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Edital Reitoria nº 52/2026

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - PDSE, DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, CIÊNCIAS DA SAÚDE, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO.

EDITAL Nº 52/REITORIA/2026

INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR - PDSE, DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS, CIÊNCIAS DA SAÚDE, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA E GESTÃO DA INOVAÇÃO.

O Reitor em exercício da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre de Toni, em conjunto com a Pró-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão, Prof.ª Andréa de Almeida Leite Marocco, no uso das suas atribuições estatutárias, torna pública a abertura das inscrições para o processo interno de seleção de candidatos para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde, Ciências Contábeis e Administração, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, de acordo com o Edital CAPES Nº 22/2026 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

1. DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste edital a abertura das inscrições para o processo de seleção interna de candidatos para o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde, Ciências Contábeis e Administração, Educação e Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado.

1.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das normas e instruções constantes neste edital, as normas acadêmicas relativas aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Unochapecó, bem como do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior, conforme Edital CAPES Nº 22/2026.

2. DO OBJETIVO

2.1 Selecionar internamente estudantes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais, Ciências da Saúde, Ciências Contábeis e Administração, Educação ou Tecnologia e Gestão da Inovação, em nível de doutorado, no âmbito do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), para fomentar o intercâmbio científico e a qualificação acadêmica de discentes do Brasil, por meio da concessão de bolsas no exterior na modalidade de Doutorado Sanduíche.

3. DAS VAGAS

3.1 Será disponibilizada pela Capes, conforme o Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior, 01 (uma) cota para cada Programa. A duração da bolsa será de, no mínimo, 4 (quatro) meses e, no máximo, 9 (nove) meses.

3.2 Bolsas de um programa de Pós-Graduação não utilizadas poderão ser remanejadas para outro programa de pós-graduação, dentro da mesma instituição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O presente Edital segue conforme o cronograma apresentado a seguir:

Inscrições: de 27 de julho a 31 de agosto de 2026, com o envio da documentação prevista no item 5

Atividade Prevista Período/Data Responsável

Divulgação dos aprovados na seleção interna Até o dia 20 de setembro de 2026 Unochapecó

Inscrição das candidaturas no sistema da Capes, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória De 1 de outubro a 3 de novembro de 2026 até às 17h (horário de Brasília) Candidato

Homologação dos candidatos inscritos no sistema da Capes De 01 a 17 de dezembro de 2026 até às 17h (horário de Brasília) Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente

Publicação da relação das inscrições homologadas A partir de 22 de dezembro de 2026 Capes

Análise técnica das candidaturas pela Capes De 22 de fevereiro a 18 de março de 2027 Capes

Publicação da relação de aprovados na análise documental anterior à análise dos recursos A partir de 25 de março de 2027 Capes

Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise técnica Em até 10 dias corridos, contados a partir da data de envio da comunicação de indeferimento pela CAPES para o e-mail informado no ato da inscrição Candidato

Publicação da relação de aprovados na análise documental após análise dos recursos A partir de 12 de abril de 2027 Capes

Início das atividades no exterior Setembro e Outubro de 2027 Bolsista

5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

5.1 O candidato deverá encaminhar a documentação solicitada, em conformidade com o Programa ao qual está devidamente matriculado, com o enunciado "Inscrição Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)":

Programa de Pós-Graduação E-mail

Ciências Ambientais ppgca@unochapeco.edu.br

Ciências da Saúde ppgcs@unochapeco.edu.br

Ciências Contábeis e Administração ppgcca@unochapeco.edu.br

Educação ppge@unochapeco.edu.br

Tecnologia e Gestão da Inovação ppgti@unochapeco.edu.br

5.1.1 Plano de pesquisa a ser realizado no exterior, com indicação da existência de infraestrutura na instituição de destino que viabilize a execução do trabalho proposto e do cronograma das atividades formalmente aprovados pelo orientador brasileiro e pelo coorientador no exterior. O plano de pesquisa deve ser redigido em português, com no máximo 15 (quinze) páginas e deve seguir as normas da ABNT e conter, obrigatoriamente, os itens abaixo:

