Unochapecó · SC

Edital Reitoria nº 51/2017

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 51/REITORIA/2017

(Vide Portaria Reitoria nº 96 /2017)

(Revogado pela Portaria Reitoria nº 95 /2017)

(Vide Portaria Reitoria nº 88 /2017)

(Vide Portaria Reitoria nº 79 /2017)

(Vide Termo de Homologação nº 1 /2017)

(Vide Retificação Termo de Homologação nº 1 /2017)

(Vide Retificação de Termo de Homologação nº 2 /2017)

O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e, atendendo ao disposto nos artigos 16 e 17 do Estatuto da Unochapecó, faz saber por meio do presente edital que estão convocadas as eleições para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme itens abaixo especificados.

1. DO OBJETO

O objeto do presente edital é a instauração do processo eleitoral para substituição de 50% dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes junto ao Conselho Universitário (Consun), na forma dos artigos 16 e 17 do Estatuto da Unochapecó, bem como representações vacantes, com as seguintes vagas:

a) Mandato de setembro de 2017 a agosto de 2020:

I - 08 (oito) representantes docentes, sendo no mínimo um representante de cada Área;

II - 02 (dois) representantes técnico-administrativos;

III - 02 (dois) representantes discentes, sendo estas vagas resguardadas para as Áreas de Ciências da Saúde e Exatas e Ambientais;

IV - 03 (três) representantes docentes suplentes;

V - 01 (um) representante técnico-administrativo suplente;

VI - 01 (um) representante discente suplente.

b) Mandato complementar de agosto de 2017 a agosto de 2018:

I - 01 (um) representante técnico-administrativo titular;

II - 02 (um) representantes discentes titulares, sendo estas vagas resguardadas para as Áreas de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas e Jurídicas;

III - 03 (três) representantes docentes suplentes;

IV - 01 (um) representante técnico-administrativo suplente;

IV - 01 (um) representante discente suplente.

2. DA FORMA DE ESCOLHA

A forma de escolha se dará da seguinte forma:

I - A escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes será realizada por sufrágio universal de votos, do respectivo colégio eleitoral, com votação nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) das vagas disponíveis.

II - Os conselheiros serão escolhidos por seus pares, e a classificação designada pelo maior número de votos, sendo preenchidas, em ordem decrescente, primeiramente as vagas para o mandato compreendido entre setembro de 2017 a agosto de 2020 e, posteriormente, os candidatos que receberem votos válidos serão nomeados para o mandato compreendido entre agosto de 2017 a agosto de 2018. Independente do maior número de votos, a ordem estabelecida deverá respeitar a distribuição de vagas pelas Áreas, conforme definido no item 1.

3. DO MANDATO DOS CONSELHEIROS

3.1 O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos no período compreendido entre setembro de 2017 a agosto de 2020 para os membros abrangidos pelo item 1, letra "a" do presente edital.

3.2 O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano no período compreendido entre agosto de 2017 a agosto de 2018 para os membros abrangidos pelo item 1, letra "b" do presente edital.

4. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES

O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes para compor o Conselho Universitário (Consun) fica assim estabelecido:

a) Inscrição: 10 a 14 de julho de 2017

b) Homologação das inscrições: 17 de julho de 2017

c) Data da eleição: 21 de julho de 2017

d) Homologação dos resultados: 26 de julho de 2017

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo eleitoral será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:

I - Professor Ademar Tibola;

II - Professor Radamés Pereira

III - Técnica-administrativa Camila Tecchio Bender;

Parágrafo único. Designa-se o Prof. Ademar Tibola para presidir a comissão.

5. DA COMISSÃO ELEITORAL

O processo eleitoral será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:

I - Professor Ademar Tibola;

II - Professor Radamés Pereira;

III - Técnica-administrativa Camila Tecchio Bender;

IV - Discente Natalya Maruiama.

Parágrafo único. Designa-se o Prof. Ademar Tibola para presidir a comissão. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)

6. DOS CANDIDATOS

6.1 Ficam impedidos de participar do processo eleitoral os docentes, técnico-administrativos e discentes que se enquadrarem nas condições previstas nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.

6.2 Podem ser candidatos:

I - Docentes e técnico-administrativos:

Todos os docentes e técnico-administrativos que possuem vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, com contrato por prazo indeterminado no caso de técnico-administrativo ou contrato como professor titular ou cargo em extinção no caso de docente, que estejam em pleno exercício de suas funções.

§ 1º Para efeitos deste edital, entende-se como em pleno exercício de suas funções, o docente que estiver exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão no semestre letivo e não estiver com contrato de trabalho suspenso no semestre letivo que ocorrer a eleição.

§ 2º Para efeitos deste edital, entende-se como em pleno exercício de suas funções, o técnico-administrativo que não estiver em afastamento.

II - Discentes:

Todos os estudantes que estejam matriculados em curso de graduação e/ou pós-graduação, em no mínimo 12 (doze) créditos.

7. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições dos candidatos a representantes docentes, técnico-administrativos e discentes deverão ser efetuadas no período do dia 10 a 14 de julho de 2017, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, mediante preenchimento de requerimento específico junto na Recepção da Reitoria da Unochapecó - Bloco F - 3º piso, instruindo a inscrição com os seguintes documentos:

I - Docentes e técnico-administrativos:

a) declaração da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) da instituição comprovando o vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, bem como o pleno exercício de suas funções;

b) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.

