Edital Reitoria nº 52/2020
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EDITAL Nº 52/REITORIA/2020
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A Vice-Reitora e Pró-Reitora de Graduação da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof.ª Silvana Muraro Wildner, no uso das suas atribuições estatutárias, torna público, por meio deste Edital, o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação a Distância da Unochapecó no ano de 2021.
1 DO OBJETO
Constitui objeto deste Edital o cronograma, as normas e os procedimentos que regulamentam o Processo Seletivo e Matrícula Inicial para ingresso nos Cursos de Graduação a Distância da Unochapecó, ofertados para o ano de 2021.
2 DOS CANDIDATOS
Poderão ingressar nos cursos de graduação a distância da Unochapecó, estudantes portadores de certificado de conclusão de curso de ensino médio, portadores de certificação do ensino médio mediante exame do ENEM ou portadores de diploma de curso de graduação, que tenham sido aprovados e classificados conforme normas deste Edital.
3 DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições poderão ser realizadas nos seguintes períodos:
I - Primeiro módulo: de 16 de novembro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021;
II - Segundo módulo: de 08 de março de 2021 a 30 de abril de 2021;
III - Terceiro módulo: de 17 de maio de 2021 a 30 de julho de 2021;
IV - Quarto módulo: de 16 de agosto de 2021 a 08 de outubro de 2021.
3.2 Para inscrever-se, o candidato deverá, sob sua inteira responsabilidade:
I - preencher todos os campos do formulário de inscrição disponível via internet no endereço: www.unochapeco.edu.br/ead;
II - fazer upload da prova de Redação (anexo I), até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.3 Para o candidato que não for possível fazer o upload do documento mencionado anteriormente, poderá entregá-lo/enviá-lo:
I - Presencialmente: em um dos Polos de Apoio Presencial relacionados no endereço https://www.unochapeco.edu.br/ead/polos ou no setor Quero Estudar do campus Chapecó.
II - Por correio para o endereço: Unochapecó - Quero Estudar, Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Efapi, Chapecó, SC, CEP: 89809-900.
3.4 É de responsabilidade do candidato que a prova de Redação seja entregue até o último dia estabelecido para a inscrição.
3.5 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste Edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
3.6 O preenchimento do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4 DOS CURSOS E VAGAS
4.1 Os cursos e as vagas serão ofertados conforme segue: Curso Titulação Observações Vagas
Biblioteconomia Bacharel 1, 2, 4, 5 100
Gestão Comercial Tecnólogo 1, 3, 4, 5 200
Gestão de Recursos Humanos Tecnólogo 1, 3, 4, 5 200
Gestão Financeira Tecnólogo 1, 3, 4, 5 200
Logística Tecnólogo 1, 3, 4, 5 200
Marketing Tecnólogo 1, 3, 4, 5 200
Processos Gerenciais Tecnólogo 1, 3, 4, 5 200
Administração Bacharel 1, 3, 4, 5 200
Ciências Contábeis Bacharel 1, 3, 4, 5 200
Pedagogia Licenciatura 1, 2, 4, 5 200
Ciências da Religião Licenciatura 1, 2, 4, 5 200
Observações:
1. O projeto dos cursos prevê dois encontros presenciais obrigatórios, na nona semana, para prova presencial, no turno noturno, e décima semana, para socialização das atividades, de cada módulo.
2. Os estudantes terão aulas online prioritariamente nas segundas e quartas-feiras.
3. Os estudantes terão aulas online prioritariamente nas terças e quintas-feiras.
4. O ingresso no curso está limitado a um número máximo de vagas anuais previsto no projeto pedagógico do curso.
5. O aluno deverá definir, no momento da matrícula, em qual polo realizará as atividades presenciais.
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 A seleção e a classificação dos candidatos serão realizadas conforme cronograma relacionado no item 3.1.
5.2 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não apresentar a documentação exigida no item 6.3 até o último dia estabelecido para a inscrição.
5.3 A classificação dos candidatos, no limite das vagas estabelecidas para cada curso, levará em conta a nota decrescente da prova de Redação.
5.4 A correção da prova de Redação será realizada em até 1 (um) dia útil após sua realização.
5.5 Havendo candidatos ocupando idêntica classificação terá preferência o candidato com maior idade.
6 DA MATRÍCULA
6.1 A matrícula dos candidatos classificados deverá ser realizada conforme o cronograma e instruções a seguir:
I - Primeiro módulo: de 16 de novembro de 2020 a 19 de fevereiro de 2021;
II - Segundo módulo: de 08 de março de 2021 a 30 de abril de 2021;
III - Terceiro módulo: de 17 de maio de 2021 a 30 de julho de 2021;
IV - Quarto módulo: de 16 de agosto de 2021 a 08 de outubro de 2021.