a) título;

b) introdução e justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

c) objetivos, com definição e delimitação clara do objeto de estudo;

d) metodologia a ser empregada;

e) cronograma das atividades;

f) contribuição do plano de estudos para a promoção do ensino, formação e aprendizagem, quando for o caso;

g) potencial para o aumento da rede de pesquisa e educação, com novas técnicas e parcerias, além de ampla divulgação dos resultados, quando for o caso;

h) relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico da área no Brasil, no médio e longo prazos, quando for o caso;

i) relevância para o desenvolvimento econômico e de bem-estar social do Brasil, no médio e longo prazos, quando for o caso;

j) se o plano de estudos prevê/atende às normativas éticas nacionais e internacionais, quando relevante;

k) justificativa para a escolha da IES (Instituição de Ensino Superior) e coorientador no exterior;

l) referências bibliográficas.

5.1.2 Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), devidamente documentada relativa aos últimos quatro anos (2023, 2024, 2025 e 2026);

5.1.3 Possuir o registro ORCID que fornece um identificador único voltado para a área acadêmica e de pesquisa;

5.1.4 Cópia do RG;

5.1.5 Carta do orientador brasileiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, justificando a necessidade do estágio e demonstrando interação técnico-científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas. Deve informar o prazo regulamentar do aluno para defesa da tese e que os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;

5.1.6 Declaração do coorientador no exterior, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição, informando o mês/ano de início e término do estágio no exterior.

5.1.7 Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior conforme modelo disponível no Anexo II;

5.1.8 Declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme modelo disponível no Anexo III;

5.1.9 Currículo resumido do coorientador no exterior, o qual deve ter produção científica e/ou tecnológica compatível e ter no mínimo a titulação de doutor.

5.2 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) que os documentos sejam entregues até o último dia estabelecido para a inscrição.

5.3 O acompanhamento das etapas previstas no cronograma do presente edital é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a).

6. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

6.1 Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência, ou antigo visto permanente.

b) não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;

c) estar regularmente matriculado no curso de Doutorado em Ciências Ambientais ou Ciências da Saúde ou Ciências Contábeis e Administração ou Educação ou Tecnologia e Gestão da Inovação da Unochapecó;

d) não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;

e) ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;

f) ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado;

g) ter a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo coorientador no exterior e a declaração de reconhecimento de fluência linguística assinada pelo orientador no Brasil, conforme Anexo II e Anexo III, respectivamente. O candidato poderá, alternativamente, comprovar nível de proficiência na língua estrangeira conforme Anexo IV do Edital CAPES Nº 22/2026;

h) ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição no sistema da Capes referente a este Edital;

i) não acumular bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Nesse caso, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente;

j) não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente; e

k) não estar em situação de inadimplência com a Capes ou quaisquer órgãos da Administração Pública.

l) atender a todas as condições de participação estipuladas no presente Edital, no Edital CAPES Nº 22/2026 e Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 A homologação das inscrições será publicada no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude), Ciências Contábeis e Administração (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao) em conformidade com o item 4.

8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dar-se-á por meio da análise do Plano de Pesquisa e do Currículo Lattes.

8.1.1 Análise do Plano de Pesquisa (Peso 4,0): O plano de pesquisa receberá nota de 0 (zero) à (10), sendo 7,0 (sete, vírgula zero) a nota mínima para aprovação.

8.1.2 Análise do Currículo Lattes (Peso 6,0): Para avaliação do currículo deverá ser preenchida a Ficha de Avaliação do Currículo Lattes (Anexo I), juntamente com os demais documentos previstos no item 5 do presente edital.

