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Edital Reitoria nº 51/2019

EDITAL Nº 51/REITORIA/2019

O Pró-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público, para o conhecimento dos interessados, a seleção de propostas, objetivando a contratação de empresa para iniciar serviços de alimentação (restaurante e lanchonete) na Unochapecó.

1 DO OBJETO

Constitui objeto deste edital a seleção de propostas de empresas interessadas em iniciar serviços de alimentação (restaurante e lanchonete) na Unochapecó, campus de Chapecó, mediante a locação de espaço físico disponível, envolvendo o fornecimento de refeições por quilo, prato econômico, lanches, bebidas e produtos do gênero.

1.1 O contrato terá vigência inicial de 03 anos, podendo ser revisto a qualquer tempo na hipótese de descumprimento.

2 DA ÁREA DESTINADA A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS

O espaço total destinado à exploração dos serviços é de aproximadamente 544 m², localizado no Bloco T, no campus de Chapecó, conforme planta baixa (anexo II).

2.1 O espaço estará à disposição dos interessados para conhecimento e visitação no período de 15/07/2019 a 23/07/2019, mediante agendamento prévio com o Setor de Suprimentos, pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br, e acompanhamento de representante do Setor.

2.2 A empresa vencedora ficará responsável por mobiliar o espaço locado, às suas expensas, devendo o projeto ser submetido à prévia análise e aprovação da Unochapecó.

2.3 A empresa vencedora deverá ter minimamente os seguintes equipamentos:

a) forno combinado;

b) sistema de coifa e exaustão na área de produção quente;

c) todas as bancadas devem ser de aço inox ou pedra lisa e polida;

d) todas as cubas de higienização devem ser de aço inox;

e) demais equipamentos necessários ao atendimento do cardápio básico de refeições e produtos.

2.4 A empresa vencedora poderá adquirir os móveis e equipamentos do estabelecimento já existente no local, devendo manter contato diretamente com o representante legal.

3 DA HABILITAÇÃO

Para participar deste processo, a empresa deverá obrigatoriamente apresentar cópia ou original dos seguintes documentos:

3.1 Da empresa:

a) atos constitutivos (contrato social) e alterações;

b) cartão CNPJ atualizado;

c) certidão do Registro na Junta Comercial do Estado;

d) certidão Negativa de Tributos Municipais, Estaduais e Federais;

e) certidão Negativa de Débito com o INSS e com o FGTS;

3.2 Do representante legal:

a) RG e CPF;

b) comprovante de residência atualizado;

3.3 Técnica:

a) layout (projeto dos móveis a serem utilizados no espaço);

b) comprovação do tempo de experiência nas atividades objeto deste processo;

c) proposta de cardápio diário;

d) portfólio de produtos para a lanchonete.

4 DO PREÇO

Deverá ser especificado na proposta:

a) o valor que a empresa pretende pagar de aluguel referente ao espaço objeto deste instrumento, devendo ser de no mínimo, R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) o valor das refeições por quilograma e por prato econômico com até 600 gramas.

5 DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Os serviços oferecidos deverão funcionar nos seguintes horários:

a) restaurante: obrigatoriamente no horário compatível com o fornecimento das refeições, compreendendo o horário mínimo das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 14h (catorze horas), e das 18h30 (dezoito horas e trinta minutos) às 20h (vinte horas) de segunda a sexta-feira e das 11h30 (onze horas e trinta minutos) às 14h (catorze horas) aos sábados;

b) lanchonete: no horário mínimo das 07h30 (sete horas e trinta minutos) às 22h (vinte e duas horas), ininterruptamente, de segunda a sexta-feira e sábados até às 14h (catorze horas);

c) eventualmente aos domingos, quando da realização de concursos e vestibulares, desde que previamente comunicado pela Unochapecó.

6 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS

6.1 A proposta deverá ser digitada em papel timbrado da empresa, conforme modelo do anexo I, e deverá conter:

a) nome ou razão social;

b) Nº do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

c) endereço completo, telefone e e-mail;

d) deverá estar assinada pelo representante legal da empresa (todas as páginas rubricadas);

e) conter a proposta de aluguel e do valor das refeições, observando-se o item 4 deste edital;

f) estar acompanhada dos documentos indicados no item 3 da empresa, do representante legal e técnicas;

6.2 As propostas deverão ser entregues no dia 24/07/2019, da seguinte forma:

a) presencialmente, em envelope fechado, no Setor de Suprimentos de Unochapecó, localizado no Bloco N no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30;

b) envio pelo e-mail suprimentos@unochapeco.edu.br até às 17h30.

7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1 Serão utilizados os seguintes critérios para a avaliação das propostas:

a) documentação da empresa de acordo com os critérios deste edital;

b) proposta de melhor aluguel;

c) layout;

d) tempo de experiência no ramo da atividade objeto deste edital;

e) comprometimento de prática de tabela de valores na média de mercado durante o período de contratualidade;

f) aceitar pagamento por meio de cartão de débito/crédito e outros;

g) disponibilidade de início das atividades;

h) a empresa e seus sócios não possuírem demanda judicial de qualquer natureza envolvendo a FUNDESTE/UNOCHAPECÓ.

8 DO RESULTADO

8.1 O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail até a data de 29/07/2019. 8.2 A data estimada de início das atividades está prevista para 01/10/2019, podendo ser prorrogada ou alterada a critério da Unochapecó.

9 INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Informações adicionais sobre este procedimento poderão ser obtidas junto ao Setor de Suprimentos pelo telefone (49) 3321-8141 ou endereço eletrônico suprimentos@unochapeco.edu.br, das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A empresa vencedora deverá firmar contrato de locação junto a Unochapecó, o qual conterá outras normas e obrigações inerentes a presente contratação.

10.2 A vencedora da cotação de preços se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigida neste procedimento.

10.3 A Unochapecó está desobrigada a contratar, se assim decidir, ainda que existam proponentes e propostas que preencham todos os requisitos exigidos neste documento.

10.4 Não há possibilidade de interposição de recursos, sendo a decisão da comissão de avaliação soberana.

10.5 A Unochapecó reserva-se o direito de prorrogar ou alterar a data de início das atividades na hipótese de não ocorrer a desocupação do imóvel pelo estabelecimento anterior até a data prevista para o início das atividades.

10.6 Os casos omissos ou não regulados pelo presente instrumento serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de julho de 2019.

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