6.2 A matrícula será efetuada no período indicado no item 6.1, em 2 (duas) etapas. A Etapa 1 poderá ser realizada de forma on-line ou presencial. A Etapa 2 poderá ser realizada presencialmente ou pelos Correios.
6.2.1 Etapa 1 - Após a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
I - acessar o link recebido por e-mail;
II - completar o cadastro com os dados pessoais;
III - tirar ou fazer upload de foto pessoal;
IV - visualizar e ler o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
V - clicar em "Aceito os termos do Contrato" para prosseguir;
VI - fazer upload, obrigatoriamente, dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Histórico Escolar;
VII - visualizar os componentes curriculares a serem matriculados;
VIII - imprimir e assinar o Comprovante de Matrícula;
IX - imprimir e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
6.2.2 Etapa 2
I - Após efetuar os procedimentos indicados no subitem 6.2.1, o(a) candidato(a) deverá finalizar o procedimento de matrícula, mediante a entrega de todos os documentos do subitem 6.3 junto com o Comprovante de Matrícula e o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de duas formas:
a) Em um dos Polos de Apoio Presencial relacionados no site https://www.unochapeco.edu.br/ead/polos;
b) Por correio para o endereço: Unochapecó, Servidão Anjo da Guarda, 295-D, Efapi, Chapecó, SC, CEP: 89809-900, identificando no envelope, obrigatoriamente, "Processo Seletivo Uno Edital nº 052 /Reitoria/2020".
6.3 É obrigatória a apresentação de original e cópia dos seguintes documentos para a conclusão da matrícula:
I - diploma e/ou certificado de conclusão do ensino médio;
II - histórico escolar do ensino médio;
III - certidão de nascimento ou casamento;
IV - cédula de identidade (RG) do candidato;
V - cédula de identidade (RG) e CPF do pai, mãe, tutor ou curador se o candidato for menor de 18 anos, exceto se for emancipado;
VI - cadastro de Pessoa Física (CPF);
VII - título eleitoral (opcional a partir dos 16 anos e obrigatório a partir dos 18 anos);
VIII - declaração de quitação eleitoral expedida no site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Estado que o título eleitoral está cadastrado;
IX - comprovante de residência familiar atualizado (água, luz, telefone fixo, fatura de cartão de crédito), nos últimos 60 (sessenta) dias;
X - quitação com serviço militar (obrigatório a partir dos 18 anos, para os candidatos do gênero masculino);
XI - comprovante de vacinação contra rubéola, para mulheres entre 12 e 40 anos (Lei nº 10.196 de 24 de julho de 1996);
XII - Registro Nacional Migratório (obrigatório a estrangeiros);
XIII - certidão de emancipação, se for o caso.
6.4 Para a matrícula, o candidato que não possuir sua plena capacidade civil (menor de 18 anos ou enquadrado nas demais hipóteses do artigo 4º do Código Civil) deverá estar acompanhado pelo responsável legal (pai, mãe, tutor ou curador, o qual atuará na qualidade de assistente), para assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
6.4.1 Caso a matrícula seja encaminhada por via postal (correio) o responsável legal deverá assinar o Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais e reconhecer sua assinatura em cartório.
6.5 Os candidatos que não possuírem o diploma e/ou certificado de conclusão do curso de ensino médio deverão apresentar, em via original, declaração expedida pela instituição de ensino confirmando que o candidato está regularmente matriculado na última série/fase do Ensino Médio e em fase de conclusão com data de previsão do encerramento do curso e expedição dos documentos conclusivos (modelo anexo II).
7 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
7.1 Os candidatos portadores de diploma de curso superior estão isentos da apresentação dos documentos de conclusão do ensino médio desde que substituídos por apresentação do original e cópia do histórico escolar da graduação e do diploma de conclusão do curso superior devidamente registrado (inciso II do art. 44, da LDB, Lei nº 9.394 /96).
7.2 Os demais documentos constantes no item 6.3 são obrigatórios no que couber.
8 DOS CANDIDATOS QUE CONCLUÍRAM O ENSINO MÉDIO NO EXTERIOR
8.1 Os candidatos que concluíram o ensino médio no exterior deverão apresentar, no ato da matrícula, em substituição ao certificado de conclusão do ensino médio e ao histórico escolar, parecer de equivalência de estudos, na forma da legislação vigente.
8.2 Ficam dispensados de apresentar parecer de equivalência de estudos os candidatos concluintes do ensino médio em países integrantes do Mercosul.
8.3 Os documentos de conclusão do ensino médio (histórico escolar e diploma e/ou certificado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros deverão ser carimbados no Consulado brasileiro, com sede no país onde se situar a Instituição de Ensino que os expedir.