II - Discentes:

a) rascunho do Histórico Escolar, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno", fazendo um print da tela, imprimir;

b) atestado de Matrícula e Frequência, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno": Protocolo Digital, Solicitação de Documentos, Atestado de Matrícula e Frequência, opção imprimir;

b) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site da Universidade, até às 17h do dia 17 de julho de 2017, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.

9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Ocorrendo empate entre candidatos representantes docentes ou técnico-administrativos, será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto com a Instituição e para os representantes discentes o que possuir idade maior.

10. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES

A eleição será realizada no dia 21 de julho de 2017, procedendo-se a votação por meio eletrônico (internet), no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h, sendo disponibilizados computadores nos laboratórios de informática em Chapecó e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.

A Comissão Eleitoral deverá divulgar, via internet, a relação dos locais de votação até 05 dias antes da data da eleição.

11. DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

Os colégios eleitorais terão a seguinte composição:

I - Docente:

a) fazem parte do colégio eleitoral os professores que mantenham vínculo efetivo com a Unochapecó, na forma de relação de emprego, contratados anteriormente à data da publicação do presente edital e que estejam no exercício de suas funções ou afastados para cursos de mestrado/doutorado, ou ainda no exercício de função administrativa na própria Unochapecó.

II - Técnico-administrativo:

a) fazem parte do colégio eleitoral os técnico-administrativos efetivamente contratados pela Unochapecó, na forma de relação de emprego, anteriormente à data da publicação do presente edital.

III - Discente:

a) fazem parte do colégio eleitoral os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação da Unochapecó, no ano de 2017.

12. LISTAGEM DOS ELEITORES

As listas com a composição do colégio eleitoral deverão ser elaboradas pelos órgãos competentes e disponibilizadas, após conferência do Vice-Reitor da respectiva área, ao Presidente da Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes do início da votação, para verificação e publicação, via internet, para conhecimento de todos os interessados.

§ 1º Os órgãos competentes a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:

I - Docentes e técnico-administrativos: serão expedidas pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) após conferência do Vice-Reitor de Administração;

II - Discentes: serão expedidas pela Secretaria Acadêmica, após conferência da Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão.

§ 2º As listagens dos eleitores poderão ser impugnadas ou alteradas até 48 horas antes da eleição pela Comissão Eleitoral mediante justificativa.

§ 3º A Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 horas para se manifestar com relação aos pedidos de impugnação.

13. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES

Para votar, o eleitor deverá possuir e-mail/senha vinculados à Unochapecó (@unochapeco.edu.br), o qual poderá ser cadastrada no "Minha Uno", opção "E-mail" ou presencialmente na Central de Relacionamento.

14. APURAÇÃO DO RESULTADO

A apuração do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral.

15. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Reitor, impreterivelmente, até o dia 26 de julho de 2017, para homologação.

16. POSSE

A posse dos novos conselheiros se dará em reunião do Conselho Universitário (Consun), após publicação da Portaria de nomeação.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

São disposições gerais do presente edital:

I - A posse como conselheiro titular ou suplente do Conselho Universitário (Consun) implicará na vedação do exercício de cargo de representantes dos docentes ou técnico-administrativos no Conselho Superior da Fundeste, nos termos do Estatuto da Fundeste.

II - Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Chapecó (SC), de 21 de julho de 2017.

Prof. Claudio Alcides Jacoski

Reitor da Unochapecó

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eleições para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, junto ao Conselho Universitário (Consun)

CANDIDATO(A): ____________________________________

Área: ____________________________________________

Curso: ___________________________________________

Candidato(a) à representação:

( ) Docente

( ) Técnico-Administrativo

( ) Discente

Documentos necessários conforme item 7 do referido edital:

I - Docentes e técnico-administrativos:

( ) Declaração da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) da instituição comprovando o vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, bem como o pleno exercício de suas funções;

( ) Declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.

II - Discentes:

( ) rascunho do Histórico Escolar, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno", fazendo um print da tela e imprimindo;

( ) atestado de Matrícula e Frequência, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno": Protocolo Digital, Solicitação de Documentos, Atestado de Matrícula e Frequência, opção imprimir;

( ) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.

Declaro conhecer na íntegra os termos do edital que convoca a presente eleição (Edital 051/REITORIA/2017).

Chapecó, _____/______/_____

______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

Para uso interno da Unochapecó

Data do Recebimento: _____/_____/_____

Nº do Protocolo: ________________________________

________________________________________

Nome do(a) Responsável pelo Recebimento

Rubrica:_________________

Visualizar Ato: Homologação inscrições

Visualizar Ato: Homologação inscrições - retificações

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Reitoria nº 95/2017 de 01/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6074 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 96/2017 de 01/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6070 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 88/2017 de 11/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6042 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Reitoria nº 79/2017 de 24/07/2017 - Norma em vigor

Retificação de Termo de Homologação nº 2/2017 de 19/07/2017 - Norma em vigor

Retificação de Termo de Homologação nº 1/2017 de 18/07/2017 - Norma em vigor

Termo de Homologação nº 1/2017 de 17/07/2017 - Norma em vigor

Termo Aditivo nº 1/2017 de 30/08/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.