Edital Reitoria nº 53/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL Nº 53/REITORIA/2017
(Vide Portaria Reitoria nº 365 /2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 1/2024)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2023)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 42/2022)
(Vide Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021)
(Vide Portarias Pró-Reitoria de Administração nº 33/2020 e nº 31/2021)
PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO INTEGRAL E PARCIAL COM RECURSOS DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias e
considerando a Lei Federal Nº 12.101 , de 27 de novembro de 2009, e a Lei Federal Nº 12.868 , de 15 de outubro de 2013 (Entidade Beneficente de Assistência Social), e ainda, no que couber, às demais legislações pertinentes e,
considerando as Portarias Nº 010 /2005 /Fundeste e Nº 011 /2005 /Fundeste, torna público o presente Edital para os interessados em inscreverem-se no Processo de Seleção de Bolsas de Estudo Integral e Parcial 2017/2, de acordo com os seguintes critérios:
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Edital a concessão de Bolsas de Estudos nas seguintes modalidades:
a) Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento);
b) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento);
c) Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura;
d) Bolsa de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Própria/Resolução Nº 085 /2015 /Consun.
2. REQUISITOS ESPECÍFICOS DE CADA MODALIDADE
2.1 Bolsas de Estudo Integral 100% (cem por cento):
a) A Unochapecó concederá bolsas de estudos integrais, sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo às disciplinas do currículo do respectivo curso de graduação, na proporção de 01 (uma) bolsa de estudo para cada 09 (nove) estudantes pagantes, cuja renda familiar mensal per capita não exceda a 01 (um) salário mínimo e 1/2 (meio) nacional, vigente nos meses de referência deste Edital.
b) A distribuição das bolsas de estudos integrais será procedida com base no número de estudantes matriculados por curso e turno nas turmas ingressantes, observada a proporcionalidade indicada no item anterior, conforme tabela abaixo:
__________________________________________________________________________________
| Curso | Titulação | Turno | Nº de Bolsas |
|=======================|====================|===============|=====================|
|Administração | Bacharelado | Noturno | 6|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Agronomia | Bacharelado | Noturno | 5|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Arquitetura e Urbanismo| Bacharelado | Noturno | 3|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Ciências Contábeis | Bacharelado | Noturno | 6|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Direito | Bacharelado | Matutino | 1|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Direito | Bacharelado | Noturno | 6|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Educação Física | Bacharelado | Noturno | 3|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Engenharia Civil | Bacharelado | Noturno | 5|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Engenharia Mecânica | Bacharelado | Noturno | 5|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Letras - Português e | Licenciatura | Noturno | 2|
|Inglês | | | |
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Medicina Veterinária | Bacharelado | Vespertino | 4|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Odontologia | Bacharelado | Integral | 5|
|-----------------------|--------------------|---------------|---------------------|
|Psicologia | Bacharelado | Noturno | 2|
|_______________________|____________________|_______________|_____________________|
c) A estimativa do número de bolsas de estudo integrais previstas na tabela acima é provisória, baseada no número de vagas ofertadas no Vestibular ACAFE 2017 e no Processo Seletivo 2017/2. O número de bolsas definitivo será publicado após a matrícula dos ingressantes no segundo semestre de 2017 nos cursos de graduação da Unochapecó
2.1.1 Para concorrer às bolsas de estudos integral de 100% (cem por cento) o candidato deverá:
a) Ser estudante ingressante no primeiro período do curso de graduação, no segundo semestre de 2017, por meio do Vestibular ACAFE e Processo Seletivo da Unochapecó;
b) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 01 (um) e 1/2 (meio) salário mínimo nacional, vigente nos meses de referência deste Edital, conforme estabelecido pelo
Art. 14,
§ 1º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009;
c) Estar cursando o primeiro curso de graduação;
d) Ter cursado ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola particular na condição de bolsista integral;
e) Cumprir com os demais requisitos deste edital.
2.1.2 As bolsas de estudos integrais terão vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção e renovação, previstos no presente edital.
2.1.3 O estudante contemplado com a bolsa de estudo integral, terá direito a devolução do valor referente a matrícula e de outras mensalidades pagas, devendo encaminhar solicitação por escrito, acompanhada do comprovante de pagamento original, na Central de Relacionamento. A devolução dos valores ocorrerá no final do semestre.
2.2 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento):
A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do currículo do respectivo curso de graduação, aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2017, que cumprirem com os requisitos do presente edital.
2.2.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) o candidato deverá:
a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos, conforme estabelecido pelo
Art. 14
§ 2º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
b) Estar cursando o primeiro curso de graduação.
c) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsa de estudo superior a 50% do valor da mensalidade.
d) Cumprir com os demais requisitos deste edital.
