Edital Reitoria nº 52/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2017/2 COM RECURSOS DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA (ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO).
EDITAL Nº 52/REITORIA/2017
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2017)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARCIAIS 2017/2 COM RECURSOS DO PROGRAMA DE BOLSAS UNIVERSITÁRIAS DE SANTA CATARINA (ARTIGO 170 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO).
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina - UNIEDU, por meio da Lei Complementar Estadual Nº 281 /2005, de 20 de janeiro de 2005 e demais legislações pertinentes (Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina) e,
considerando as Portarias Nº 010 /2005 /Fundeste e Nº 011 /2005 /Fundeste, torna, público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Parciais 2017/2, de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Edital a concessão de bolsas de estudo parciais de 25% (vinte e cinco por cento) a 60% (sessenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade vigente no semestre, com recursos decorrentes do
Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, relativo aos componentes curriculares do currículo do respectivo curso de graduação presencial, aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2017.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
Para participar do processo de seleção de bolsas de estudos, o candidato deverá:
2.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2017/2 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos.
2.2 Caso tenha recebido bolsa de estudo em 2017/1, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, ter obtido desempenho escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência.
2.3 Caso contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores ter cumprido com a entrega, até 04 de agosto de 2017, do comprovante da contrapartida da participação em programas/projetos sociais no total de 20 (vinte) horas semestrais.
2.4 Não terem incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores.
2.5 Estar cursando o primeiro curso de graduação.
2.6 Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 75% (setenta e cinco por cento) ou bolsa de estudo no percentual igual ou superior a 50% do valor da mensalidade.
3. DO GRUPO FAMILIAR
3.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custo dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
3.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, comprovar percepção de renda própria, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
4. DA RENDA PER CAPITA
Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
5. DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
5.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo fica impedido de acessar outra bolsa de estudo da mesma natureza, mesmo que vinculado a outro curso ou matriz curricular da instituição, devendo optar por uma modalidade e devolver os valores referentes ao benefício renunciado. Caso não ocorra a opção e informação à Equipe Técnica, o estudante perderá o benefício já concedido de forma total, contado a partir do semestre da aquisição da outra modalidade de benefício, devendo restituir os valores até então recebidos. Não configuram auxílio/bolsa de estudo as modalidades: estágio curricular não obrigatório, monitoria, bolsa de extensão, bolsa de pesquisa e FIES.
5.2 Na cumulação de benefícios que excedam 100% do valor da mensalidade o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo, uma vez que para o cancelamento do FIES há necessidade da realização de procedimentos de responsabilidade exclusiva do estudante.
5.3 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.
5.4 Ficam impedidos de cumular bolsa de estudo com bolsa de pesquisa, estudantes que já possuem bolsa pesquisa pela modalidade do Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
5.5 Ficam impedidos de cumular bolsa de estudo do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina estudantes que já possuem bolsa pesquisa proveniente de outro recurso estadual.
5.6 O estudante que possuir 76% (setenta e seis por cento) ou mais de FIES fica impedido de acessar o benefício de bolsa de estudo do presente edital, sendo excluído automaticamente do processo de contemplação.
6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o aluno deverá:
6.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017, até às 21h30.
6.2 Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/graduacao/estudantes/cadastramento/no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017, até às 21h30.
6.3 Entregar a documentação indicada nos itens 6, 7 e subitens, em envelope lacrado, na Central de Relacionamento localizada no Bloco B do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 21h30, ou na Secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste no horário das 13h30 às 21h30.
6.4 Estará disponível no site www.unochapeco.edu.br/bolsas e no anexo X, relação de documentos que deverá ser anexada ao envelope a ser preenchido e assinado pelo aluno. Não serão considerados e aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras.
6.5 A entrega deverá ser feita em uma única vez. Caso o estudante entregar mais de um envelope, será considerada a primeira entrega.
6.6 O candidato que apresentar documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.
6.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, que os documentos sejam entregues no prazo estabelecido para inscrição, sendo que a Central de Relacionamento não realizará a conferência da documentação solicitada.
6.8 Não serão fornecidas cópias ou acesso aos documentos entregues para o processo de bolsas de estudo.
6.9 Não serão aceitos documentos fora do prazo de inscrição e não haverá segundo momento para entrega de documentos.
7. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
7.1 Formulários de Inscrição:
- Formulário eletrônico de inscrição, finalizado, impresso e assinado, disponível no site da Unochapecó: https://www.unochapeco.edu.br/saa;
- Formulário eletrônico do UNIEDU, finalizado, impresso e assinado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/graduacao/estudantes/cadastramento/.
