Edital Reitoria nº 51/2017
EDITAL Nº 51/REITORIA/2017
(Vide Portaria Reitoria nº 96 /2017)
(Revogado pela Portaria Reitoria nº 95 /2017)
(Vide Portaria Reitoria nº 88 /2017)
(Vide Portaria Reitoria nº 79 /2017)
(Vide Termo de Homologação nº 1 /2017)
(Vide Retificação Termo de Homologação nº 1 /2017)
(Vide Retificação de Termo de Homologação nº 2 /2017)
O Reitor da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Claudio Alcides Jacoski no uso de suas atribuições estatutárias e, atendendo ao disposto nos artigos 16 e 17 do Estatuto da Unochapecó, faz saber por meio do presente edital que estão convocadas as eleições para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, junto ao Conselho Universitário (Consun), conforme itens abaixo especificados.
1. DO OBJETO
O objeto do presente edital é a instauração do processo eleitoral para substituição de 50% dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes junto ao Conselho Universitário (Consun), na forma dos artigos 16 e 17 do Estatuto da Unochapecó, bem como representações vacantes, com as seguintes vagas:
a) Mandato de setembro de 2017 a agosto de 2020:
I - 08 (oito) representantes docentes, sendo no mínimo um representante de cada Área;
II - 02 (dois) representantes técnico-administrativos;
III - 02 (dois) representantes discentes, sendo estas vagas resguardadas para as Áreas de Ciências da Saúde e Exatas e Ambientais;
IV - 03 (três) representantes docentes suplentes;
V - 01 (um) representante técnico-administrativo suplente;
VI - 01 (um) representante discente suplente.
b) Mandato complementar de agosto de 2017 a agosto de 2018:
I - 01 (um) representante técnico-administrativo titular;
II - 02 (um) representantes discentes titulares, sendo estas vagas resguardadas para as Áreas de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas e Jurídicas;
III - 03 (três) representantes docentes suplentes;
IV - 01 (um) representante técnico-administrativo suplente;
IV - 01 (um) representante discente suplente.
2. DA FORMA DE ESCOLHA
A forma de escolha se dará da seguinte forma:
I - A escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes será realizada por sufrágio universal de votos, do respectivo colégio eleitoral, com votação nominal correspondente a 50% (cinquenta por cento) das vagas disponíveis.
II - Os conselheiros serão escolhidos por seus pares, e a classificação designada pelo maior número de votos, sendo preenchidas, em ordem decrescente, primeiramente as vagas para o mandato compreendido entre setembro de 2017 a agosto de 2020 e, posteriormente, os candidatos que receberem votos válidos serão nomeados para o mandato compreendido entre agosto de 2017 a agosto de 2018. Independente do maior número de votos, a ordem estabelecida deverá respeitar a distribuição de vagas pelas Áreas, conforme definido no item 1.
3. DO MANDATO DOS CONSELHEIROS
3.1 O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos no período compreendido entre setembro de 2017 a agosto de 2020 para os membros abrangidos pelo item 1, letra "a" do presente edital.
3.2 O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano no período compreendido entre agosto de 2017 a agosto de 2018 para os membros abrangidos pelo item 1, letra "b" do presente edital.
4. DO CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES
O cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes para compor o Conselho Universitário (Consun) fica assim estabelecido:
a) Inscrição: 10 a 14 de julho de 2017
b) Homologação das inscrições: 17 de julho de 2017
c) Data da eleição: 21 de julho de 2017
d) Homologação dos resultados: 26 de julho de 2017
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:
I - Professor Ademar Tibola;
II - Professor Radamés Pereira
III - Técnica-administrativa Camila Tecchio Bender;
Parágrafo único. Designa-se o Prof. Ademar Tibola para presidir a comissão.