2.2.2 As bolsas de estudo parciais terão vigência durante o segundo semestre de 2017.
2.3 Bolsas de Estudo Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Licenciatura:
A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais de semestralidade do semestre vigente, com recursos decorrentes da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, relativo aos componentes curriculares do respectivo curso de graduação, aos estudantes, regularmente matriculados nos cursos de licenciatura em Artes Visuais (matriz 1004), Ciências Biológicas (matriz 1007), Educação Física (matriz 1017), Letras (matriz 1028), Matemática (matriz 1029) e Pedagogia (matriz 1033) e que cumprirem com os demais requisitos deste edital.
2.3.1 O estudante ingressante, por ocasião da matrícula, já será beneficiado com 50% (cinquenta por cento) de desconto na matrícula, devendo dentro do prazo estabelecido, cumprir com os demais requisitos para inscrição e participação no processo, sob pena de ter que devolver os valores recebidos.
2.3.2 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento), modalidade licenciatura, o candidato deverá:
a) Possuir renda familiar mensal per capita não excedente a 03 (três) salários mínimos, conforme estabelecido pelo
Art. 14
§ 2º da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.
b) Estar cursando o primeiro curso de graduação.
c) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsa de estudo superior a 50% do valor da mensalidade.
d) Cumprir com os demais requisitos deste edital.
e) As bolsas de estudos parciais licenciatura, terão vigência durante todo o curso, desde que cumpridos os critérios de manutenção, previstos no presente edital.
2.4 Parcial 50% (cinquenta por cento) Modalidade Própria/Resolução Nº 085 /2015 /Consun:
A Unochapecó concederá bolsas de estudos parciais de 50% (cinquenta por cento) do valor das parcelas mensais de semestralidade do semestre vigente, aos estudantes regularmente matriculados no segundo semestre de 2017, nos cursos de licenciatura, vinculados às matrizes 1004, 1007, 1017, 1028, 1029 e 1033, que não atendam aos requisitos da Modalidade Licenciatura, indicados no item 2.3.
2.4.1 Para concorrer às bolsas de estudos parcial de 50% (cinquenta por cento) da Resolução 085 /2015 /CONSUN, o candidato deverá:
a) Não possuir financiamento educacional (FIES) superior a 50% (cinquenta por cento) ou bolsa de estudo superior a 50% do valor da mensalidade;
b) Ter renda per capita de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos estabelecida pelo parecer N. 087/Consun/2015, aprovado pela Resolução Nº 085 /2015 /Consun.
c) Cumprir com os demais requisitos deste edital.
3. DOS REQUISITOS COMUNS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
3.1 Além dos requisitos específicos de cada modalidade, o candidato deverá:
3.1.1 Estar regularmente matriculado no semestre 2017/2 e não cursar apenas disciplinas isoladas e/ou complementação de créditos;
3.1.2 Não ter incorrido em irregularidades que tenham levado ao cancelamento da bolsa de estudo com aplicação da penalidade de impedimento em semestres anteriores
3.1.3 Ter nacionalidade brasileira;
3.1.4 Entregar a documentação solicitada no presente edital.
3.2 Caso o candidato tenha recebido bolsa de estudo em 2017/1, em qualquer curso e/ou matriz vinculada no referido semestre, deve ter obtido desempenho escolar satisfatório, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por faltas ou desistência.
3.3 Caso o candidato tenha sido contemplado com bolsa de estudo com recursos do
Art. 170 do Estado de Santa Catarina em semestres anteriores, ter cumprido com a entrega, até 04 de agosto de 2017, do comprovante de participação em programas/projetos sociais no total de 20 (vinte) horas semestrais do
Art. 170
4. DO GRUPO FAMILIAR
4.1 Entende-se por grupo familiar "o grupo de pessoas que tenham vínculo familiar e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços". Dessa forma, o candidato que residir sozinho, mas depende de ajudas de custos dos pais ou de outras pessoas para se manter, deverá declará-los como integrantes do seu grupo familiar, independente de não contribuir para o pagamento das parcelas mensais de semestralidade acadêmica.
4.2 Caso o grupo familiar se restrinja ao próprio candidato, este deverá ter 18 anos completos até a data deste edital, comprovar percepção de renda própria, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de indeferimento.
5. DA RENDA PER CAPITA
5.1 Entende-se por renda familiar per capita o resultado da soma das médias de todos os rendimentos brutos mensais do grupo familiar, calculado na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012, (deduzidos 13º salário e adicional de férias) dividido pelo número de integrantes do grupo familiar.
6. DA CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
6.1 O estudante contemplado com bolsa de estudo do presente edital fica impedido de acessar outra bolsa de estudo da mesma natureza, mesmo que vinculado a outro curso ou matriz curricular da instituição, devendo optar por uma modalidade e devolver os valores referentes ao benefício renunciado. Caso não ocorra a opção o estudante perderá o benefício já concedido de forma total, contado a partir do semestre da aquisição da outra modalidade de benefício, devendo restituir os valores até então recebidos. Não configuram auxílio/bolsa de estudo as modalidades: estágio curricular não obrigatório, monitoria, bolsa de extensão, bolsa de pesquisa e FIES.