8.2 Todas as etapas deste edital serão desenvolvidas sob a responsabilidade da Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, juntamente com a banca avaliadora composta pelo coordenador e docente do Programa, por um avaliador externo ao Programa e um representante discente dos pós-graduandos (doutorado).

9. DO RESULTADO FINAL

9.1 O resultado final será publicado no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude), Ciências Contábeis e Administração (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao) em conformidade com o item 4.

9.2 O candidato poderá interpor recurso do resultado final no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação. Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: posstricto@unochapeco.edu.br contendo o nome completo do candidato e a exposição fundamentada de motivos para o pedido de revisão.

9.3 A banca de seleção tem autonomia plena na avaliação dos recursos e emitirá decisão no prazo de até um dia útil.

9.4 Uma vez aprovado nesta seleção interna, é de responsabilidade do(a) candidato(a) a inscrição no Sistema da CAPES, conforme cronograma previsto no Edital CAPES Nº 22/2026 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

9.5 Os (as) candidato(as) selecionados(as) deverá(ão) estar cientes e providenciar em tempo hábil todos os demais documentos necessários, exigidos pela CAPES, em conformidade com o Edital CAPES Nº 22/2026 - Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior.

10. DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS AO EDITAL

10.1 Aplicam-se ao presente edital todas as normas previstas no Edital CAPES Nº 22/2026, que deverá obrigatoriamente ser lido pelos candidatos, disponível em:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, na Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, por meio do telefone (49) 3321-8090 ou e-mail dos Programas: ppgca@unochapeco.edu.br; ppgcs@unochapeco.edu.br, ppgcca@unochapeco.edu.br; ppge@unochapeco.edu.br e ppgti@unochapeco.edu.br

11.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

11.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da Unochapecó e no link do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Ambientais (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-ambientais), Ciências da Saúde (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-da-saude), Ciências Contábeis e Administração (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-ciencias-cont-e-adm), Educação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-educacao) e Tecnologia e Gestão da Inovação (www.uno.edu.br/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-tecnologia-e-gestao) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.

11.4 Havendo a possibilidade de atendimento de mais um bolsista, poderá ser chamado o candidato suplente, de acordo com a ordem de classificação.

11.5 A implementação das bolsas dependente da disponibilização de recursos por parte da CAPES.

11.6 Os candidatos selecionados para percepção de bolsas deverão respeitar integralmente as normas da CAPES, dispostas no Regulamento para Bolsas no Exterior e no Edital CAPES Nº 22/2026.

11.7 Não será devolvida a documentação comprobatória utilizada para inscrição.

11.8 Ao inscrever-se neste edital, o candidato, nos termos da Lei nº 13.853 /2019 - Lei Geral de Proteção de Dados:

a) autoriza expressamente à Fundeste/Unochapecó a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais, e eventuais dados pessoais sensíveis coletados para as seguintes finalidades: para procedimentos de avaliação e seleção previstos neste edital; para cumprimento, pela Fundeste/Unochapecó, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; quando necessário para atender aos interesses legítimos da Fundeste/Unochapecó ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

b) autoriza a compartilhar os seus dados pessoais com os setores internos da Universidade e com terceiros por ela indicados na condição de operadores, para o bom andamento do processo seletivo e concessão de bolsas, destacadas as finalidades listadas no item acima;

c) autoriza a divulgação, quando requerido por qualquer órgão fiscalizador, por ordem judicial, para fins de inquérito policial, ou por qualquer outra autoridade competente das informações prestadas por ocasião de sua inscrição;

d) autoriza a divulgação do resultado de forma pública, no site da Unochapecó, em atendimento à legislação em vigor.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino, Pesquisa e Extensão, observada a legislação e o ordenamento institucional vigente.

Publique-se.

Chapecó, 23 de julho de 2026.