7.2 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar:
- Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF, ou documento hábil que comprove a relação do parentesco para os casos não contemplados nos documentos de identificação..
- Cópia de comprovante de residência atualizado (com data de emissão no mês de maio/2017 ou junho/2017) do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone).
- Cópia de comprovante de separação ou divórcio e termo de audiência, ou certidão de óbito, ou outro documento hábil, no caso de exclusão de um membro do grupo familiar.
- Cópia de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
7.3 Documentos do estudante e todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas de identificação, qualificação civil, página de contrato de trabalho assinado e a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme anexo I;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016/2017 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes; ou declaração de isento obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp.
7.4 Gastos com aluguel:
- Cópia do contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.
- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, é necessário apenas cópia.
- Recibo de pagamento dos meses de maio/2017 ou junho/2017.
- Em caso de sublocação ou moradia em forma de república, deverá ser apresentada, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório do titular do contrato de aluguel afirmando a divisão do gasto de aluguel com membro do grupo familiar.
7.5 Gastos com financiamento de imóvel:
- Cópia de contrato de financiamento do imóvel e recibo de pagamento do mês de maio/2017 ou junho/2017.
7.6 Gastos com educação de membros do grupo familiar:
- Se algum membro do grupo familiar exceto o estudante estiver estudando em instituição particular regular, o estudante deverá entregar o comprovante de pagamento do mês de maio/2017 ou junho/2017.
7.7 Gastos com doença crônica do grupo familiar:
- Atestado médico de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo paciente, com indicação do CID.
- Comprovante, nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, dos meses de maio/2017 e junho/2017. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
7.8 Deficiência física ou invalidez no grupo familiar:
- Caso houver deficiência física ou invalidez permanente por algum do(s) membro(s) do grupo familiar, apresentar declaração conforme Anexo VIII;
- Comprovante nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, dos meses de maio/2017 e junho/2017. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença.
7.9 Gastos com Transporte Coletivo do Estudante ou do Grupo Familiar:
- Cópia de comprovante de despesas com transporte coletivo, ou transporte próprio do estudante ou de membros do grupo familiar, podendo ser apresentado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura, declaração da empresa que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário e ou declaração de próprio punho.
7.10 Documentos do empregado assalariado (estudante e membros do grupo familiar):
- Cópia das folhas de pagamento dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
- Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência do presente Edital, cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como cópia dos comprovantes de recebimento do seguro desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, caso tenha recebido o auxílio.
7.11 Aposentados, pensionistas ou beneficiários de auxílio-doença do INSS:
- Extrato obtido no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício. O fato de receber benefício não isenta a apresentação da cópia da carteira de trabalho.
7.12 Estagiário, Monitor, Bolsista de Extensão ou Bolsista de Pesquisa:
- Cópia do contrato ou termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, ou na ausência destes: declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal.
7.13 Trabalhador autônomo ou informal:
- Declaração assinada, datada pelo próprio declarante, com assinatura reconhecida em cartório, conforme anexo II, constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
7.14 Produtor rural:
- Declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (julho/2016 a junho/2017), conforme Anexo III, assinada e carimbada pelo profissional responsável pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou pela Prefeitura do Município.
7.15 Sócio Proprietário de empresa ativa:
- Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017.
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa referente aos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IV;
- Contrato social, requerimento de empresário ou documento de constituição com todas as alterações;
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2016) e balancete de verificação findado em 30/06/2017. Exclusivamente para empresas do simples, deverá apresentar a DEFIS e o recibo de 2017.
7.16 Sócio Proprietário de empresa inativa ou baixada:
- DCTF Inativa e Sem movimento referente ao mês de janeiro/2017 ou ao período de ocorrência da paralisação da empresa e ou protocolo de baixa do distrato na Junta Comercial e ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal);
- Em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo do mês de maio/2017.
7.17 Microempreendedor individual:
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IX;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado; Declaração Anual do MEI (DASN MEI) do ano-base 2016, exercício 2017;
7.18 Pensão Alimentícia, "Bicos", Auxílios de Parentes/Amigos, Aluguel de Imóveis, entre outros):
- Declaração de demais rendas, constando a média de rendimentos dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo V.
7.19 Patrimônio do grupo familiar:
- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme Anexo VI, não sendo necessária a cópia de documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações (inclusive as de linha telefônica), gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando comprovante do financiamento.
7.20 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar na solicitação de documentos extras no período da análise.