6.2 Na cumulação de benefícios que exceda 100% do valor da mensalidade o estudante deverá manifestar ao Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil a sua decisão sobre qual benefício possui interesse em manter, desde que seja administrativa e institucionalmente possível e, em não havendo a sua manifestação até o prazo de 5 dias úteis a partir da divulgação do resultado, a Instituição se reserva o direito de realizar o estorno da bolsa de estudo, uma vez que para o cancelamento do FIES há necessidade da realização de procedimentos de responsabilidade exclusiva do estudante.
6.3 Após a contemplação de bolsa de estudo, não será permitido reduzir percentual de bolsa para aderir ao FIES.
6.4 Ficam impedidos de cumular bolsa de estudo e pesquisa estudantes que já possuem bolsa pesquisa pela modalidade do Artigo 171 da Constituição do Estado de Santa Catarina.
7. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE BOLSAS DE ESTUDO
Para efetuar a inscrição no processo de seleção de bolsas de estudo, o candidato deverá:
7.1 Preencher corretamente todos os itens do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unochapeco.edu.br/saa, bolsa de estudo, confirmando a inscrição e finalizando-o, conforme orientações contidas no próprio formulário, no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017, até às 21h30.
7.2 Preencher o Formulário eletrônico do Programa de Bolsas Universitárias do Estado de Santa Catarina (UNIEDU), disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/graduacao/estudantes/cadastramento/no período de 06 de julho a 11 de agosto de 2017, até às 21h30.
7.3 Entregar a documentação indicada nos itens 7, 8 e subitens, em envelope lacrado, na Central de Relacionamento localizada no Bloco B do Campus de Chapecó, no horário das 7h30 às 21h30, ou na Secretaria do Campus de São Lourenço do Oeste no horário das 13h30 às 21h30.
7.4 Estará disponível no site www.unochapeco.edu.br/bolsas e no anexo X, relação de documentos que deverá ser anexada ao envelope a ser preenchido e assinado pelo aluno. Não serão considerados e aceitos documentos ilegíveis ou com rasuras.
7.5 A entrega deverá ser feita em uma única vez. Caso o estudante entregar mais de um envelope, será considerada a primeira entrega.
7.6 O candidato que apresentar documentação incompleta, será automaticamente desclassificado.
7.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato, que os documentos sejam entregues no prazo estabelecido para inscrição, sendo que a Central de Relacionamento não realizará a conferência da documentação solicitada.
7.8 Não serão fornecidas cópias ou acesso aos documentos entregues para o processo de bolsas de estudo.
7.9 Não serão aceitos documentos fora do prazo de inscrição e não haverá segundo momento para entrega de documentos.
8. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
8.1 Formulários de Inscrição:
- Formulário eletrônico de inscrição, finalizado, impresso e assinado, disponível no site da Unochapecó: https://www.unochapeco.edu.br/saa;
- Formulário eletrônico do UNIEDU, finalizado, impresso e assinado, disponível no site da Secretaria do Estado de Santa Catarina - SED: http://www.uniedu.sed.sc.gov.br/graduacao/estudantes/cadastramento/.
8.2 Para o estudante e todos os membros do grupo familiar:
- Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento e CPF.
- Cópia de comprovante de residência atualizado (com data de emissão no mês de maio/2017 ou junho/2017) do grupo familiar/estudante (fatura de água, luz ou telefone).
- Cópia de comprovante de separação ou divórcio e Termo de Audiência, ou certidão de óbito, ou outro documento hábil, no caso de exclusão de um membro do grupo familiar.
- Cópia de Termo de Guarda, Curatela ou Tutela caso exista algum membro do grupo familiar que se encontra nesta situação.
8.3 Para o Estudante e todos os membros do Grupo Familiar maiores de 16 anos:
- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (as folhas de identificação, qualificação civil, página de contrato de trabalho assinado e a próxima página do contrato de trabalho em branco) ou Declaração no caso de não possuir carteira de trabalho, conforme Anexo I;
- Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2016/2017 contendo todas as folhas, inclusive o recibo de entrega, de todos os membros do grupo familiar declarantes; ou declaração de isento obtida no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp.
8.4 Gastos com Aluguel:
- Cópia do contrato de aluguel com firma reconhecida em cartório quando for contrato particular.
- Quando o contrato de aluguel é pela imobiliária, é necessário apenas cópia.
- Recibo de pagamento dos meses de maio/2017 ou junho/2017.
- Em caso de sublocação ou moradia em forma de república, deverá ser apresentado, além dos documentos acima citados, declaração reconhecida em cartório do titular do contrato de aluguel afirmando a divisão do gasto de aluguel com membro do grupo familiar;
8.5 Gastos com Financiamento de Imóvel:
- Cópia de contrato de financiamento do imóvel e recibo de pagamento do mês de maio/2017 ou junho/2017.