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

(relativo aos anos 2023, 2024, 2025 e 2026)

CRITÉRIOS VALOR PONTUAÇÃO

1) Atuação profissional na docência (Ensino fundamental, médio ou superior) 0,50 por ano

2) Cursos técnico-científicos extracurriculares realizados (na condição de discente do curso)

a. duração: até 10 horas 0,10

b. Acima de 10 horas 0,20

3) Cursos técnico-científicos extracurriculares ministrados (na condição de docente do curso) 0,50

4) Participação em eventos científicos 0,20

5) Participação em comissão organizadora de eventos científicos 0,30

6) Publicações em anais de eventos

a. Resumos simples publicados em anais 0,30

b. Resumos expandidos publicados em anais 0,40

c. Trabalhos completos publicados em anais 0,50

7) Artigos científicos publicados ou aceitos em revista científica/corpo editorial

a. Qualis A1 4,50

b. Qualis A2 4,00

c. Qualis A3 3,50

d. Qualis A4 3,00

e. Qualis B1 2,00

f. Qualis B2 1,00

g. Qualis B3, B4 e C 0,75

i. Artigo sem Qualis, com ISSN 0,25

8) Livros publicados:

a. Coordenador/organizador - autor/coautor de capítulo 2,00

b. Autor/coautor de livro 3,00

9) Autoria e co-autoria em projetos de pesquisa 0,50

10) Orientações ou coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso de graduação e pós-graduação lato sensu (monografias, TCCs, ICs) 0,30

11) Participação em grupos de pesquisa (por ano) 0,50

* Cursos de pós-graduação, desde que comprovados, serão considerados dentro da pontuação máxima prevista neste anexo, independentemente de terem ou não sido realizados nos últimos cinco anos.

**Os artigos publicados em periódicos serão pontuados de acordo com a classificação Qualis Capes (2021-2024) da Área do Programa para qual o candidato se inscreveu.

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA

(COORIENTADOR NO EXTERIOR)

Declaro, como coorientador do estudante _________________________________________, em comum acordo com o orientador brasileiro, que o estudante possui as competências linguísticas necessárias no idioma _______________________________(língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do coorientando, em situações tanto informais como acadêmicas, são suficientes para o desenvolvimento das atividades nessa instituição.

Declaro que houve as seguintes interações prévias com o orientando:

[ ] Reuniões de trabalho referente à pesquisa;

[ ] Entrevista;

[ ] Outros contatos anteriores. Descreva: ____________________________________

Nesse contexto, suas habilidades linguísticas ficaram evidentes na clareza de suas expressões, na fluidez das conversas e na capacidade de compreensão.

É importante ressaltar que esta instituição de Ensino Superior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

____________________________________

Nome

IES no Exterior

Observações:

1. Este é um modelo de orientação para elaboração da declaração de reconhecimento de língua estrangeira do coorientador no exterior.

2. Esta declaração deverá ser traduzida em sua íntegra para os idiomas inglês, francês ou espanhol, conforme instituição de destino.

3. O documento deverá estar devidamente datado e assinado pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição. Caso o documento seja assinado digitalmente, deverá constar o link para verificação da autenticidade do emissor, assim como código verificador.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FLUÊNCIA LINGUÍSTICA

(ORIENTADOR BRASILEIRO)

Declaro, como orientador do estudante _________________________________________, em comum acordo com o coorientador no exterior, que o estudante possui as competências linguísticas necessárias no idioma _______________________________(língua estrangeira), como evidenciado ao longo de nossos contatos até o momento. A habilidade comunicativa do orientando, em situações tanto informais como acadêmicas são suficientes para o desenvolvimento das atividades que ele irá exercer no exterior.

É importante ressaltar que a instituição de Ensino Superior que irá receber o orientando no exterior não exige a apresentação de um comprovante de proficiência emitido por uma certificadora para essa modalidade de estágio.

____________________________________

Nome

IES Brasileira

(A declaração deverá ser emitida em papel timbrado e assinado pelo orientador da IES brasileira).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:

Nenhum Ato.