7.21 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo serão submetidos a análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para verificação do preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: contemplados, não contemplados e indeferidos (quando não apresentar todos os documentos solicitados em edital).
7.22 Não serão recebidos documentos fora do prazo indicado no Edital.
7.23 A não apresentação dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do IC.
8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA DE ESTUDOS
8.1 A análise da documentação, operacionalização dos processos e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo.
8.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Artigo 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, obedecendo o seguinte critério: menor índice de carência, resultante da aplicação da fórmula abaixo, do maior para o menor percentual: ____________________________
|IC = RF x ME x DE x TC x DDC|
| -----------------------|
| GF x 100 |
|____________________________| Onde: __________________________________________________________________________________
| IC = |Índice de Carência |
|------|---------------------------------------------------------------------------|
| RF = |Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes|
| |do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada|
| |na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012). |
|------|---------------------------------------------------------------------------|
| ME = |Moradia do Estudante |
| |Onde: |
| |1,0 = reside em moradia própria ou cedida; |
| |0,8 = reside em moradia alugada ou financiada; |
|------|---------------------------------------------------------------------------|
| DE = |Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo|
| |familiar, que não o requerente do benefício. |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|------|---------------------------------------------------------------------------|
| TC = |Pagamento de transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo|
| |familiar: |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|------|---------------------------------------------------------------------------|
| DDC =|Despesa com doença crônica/deficiência de qualquer membro do grupo|
| |familiar: |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|------|---------------------------------------------------------------------------|
| GF = |Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante. |
|______|___________________________________________________________________________| 8.3 A média de renda dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante "RF" (renda bruta mensal familiar), é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo: __________________________________________________________________________________________________________________________
| |Situação 1| Situação 2 | Situação 3 | Situação 4 | Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4 |
|============|==========|============|============|================|=======================================================|
|abril/2017 |Renda |Renda |Renda |Ausência | Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho |
|------------|----------|------------|------------|----------------| 3 |
|maio/2017 |Renda |Renda |Ausência |Renda | |
|------------|----------|------------|------------|----------------| |
|junho/2017 |Renda |Ausência* |Ausência |Ausência | |
|____________|__________|____________|____________|________________|_______________________________________________________| __________________________________________________________________________________________________________________________
| | Situação 5 | Situação 6 | Cálculo de média nas situações 5 e 6 |
|------------|---------------------|-----------------------|---------------------------------------------------------------|
|abril/2017 |Renda |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho |
|------------|---------------------|-----------------------| 2 |
|maio/2017 |Ausência |Renda | |
|------------|---------------------|-----------------------| |
|junho/2017 |Renda |Renda | |
|____________|_____________________|_______________________|_______________________________________________________________| __________________________________________________________________________________________________________________________
| | Situação 7 | Cálculo de média na situação 7 |
|------------|---------------------|---------------------------------------------------------------------------------------|
|abril/2017 |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho |
|------------|---------------------| 1 |
|maio/2017 |Ausência | |
|------------|---------------------| |
|junho/2017 |Renda | |
|____________|_____________________|_______________________________________________________________________________________| - Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro desemprego e rendas informais.
8.4 Em havendo empate entre índices de classificação, o desempate será pelo melhor desempenho no Ensino Médio (para o desempate entre calouros) ou melhor desempenho no semestre anterior na Unochapecó (para o desempate entre veteranos).
8.5 Em caso de empate entre calouro e veterano, o critério de desempate será o melhor desempenho, considerado o desempenho no ensino médio para o calouro, e o desempenho no semestre anterior na Unochapecó para o veterano.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
9.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 05 de setembro de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Créditos Estudantis, localizado no bloco "C") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
9.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.
9.3 A relação dos estudantes beneficiados com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina será publicada, também, na página eletrônica da Secretaria do Estado da Educação, Ciência e Tecnologia.
9.4 Serão disponibilizados à Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED), os seguintes dados dos estudantes contemplados com recursos do
Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina: CPF, RG, nome completo, endereço, bairro, complemento, CEP, DDD, telefone, celular, e-mail, município, fase, valor da bolsa, concessão, curso, semestre, percentual da bolsa, valor das parcelas mensais da semestralidade, tipo de bolsa e tipo de programa, sendo que a inscrição no presente Edital será considerada autorização tácita quanto à disponibilização desses dados.
10 . DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO
10.1 Os estudantes contemplados com bolsa de estudo com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina deverão aguardar publicação de comunicado no site www.unochapeco.edu.br/bolsas, definindo as datas da assinatura das listas, que ocorrerão nas áreas de cada curso e na secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste, uma vez que a Unochapecó depende da Secretaria do Estado de Educação de Santa Catarina (SED) para emissão das referidas listas.