8.6 Gastos com Educação de Membros do Grupo Familiar:
- Se algum membro do grupo familiar, exceto o estudante, estiver estudando em instituição particular regular, o acadêmico deverá entregar o comprovante de pagamento do mês de maio/2017 ou junho/2017.
8.7 Gastos com Doença Crônica do Grupo Familiar:
- Atestado de existência de doença crônica do(s) membro(s) do grupo familiar, conforme Anexo VII, devendo ser preenchido pelo profissional da área de saúde responsável pelo paciente.
8.8 Deficiência Física ou Invalidez no Grupo Familiar:
- Caso houver deficiência física ou invalidez permanente por algum do(s) membro(s) do grupo familiar, apresentar declaração conforme Anexo VIII;
- Comprovante, nota fiscal ou recibo com CNPJ ou CPF do prestador de serviço do gasto com a doença crônica, dos meses de maio/2017 ou junho/2017. São consideradas despesas com consultas médicas, medicamentos, exames, internações hospitalares, entre outros gastos relativos à doença;
8.9 Gastos com Transporte Coletivo do Estudante ou do Grupo Familiar:
- Cópia de comprovante de despesas com transporte coletivo, ou transporte próprio do estudante ou de membros do grupo familiar, podendo ser apresentado: cópia da recarga de crédito do passe urbano, declaração ou recibo da empresa de transporte intermunicipal com carimbo e assinatura, declaração da empresa que há o desconto de vale-transporte da renda do funcionário e ou declaração de próprio punho.
8.10 Empregado Assalariado:
- Cópia das folhas de pagamento dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017; Caso tenha ocorrido rescisão do contrato de trabalho nos meses de referência do presente Edital, cópia do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, bem como cópia dos comprovantes de recebimento do seguro desemprego, emitido pela Caixa Econômica Federal, dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, caso tenha recebido o auxílio;
8.11 Aposentados, Pensionistas ou Beneficiários de Auxílio-Doença do INSS:
- Extrato obtido no endereço eletrônico https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/hiscre/hiscreInicio.xhtml ou comprovante de rendimento que contenha o número do benefício. O fato de receber benefício não isenta a apresentação da cópia da carteira de trabalho.
8.12 Estagiário, Monitor, Bolsista de Extensão ou Bolsista de Pesquisa:
- Cópia do Contrato ou Termo de Compromisso e, se houver, comprovante de remuneração dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, ou na ausência destes: declaração da entidade concedente do estágio, monitoria ou extensão especificando a data de início do contrato, a carga horária e valor da remuneração mensal;
8.13 Trabalhador Autônomo ou Informal:
- Declaração assinada e datada pelo próprio declarante com firma reconhecida em cartório, conforme Anexo II, constando a média dos rendimentos recebidos nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017
8.14 Produtor Rural:
- Declaração de renda (descontados os custos de produção, mas inclusa toda e qualquer produção não registrada no Bloco de Produtor Rural) obtida no último ano (julho/2016 a junho/2017), conforme Anexo III, assinada e carimbada pelo profissional responsável pelo sindicato dos trabalhadores rurais, ou pela Prefeitura do Município;
8.15 Sócio Proprietário de Empresa Ativa:
- Decore emitido pelo contador, constando toda movimentação formal e de distribuição de lucros nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017;
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos informais retirados da empresa no mesmo período, conforme Anexo IV;
- Contrato social, Requerimento de empresário ou Documento de Constituição com todas as alterações;
- Demonstrações Contábeis da empresa do último exercício social encerrado (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício de 2016) e balancete de verificação findos em 30/06/2017. Exclusivamente para empresas do simples, deverá apresentar a DEFIS e o recibo de 2017.
8.16 Sócio Proprietário de Empresa Inativa ou Baixada:
- DCTF Inativa e Sem movimento referente ao mês de janeiro/2017 ou ao período de ocorrência da paralisação da empresa e ou protocolo de baixa do distrato na Junta Comercial e ou nos órgãos de fiscalização (Receita Municipal, Estadual e Federal); em caso de optante pelo Simples Nacional incluir cópia do Extrato de Cálculo do mês de maio/2017.
8.17 Microempreendedor Individual:
- Declaração constando a média mensal de todos os rendimentos formais, informais e distribuição de lucros, nos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo IX;
- Certificado da Condição de Microempreendedor Individual Atualizado; Declaração Anual do MEI (DASN MEI) do ano-base 2016, exercício 2017.