5. DA COMISSÃO ELEITORAL
O processo eleitoral será coordenado por uma comissão, tendo a seguinte composição:
I - Professor Ademar Tibola;
II - Professor Radamés Pereira;
III - Técnica-administrativa Camila Tecchio Bender;
IV - Discente Natalya Maruiama.
Parágrafo único. Designa-se o Prof. Ademar Tibola para presidir a comissão. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 1 /2017)
6. DOS CANDIDATOS
6.1 Ficam impedidos de participar do processo eleitoral os docentes, técnico-administrativos e discentes que se enquadrarem nas condições previstas nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.
6.2 Podem ser candidatos:
I - Docentes e técnico-administrativos:
Todos os docentes e técnico-administrativos que possuem vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, com contrato por prazo indeterminado no caso de técnico-administrativo ou contrato como professor titular ou cargo em extinção no caso de docente, que estejam em pleno exercício de suas funções.
§ 1º Para efeitos deste edital, entende-se como em pleno exercício de suas funções, o docente que estiver exercendo atividades de ensino, pesquisa ou extensão no semestre letivo e não estiver com contrato de trabalho suspenso no semestre letivo que ocorrer a eleição.
§ 2º Para efeitos deste edital, entende-se como em pleno exercício de suas funções, o técnico-administrativo que não estiver em afastamento.
II - Discentes:
Todos os estudantes que estejam matriculados em curso de graduação e/ou pós-graduação, em no mínimo 12 (doze) créditos.
7. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições dos candidatos a representantes docentes, técnico-administrativos e discentes deverão ser efetuadas no período do dia 10 a 14 de julho de 2017, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, mediante preenchimento de requerimento específico junto na Recepção da Reitoria da Unochapecó - Bloco F - 3º piso, instruindo a inscrição com os seguintes documentos:
I - Docentes e técnico-administrativos:
a) declaração da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) da instituição comprovando o vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, bem como o pleno exercício de suas funções;
b) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.
II - Discentes:
a) rascunho do Histórico Escolar, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno", fazendo um print da tela, imprimir;
b) atestado de Matrícula e Frequência, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno": Protocolo Digital, Solicitação de Documentos, Atestado de Matrícula e Frequência, opção imprimir;
b) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site da Universidade, até às 17h do dia 17 de julho de 2017, sendo admitido recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data da publicação.
9. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Ocorrendo empate entre candidatos representantes docentes ou técnico-administrativos, será considerado eleito o candidato que possuir maior tempo de vínculo empregatício ininterrupto com a Instituição e para os representantes discentes o que possuir idade maior.
10. DA DATA E LOCAL DAS ELEIÇÕES
A eleição será realizada no dia 21 de julho de 2017, procedendo-se a votação por meio eletrônico (internet), no site www.unochapeco.edu.br, no horário das 9h às 22h, sendo disponibilizados computadores nos laboratórios de informática em Chapecó e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste.
A Comissão Eleitoral deverá divulgar, via internet, a relação dos locais de votação até 05 dias antes da data da eleição.
11. DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL
Os colégios eleitorais terão a seguinte composição:
I - Docente:
a) fazem parte do colégio eleitoral os professores que mantenham vínculo efetivo com a Unochapecó, na forma de relação de emprego, contratados anteriormente à data da publicação do presente edital e que estejam no exercício de suas funções ou afastados para cursos de mestrado/doutorado, ou ainda no exercício de função administrativa na própria Unochapecó.
II - Técnico-administrativo:
a) fazem parte do colégio eleitoral os técnico-administrativos efetivamente contratados pela Unochapecó, na forma de relação de emprego, anteriormente à data da publicação do presente edital.
III - Discente:
a) fazem parte do colégio eleitoral os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação da Unochapecó, no ano de 2017.
12. LISTAGEM DOS ELEITORES
As listas com a composição do colégio eleitoral deverão ser elaboradas pelos órgãos competentes e disponibilizadas, após conferência do Vice-Reitor da respectiva área, ao Presidente da Comissão Eleitoral até 10 (dez) dias antes do início da votação, para verificação e publicação, via internet, para conhecimento de todos os interessados.
