicial CEJUSC Terça - feira Vespertino Cláudia Cinara Locateli 7 2B
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC Quarta-feira Matutino Michel Braz 11 2C
Mediação Familiar Judicial CEJUSC Quarta - feira Matutino Cláudia Cinara Locateli 7 2D
Mediação Familiar Judicial CEJUSC Quarta - feira Vespertino Cláudia Cinara Locateli 7 2E
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC Quinta-feira Matutino Michel Braz 11 2F
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC JEC Quinta-feira Vespertino Bruno Ferreira 11 2G
Escritório Sócio Jurídico Chapecó CEJUSC e Internacional Terça - feira Noturno Bruno Ferreira 12 2H
Juizado Especial Cível, Procon e CEJUSC Sexta-feira Vespertino Bruno Ferreira 11 2I
6011065 - Estágio de Prática Jurídica III
Alunos do 9º Período
ESTÁGIO TURNO PROFESSOR Nº TURMA
Híbrido: Escritório Sócio Jurídico/PACH Quarta-feira Manhã Yonatan Mayer 6 3A
Híbrido: Escritório Sócio Jurídico/PACH Quarta-feira Manhã Cassio Marocco 6 3B
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Quinta-feira Noturno Cássio Marocco 10 3C
6011072 - Estágio de Prática Jurídica IV
Alunos do 10º Período
ESTÁGIO TURNO PROFESSOR Nº TURMA
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Quarta-feira Manhã Cristiano Tessaro 10 4A
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Quarta-feira Tarde Odisséia 11 4B
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Quinta-feira Manhã Cristiano 10 4C
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Quinta-feira Noturno Odisséia 11 4D
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Sexta-feira Manhã Cristiano 10 4E
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Sexta-feira Vespertino Cristiano 11 4F
Escritório Sócio Jurídico Chapecó Sexta-feira Noturno Cristiano 11 4G
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 254/2026 de 14/07/2026 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.