8.18 Pensão Alimentícia, "Bicos", Auxílios de Parentes/Amigos, Aluguel de Imóveis, entre outros):
- Declaração de demais rendas, constando a média de rendimentos dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017, conforme Anexo V;
8.19 Patrimônio do Grupo Familiar:
- Declaração da composição do patrimônio de todos os integrantes do grupo familiar atualizada até a data da entrega da documentação, especificando dados como: valor de mercado individualizado, ano, modelo, metragem, tipo de construção, localização, entre outros, conforme Anexo VI, não é necessário a cópia de documentos de veículos e/ou escrituras de imóveis.
- São considerados bens patrimoniais, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas: casas, apartamentos, terrenos, salas comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações (inclusive as de linha telefônica), gado leiteiro e de corte, dentre outros, mesmo que não estejam registrados em nome dos integrantes do grupo familiar.
- Em caso de financiamento do bem patrimonial declarado, informar o valor já pago, anexando comprovante do financiamento.
8.20 As informações declaradas no formulário eletrônico de inscrição serão confrontadas com os documentos solicitados no Edital e com a real situação socioeconômica do grupo familiar, podendo implicar na solicitação de documentos extras no período da análise.
8.21 Os documentos entregues no processo de bolsa de estudo passarão por análise da Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo quanto ao preenchimento dos requisitos dispostos no Edital, sendo considerados: contemplados, não contemplados e indeferidos (quando não apresentar todos os documentos solicitados em edital).
8.22 Não serão recebidos documentos fora do prazo indicado no Edital.
8.23 A não apresentação dos documentos comprobatórios de despesas (aluguel/financiamento, transporte coletivo, doença crônica, educação paga) não será causa de indeferimento do processo de solicitação de bolsa de estudo, mas implicará na desconsideração das informações prestadas no formulário eletrônico quanto a estas despesas, as quais não serão computadas para cálculo do IC (item 9.1).
8.24 Documentos específicos para concorrer a Bolsa de Estudo Integral (somente para calouros):
- Cópia do histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.
9. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DOS CONTEMPLADOS BOLSA INTEGRAL E PARCIAL
9.1 A análise da documentação e seleção dos estudantes a serem contemplados com bolsas de estudo compete à Comissão Técnica Para Análise dos Documentos para Concessão de Bolsas de Estudo para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos.
9.2 A seleção dos estudantes será realizada em consonância com os critérios descritos no Artº. 33 do Decreto Federal Nº 8.242 , de 23 de maio de 2014, conforme descrito abaixo:
Menor índice de carência, resultante da aplicação da seguinte fórmula, do maior para o menor percentual:
____________________________
|IC = RF x ME x DE x TC x DDC|
| -----------------------|
| GF x 100 |
|____________________________|
Onde:
___________________________________________________________________________________________________
| IC = |Índice de Carência |
|-----------------------|---------------------------------------------------------------------------|
| RF = |Renda bruta mensal familiar (somatória das médias de renda dos integrantes|
| |do grupo familiar nos meses de referência descritos neste Edital, calculada|
| |na forma do disposto no
Art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 18/2012). |
|-----------------------|---------------------------------------------------------------------------|
| ME = |Moradia do Estudante |
| |Onde: |
| |1,0 = reside em moradia própria ou cedida; |
| |0,8 = reside em moradia alugada ou financiada; |
|-----------------------|---------------------------------------------------------------------------|
| DE = |Despesa familiar mensal com educação paga para outros membros do grupo|
| |familiar, que não o requerente do benefício |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|-----------------------|---------------------------------------------------------------------------|
| TC = |Pagamento de transporte coletivo comprovado de qualquer membro do grupo|
| |familiar: |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|-----------------------|---------------------------------------------------------------------------|
| DDC = |Despesa com doença crônica/deficiência de qualquer membro do grupo|
| |familiar: |
| |1,0 = Não. |
| |0,8 = Sim. |
|-----------------------|---------------------------------------------------------------------------|
| GF = |Número de pessoas do grupo familiar, incluindo o estudante solicitante. |
|_______________________|___________________________________________________________________________|
9.3 A média de renda dos meses de abril/2017, maio/2017 e junho/2017 dos integrantes do grupo familiar, a ser somada para a resultante "RF", renda bruta mensal familiar, é extraída por meio das seguintes fórmulas, tendo por base a presença ou ausência de renda, conforme consignado nas situações dispostas na tabela abaixo:
____________________________________________________________________________________________________________________________________
| |Situação 1| Situação 2 | Situação 3 | Situação 4 | Cálculo de média nas situações 1, 2, 3 e 4 |
|============|==========|============|============|================|=================================================================|
|abril/2017 |Renda |Renda |Renda |Ausência | Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho |
|------------|----------|------------|------------|----------------| 3 |
|maio/2017 |Renda |Renda |Ausência |Renda | |
|------------|----------|------------|------------|----------------| |
|junho/2017 |Renda |Ausência* |Ausência |Ausência | |
|____________|__________|____________|____________|________________|_________________________________________________________________|
____________________________________________________________________________________________________________________________________
| | Situação 5 | Situação 6 | Cálculo de média nas situações 5 e 6 |
|============|=====================|=======================|=========================================================================|
|abril/2017 |Renda |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho |
|------------|---------------------|-----------------------| 2 |
|maio/2017 |Ausência |Renda | |
|------------|---------------------|-----------------------| |
|junho/2017 |Renda |Renda | |
|____________|_____________________|_______________________|_________________________________________________________________________|
____________________________________________________________________________________________________________________________________
| | Situação 7 | Cálculo de média na situação 7 |
|============|=====================|=================================================================================================|
|abril/2017 |Ausência |Média = renda/abril + renda/maio + renda/junho |
|------------|---------------------| 1 |
|maio/2017 |Ausência | |
|------------|---------------------| |
|junho/2017 |Renda | |
|____________|_____________________|_________________________________________________________________________________________________|
- Para fins do cálculo de média, considera-se ausência de renda unicamente a falta de qualquer espécie de rendimento, inclusive seguro desemprego e rendas informais.
