Texto vigenteUnochapecó · SC

Edital Reitoria nº 52/2019

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

EDITAL Nº 52/REITORIA/2019

(Vide Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação nº 103/2019)

O Pró-Reitor de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. Leonel Piovezana e o Pró-Reitor de Administração, Prof. José Alexandre De Toni, no uso das suas atribuições estatutárias, tornam público o lançamento do Edital de Chamamento de propostas de Cursos para o UNOPLUS, de acordo com as disposições definidas neste edital.

1 DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de cursos livres de extensão na modalidade a distância, via UNOPLUS, com a finalidade de formação de cadastro de reserva que poderão ser ofertados a partir do segundo semestre de 2019, de acordo com o interesse da instituição

2 DOS CURSOS

2.1 As propostas deverão observar as seguintes áreas temáticas: Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; Trabalho.

2.2 Os cursos e minicursos deverão ser ofertados, impreterivelmente, na modalidade à distância e deverão ter carga horária entre 10 (dez) e 40 (quarenta) horas, sendo obrigatório que 50% (cinquenta por cento) da carga horária seja de vídeo aulas gravadas, e os outros 50% (cinquenta por cento) poderá ser material complementar.

2.3 As gravações serão realizadas nos estúdios da EaD, localizados no Bloco E, do Campus da Unochapecó, em Chapecó, de segunda a sexta-feira, das 16h30 às 17h30.

2.4 Os cursos deverão estar prontos (apto para a venda) em até 60 (sessenta) dias após a comunicação via e-mail, da seleção da proposta.

3 DOS PROPONENTES

3.1 Poderão ser proponentes professores titulares nas categorias "A", "B", "C" e "Especial Stricto Sensu", emergenciais e técnicos-administrativos, em efetivo exercício na Unochapecó que:

a) possuir conhecimento comprovado na(s) área(s) temática(s) da proposta.

b) possuir disponibilidade para gravação e elaboração do material do curso, de acordo com cronograma preestabelecido com a coordenação do UNOPLUS.

3.2 Cada proponente pode apresentar mais de uma proposta que deverá ter inscrições separadas.

4 DA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1 A proposta deverá ser entregue no período de 15 a 30 de julho de 2019, junto à Diretoria de Extensão da Unochapecó, situada no Bloco B, no horário das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30 e das 18h30 às 22h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 12h, das 13h30 às 17h30, nas sextas-feiras e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, no horário das 13h30 às 17h30h e das 18h30 às 22h.

4.2 No ato da inscrição, o proponente deverá entregar a proposta em via física e enviar uma cópia digital para o e-mail unoplus@unochapeco.edu.br.

4.3 Só será aceita proposta apresentada de acordo com o roteiro disponibilizado, conforme o modelo do anexo 1.

4.4 As propostas terão validade por 01 (um) ano e o curso ficará disponível para vendas pelo mesmo período, podendo ser prorrogado por igual período mediante acordo entre as partes.

4.5 Ao se inscrever, o proponente declara que o conteúdo/material utilizado para o curso é de sua autoria, responsabilizando-se total e completamente por sua idoneidade, originalidade e licitude perante a Unochapecó e terceiros, isentando a Unochapecó de quaisquer ônus que porventura venham a surgir.

5. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 O processo de avaliação/aprovação das propostas levará em consideração a afinidade aos propósitos do Unoplus, originalidade, e a viabilidade técnica de oferta do curso, ficando a decisão pela oferta ou não a critério da Diretoria da Extensão da Unochapecó

6. DO RESULTADO

6.1 O resultado será divulgado até o dia 16 de agosto 2019 pelo site da Unochapecó.

6.2 A decisão é soberana, não cabendo recursos das decisões com relação às propostas selecionadas.

6.3 A oferta dos cursos ficará a critério da Unochapecó, que poderá decidir, pela oferta ou não do curso.

7 DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração ocorrerá de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria nº 089 /PRÓ-ADM/2018, sendo os valores indicados por hora/aula:

I - Graduado R$ 80,00;

II - Especialista R$ 104,00;

III - Mestre R$ 115,00;

IV - Doutor R$ 127,00.

7.2 O valor da hora aula não gravada, mas que completa o curso (orientação, atividades extras e outros) terá a remuneração de 50% (cinquenta por cento) dos valores indicados no item 7.1

7.3 Os pagamentos aos docentes serão efetuados na folha de pagamento, vinculados a projetos específicos, e para os técnicos será mediante depósito em conta.

7.4 Será pago o percentual de 5% (cinco por cento) a título de direitos autorais e de direito de imagem, sobre o valor das vendas, proporcional a carga horária ministrada no curso, mediante a formalização de instrumento específico.

7.5 Na hipótese de o curso possuir mais de um ministrante, o percentual de direitos autorais e de imagem, será rateado proporcionalmente ao número de pessoas envolvidas.

7.6 O pagamento somente será efetuado no encerramento das inscrições dos cursos.

7.7 O pagamento referente direitos autorais e de direito de imagem será realizado pelo período de até um ano após a gravação, se houver novas edições do curso, sendo que após esse período, o professor cede em caráter definitivo os direitos autorais e de imagem, sem ônus.

8 DO CRONOGRAMA

O cronograma fica estabelecido da seguinte forma: _______________________________________________

|Período de inscrição |15 a 30/07/2019 |

|-----------------------|-----------------------|

|Análise das propostas |31/07/2019 a 14/08/2019|

|-----------------------|-----------------------|

|Divulgação do resultado|16/08/2019 |

|_______________________|_______________________| 9 DA OFERTA DOS CURSOS

A ordem de oferta dos cursos será definida pela Diretoria de Extensão.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A participação neste edital é evidência de que o proponente examinou cuidadosamente as condições, tendo conhecimento de todos os detalhes e com eles concordou.

10.2 Os direitos e deveres que vinculam as partes, em conformidade com este edital, serão regulados por contrato específico a ser firmado entre as partes.

10.3 Nenhuma indenização será devida ao proponente pela elaboração, apresentação de documentação e proposta relativa a este edital.

10.4 Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Diretoria de Extensão por meio do telefone (49) 3321-8048 ou (49) 3321-8274, pelo e-mail unoplus@unochapeco.edu.br ou pessoalmente na Diretoria de Extensão, Bloco B, no horário das 08h às 12h e das 13h30 às 17h.

10.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão, Inovação e Pós-Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó (SC), 15 de julho de 2019

Download: Anexo - Edital nº 52/2019 - Unochapeco-SC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Portaria Pró-Reitoria de Pesquisa, Extensão e Pós-Graduação nº 103/2019 de 16/08/2019 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.