Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 50/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 50/REITORIA/2017

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 130 /2017)

A Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó) Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste edital, o processo seletivo de bolsa do Programa Institucional de Iniciação à Docência (PIBID) do projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", conveniado com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

1 DO OBJETO

1.1 Perfaz o objeto deste edital a concessão de 01 (uma) bolsa de iniciação à docência aos estudantes do Curso de Graduação em Letras (Licenciatura) para atuar no Projeto Articular: "Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID", aprovado pela CAPES no Edital N. 061/2013 e a composição de cadastro reserva.

2 DOS CANDIDATOS

2.1 Poderão candidatar-se às bolsas de iniciação à docência, os estudantes que cumprirem os seguintes requisitos:

I - ser brasileiro ou possuir o visto permanente no país;

II - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura plena relacionado no item 3;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - ter disponibilidade mínima de 32 (trinta e duas) horas mensais para dedicação nas atividades do PIBID, a partir da assinatura do Termo de Compromisso, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.

3 DAS BOLSAS

3.1 Por meio deste edital será realizada a concessão de bolsa à vaga efetiva, bem como, será composto Cadastro Reserva (CR), conforme quadro abaixo: _______________________________________________________________________________

| Curso | Número de bolsistas |

|====================================|==========================================|

|Letras (Licenciatura) |Uma (01) vaga efetiva |

| |10 (dez) vagas para Cadastro Reserva (CR) |

|____________________________________|__________________________________________| 3.2 Os candidatos que integrarem o Cadastro Reserva (CR), classificados nos mesmos termos da vaga efetiva, consoantes ao disposto no item 7 deste edital, poderão ser contemplados com a bolsa indicada no item 4, nos casos em que haja abertura de vaga no respectivo curso.

4 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DA BOLSA

4.1 A bolsa de iniciação à docência terá duração até fevereiro de 2018.

4.2 A vigência da bolsa iniciará a partir da assinatura do Termo de Compromisso, com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

4.3 Independentemente de seu prazo de duração, as bolsas terão vigência apenas durante a execução do projeto/subprojeto.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 22 de junho a 03 de julho de 2017, segunda-feira/quarta-feira/sexta-feira das 13h30 às 17h30; terça-feira/quinta-feira das 08h às 12h, na Sala do Pibid, localizada no bloco N da Unochapecó, Campus Chapecó.

5.2 Para inscrever-se os estudantes deverão:

5.2.1 Preencher todos os campos do formulário de inscrição (anexo I).

5.2.2 Entregar os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição com todos os dados completos e declaração expressa de disponibilidade e compromisso, devidamente assinado (anexo I);

II - Currículo;

III - Histórico escolar do curso de licenciatura em Letras.

IV - Comprovante de endereço.

V - Comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

VI - Comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.

6 DA SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção dos candidatos será realizado pelo coordenador de área do subprojeto e o coordenador institucional do Pibid, de acordo com datas, horários e locais especificados abaixo:

I - Data: 04 de julho de 2017, às 14h.

II - Local: Sala do PIBID, Bloco N, Unochapecó, Campus Chapecó.

6.2 O processo de seleção dar-se-á por meio de análise do histórico escolar e entrevista.

6.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 5 deste edital.

7 DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas, considerará:

I - a maior média acadêmica geral (peso 2,0);

II - entrevista - análise de aspectos acadêmicos/profissionais: projetos de vida, disponibilidade de tempo e perfil dos candidatos (peso 6,0);

III - o estudante matriculado no 1º semestre do curso pontuará automaticamente com dois (2,0) pontos em substituição ao inciso I.

8 DA HOMOLOGAÇÃO DOS SELECIONADOS

8.1 A lista dos estudantes selecionados será homologada a partir do dia 06 de julho de 2017, no site http://www.unochapeco.edu.br/publicacoes e no mural das Coordenações dos cursos presentes neste edital.

9 DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO SUBPROJETO

9.1 Os estudantes selecionados iniciarão as atividades a partir da assinatura do Termo de Compromisso.

9.2 O estudante selecionado receberá os valores monetários da bolsa, após a assinatura do Termo de Compromisso e conforme o cronograma de repasse dos recursos da CAPES.