9.4 Em havendo empate na ordem de classificação, o desempate se dará:
a) Proximidade de residência,
considerando o município de residência do estudante em junho/2017;
b) Sorteio público a ser realizado nas dependências da Unochapecó;
9.5 Somente será utilizado o critério da alínea "a" do item 9.4 (proximidade de residência), na hipótese de ocorrer empate entre índices de classificação previstos no primeiro critério.
9.6 Somente será utilizado o critério da alínea "b" do item 9.4 (sorteio público) na ocasião de ocorrer empate previsto no segundo critério (proximidade de residência).
10 . DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
10.1 A relação dos estudantes beneficiados será publicada dia 05 de setembro de 2017, no endereço eletrônico www.unochapeco.edu.br/bolsas/publicacoes e nos murais do Campus de Chapecó (Programa Permanente de Bolsas, localizado no bloco "C") e na Unidade Fora de Sede de São Lourenço do Oeste, contendo: nome, matrícula, curso e matriz curricular vinculada, percentual concedido e valor em reais por parcela.
10.2 Após a publicação do resultado com a relação dos estudantes contemplados, poderão ser efetuados pedidos de reconsideração no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação, por meio de requerimento a ser protocolado na Central de Relacionamento. O requerimento será analisado pela Equipe Técnica de Bolsa de Estudo.
11 . DAS ASSINATURAS DAS LISTAS DE BOLSAS DE ESTUDO
11.1 Os estudantes contemplados com bolsas de estudo, nos termos do presente Edital, deverão assinar as listas de recebimento de bolsas de estudo, impreterivelmente, de 05 à 15 de setembro de 2017, mediante apresentação de documento de identidade ou documento de identificação estudantil com foto, na área de cada curso no Campus de Chapecó e no Campus de São Lourenço do Oeste na Secretaria Acadêmica.
11.2 O estudante que não efetuar assinatura da lista de contemplados com bolsa no período determinado, não terá direito a receber o benefício.
12. DAS DENÚNCIAS
Qualquer pessoa que suspeitar de irregularidade na condição socioeconômica apresentada por estudante contemplado com bolsa de estudo, poderá formalizar, a qualquer tempo, denúncia anônima no endereço eletrônico http://www.unochapeco.edu.br/bolsas/bolsas-de-estudo/denuncia#conteudo, pelos telefones (49) 3321-8252 e 3321-8059, ou diretamente no Setor de Bolsas de Estudo, Benefícios e Crédito Estudantil "bloco B" da Unochapecó, Campus de Chapecó, ou ainda por qualquer meio idôneo a dar conhecimento à Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos. Somente serão averiguadas as denúncias fundamentadas, que fornecerem dados relevantes para a reanálise da situação declarada pelo estudante contemplado com bolsa de estudo.
13. DA VERIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES
13.1 A documentação comprobatória entregue pelo estudante e as informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão analisadas, a qualquer tempo, pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, a qual poderá solicitar esclarecimentos adicionais, mediante entrevista, documentação complementar e/ou visita domiciliar, entre outros procedimentos tendentes à averiguação de possíveis irregularidades, sob pena de cancelamento do benefício.
13.2 O não atendimento injustificado à solicitação de documentos ou o não comparecimento à entrevista convocada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos ou comissão de fiscalização poderá ensejar no cancelamento do benefício.
13.3 Havendo denúncia fundamentada, bem como qualquer indício de irregularidade, fraude, falsificação, omissão, incompatibilidade entre a renda e o patrimônio declarados e as despesas apresentadas pelo grupo familiar, contradição de informações e adulteração de documentos, ou infração deste Edital, o estudante será notificado para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar justificativa e/ou defesa, juntando toda a documentação pertinente.
