Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 5/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 5/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2017)

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e

considerando a Norma Regulamentadora (NR-5), aprovada pela Portaria/SSST Nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, faz saber pelo presente edital que ficam convocados todos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste) para eleição dos membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme itens abaixo especificados, que passam a fazer parte do presente Edital.

1. DO OBJETO DO PRESENTE EDITAL

O objeto do presente Edital é a instauração do processo eleitoral para escolha de representantes dos empregados junto a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora NR-5, de acordo com o Quadro I, com as seguintes vagas:

a) 03 (três) membros efetivos.

b) 03 (três) membros suplentes.

2. DA FORMA DE ESCOLHA

Os representantes serão escolhidos por seus pares, sendo a classificação designada pelo maior número de votos.

3. DO MANDATO

O mandato dos membros eleitos será de 01 (um) ano.

4. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA, fica assim estabelecido:

a) Inscrições: 09 a 23 de fevereiro de 2017;

b) Homologação: 24 de fevereiro de 2017;

c) Data da eleição: 02 e 03 de março de 2017.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

A organização e acompanhamento do processo eleitoral serão coordenados por uma comissão, composta por 04 (quatro) membros atuais da Cipa indicada pelo Presidente e Vice-Presidente, com a seguinte composição:

- Aline Lemes da Silva Fontanella

- Camila Bottin

- Daiane Wagner

- Leonardo Favero

Parágrafo único. Designa-se a Sra. Camila Bottin para presidir a Comissão.

6. DOS CANDIDATOS

Podem ser candidatos todos os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste).

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos a representantes dos empregados junto a CIPA deverão ser efetuadas no período de 09 a 23 de fevereiro de 2017 de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e 13h30 às 17h30, mediante preenchimento de requerimento específico (Anexo I) e entrega na Reitoria da Unochapecó.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no endereço eletrônico da Unochapecó, no dia 24 de fevereiro de 2017, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.

9. DO PROCESSO DE ESCOLHA

A escolha dos representantes dos empregados junto a CIPA será realizada por meio de sufrágio universal de votos, do colégio eleitoral, com votação nominal em um candidato, sendo considerados eleitos como membros efetivos os 03 (três) candidatos mais votados na classificação geral e como suplentes, para o caso de vacância, os 03 (três) subsequentes.

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Ocorrendo empate entre os candidatos, será considerado eleito o candidato que contar com o maior tempo de vínculo empregatício mantido com a Fundeste e como segundo critério, se persistir o empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

11. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES

A eleição ocorrerá nos dias 02 de 03 de março de 2017 por meio eletrônico no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h.

12. DO COLÉGIO ELEITORAL

Constituem o colégio eleitoral os empregados da Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (Fundeste), cuja listagem será expedida pela Diretoria de Desenvolvimento Humano e encaminhada à Comissão Eleitoral no prazo de 10 (dez) dias antes das eleições.

13. DA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES

O eleitor deverá possuir usuário de e-mail da Unochapecó (@unochapeco.edu.br), e senha cadastrada na Central de Relacionamento, para votação.

14. DA VOTAÇÃO

A votação será eletrônica por meio do site www.unochapeco.edu.br.

15. DA APURAÇÃO DO RESULTADO

A apuração do resultado será realizada logo após o encerramento da votação, conforme procedimento a ser definido pela Comissão Eleitoral, que será acompanhado dos empregados que assim desejarem.

Parágrafo único. Havendo participação inferior a 50% (cinquenta por cento) dos empregados que compõem o colégio eleitoral na votação, não haverá a apuração dos votos e a Comissão Eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias.

16. DA DATA DE HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Vice-Reitor de Administração da Unochapecó, até às 15h do dia 06 de março de 2017 para homologação e publicação na mesma data.

17. DA NOMEAÇÃO

A nomeação a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora (NR5) será realizada pela Vice-Reitoria de Administração.

18. DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS E SUAS NORMAS REGULAMENTARES

Os casos omissos e não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Publique-se.

Chapecó (SC), 09 de fevereiro de 2017

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

PROCESSO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)

Eu,______________________________________________________________________________, Código Funcional/Matrícula _________________ solicito à Vice-Reitoria de Administração da Unochapecó, inscrição para processo de eleição de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme Edital N. 005 /Reitoria/2017.

Diretoria/Setor/Área:___________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________

Telefone/Ramal: ________________________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________________________________

Para uso interno:

Data do Recebimento: _____/_____/_____

Nº do Protocolo: _____________________

Nome do(a) Responsável pelo Recebimento: _______________________________

Rubrica:____________________

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 92/2017 de 06/12/2017 - Norma em vigor

Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 5/2017 de 06/03/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.