10 DAS OBRIGAÇÕES DO BOLSISTA

10.1 O estudante selecionado para uma das bolsas de iniciação à docência ficará responsável pelo integral cumprimento dos requisitos, compromissos e obrigações dispostos na portaria da CAPES N. 096, de 18 de julho de 2013, que aprovou as normas do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), e especialmente:

I - executar o plano de atividades aprovado conforme o subprojeto;

II - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Unochapecó, e outras instituições integrantes do PIBID.

11 DO RECEBIMENTO DA BOLSA

11.1 O pagamento da bolsa ocorrerá até o dia 10 de cada mês, exclusivamente em conta-corrente em nome do bolsista. Para o recebimento da bolsa do Pibid, a conta bancária deverá ser obrigatoriamente:

I - conta-corrente (de operação 001) Caixa Econômica Federal;

II - estar ativa (sempre verificar junto ao banco);

III - ter como titular o beneficiário da bolsa;

IV - não ser conta-salário;

V - não ser "Conta Fácil", de operação 023 da Caixa Econômica;

VI - não ser poupança;

VII - não ser conta de operação 035 (conta jurídica do Banrisul).

12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA

12.1 Para manutenção da bolsa de iniciação à docência o estudante não poderá, no decorrer do curso, efetuar trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa ou desistência.

12.2 Ao concluir o curso de licenciatura, o estudante não mais integrará o projeto: "Articular: Universidade e Escola - Unochapecó/PIBID".

12.3 O estudante contemplado neste edital, para manutenção do benefício em semestres seguintes deverá apresentar assiduidade acadêmica semestral e estar regularmente matriculado no curso.

12.4 O não cumprimento, por parte do estudante bolsista, das atividades propostas pelo coordenador do subprojeto e/ou supervisor da escola também acarretará a perda da bolsa de iniciação à docência.

13 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA

13.1 O estudante bolsista poderá ser substituído no subprojeto por iniciativa própria, solicitando o encerramento do contrato, ou pelo descumprimento dos critérios de manutenção previstos no item 12 deste edital.

13.2 Para substituição será seguida a ordem de classificação dos estudantes, conforme item 7 deste edital.

13.3 Caso não haja candidatos classificados, será realizado novo processo seletivo.

13.4 A suspensão e cancelamento da concessão do benefício observarão o disposto na portaria N. 096 da Capes, de 18 de julho de 2013.

14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Vice-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 22 de junho de 2017

Prof.ª Silvana Muraro Wildner

Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE E COMPROMISSO - PIBID

Eu, ____, curso ____, matrícula____, período ____, manifesto interesse em participar do Processo de Seleção de Bolsa à Iniciação a Docência, conforme Edital CAPES nº 061/2013 obedecendo seus critérios.

CPF:_____________________________ Telefone: __________________________________________

Banco:_______________Agência:_____________ Conta-Corrente:_____________________________

E-mail: ___________________________________ Endereço:_________________________________ ___________________________________________________________________________________

Declaro estar ciente que se selecionado, terei as seguintes obrigações:

I - estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após assinatura do Termo de Compromisso;

II - dedicar-me, no período de vigência da bolsa, no mínimo 32 (trinta e duas) horas mensais, às atividades do PIBID, sem prejuízo das minhas atividades discentes regulares;

III - executar o plano de atividades aprovado;

IV - apresentar formalmente os resultados parciais e finais do trabalho na escola, divulgando-os na Universidade, em eventos de iniciação à docência, promovidos pela Instituição em ambiente virtual do PIBID, organizados pela CAPES;

V - cumprir com os critérios de manutenção, conforme item 12 do edital nº 050/Reitoria/2017.

Declaro ainda que estou ciente de que o descumprimento dos compromissos remete à minha exclusão do projeto.

Chapecó/SC,____, de_________de 2017

(1) Anexar comprovante de situação cadastral do CPF que pode ser obtido no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.asp

(2) Anexar comprovante dos dados bancários - cópia de extrato de conta-corrente ou de cheque.

(3) Anexar comprovante de endereço.

__________________________________

(Assinatura)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Graduação nº 130/2017 de 06/07/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Edital Reitoria nº 61/2013 de //