8.4 Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua portuguesa por Tradutor Oficial Juramentado.
9 DOS CANDIDATOS ESTRANGEIROS
A matrícula na Unochapecó, para os candidatos de nacionalidade estrangeira, está condicionada à apresentação do Registro Nacional Migratório e documento comprobatório de sua estada legal (visto de permanência no país), na condição de aluno, em território brasileiro, conforme previsto no Decreto Nº 9.199 , de 20/11/2017 que regulamenta a Lei Nº 13.445 , de 24 de maio de 2017.
10 DOS RECURSOS E DOS PEDIDOS DE REVISÃO
10.1 O candidato não classificado no processo de seleção, nos termos deste Edital, poderá apresentar pedido de reconsideração em até 24 horas após a publicação do resultado, protocolado junto ao Polo de Apoio Presencial.
10.2 O pedido de revisão deverá ser preenchido em formulário específico contendo todos os dados solicitados e argumentação plausível de seu inconformismo.
10.3 Não serão aceitos documentos adicionais ao processo por ocasião do pedido de revisão.
10.4 A análise dos pedidos será realizada pelo setor de Educação a Distância.
11 DAS ORIENTAÇÕES GERAIS
11.1 O preenchimento do formulário de inscrição e entrega de documentos para efetivação da matrícula é de inteira responsabilidade do candidato.
11.2 O candidato ou seu representante legal ao efetivar a inscrição, declara estar ciente e de acordo com as normas constantes neste edital, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Unochapecó.
11.3 O simples recolhimento dos encargos educacionais não garante a matrícula no curso escolhido, devendo o candidato cumprir com os demais requisitos previstos no presente edital.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a matrícula, sendo que a Unochapecó não se responsabiliza por eventuais atrasos do serviço postal.
11.5 O candidato que quiser acompanhar sua inscrição e/ou matrícula poderá comunicar-se com o setor Quero Estudar da Unochapecó pelo e-mail queroestudar@unochapeco.edu.br ou WhatsApp (49) 3321-8000.
11.6 A Unochapecó poderá, em qualquer tempo, cancelar a matrícula do aluno que apresentar irregularidade nos documentos entregues no ato da matrícula.
11.7 O aluno com necessidades educacionais especiais (auditiva, física, visual, etc.), deverá solicitar formalmente na Divisão de Acessibilidade, da Unochapecó, no ato da matrícula, os recursos especiais de que necessitar, comprovando sua condição com a apresentação de laudo médico. O deferimento ocorrerá se, efetivamente, for constatada a necessidade.
11.8 O aluno ou seu representante legal, ao assinar o contrato particular de prestação de serviços educacionais e o comprovante de matrícula indica que leu, e compreendeu as disposições contratuais e que se compromete a respeitar todas as normas específicas e estatutárias da Unochapecó, bem como, o Normas e Procedimentos Acadêmicos dos Cursos de Graduação na Modalidade Educação a Distância (EaD) da Unochapecó.
11.9 O aluno ao ingressar em qualquer curso da Unochapecó ficará vinculado a matriz curricular vigente, sujeito à adaptação a novas matrizes que por ventura venham a ser aprovadas e implementadas no decorrer da integralização curricular.
11.10 O estudante deverá certificar-se do início das aulas, consultando os horários dos componentes curriculares matriculados enviados via e-mail.
11.11 Para acompanhar o desenvolvimento das atividades do Curso é imprescindível que o aluno nele matriculado tenha condições de acesso regular à internet.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Normas e avisos complementares sobre o processo seletivo poderão ser objeto de novas publicações e/ou aditivos a este edital.
12.2 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais ou Portarias que forem publicadas vinculadas a este Edital.
12.3 Os casos não previstos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.
Publique-se.
Chapecó (SC), 16 de novembro de 2020.
ANEXO I
DATA: _____/______/________
Candidato: _______________________________________________________________
PROVA DE REDAÇÃO
Tema: Escreva sobre a importância do curso para seu crescimento pessoal e profissional.
________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Declaramos, para todos fins e efeitos legais, que ______________________________________________ está regularmente matriculado(a) na terceira série do Ensino Médio e em fase de conclusão do curso, na Escola _________________________________________________________________________, neste ____________ semestre letivo de 202_.
Declaramos ainda, que o encerramento das atividades letivas está previsto para o dia _____/_____/_____ e que os documentos, certificando a conclusão do curso pelo estudante, serão entregues até o dia _____/_____/________.
Chapecó, ______ de _______________________de 202_.
___________________________________
Diretor(a) da Escola
Obs.: Imprimir em papel timbrado da Escola com o carimbo e a assinatura da direção.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.