13.4 Deixando o estudante de apresentar a documentação solicitada pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, na presença de fortes indícios de irregularidade e/ou descumprimento deste Edital, bem como, não havendo o acolhimento da justificativa e/ou defesa pela Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, proceder-se-á o cancelamento do benefício, que poderá ensejar na obrigação legal do estudante restituir os valores até então recebidos e no impedimento, pelo período de até 02 (dois) anos, a contar do semestre no qual houve o cancelamento, da participação nos editais de bolsas de estudo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive criminal.
13.5 Do cancelamento do benefício cabe recurso, sem efeito suspensivo, à Comissão de Fiscalização de bolsas de estudo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência do cancelamento pelo estudante.
14. DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO
14.1 O estudante beneficiado, após a devida assinatura da lista de recebimento de bolsa de estudo, receberá o benefício de forma parcelada, correspondente a aplicação do percentual concedido sobre o valor das parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente, exclusivamente, na data deste Edital.
14.2 O percentual de bolsa de estudo é descontado diretamente do valor das parcelas mensais da semestralidade do estudante beneficiado, preferencialmente nas parcelas mensais da semestralidade do semestre vigente e, em seguida, nos demais débitos do estudante, inclusive débitos de semestres anteriores ou como crédito para o próximo semestre.
14.3 O percentual de bolsa de estudo será concedido em duas parcelas mensais da semestralidade em outubro, duas em novembro e duas em dezembro do semestre vigente, totalizando seis parcelas no semestre.
14.4 Ocorrendo alteração na legislação vigente, no tocante a legislação Federal que regulamenta a atuação das entidades beneficentes de assistência social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou Lei Nº 12.868 ), ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, o repasse do benefício poderá vir a ser suspenso, revisto ou mesmo cancelado.
14.5 É vedado o pagamento de benefícios de bolsa de estudo em espécie para os estudantes, salvo na hipótese do estudante ser "formando" e tiver quitado totalmente seus débitos com a instituição.
14.6 As bolsas de estudo parciais terão vigência durante o segundo semestre de 2017.
15. DA MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO E FUTURAS SOLICITAÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL, LICENCIATURA E MODALIDADE PRÓPRIA
15.1 O estudante beneficiado com bolsa de estudo integral terá de comprovar sua situação socioeconômica anualmente, com a participação em processo de manutenção de Bolsa de Estudo Integral, o qual será regulado por Portaria publicada pela Reitoria.
15.2 Para manter o benefício, o estudante deverá cumprir com as condições estabelecidas pelo respectivo Edital e pela Portaria a ser publicada, devendo obrigatoriamente se enquadrar na renda per capita de até 01 (um salário) mínimo e ½ (meio) nacional vigente.
15.3 Havendo alterações nas informações prestadas anualmente, a Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos poderá solicitar esclarecimentos adicionais, cuja análise implicará na manutenção ou cancelamento do benefício concedido.
15.4 Para manutenção do benefício Integral, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência interna de curso, transferência externa, ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
15.4 Para manutenção do benefício Integral, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência interna de curso e/ou matriz curricular, transferência externa, ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó. (Redação dada pelo Termo Aditivo nº 2 /2018)
15.5 Para manutenção das bolsas de estudo Parcial, o estudante não poderá, no decorrer do recebimento da bolsa, efetuar trancamento total, transferência externa ou desistência nos moldes do Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos da Unochapecó.
15.6 A transferência interna de curso somente será permitida para outro curso de licenciatura, devendo o estudante manifestar por escrito à Equipe Técnica a intenção da transferência.
15.7 A bolsa de estudo incidirá sobre os créditos regularmente matriculados nos prazos estabelecidos pela Universidade. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e disciplina em época especial.
15.8 Na hipótese de inclusão de componentes curriculares no decorrer do semestre, o estudante não tera direito a bolsa de estudo dos créditos matriculados após o dia 28 de agosto de 2017.
15.9 Caso o estudante opte por se matricular em número inferior à 10 (dez) créditos, deverá efetuar o pagamento integral da diferença dos créditos (fórmula: 10 créditos - créditos matriculados = diferença de créditos a pagar), exceto quando tiver liberação de créditos mínimos.
15.10 Para concorrer aos processos de bolsa de estudo para 2018/1, os estudantes contemplados em 2017/2, deverão apresentar aproveitamento escolar, entendido pela não reprovação em mais de dois componentes curriculares por nota e/ou em nenhum por falta ou desistência.
15.11 O estudante beneficiado com Bolsa de Estudo Integral deverá concluir o curso de graduação no tempo de duração previsto para o mesmo, com tolerância de, no máximo, 02 (dois) semestres. Após o prazo estabelecido, cessa o benefício de Bolsa de Estudo, tendo o estudante de arcar integralmente com as parcelas mensais de semestralidade.
15.12 As bolsas de estudo integrais, terão vigência durante toda a duração o curso vinculado, desde que comprovados os requisitos para manutenção anualmente. A bolsa de estudo não incidirá sobre complementação de habilitação e componente curricular em época especial.