10.2 É de responsabilidade do estudante a consulta das informações relativas a assinatura das listas no site da Unochapecó
10.3 Estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
11 . DAS DENÚNCIAS
Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/bolsas/bolsas-de-estudo/denuncia#conteudo, pelos telefones (49) 3321-8252 e 3321-8059, ou diretamente no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos. Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
12. DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
12.1 A documentação comprobatória entregue pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos necessários à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
12.2 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
12.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.
12.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, e na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminais.
12.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de Bolsas de Estudos, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.
13. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
13.1 O estudante contemplado com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, receberá o benefício conforme repasse realizado pelo governo do Estado de Santa Catarina, desde que realizada a assinatura na lista de recebimento.
13.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, preferencialmente nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente e, em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.
13.3 O percentual de bolsa de estudo será concedido em duas parcelas mensais da semestralidade em outubro, duas em novembro e duas em dezembro do semestre vigente, totalizando seis parcelas no semestre.
13.4 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante às Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, Nº 296 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.
13.5 É vedado o pagamento de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição, na hipótese de contemplação com bolsa de estudo integral.
13.6 As bolsas de estudo parciais terão vigência durante o segundo semestre de 2017.
14. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO PARCIAL
14.1 Para manutenção do benefício recebido o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
14.2 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.
14.3 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não terá direito à bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 28 de agosto de 2017.
14.4 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos.
14.5 Para concorrer aos processos de bolsa de estudo para 2018/1, os estudantes contemplados em 2017/2, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.
14.6 Os estudantes contemplados com bolsa de estudo do
Art. 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina em 2017/2, para solicitar ou renovar o benefício de bolsa de estudo, deverão comprovar a efetiva participação de 20 (vinte) horas semestrais em programas/projetos sociais com visão educativa no Estado de Santa Catarina, entregando o formulário de contrapartida no período de 01 de novembro de 2017 a 15 de dezembro de 2017, na Central de Relacionamento, nos horários de atendimento e mediante assinatura em protocolo. Esgotado o prazo, não será aceita a entrega da Declaração da contrapartida.
15. DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
O processo de seleção de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 023 /2017 /Reitoria.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Os estudantes calouros inscritos neste Edital concorrerão primeiramente as bolsas de estudo integral, e não sendo contemplados, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais deste e do Edital 053/2017 /Reitoria - Bolsas de Estudo com recursos da Condição de Entidade Beneficente de Assistência Social.
16.2 Conforme a Portaria Nº 046 /2017/VICE-ADM, os estudantes que não cumprirem com o critério de manutenção, renda familiar per capita exigida para o benefício da bolsa integral, e que por este motivo não renovarem o benefício, poderão concorrer ao presente Edital, desde que façam entrega dos documentos e realizem inscrição.
16.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na legislação relativa às Leis Complementares Estaduais Nº 281 /2005, Nº 296 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina), e, ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
16.4 Os estudantes que tiverem seu pedido homologado de acordo com o presente Edital (aptos a concorrer a bolsas de estudo), desde que estejam entre os Índices de Carência (ICs) contemplados com bolsa de estudo parcial, comprovem carência socioeconômica, e tenham deficiência física ou invalidez permanente, devidamente comprovada/s por atestado médico (conforme Anexo VIII) contendo informações detalhadas acerca da deficiência e/ou invalidez permanente, de modo a possibilitar a análise de acordo com o disposto nos Decretos Federais Nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999 e Nº 5.296 , de 02 de dezembro de 2004, a ser analisado por uma equipe interdisciplinar, e caso enquadram-se no disposto nos Decretos Federais já mencionados, passarão a receber o benefício de Bolsa de Estudo integral, válida para a vigência do respectivo Edital, conforme Lei Complementar Nº 281 /2005 e Nº 420 /2008 (Artigo 170 do Estado de Santa Catarina).
16.5 Os estudantes selecionados neste Edital, atendendo aos requisitos de instrumento específico, poderão ser inscritos, e contemplados com bolsas de estudo em Editais que possuam por fonte financiadora recursos oriundos da Lei Complementar Estadual Nº 407 /2008 (Art. 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina), bem como outras fontes legais.
16.6 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
16.7 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
16.8 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, adotando-se ou não o presente Edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de julho de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Download: Anexo - Edital nº 52/2017 - Unochapeco-SC
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.