§ 1º Os órgãos competentes a que se refere o caput deste artigo são os seguintes:
I - Docentes e técnico-administrativos: serão expedidas pela Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) após conferência do Vice-Reitor de Administração;
II - Discentes: serão expedidas pela Secretaria Acadêmica, após conferência da Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 2º As listagens dos eleitores poderão ser impugnadas ou alteradas até 48 horas antes da eleição pela Comissão Eleitoral mediante justificativa.
§ 3º A Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 horas para se manifestar com relação aos pedidos de impugnação.
13. IDENTIFICAÇÃO DOS ELEITORES
Para votar, o eleitor deverá possuir e-mail/senha vinculados à Unochapecó (@unochapeco.edu.br), o qual poderá ser cadastrada no "Minha Uno", opção "E-mail" ou presencialmente na Central de Relacionamento.
14. APURAÇÃO DO RESULTADO
A apuração do resultado da eleição será realizada pela Comissão Eleitoral.
15. DATA DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado das eleições deverá ser encaminhado pela Comissão Eleitoral ao Reitor, impreterivelmente, até o dia 26 de julho de 2017, para homologação.
16. POSSE
A posse dos novos conselheiros se dará em reunião do Conselho Universitário (Consun), após publicação da Portaria de nomeação.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
São disposições gerais do presente edital:
I - A posse como conselheiro titular ou suplente do Conselho Universitário (Consun) implicará na vedação do exercício de cargo de representantes dos docentes ou técnico-administrativos no Conselho Superior da Fundeste, nos termos do Estatuto da Fundeste.
II - Os casos omissos e não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Chapecó (SC), de 21 de julho de 2017.
Prof. Claudio Alcides Jacoski
Reitor da Unochapecó
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Eleições para escolha dos representantes docentes, técnico-administrativos e discentes, junto ao Conselho Universitário (Consun)
CANDIDATO(A): ____________________________________
Área: ____________________________________________
Curso: ___________________________________________
Candidato(a) à representação:
( ) Docente
( ) Técnico-Administrativo
( ) Discente
Documentos necessários conforme item 7 do referido edital:
I - Docentes e técnico-administrativos:
( ) Declaração da Diretoria de Desenvolvimento Humano (DDH) da instituição comprovando o vínculo empregatício ininterrupto com a Unochapecó, bem como o pleno exercício de suas funções;
( ) Declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.
II - Discentes:
( ) rascunho do Histórico Escolar, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno", fazendo um print da tela e imprimindo;
( ) atestado de Matrícula e Frequência, que deve ser obtido na plataforma "Minha Uno": Protocolo Digital, Solicitação de Documentos, Atestado de Matrícula e Frequência, opção imprimir;
( ) declaração de que não possui qualquer dos impedimentos previstos nos artigos 11, 12, 13 e 14 do Estatuto da Unochapecó.
Declaro conhecer na íntegra os termos do edital que convoca a presente eleição (Edital 051/REITORIA/2017).
Chapecó, _____/______/_____
______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Para uso interno da Unochapecó
Data do Recebimento: _____/_____/_____
Nº do Protocolo: ________________________________
________________________________________
Nome do(a) Responsável pelo Recebimento
Rubrica:_________________
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Portaria Reitoria nº 96/2017 de 01/09/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6070 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 88/2017 de 11/08/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 6042 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria Reitoria nº 79/2017 de 24/07/2017 - Norma em vigor
Retificação de Termo de Homologação nº 2/2017 de 19/07/2017 - Norma em vigor
Retificação de Termo de Homologação nº 1/2017 de 18/07/2017 - Norma em vigor
Termo de Homologação nº 1/2017 de 17/07/2017 - Norma em vigor
Termo Aditivo nº 1/2017 de 30/08/2017 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.