15.13 O estudante deverá fazer a assinatura semestral do recebimento do benefício da bolsa de estudo nas datas indicadas em Portarias a serem publicadas ou divulgadas na página de bolsas. Não ocorrendo a assinatura, a bolsa será cancelada, ficando o estudante obrigado a restituir os valores já recebidos no semestre.
16. DA EQUIPE TÉCNICA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
O processo seletivo de bolsa de estudo da Unochapecó é de responsabilidade da denominada Equipe Técnica para operacionalização dos processos de concessão de bolsa de estudos, conforme Portaria Nº 023 /2017 /Reitoria.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os estudantes calouros inscritos neste Edital concorrerão primeiramente as bolsas de estudo integral, e não sendo contemplados, estarão automaticamente concorrendo às bolsas parciais deste e ao Edital 052/2017 /Reitoria - bolsas de estudo parciais com recursos do Artigo 170 da Constituição do Estado de Santa Catarina, desde que inscritos no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU)
17.2 Conforme a Portaria Nº 046 /2017 /VICE-ADM, os estudantes que não cumprirem com o critério de manutenção, renda familiar per capita exigida para o benefício da bolsa integral, e que por este motivo não renovarem o benefício, poderão concorrer ao presente Edital, desde que façam entrega dos documentos e realizem inscrição.
17.3 Ocorrendo alteração na legislação vigente que regulamenta a concessão das bolsas de estudo previstas no presente Edital, alteração na Legislação Federal que regulamenta a atuação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Lei Nº 12.101 /2009 e/ou 12.868 /2013), adesão ao ProUni ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar a sistemática de repasse ou aplicação dos recursos, suspendendo, revendo ou mesmo cancelando a distribuição das bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital.
17.4 A responsabilidade pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, informações prestadas, entrega de toda a documentação comprobatória no prazo estipulado, bem como coerência entre dados informados e documentos apresentados, é unicamente do estudante, sendo excluídos do processo de seleção ou tendo o seu pedido indeferido os estudantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital, estando sujeitos aos encaminhamentos cíveis e criminais cabíveis na hipótese de irregularidades.
17.5 Havendo adesão da instituição ao ProUni, reserva-se o direito de realizar alterações na sistemática de seleção e critérios de distribuição/manutenção de bolsas de estudos, ficando os participantes do presente processo sujeitos às alterações advindas desta adesão, independente do prazo e das demais disposições constantes do presente Edital.
17.6 Os Editais e todas as demais publicações/questões inerentes ao processo de bolsas de estudo, estarão disponíveis no site: https://www.unochapeco.edu.br/bolsas, não cabendo a UNOCHAPECÓ divulgação via e-mail e ou telefone, sendo de responsabilidade EXCLUSIVA do estudante a busca pelas informações e cumprimento dos requisitos e prazos.
17.7As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital, serão dirimidas ou deliberadas, conforme o caso, pelas instâncias competentes, observada a legislação vigente, aditando-se ou não o presente Edital.
Publique-se.
Chapecó (SC), 05 de julho de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Download: Anexo - Edital nº 53/2017 - Unochapeco-SC
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TERMO ADITIVO Nº 1 AO EDITAL Nº 53/REITORIA/2017
O Vice-Reitor de Administração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó), Prof. José Alexandre De Toni, no uso de suas atribuições estatutárias, torna público o presente Termo Aditivo ao Edital n. 053/Reitoria/2017 que estabelece prazos, critérios e procedimentos a serem cumpridos para o Processo de Seleção de Bolsas de Estudo 2017/2, vinculados ao referido Edital, conforme o que segue.
Art. 1º Inclui-se o item 8.24 ao referido Edital, sendo:
8.24 Documentos específicos para concorrer a Bolsa de Estudo Integral (somente para calouros):
- Cópia do histórico escolar, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola pública;
- Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular, apresentar comprovante da instituição particular demonstrando ter cursado o ensino médio completo na condição de bolsista integral, com indicação da fonte do recurso.
Art. 2º Permanecem em vigor e inalterados as demais disposições do Edital n. 053/Reitoria/2017.
Publique-se.
Chapecó (SC), 17 de julho de 2017
Prof. José Alexandre De Toni
Vice-Reitor de Administração
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Edital Reitoria:
Portaria Reitoria nº 365/2024 de 15/07/2024 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 1/2024 de 18/01/2024 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 100/2023 de 13/12/2023 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 42/2022 de 08/07/2022 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 87/2021 de 14/12/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 31/2021 de 18/06/2021 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 33/2020 de 09/06/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 75389 AND idambito = 4 LIMIT 1
Termo Aditivo nº 2/2018 de 07/03/2018 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 60/2017 de 05/09/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 59/2017 de 04/09/2017 - Norma em vigor
Portaria Pró-Reitoria de Administração nº 46/2017 de 05/07/2017 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Edital Reitoria:
Nenhum Ato.